Lei Complementar nº 62, de 22 de dezembro de 2017
Altera a Lei Complementar n° 16, de 03 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a admissão de pessoal pela Administração Pública direta e indireta, do município de Itapoá, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, e dá outras providências.
Art. 1º.
Fica incluído o inciso XI no artigo 2° da Lei Complementar n° 16/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
XI
–
execução de projetos de interesse público, desenvolvidos pelas Secretarias Municipais, onde seja necessária mão de obra especializada, não disponível no quadro de funcionários da secretaria, pelo tempo máximo de 120 dias. (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.