Lei Ordinária nº 638, de 04 de janeiro de 2016
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 294, de 11 de junho de 2010
Art. 1º.
Fica alterado o inciso II, do parágrafo 4º, do artigo 18, da Lei Municipal nº 294/2010, de 11 de junho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
II
–
1% (um por cento) para a conservação e preservação da Bacia Hidrográfica do Rio Saí-Mirim.
Art. 12
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.