Lei Ordinária nº 592, de 23 de junho de 2015
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 842, de 18 de março de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 7, de 30 de maio de 2005
Art. 1º.
Fica alterado o caput do art. 2º da Lei Municipal nº 007/2005, de 30 de março de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O Fundo Municipal de Educação repassará mensalmente à APAE o valor de R$ 11.419,00 (onze mil, quatrocentos e dezenove reais), reajustados anualmente, no mês de janeiro, pelo INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor).
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.