Lei Ordinária nº 516, de 16 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

516

2014

16 de Maio de 2014

DENOMINA NOME DE VIA PÚBLICA: “RUA CARDEAL”.

a A
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
DENOMINA NOME DE VIA PÚBLICA: “RUA CARDEAL”.
                                                                                SERGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte

                                                                                  LEI
        Art. 1º. 
        Fica denominada a seguinte via pública: “Rua Cardeal”, localizada nos bairros São José I e II, iniciando nas quadras 30 e 34, até as quadras 37 e 33 no bairro São José I, dando continuidade entre as quadras 20 e 22 até as quadras 21 e 23, no bairro São José II, conforme croqui anexo
          Art. 1º. 
          Fica denominada como Rua Cardeal, a via pública iniciando na Rua 760, entre as quadras – 30/34 do Bairro São José terminando na Rua 860.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 877, de 24 de junho de 2019.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
               
               
              Itapoá (SC), 16 de abril de 2014.
                 
                 

                SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
                PREFEITO MUNICIPAL