Lei Ordinária nº 824, de 03 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

824

2018

3 de Dezembro de 2018

Institui a Semana Municipal de Prevenção às Drogas no município de Itapoá-SC.

a A
Institui a Semana Municipal de Prevenção às Drogas no município de Itapoá-SC.
    MARLON ROBERTO NEUBER, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Calendário Oficial do Município a “Semana Municipal de Prevenção às Drogas”.
        Parágrafo único  
        A Semana Municipal de Prevenção as Drogas será realizada anualmente na mesma data do dia Internacional contra o Abuso e Trafico Ilícito de Drogas, sendo na semana do dia 26 (vinte e seis) de junho.
          Art. 2º. 
          A Semana Municipal de Prevenção as Drogas será realizada anualmente na mesma data do dia Internacional contra o Abuso e Trafico Ilícito de Drogas, sendo na semana do dia 26 (vinte e seis) de junho.
            Art. 3º. 
            O objetivo da Semana Municipal de Prevenção às Drogas é:
              I – 
              elaborar e reavaliar programas de prevenção ao uso de drogas, integrando entidades governamentais e não-governamentais, juntamente com toda a comunidade; e,
                II – 
                reavaliar periodicamente a forma de abordagem e tratamento do problema no âmbito da comunidade escolar, visando uma ação preventiva mais integral.
                  Art. 4º. 
                  Dentre as atividades a serem desenvolvidas durante a “Semana Municipal de Prevenção às Drogas” estão compreendidas:
                    I – 
                    palestra com especialista no assunto;
                      II – 
                      exposição de trabalhos escritos, cartazes e demais apresentações artísticas referentes ao tema;
                        III – 
                        campanha educativa de prevenção ao uso de drogas;
                          IV – 
                          seminários referentes ao tema;
                            V – 
                            fortalecimento de grupos de autoajuda e aconselhamento das comunidades terapêuticas, cujos objetivos sejam a recuperação de usuário de drogas e apoio aos seus familiares;
                              VI – 
                              poderão ser executadas, teatros, seminários e congressos, ornamentados os espaços públicos e privados, divulgações nos meios de comunicação, distribuição de panfletos, confecção de banner, caminhadas de conscientização e esportes inclusivos.
                                Art. 5º. 
                                As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentaria própria, suplementadas se necessário.
                                  Art. 6º. 
                                  O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
                                    Art. 7º. 
                                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 155, de 19 de novembro de 2007.

                                       

                                      Itapoá (SC), 03 de dezembro de 2018.

                                       

                                       

                                      MARLON ROBERTO NEUBER
                                      Prefeito Municipal
                                      [assinado digitalmente]
                                      RODRIGO LOPES DE OLIVEIRA
                                      Chefe de Gabinete
                                      [assinado digitalmente]