Lei Ordinária nº 55, de 11 de setembro de 1990
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 835, de 11 de fevereiro de 2019
Vigência a partir de 11 de Fevereiro de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 835, de 11 de fevereiro de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 835, de 11 de fevereiro de 2019
Art. 1º.
Fica criada a Bandeira do Município de Itapoá, SC.
Art. 1º.
Ficam criados a Bandeira e o Brasão do Município de Itapoá – SC.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 835, de 11 de fevereiro de 2019.
Art. 2º.
A Bandeira do Município de Itapoá, será composta de três faixas com as cores: vermelha, branca e azul, tendo expressa em seu centro o Brasão.
Art. 2º.
A Bandeira do Município de Itapoá será composta de três faixas horizontais com as cores vermelha, branca e azul, tendo expressa em seu centro o Brasão.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 835, de 11 de fevereiro de 2019.
Parágrafo único
A aplicação do Brasão e das cores da Bandeira municipal deverão seguir as orientações descritas no manual em anexo.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 835, de 11 de fevereiro de 2019.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.