Lei Ordinária nº 1.374, de 20 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1374

2024

20 de Setembro de 2024

Autoriza a participação do Município de Itapoá no Consorcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de Santa Catarina (CISNORDESTE/SC) e fixa os valores do repasse financeiro per capita, destinado ao consórcio.

a A
Autoriza a participação do Município de Itapoá no Consorcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de Santa Catarina (CISNORDESTE/SC) e fixa os valores do repasse financeiro per capita, destinado ao consórcio.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza ao Município de Itapoá a participar, na condição de sócio, do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de Santa Catarina - Cisnordeste/SC, objetivando o planejamento, a coordenação e a execução dos serviços de saúde a nível ambulatorial e hospitalar.
        Art. 2º. 
        Fixa o valor per capita a ser pago mensalmente e extraordinariamente como contribuição ao Cisnordeste/SC, no valor mínimo de R$3,00 e valor máximo de R$30,00, dependendo da disponibilidade orçamentária e das demandas reprimidas.
          Parágrafo único  
          O valor mensal per capita deve ser regulamentado por decreto, observando as seguintes condições:
            I – 
            autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA);
              II – 
              autorização expressa do Cisnordeste/SC
                Art. 3º. 
                Revoga as seguintes Leis
                  I – 
                  nº 142, de 16 de dezembro de 1998;
                    II – 
                    nº 158, de 11 de fevereiro de 2003;
                      III – 
                      nº 163, de 28 de dezembro de 2007;
                        IV – 
                        nº 1.232 de 20 de dezembro de 2022.
                          Art. 4º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                             

                             

                            Itapoá, 20 de setembro de 2024.

                             

                             

                             


                            JONECIR SOARES
                            Prefeito de Itapoá