Lei Ordinária nº 723, de 18 de setembro de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 751, de 04 de dezembro de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 765, de 26 de março de 2018
Vigência a partir de 26 de Março de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 765, de 26 de março de 2018
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 751, de 04 de dezembro de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 765, de 26 de março de 2018
Art. 1º.
Fica ratificado na íntegra o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal Catarinense - CIMCATARINA, em anexo.
Art. 2º.
Fica autorizado o ingresso do Município de Itapoá no Consórcio Intermunicipal Catarinense – CIMCATARINA, nos termos do Protocolo de Intenções.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas seguintes rubricas orçamentárias:
Art. 3º.
As despesas desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias das secretarias municipais que utilizarem dos programas e serviços do consórcio.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 765, de 26 de março de 2018.
ÓRGÃO 05/UNIDADE 01
AÇÃO: Participação Consórcio CIMCATARINA
33171000 – Transferências a consórcios públicos mediante contrato de rateio
33371000 – Transferências a consórcios públicos mediante contrato de rateio
34471000 – Transferências a consórcios públicos mediante contrato de rateio
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.