Lei Complementar nº 42, de 20 de agosto de 2014
Altera o(a)
Lei Complementar nº 5, de 21 de julho de 2003
Art. 1º.
Ficam alteradas os incisos I e II do art. 77, da Lei Complementar Municipal nº 005/2003, que passarão a ter a seguinte redação:
a)
Em edificações multifamiliares e coletivas: uma vaga de estacionamento a cada 100 m² (cem metros quadrados) de área construída;
b)
Em edificações multifamiliares que a unidade residencial for inferior a 100 m² (cem metros quadrados), deverá ter uma vaga por unidade;
c)
Em edificações comerciais: uma vaga de estacionamento até 100 m² (cem metros quadrados) de área construída.
Art. 2º.
Fica incluído o parágrafo 2º, no artigo 77 da lei complementar municipal n. 005/2003, que institui o código de obras do Município de Itapoá, e dá outras providências com a seguinte redação:
§ 2º
Para fins de calculo do inciso I e II, calcular a metragem total da edificação e dividir pelo fator 100, quando a fração fora igual ou maior a 50% (cinquenta por cento) arredondar para cima;
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.