Lei Ordinária nº 802, de 27 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

802

2018

27 de Agosto de 2018

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 034, DE 29 DE JUNHO DE 2001, QUE CRIA O SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ E ESTABELECE AS DIRETRIZES DO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

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Altera a Lei Municipal nº 034, de 29 de junho de 2001, que cria o sistema municipal de ensino do município de Itapoá e estabelece as diretrizes do sistema municipal de educação.
    MARLON ROBERTO NEUBER, Prefeito de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o inciso II do artigo 28, Seção I, Capítulo III, da Lei Municipal nº 34/2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        II  –  atividades de reforço para alunos que não tenham assimilado os conteúdos de aprendizagem durante o ano letivo e de aceleração de estudos através da realização do Programa de Correção do Fluxo Idade/Série e de Exames de Equivalência correspondentes ao Ensino Fundamental na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – Fase II, do 6º ao 9º ano, em considerável atraso educacional, conferindo certificado de conclusão ao candidato que prestar o exame e for aprovado. (NR)
        Art. 2º. 
        Fica alterado o §1º do artigo 59, Seção V, Capítulo III, Lei Municipal nº 34/2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º   Os cursos presenciais na fase I (anos iniciais) e a distância na fase II (anos finais), a que se refere este artigo, realizar-se-ão em nível do Ensino Fundamental, e compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando para prosseguimento de estudos em nível de Ensino Médio, destinados a maiores de 15 anos de idade. (NR)
          Art. 3º. 
          Fica alterado o §2º do artigo 59, Seção V, Capítulo III, da Lei Municipal nº 34/2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            § 2º   Os exames a que se refere o caput deste artigo, serão ofertados pela Secretaria Municipal de Educação, na forma de Exame de Equivalência e Exame Municipal para Certificação de Competência de Jovens e Adultos, com observância às diretrizes e normas definidos em editais oriundos da Secretaria Municipal de Educação. (NR)
            Art. 4º. 
            Fica alterado o artigo 60, Seção V, Capítulo III, da Lei Municipal nº 34/2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 60.   O Poder Público viabilizará a avaliação direcionada a jovens e adultos, estabelecendo o processo de certificação dos participantes, em nível de conclusão do ensino fundamental, com vistas à continuidade de sua formação e à sua inserção no mundo do trabalho, mediante ações integradas entre o Município e o INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas, através da prova do ENCCEJA, nos termos do art. 38, §§ 1º e 2º, da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996. (NR)
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Itapoá (SC), 27 de agosto de 2018.

                  MARLON ROBERTO NEUBER
                  Prefeito Municipal

                  RODRIGO LOPES DE OLIVEIRA
                  Chefe de Gabinete