Lei Ordinária nº 765, de 26 de março de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 723, de 18 de setembro de 2017
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 3° da Lei Municipal n° 723/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
As despesas desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias das secretarias municipais que utilizarem dos programas e serviços do consórcio. (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.