Lei Ordinária nº 1.374, de 20 de setembro de 2024
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 142, de 16 de dezembro de 1998
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 158, de 11 de fevereiro de 2003
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 163, de 28 de dezembro de 2007
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.232, de 20 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Autoriza ao Município de Itapoá a participar, na condição de sócio, do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de Santa Catarina - Cisnordeste/SC, objetivando o planejamento, a coordenação e a execução dos serviços de saúde a nível ambulatorial e hospitalar.
Art. 2º.
Fixa o valor per capita a ser pago mensalmente e extraordinariamente como contribuição ao Cisnordeste/SC, no valor mínimo de R$3,00 e valor máximo de R$30,00, dependendo da disponibilidade orçamentária e das demandas reprimidas.
Parágrafo único
O valor mensal per capita deve ser regulamentado por decreto, observando as seguintes condições:
I –
autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA);
II –
autorização expressa do Cisnordeste/SC
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.