Lei Ordinária nº 719, de 04 de setembro de 2017
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 142, de 16 de dezembro de 1998
Vigência a partir de 20 de Dezembro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 1.232, de 20 de dezembro de 2022
Dada por Lei Ordinária nº 1.232, de 20 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal n° 142, de 16 de dezembro de 1998, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde no valor de R$ 0,70 (setenta centavos) até R$ 3,00 (três reais), mensalmente por habitante do Município, de acordo com as necessidades dos serviços de saúde (NR).
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.