Lei Complementar nº 74, de 20 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

74

2018

20 de Dezembro de 2018

Altera a Lei Complementar nº 58, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as normas relativas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISSQN, e dá outras providências.

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Altera a Lei Complementar nº 58, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as normas relativas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, e dá outras providências.
    MARLON ROBERTO NEUBER, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 19 da Lei Complementar nº 58/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 19.   Os serviços de registros públicos, cartorários e notariais, prestados por delegação de poder público, terá o ISSQN calculado por meio de alíquotas variáveis, em função da natureza do serviço, conforme o item 21.01 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 58/2017. (NR)
        § 1º   (Revogado)
        § 2º   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

          Itapoá (SC), 20 de dezembro de 2018.

            MARLON ROBERTO NEUBER
            Prefeito Municipal
             

            RODRIGO LOPES DE OLIVEIRA
            Chefe de Gabinete