Lei Complementar nº 43, de 28 de agosto de 2014
Altera o(a)
Lei Complementar nº 5, de 21 de julho de 2003
Art. 1º.
Fica alterada a redação do caput do artigo 1º, da Lei Complementar Municipal n° 05/2003, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 1º.
Qualquer construção, reconstrução, reforma, ampliação, demolição, construção de cercas e muros por particular ou entidade pública, na área urbana do município de Itapoá, deverá ser feita com prévia licença da Prefeitura, devendo ser observadas as disposições deste Código e obedecidas às normas federais e estaduais relativas à matéria.
Art. 2º.
Fica alterada a redação do art. 13 da Lei Complementar Municipal nº 05/2003, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 13.
Ficam dispensados de apresentação de projeto, ficando porém sujeitos à apresentação de croquis e expedição de Licença Especial, a construção de dependências não destinadas à moradia, ao uso comercial ou industrial, como telheiros, galpões, depósito de uso doméstico, viveiros, galinheiros, caramanchões ou similares desde que não ultrapassem a área de 30 m² (trinta metros quadrados) e construção de muros e divisórios, desde que observados os requisitos legais previstos para o zoneamento e construção.
Art. 3º.
Está Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.