Lei Ordinária nº 155, de 19 de novembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

155

2007

19 de Novembro de 2007

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE ÀS DROGAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 824, de 03 de dezembro de 2018
Vigência a partir de 3 de Dezembro de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 824, de 03 de dezembro de 2018
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE ÀS DROGAS.

    SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte,

     

             LEI

     

     

      Art. 1º. 
      Fica instituída, no âmbito do município de Itapoá, a Semana Municipal de Prevenção e Combate às Drogas.
        Parágrafo único  
        A semana de que trata o caput culminará no dia 26 de junho, data instituída como “Dia internacional contra o uso e tráfico de drogas”.
          Art. 2º. 
          O objetivo da Semana Municipal de Prevenção e Combate às Drogas visa:
            I – 
            Elaborar e reavaliar programas de prevenção e combate ao uso de drogas, integrando entidades governamentais, não-governamentais, juntamente com toda a comunidade;
              II – 
              Reavaliar periodicamente a forma de abordagem e tratamento do problema no âmbito da comunidade escolar, visando uma ação preventiva mais integral.
                Art. 3º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Itapoá (SC), 11 de outubro de 2006

                   

                   

                   


                  SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
                  Prefeito Municipal