Lei Complementar nº 35, de 20 de maio de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

35

2013

20 de Maio de 2013

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 008/2004, QUE CRIOU A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA NO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, CRIANDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMERCIO.

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      LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 35/2013
      Data: 20 de maio de 2013
    ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 008/2004, QUE CRIOU A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA NO PODER EXECUTIVO   MUNICIPAL,   E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, CRIANDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMERCIO.
      SERGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte
        LEI
          Art. 1º. 
          Fica incluído o Inciso XIII, no artigo 4° da Lei Complementar Municipal n° 008/2004, que passará a ter a seguinte redação:
            XIII  –  Secretaria de Desenvolvimento, Indústria e Comércio.
            Art. 2º. 
            Fica incluído o Inciso XIII, no art. 5° da Lei Complementar Municipal n° 008/2004, que passará a ter a seguinte redação:
              XIII  –  Secretaria de Desenvolvimento, Indústria e Comércio.
              a)   Departamento de Desenvolvimento.
              b)   Departamento de Indústria e Comércio.
              Art. 3º. 
              Fica incluído o § 6º, no art. 5° da Lei Complementar Municipal n° 008/2004, que passará a ter a seguinte redação:
                § 6º   As assessorias especiais subordinadas à Secretaria de Desenvolvimento, Indústria e Comércio são as seguintes:
                a)   Assessoria Especial de Indústria.
                b)   Assessoria Especial de Comércio.
                Art. 4º. 
                As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pela seguinte rubrica orçamentária:

                Prefeitura Municipal de Itapoá
                Secretaria de Administração e Finanças
                041220003.2012 Folha de Pagamento
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Itapoá (SC), 20 de maio de 2013.
                      SERGIO FERREIRA DE AGUIAR
                      PREFEITO MUNICIPAL