Lei Complementar nº 35, de 20 de maio de 2013
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 110, de 22 de fevereiro de 2022
Altera o(a)
Lei Complementar nº 8, de 21 de março de 2004
Art. 1º.
Fica incluído o Inciso XIII, no artigo 4° da Lei Complementar Municipal n° 008/2004, que passará a ter a seguinte redação:
XIII
–
Secretaria de Desenvolvimento, Indústria e Comércio.
Art. 2º.
Fica incluído o Inciso XIII, no art. 5° da Lei Complementar Municipal n° 008/2004, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 3º.
Fica incluído o § 6º, no art. 5° da Lei Complementar Municipal n° 008/2004, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pela seguinte rubrica orçamentária:
Prefeitura Municipal de Itapoá
Secretaria de Administração e Finanças
041220003.2012 Folha de Pagamento
Prefeitura Municipal de Itapoá
Secretaria de Administração e Finanças
041220003.2012 Folha de Pagamento
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.