Lei Ordinária nº 815, de 29 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

815

2018

29 de Outubro de 2018

Altera a Lei Municipal nº 727, de 28 de setembro de 2017, que autoriza o município de Itapoá a conceder subvenção social por meio de convênio visando firmar parceria em prol da prestação de serviços assistenciais à saúde na unidade de Pronto Atendimento 24 Horas do município

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Altera a Lei Municipal nº 727, de 28 de setembro de 2017, que autoriza o município de Itapoá a conceder subvenção social por meio de convênio visando firmar parceria em prol da prestação de serviços assistenciais à saúde na unidade de Pronto Atendimento 24 Horas do município.
    MARLON ROBERTO NEUBER, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o §4º do artigo 1º da Lei Municipal nº 727/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 4º   A vigência do convenio será de 12 meses, podendo ser alterado e/ou renovado, através de Termo Aditivo, mediante aprovação do Conselho Municipal de Saúde de Itapoá, cujos valores nas renovações poderão ser corrigidos pelo INPC. (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Itapoá (SC), 29 de outubro de 2018.

           

           

           

          MARLON ROBERTO NEUBER

          Prefeito Municipal