Lei Ordinária nº 8, de 16 de abril de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8

1990

16 de Abril de 1990

DETERMINA OS FERIADOS MUNICIPAIS.

a A
Vigência a partir de 3 de Dezembro de 1999.
Dada por Lei Ordinária nº 203, de 03 de dezembro de 1999
DETERMINA OS FERIADOS MUNICIPAIS.
    Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,

             LEI

        Art. 1º. 
        Fica determinado o calendário de feriados municipais, conforme discriminação abaixo:
          • 26 de abril – Data da Criação do Município
            • Sexta-feira Santa (Data variável)
              • 29 de junho - Dia do Pescador e do Agricultor
                • 30 de julho - Dia da Padroeira – Nossa Senhora do Perpétuo Socorro.
                  • 27 de junho – Dia de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro.
                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 203, de 03 de dezembro de 1999.
                    • 08 de dezembro – Dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição.
                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 203, de 03 de dezembro de 1999.
                      Art. 2º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        Itapoá (SC), 16 de abril de 1990

                          ADEMAR RIBAS DO VALLE
                          Prefeito Municipal