Lei Ordinária nº 835, de 11 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

835

2019

11 de Fevereiro de 2019

Altera a Lei Municipal de nº 055, de 11 de setembro de 1990, que cria a Bandeira do Município de Itapoá-SC.

a A
Altera a Lei Municipal de nº 055, de 11 de setembro de 1990, que cria a bandeira do município de Itapoá - SC.
    MARLON ROBERTO NEUBER, Prefeito de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 055/1990, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Ficam criados a Bandeira e o Brasão do Município de Itapoá – SC. (NR)
        Art. 2º. 
        Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 055/1990, sendo também acrescido o parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.   A Bandeira do Município de Itapoá será composta de três faixas horizontais com as cores vermelha, branca e azul, tendo expressa em seu centro o Brasão. (NR)
          Parágrafo único   A aplicação do Brasão e das cores da Bandeira municipal deverão seguir as orientações descritas no manual em anexo.(NR)
          Art. 3º. 
          As características heráldicas do brasão, símbolo de Itapoá, são:
            I – 
            uma coroa, simbolizando os antecedentes portugueses;
              II – 
              ícones de vegetação, água do mar, aves e sol, simbolizando a exuberante natureza;
                III – 
                os três quadros simbolizando as riquezas do município: a produção de banana e a extração da madeira, a pesca artesanal e a agropecuária e a agricultura de subsistência; e,
                  IV – 
                  nos seus dois lados, a cana de açúcar à esquerda e o arroz à direita.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Itapoá (SC), 11 de fevereiro de 2019.
                       



                      MARLON ROBERTO NEUBER
                      Prefeito Municipal
                       
                       
                       
                      RODRIGO LOPES DE OLIVEIRA
                      Chefe de Gabinete