Lei Complementar nº 14, de 21 de novembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

14

2007

21 de Novembro de 2007

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2004.

a A
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2004.
    SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI
      Art. 1º. 
      Fica incluído nos incisos II e V do art. 5º da Lei Complementar Municipal nº 008/2004, as Divisões, conforme abaixo:
        1   Divisão de Atividades do Executivo Fiscal
        2   Divisão de Atividades Administrativas
        4   Divisão de Controle, Avaliação e Administração
        5   Divisão de Planejamento e Manutenção
        6   Divisão Pedagógica de Educação Infantil
        7   Divisão Pedagógica dos anos iniciais do Ensino Fundamental
        8   Divisão Pedagógica dos anos finais do Ensino Fundamental
        Art. 2º. 
        Fica incluído no inciso VIII do art. 5º da Lei Complementar Municipal nº 008/2004, o Departamento, conforme abaixo:
          d)   Departamento de Água e Saneamento
          Art. 3º. 
          Fica excluído o § 3° do art. 5° da Lei Complementar Municipal nº 008/2004.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Itapoá (SC), 21 de novembro de 2007
                SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
                Prefeito Municipal