Lei Complementar nº 14, de 21 de novembro de 2007
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 110, de 22 de fevereiro de 2022
Altera o(a)
Lei Complementar nº 8, de 21 de março de 2004
Art. 1º.
Fica incluído nos incisos II e V do art. 5º da Lei Complementar Municipal nº 008/2004, as Divisões, conforme abaixo:
1
Divisão de Atividades do Executivo Fiscal
2
Divisão de Atividades Administrativas
4
Divisão de Controle, Avaliação e Administração
5
Divisão de Planejamento e Manutenção
6
Divisão Pedagógica de Educação Infantil
7
Divisão Pedagógica dos anos iniciais do Ensino Fundamental
8
Divisão Pedagógica dos anos finais do Ensino Fundamental
Art. 2º.
Fica incluído no inciso VIII do art. 5º da Lei Complementar Municipal nº 008/2004, o Departamento, conforme abaixo:
d)
Departamento de Água e Saneamento
Art. 3º.
Fica excluído o § 3° do art. 5° da Lei Complementar Municipal nº 008/2004.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.