Lei Ordinária nº 654, de 19 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

654

2016

19 de Maio de 2016

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 642 DE 07 DE JANEIRO DE 2016.

a A
ALTERA A LEI MUNICIPAL N 642, DE 07 DE JANEIRO DE 2016, SOBRE A INSTITUIÇÃO DA JORNADA ESCOLAR AMPLIADA NO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ, ESTADO DE SANTA CATARINA, E QUE ESTABELECE NORMAS PARA SEU FUNCIONAMENTO.
    Daniel Silvano Weber, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 44, V, da Lei Orgânica do Município c/c art. 39, V, do Regimento Interno, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou, o Prefeito Municipal sancionou tacitamente com fulcro no art. 52, § 2º, da Lei Orgânica Municipal e eu, promulgo a seguinte LEI
      Art. 1º. 
      Fica alterado o § 5º, do Artigo 3º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 5º   As atividades ofertadas na Ampliação da Jornada Escolar e distribuídas entre os núcleos serão:
        Art. 2º. 
        Fica alterado o Artigo 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 4º.   O quadro de funcionários que atuarão na Jornada Ampliada deverá ser preenchido por profissionais concursados, com habilitação em Educação Física ou em Artes.
          Art. 3º. 
          Fica criado o Parágrafo Único, do Artigo 4º, com a seguinte redação:
            Parágrafo único   Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a oferecer treinamento aos profissionais habilitados em Educação Física ou Artes, com a finalidade de atender ao disposto no § 5º, do Artigo 3º desta Lei.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Câmara Municipal de Itapoá, 19 de maio de 2016.

                 

                Daniel Silvano Weber

                Presidente