Lei Complementar nº 43, de 28 de agosto de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

43

2014

28 de Agosto de 2014

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2003, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 005/2003, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    SERGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte
               LEI
        Art. 1º. 
        Fica alterada a redação do caput do artigo 1º, da Lei Complementar Municipal n° 05/2003, que passará a ter a seguinte redação:
          Art. 1º.   Qualquer construção, reconstrução, reforma, ampliação, demolição, construção de cercas e muros por particular ou entidade pública, na área urbana do município de Itapoá, deverá ser feita com prévia licença da Prefeitura, devendo ser observadas as disposições deste Código e obedecidas às normas federais e estaduais relativas à matéria.
          Art. 2º. 
          Fica alterada a redação do art. 13 da Lei Complementar Municipal nº 05/2003, que passará a ter a seguinte redação:
            Art. 13.   Ficam dispensados de apresentação de projeto, ficando porém sujeitos à apresentação de croquis e expedição de Licença Especial, a construção de dependências não destinadas à moradia, ao uso comercial ou industrial, como telheiros, galpões, depósito de uso doméstico, viveiros, galinheiros, caramanchões ou similares desde que não ultrapassem a área de 30 m² (trinta metros quadrados) e construção de muros e divisórios, desde que observados os requisitos legais previstos para o zoneamento e construção.
            Art. 3º. 
            Está Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
              Itapoá (SC), 28 de agosto de 2014.
                SERGIO FERREIRA DE AGUIAR
                Prefeito Municipal