Lei Ordinária nº 801, de 27 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

801

2018

27 de Agosto de 2018

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 075, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E INSTITUI O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.

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Altera a Lei Municipal nº 075, de 24 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o estatuto e institui o plano de carreira e remuneração do pessoal do magistério público municipal.
    MARLON ROBERTO NEUBER, Prefeito de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o caput do artigo 11, do Capítulo II, da Lei Municipal nº 075/2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 11.   "A Educação de Jovens e Adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade dos estudos no ensino fundamental em idade própria." (NR)
        Art. 2º. 
        Fica alterado o Parágrafo único, do artigo 11, do Capítulo II, da Lei Municipal nº 075/2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Parágrafo único   "O Município viabilizará e estimulará o acesso do trabalhador à escola, com a oferta do curso de Educação de Jovens e Adultos, do 6º ao 9º ano, na modalidade a distância, através de uma avaliação para aferição de competências, habilidades e saberes, com a flexibilidade de organização, em nível de conclusão do ensino fundamental, destinado aos jovens e adultos com no mínimo 15 (quinze) anos completos, na forma a ser estabelecida em edital elaborado pela Secretaria Municipal de Educação." (NR)
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Itapoá (SC), 27 de agosto de 2018.



            MARLON ROBERTO NEUBER
            Prefeito Municipal
            RODRIGO LOPES DE OLIVEIRA
            Chefe de Gabinete