Lei Ordinária nº 539, de 06 de agosto de 2014
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 142, de 16 de dezembro de 1998
Vigência a partir de 20 de Dezembro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 1.232, de 20 de dezembro de 2022
Dada por Lei Ordinária nº 1.232, de 20 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal nº 142/1998, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde no valor de R$ 0,70 (setenta centavos) até R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos) mensalmente por habitante do Município, de acordo com as necessidades dos serviços de saúde.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.