Lei Ordinária nº 483, de 31 de outubro de 2013
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 842, de 18 de março de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 7, de 30 de maio de 2005
Art. 1º.
Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal nº 007/2005, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O Fundo Municipal de Educação repassará mensalmente à APAE o valor de R$ 3.465,62 (três mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), reajustados anualmente, no mês de janeiro, pelo INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor).
Art. 2º.
Fica alterado o Art. 4º da Lei Municipal nº 007/2005, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
A despesa decorrente do presente convênio terá enquadramento na rubrica 3.3.3.50 - Transferência à Instituição Privada sem Fins Lucrativos, na Unidade Gestora, Fundo Municipal de Educação.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2014.