Lei Ordinária nº 801, de 27 de agosto de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 75, de 24 de dezembro de 2001
Art. 1º.
Fica alterado o caput do artigo 11, do Capítulo II, da Lei Municipal nº 075/2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11.
"A Educação de Jovens e Adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade dos estudos no ensino fundamental em idade própria." (NR)
Art. 2º.
Fica alterado o Parágrafo único, do artigo 11, do Capítulo II, da Lei Municipal nº 075/2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
"O Município viabilizará e estimulará o acesso do trabalhador à escola, com a oferta do curso de Educação de Jovens e Adultos, do 6º ao 9º ano, na modalidade a distância, através de uma avaliação para aferição de competências, habilidades e saberes, com a flexibilidade de organização, em nível de conclusão do ensino fundamental, destinado aos jovens e adultos com no mínimo 15 (quinze) anos completos, na forma a ser estabelecida em edital elaborado pela Secretaria Municipal de Educação." (NR)
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.