Lei Ordinária nº 516, de 16 de maio de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 877, de 24 de junho de 2019
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pela Lei Complementar n. 141/2023
Revogado pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023.
Art. 1º.
Fica denominada a seguinte via pública: “Rua Cardeal”, localizada nos bairros São José I e II, iniciando nas quadras 30 e 34, até as quadras 37 e 33 no bairro São José I, dando continuidade entre as quadras 20 e 22 até as quadras 21 e 23, no bairro São José II, conforme croqui anexo
Art. 1º.
Fica denominada como Rua Cardeal, a via pública iniciando na Rua 760, entre as quadras – 30/34 do Bairro São José terminando na Rua 860.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 877, de 24 de junho de 2019.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.