Lei Ordinária nº 811, de 22 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

811

2018

22 de Outubro de 2018

Altera a Lei Municipal nº 034, de 29 de junho de 2001, que cria o sistema municipal de ensino do município de Itapoá e estabelece as diretrizes do sistema municipal de educação.

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Altera a Lei Municipal nº 034, de 29 de junho de 2001, que cria o sistema municipal de ensino do município de Itapoá e estabelece as diretrizes do sistema municipal de educação.
    MARLON ROBERTO NEUBER, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o §1º do artigo 53 da Lei Municipal nº 034/2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   Haverá quando necessário, profissionais de apoio nas escolas de Ensino Fundamental e de Educação Infantil, para atender as peculiaridades da pessoa com deficiência: (NR)
        Art. 2º. 
        Ficam acrescidos os incisos I e II ao §1º do artigo 53, da Lei Municipal nº 034/2001, passando a vigorar com a seguinte redação:
          I  –  a oferta de estagiário, exercendo atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atuando em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessário, sob orientação pedagógica determinada pelo professor regente e o profissional do Atendimento Educacional Especializado (AEE); (NR)
          II  –  recursos de acessibilidade, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência tenha igualdade de condições e oportunidades como as demais pessoas. (NR)
          Art. 3º. 
          Fica alterado o §2º do artigo 53, Lei Municipal nº 034/2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            § 2º   O Atendimento Educacional Especializado (AEE) tem a função de identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos estudantes, considerando suas necessidades específicas, e deve ser ofertado na Sala de Recursos Multifuncionais, obrigatoriamente, em turno contrário em sala de aula comum. (NR)
            Art. 4º. 
            Ficam acrescidos os incisos I e II no §2º do artigo 53 da Lei Municipal nº 034/2001, passando a vigorar com a seguinte redação:
              I  –  as atividades desenvolvidas no Atendimento Educacional Especializado (AEE) diferenciam-se daquelas realizadas na sala de aula comum, não sendo substitutivas à escolarização; (NR)
              II  –  o Atendimento Educacional Especializado (AEE) complementa e/ou suplementa a formação dos estudantes com vistas a sua autonomia e independência na escola e fora dela. (NR)
              Art. 5º. 
              Fica alterado o inciso II do artigo 54 da Lei Municipal nº 034/2001, que passa a vigorar com a seguinte redação
                II  –  professores com formação adequada para o Atendimento Educacional Especializado; (NR)
                Art. 6º. 
                Ficam alterados os incisos III e V do artigo 54 da Lei Municipal nº 034/2001, que passam a vigorar com a seguinte redação:
                  III  –  professores do ensino regular, capacitados para a integração dos educandos nas classes comuns; (NR)
                  V  –  salas de atendimento pedagógico – SAPs – para atender os alunos com baixo desempenho escolar que possuem dificuldades acentuadas de aprendizagem e necessitam de intervenção e acompanhamento na alfabetização: leitura e escrita e linguagem matemática. (NR)
                  Art. 7º. 
                  Fica incluído o parágrafo único no artigo 54 da Lei Municipal nº 034/2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                    Parágrafo único   A seleção do profissional que atuará no SAP será realizada mediante processo seletivo específico, por período determinado de atuação, entre os profissionais da educação com especialização no atendimento às dificuldades específicas de aprendizagem, preferencialmente psicopedagogia clínica. (NR)
                    Art. 8º. 
                    Fica alterado o artigo 55 da Lei Municipal nº 034/2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                      Art. 55.   A educação especial é uma modalidade da educação escolar que realiza o atendimento especializado definido pela proposta pedagógica municipal e assegura recursos e serviços especializados para apoiar o processo de escolarização, atendendo educandos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e superdotação. (NR)
                      Art. 9º. 
                      Fica alterado o artigo 56 da Lei Municipal nº 034/2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                        Art. 56.   Compete ao Conselho Municipal de Educação normatizar os serviços da Equipe de Assessoria Multidisciplinar da Educação Especial no município de Itapoá. (NR)
                        Art. 10. 
                        Fica alterado o artigo 57, da Lei Municipal nº 034/2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                          Art. 57.   A Educação Especial da Rede Municipal deverá funcionar com a Equipe de Assessoria Multidisciplinar, articulada com pedagogos da Secretaria Municipal de Educação, técnicos da Secretaria Municipal de Saúde, técnicos especializados da APAE e com outros órgãos oficiais, comunitários, públicos, privados e filantrópicos para análise e deliberação dos atendimentos especiais. (NR)
                          Art. 11. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            Itapoá (SC), 22 de outubro de 2018.




                            MARLON ROBERTO NEUBER
                            Prefeito Municipal
                            RODRIGO LOPES DE OLIVEIRA
                            Chefe de Gabinete