Lei Ordinária nº 824, de 03 de dezembro de 2018
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 155, de 19 de novembro de 2007
Art. 1º.
Fica instituído no Calendário Oficial do Município a “Semana Municipal de Prevenção às Drogas”.
Parágrafo único
A Semana Municipal de Prevenção as Drogas será realizada anualmente na mesma data do dia Internacional contra o Abuso e Trafico Ilícito de Drogas, sendo na semana do dia 26 (vinte e seis) de junho.
Art. 2º.
A Semana Municipal de Prevenção as Drogas será realizada anualmente na mesma data do dia Internacional contra o Abuso e Trafico Ilícito de Drogas, sendo na semana do dia 26 (vinte e seis) de junho.
Art. 3º.
O objetivo da Semana Municipal de Prevenção às Drogas é:
I –
elaborar e reavaliar programas de prevenção ao uso de drogas, integrando entidades governamentais e não-governamentais, juntamente com toda a comunidade; e,
II –
reavaliar periodicamente a forma de abordagem e tratamento do problema no âmbito da comunidade escolar, visando uma ação preventiva mais integral.
Art. 4º.
Dentre as atividades a serem desenvolvidas durante a “Semana Municipal de Prevenção às Drogas” estão compreendidas:
I –
palestra com especialista no assunto;
II –
exposição de trabalhos escritos, cartazes e demais apresentações artísticas referentes ao tema;
III –
campanha educativa de prevenção ao uso de drogas;
IV –
seminários referentes ao tema;
V –
fortalecimento de grupos de autoajuda e aconselhamento das comunidades terapêuticas, cujos objetivos sejam a recuperação de usuário de drogas e apoio aos seus familiares;
VI –
poderão ser executadas, teatros, seminários e congressos, ornamentados os espaços públicos e privados, divulgações nos meios de comunicação, distribuição de panfletos, confecção de banner, caminhadas de conscientização e esportes inclusivos.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentaria própria, suplementadas se necessário.
Art. 6º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 155, de 19 de novembro de 2007.