Lei Ordinária nº 1.232, de 20 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1232

2022

20 de Dezembro de 2022

Altera a Lei nº 142, de 16 de dezembro de 1998, que autoriza o Poder Executivo a participar de consórcio intermunicipal de saúde e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 20 de Setembro de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 1.374, de 20 de setembro de 2024
Altera a Lei nº 142, de 16 de dezembro de 1998, que autoriza o Poder Executivo a participar de consórcio intermunicipal de saúde e dá outras providências.
    Revogado pela Lei n. 1374, de 20 de setembro de 2024
    Revogado pelo IV - Lei Ordinária nº 1.374, de 20 de setembro de 2024.
      O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Altera o art. 3º, da Lei nº 142, de 16 de dezembro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 3º.   Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas com manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde, no valor de R$ 3,00 até R$ 3,30, mensalmente, por habitante do Município, de acordo com as necessidades dos serviços de saúde.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Itapoá, 20 de dezembro de 2022.


            JEFERSON RUBENS GARCIA
            Prefeito de Itapoá
            [assinado digitalmente]


            IGOR DE AGUILAR MENEZES
            Chefe de Gabinete Interino
            [assinado digitalmente]