Lei Ordinária nº 1.232, de 20 de dezembro de 2022
Regulamentada pelo(a)
Decreto Executivo nº 5.727, de 26 de janeiro de 2023
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.374, de 20 de setembro de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 142, de 16 de dezembro de 1998
Vigência a partir de 20 de Setembro de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 1.374, de 20 de setembro de 2024
Dada por Lei Ordinária nº 1.374, de 20 de setembro de 2024
Revogado pela Lei n. 1374, de 20 de setembro de 2024
Revogado pelo IV - Lei Ordinária nº 1.374, de 20 de setembro de 2024.
Art. 1º.
Altera o art. 3º, da Lei nº 142, de 16 de dezembro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas com manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde, no valor de R$ 3,00 até R$ 3,30, mensalmente, por habitante do Município, de acordo com as necessidades dos serviços de saúde.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.