Lei Ordinária nº 163, de 28 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

163

2007

28 de Dezembro de 2007

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 142/1998, QUE DISPÕE SOBRE O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE.

a A
Vigência a partir de 20 de Setembro de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 1.374, de 20 de setembro de 2024
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 142/1998, QUE DISPÕE SOBRE O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE.
    Revogado pela Lei n. 1374, de 20 de setembro de 2024
    Revogado pelo III - Lei Ordinária nº 1.374, de 20 de setembro de 2024.
                                                                                  SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte,
                                                                                     LEI
          Art. 1º. 
          Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal nº 142/1998, que passa a ter a seguinte redação:
            Art. 3º.   Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com a manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde no valor variável de R$ 0,10 (dez centavos) até R$ 0,60 (sessenta centavos) por habitante do Município, de acordo com as necessidades dos serviços de saúde.
            Art. 2º. 
            Fica renumerado o parágrafo único do art. 3º, passando a ser o § 1º, com a mesma redação.
              Art. 3º. 
              Fica acrescido o § 2º no art. 3º da Lei Municipal nº 142/1998, que passa a ter a seguinte redação:
                § 2º   O valor será estabelecido por decreto à medida das necessidades.
                Art. 4º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Itapoá (SC), 28 de dezembro de 2007
                   
                   
                  SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
                  Prefeito Municipal