Lei Ordinária nº 719, de 04 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

719

2017

4 de Setembro de 2017

ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 142/1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 20 de Dezembro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 1.232, de 20 de dezembro de 2022
Altera a Lei Municipal n° 142/1998 e dá outras providências.
                                                                                MARLON ROBERTO NEUBER, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal n° 142, de 16 de dezembro de 1998, que passará a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde no valor de R$ 0,70 (setenta centavos) até R$ 3,00 (três reais), mensalmente por habitante do Município, de acordo com as necessidades dos serviços de saúde (NR).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Itapoá (SC), 04 de setembro de 2017.
           
           
          MARLON ROBERTO NEUBER
          Prefeito Municipal
          [assinado digitalmente]
           
           
           
           
           
          RODRIGO LOPES DE OLIVEIRA
          Chefe de Gabinete
          [assinado digitalmente]