Lei Ordinária nº 800, de 27 de agosto de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 761, de 05 de janeiro de 2018
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 27 da Lei Municipal nº 761/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 27.
O critério de renda mensal per capita familiar para acesso aos benefícios eventuais é igual ou inferior a 1/2 (meio) salário mínimo vigente no país após somatória da renda total da família e dedução das despesas básicas alimentação e moradia, previstas na Constituição Federal de 1988, será concedido conforme §5° do artigo 25. (NR)
Art. 2º.
Ficam alterados os incisos II e III do §3º do artigo 31 da Lei Municipal nº 761/2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.