Lei Ordinária nº 592, de 23 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

592

2015

23 de Junho de 2015

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 007/2005, DE 30 DE MARÇO DE 2005, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 007/2005, DE 30 DE MARÇO DE 2005, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    SERGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o caput do art. 2º da Lei Municipal nº 007/2005, de 30 de março de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   O Fundo Municipal de Educação repassará mensalmente à APAE o valor de R$ 11.419,00 (onze mil, quatrocentos e dezenove reais), reajustados anualmente, no mês de janeiro, pelo INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
           

          Itapoá (SC), 23 de junho de 2015.
             

            SERGIO FERREIRA DE AGUIAR
            Prefeito Municipal