Resolução nº 12, de 22 de fevereiro de 2019
Altera o(a)
Resolução nº 7, de 01 de julho de 2014
Art. 1º.
Fica alterada a tabela do Art. 10, da Resolução Legislativa nº 07/2014, que define o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, com a respectiva denominação, número de cargos, e padrão de vencimento, e que passa a conter a seguinte redação:
Art. 2º.
Fica alterada a tabela do Art. 11, da Resolução Legislativa nº 07/2014, que define o Quadro de Cargos em Comissão e as Funções de Confiança, com a respectiva denominação, número de cargos, e padrão de vencimento, e que passa a conter a seguinte redação:
Art. 11.
Fica assim definido o Quadro de Cargos em Comissão e as Funções de Confiança do Poder Legislativo, com denominação, número de cargos e padrão de vencimentos:
Denominação | NúmerodeCargos e Funções | Padrão |
Secretário Geral | 1 | 7 |
Assessor da Mesa Diretora | 1 | 5 |
Assessor Jurídico | 1 | 7 |
Diretor Administrativo | 1 | 6 |
Diretor Legislativo | 1 | 6 |
Assessor Parlamentar | 9 | 5 |
Art. 10.
Fica definido o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, com respectiva denominação, número de cargos, e padrão de vencimento:
Denominação | N° de cargos | Padrão |
Copeiro | 1 | 1 |
Técnico em contabilidade | 1 | 3 |
Agente Administrativo I | 6 | 2 |
Agente Administrativo II | 2 | 4 |
Agente Legislativo | 1 | 4 |
Analista de Revisão Textual | 1 | 8 |
Analista Jurídico | 1 | 8 |
Analista de Controle Interno | 1 | 8 |
Art. 3º.
Fica alterado o Art. 13, da Resolução Legislativa nº 07/2014, que passa a conter a seguinte redação:
Art. 13.
O Assessor Jurídico, o Secretário Geral, o Assessor da Mesa Diretora e os Assessores Parlamentares ficam subordinados diretamente ao Presidente da Mesa Diretora, sendo os cargos de Assessor Jurídico, Controlador Interno e Secretário Geral designados pelo Presidente da Mesa, e os Assessores Parlamentares designados pelos Vereadores.
Art. 4º.
Fica integralmente suprimido o Parágrafo Único, do Art. 13, da Resolução Legislativa nº 07/2014, conforme segue:
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 5º.
Fica alterado o Parágrafo 1º, do Art. 18, da Resolução Legislativa nº 07/2014, que passa a conter a seguinte redação:
§ 1º
A revisão geral da remuneração dos Servidores Públicos do Poder Legislativo será realizada por iniciativa do Chefe do Poder Legislativo, sempre na mesma data, sem distinção de índice, conforme Lei Municipal específica e com observância do Art. 222, da LC nº 44/2014.
Art. 6º.
Fica alterado o Parágrafo Único, do Art. 19, da Resolução Legislativa nº 07/2014, que passa a conter a seguinte redação:
Parágrafo único
O Servidor Efetivo, quando ocupar Cargo em Comissão, poderá optar pela remuneração deste ou pelo de seu cargo, acrescido de gratificação de função, no ato de atribuição, em 50% (cinquenta por cento) calculados sobre o valor do respectivo padrão de vencimento do cargo comissionado investido.
Art. 7º.
Fica alterado o Inciso I, do § 4º, do Art. 22, da Resolução Legislativa nº 07/2014, com a seguinte redação:
I
–
A formação exigida para a efetivação do Cargo Efetivo, do quadro permanente, não gera o direito ao adicional, sem prejuízo da possibilidade de acesso aos cargos efetivos de nível superior que apresentarem outras graduações, com formação distinta daquela exigida como requisito para o provimento do cargo efetivo;
Art. 8º.
Fica acrescido o Inciso V, no § 4º, do Art. 22, da Resolução Legislativa nº 07/2014, com a seguinte redação:
V
–
Os Servidores ficam limitados a apresentar os cursos das classes “E” e “F” somente após a conclusão e aprovação do estágio probatório, resguardado o direito estabelecido no Inciso IV, do § 5º, do Art. 22, desta Resolução.
Art. 9º.
Fica acrescido o Inciso VI, no § 4º, do Art. 22, da Resolução Legislativa nº 07/2014, com a seguinte redação:
VI
–
Fica garantido, na ocasião da posse, o direito de manutenção de todas as capacitações e cursos de formação acadêmica já acessados pelos servidores efetivos da Câmara Municipal de Itapoá, que eventualmente assumirem outro cargo efetivo neste Poder, com exceção daquela formação acadêmica específica exigida para o novo cargo.
Art. 10.
Fica acrescido o Inciso IV, no § 5º, do Art. 22, da Resolução Legislativa nº 07/2014, com a seguinte redação:
IV
–
Fica assegurado ao servidor, a partir da conclusão do 1º (primeiro) ano do curso de formação acadêmica oficial, o direito de acessar o adicional de formação acadêmica após concluir o respectivo curso e de cumprir os termos da legislação vigente, garantido esse direito mediante apresentação de certidão de frequência expedida pela respectiva instituição de ensino, e protocolada junto ao Setor de Recursos Humanos e/ou Protocolo Geral da Casa, e homologação da Comissão de Avaliação de Titulação.
Art. 11.
Fica acrescida no ANEXO I, referenciado no § 1º, do Art. 10, da Resolução Legislativa nº 07/2014 (das atribuições dos cargos de provimento efetivo), a seguinte redação:
Art. 12.
Fica suprimida do ANEXO II, referenciado no § 1º, do Art. 11, da Resolução Legislativa nº 07/2014 (das atribuições dos cargos de provimento em comissão).
Art. 13.
Fica acrescida no ANEXO II, referenciado no § 1º, do Art. 11, da Resolução Legislativa nº 07/2014 (das atribuições dos cargos de provimento em comissão), a seguinte redação:
Art. 14.
Fica alterado o ANEXO III, referenciado no Art. 12, da Resolução Legislativa nº 07/2014 (organograma da Estrutura Organizacional do Poder Legislativo de Itapoá), que passa a conter a seguinte redação:
Art. 15.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
