Lei Ordinária nº 765, de 26 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

765

2018

26 de Março de 2018

ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 723, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017, QUE RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES E AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CATARINENSE - CIMCATARINA.

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Altera a Lei Municipal n° 723, de 18 de setembro de 2017, que ratifica o protocolo de intenções e autoriza ingresso do Município de Itapoá no Consórcio Intermunicipal Catarinense - CIMCATARINA.
    MARLON ROBERTO NEUBER, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 3° da Lei Municipal n° 723/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   As despesas desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias das secretarias municipais que utilizarem dos programas e serviços do consórcio. (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

           

           

          Itapoá (SC), 26 de março de 2018.

           

           


          MARLON ROBERTO NEUBER
          Prefeito Municipal

           

           


          RODRIGO LOPES DE OLIVEIRA
          Chefe de Gabinete