Lei Ordinária nº 55, de 11 de setembro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

55

1990

11 de Setembro de 1990

CRIA A BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ - SC.

a A
Vigência a partir de 11 de Fevereiro de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 835, de 11 de fevereiro de 2019
CRIA A BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ - SC.
    Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,


             LEI


        Art. 1º. 
        Fica criada a Bandeira do Município de Itapoá, SC.
          Art. 1º. 
          Ficam criados a Bandeira e o Brasão do Município de Itapoá – SC.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 835, de 11 de fevereiro de 2019.
            Art. 2º. 
            A Bandeira do Município de Itapoá, será composta de três faixas com as cores: vermelha, branca e azul, tendo expressa em seu centro o Brasão.
              Art. 2º. 
              A Bandeira do Município de Itapoá será composta de três faixas horizontais com as cores vermelha, branca e azul, tendo expressa em seu centro o Brasão.
              Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 835, de 11 de fevereiro de 2019.
                Parágrafo único  
                A aplicação do Brasão e das cores da Bandeira municipal deverão seguir as orientações descritas no manual em anexo.
                Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 835, de 11 de fevereiro de 2019.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Itapoá (SC), 11 de setembro de 1990
                     
                     
                     
                    ADEMAR RIBAS DO VALLE
                    Prefeito Municipal