Lei Complementar nº 42, de 20 de agosto de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

42

2014

20 de Agosto de 2014

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 005/2003, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 005/2003, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    SERGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte
             LEI
        Art. 1º. 
        Ficam alteradas os incisos I e II do art. 77, da Lei Complementar Municipal nº 005/2003, que passarão a ter a seguinte redação:
          a)   Em edificações multifamiliares e coletivas: uma vaga de estacionamento a cada 100 m² (cem metros quadrados) de área construída;
          b)   Em edificações multifamiliares que a unidade residencial for inferior a 100 m² (cem metros quadrados), deverá ter uma vaga por unidade;
          c)   Em edificações comerciais: uma vaga de estacionamento até 100 m² (cem metros quadrados) de área construída.
          Art. 2º. 
          Fica incluído o parágrafo 2º, no artigo 77 da lei complementar municipal n. 005/2003, que institui o código de obras do Município de Itapoá, e dá outras providências com a seguinte redação:
            § 2º   Para fins de calculo do inciso I e II, calcular a metragem total da edificação e dividir pelo fator 100, quando a fração fora igual ou maior a 50% (cinquenta por cento) arredondar para cima;
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Itapoá (SC), 20 de agosto de 2014.
                SERGIO FERREIRA DE AGUIAR
                Prefeito Municipal