Lei Ordinária nº 760, de 22 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

760

2017

22 de Dezembro de 2017

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 064, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 637, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.

a A
Altera a Lei Municipal nº 064, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Educação e dá outras providências, alterada pela Lei Municipal nº 637, de 04 de janeiro de 2016.
    LEI
      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 11 da Lei Municipal nº 064/1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 11.   O Poder Executivo designará um servidor efetivo no cargo de Agente Administrativo, e/ou um profissional da educação adaptado, readaptado ou reenquadrado do quadro da Secretaria de Educação, para atuar no Conselho Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, ao qual caberá as atividades administrativas, zelando pelo material, orçamento, patrimônio, protocolo, divulgação, arquivo, informática e conservação.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

           

           

          Itapoá (SC), 22 de dezembro de 2017.

           

           

           

          MARLON ROBERTO NEUBER

          Prefeito Municipal

          [assinado digitalmente]