Lei Ordinária nº 158, de 11 de fevereiro de 2003
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.374, de 20 de setembro de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 142, de 16 de dezembro de 1998
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 3, de 09 de março de 2001
Vigência a partir de 20 de Setembro de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 1.374, de 20 de setembro de 2024
Dada por Lei Ordinária nº 1.374, de 20 de setembro de 2024
Revogado pela Lei n. 1374, de 20 de setembro de 2024
Revogado pelo II - Lei Ordinária nº 1.374, de 20 de setembro de 2024.
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 3º, da Lei Municipal nº 142/1998 de dezembro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
“Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com a implantação e manutenção do consórcio, no valor de R$ 0,30 (trinta centavos), por habitante no Município.”
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-se a Lei 003/2001, de 09 de março de 2001.