Lei Ordinária nº 539, de 06 de agosto de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

539

2014

6 de Agosto de 2014

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 142/1998, QUE DISPÕE SOBRE O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE.

a A
Vigência a partir de 20 de Dezembro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 1.232, de 20 de dezembro de 2022
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 142/1998, QUE DISPÕE SOBRE O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE.
                                                                               SERGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte
                                                                                  LEI
        Art. 1º. 
        Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal nº 142/1998, que passa a ter a seguinte redação:
          Art. 3º.   Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde no valor de R$ 0,70 (setenta centavos) até R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos) mensalmente por habitante do Município, de acordo com as necessidades dos serviços de saúde.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
            Itapoá (SC), 06 de agosto de 2014.
             
             
             
            SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
            Prefeito Municipal