Lei Ordinária nº 8, de 16 de abril de 1990
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 203, de 03 de dezembro de 1999
Vigência a partir de 3 de Dezembro de 1999.
Dada por Lei Ordinária nº 203, de 03 de dezembro de 1999
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 203, de 03 de dezembro de 1999.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 203, de 03 de dezembro de 1999.
Dada por Lei Ordinária nº 203, de 03 de dezembro de 1999
Art. 1º.
Fica determinado o calendário de feriados municipais, conforme discriminação abaixo:
- 27 de junho – Dia de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro.
- 08 de dezembro – Dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.