Lei Ordinária nº 483, de 31 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

483

2013

31 de Outubro de 2013

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 007/2005, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 007/2005, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
                                                                                SERGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte

                                                                                  LEI
        Art. 1º. 
        Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal nº 007/2005, que passará a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.   O Fundo Municipal de Educação repassará mensalmente à APAE o valor de R$ 3.465,62 (três mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), reajustados anualmente, no mês de janeiro, pelo INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor).
          Art. 2º. 
          Fica alterado o Art. 4º da Lei Municipal nº 007/2005, que passará a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 4º.   A despesa decorrente do presente convênio terá enquadramento na rubrica 3.3.3.50 - Transferência à Instituição Privada sem Fins Lucrativos, na Unidade Gestora, Fundo Municipal de Educação.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2014.

              Itapoá (SC), 31 de outubro de 2013.

                SERGIO FERREIRA DE AGUIAR
                PREFEITO MUNICIPAL