Lei Complementar nº 81, de 24 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

81

2019

24 de Junho de 2019

Altera a Lei Municipal no 155, de 09 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a estruturação do plano de cargos e carreiras do Poder Executivo do município de Itapoá.

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Altera a Lei Municipal nº 155, de 09 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a estruturação do plano de cargos e carreiras do Poder Executivo do município de Itapoá.
    MARLON ROBERTO NEUBER, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 2º. 
      Fica alterado o Grupo Ocupacional 3 no anexo III - Representação gráfica das classes de cargos de carreira e dos cargos isolados do quadro de pessoal do poder executivo de Itapoá, da Lei Municipal nº 155/2003, conforme segue:
        Art. 3º. 
        Não é permitido o provimento por concurso ou teste seletivo do cargo em extinção.
          Art. 5º. 
          No Grupo Ocupacional Administrativo e Financeiro do Anexo VI – Descrição das Classes da Parte Permanente do quadro de Pessoal do Poder Executivo de Itapoá, da Lei Municipal nº 155/2003, ficam incluídas as seguintes atividades na classe Guarda Municipal:
            3. atribuições típicas:
            - exercer a vigilância diuturna interna e externa no patrimônio público municipal, parques, jardins praças, escolas, cemitérios, mercados, feiras livres, com a finalidade de prevenir sinistros, atos de vandalismo e protegê-los de crimes contra o patrimônio público bem como exercer, no âmbito do Município, o policiamento preventivo e comunitário, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos;
            - promover a segurança preventiva, em parceria com a sociedade civil, a fim de identificar soluções para problemas e implementar projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança nas comunidades;
            - atuar de forma articulada com os órgãos municipais de políticas sociais, visando a ações interdisciplinares de segurança no Município, em conformidade com as diretrizes e políticas estabelecidas pelo Chefe do Executivo;
            - promover, participar e apoiar projetos, programas e atividades educacionais e segurança de trânsito nas vias e logradouros municipais visando a segurança e a fluidez no tráfego, nos limites de sua competência constitucional;
            - prevenir a ocorrência de ilícitos penais, dentro de sua competência;
            - controlar a entrada e saída de veículos bem como exercer a orientação ao público e segurança preventiva nos eventos e festividades realizados pela Prefeitura Municipal;
            - vigiar e proteger o patrimônio ecológico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, adotando medidas educativas e preventivas;
            - apoiar os serviços de responsabilidade do Município e, bem assim, sua ação fiscalizadora no desempenho de atividade de polícia administrativa, nos termos das Constituições Federal e Estadual e da Lei Orgânica;
            - colaborar com os órgãos da Defesa Civil e prestar assistência à população no caso de calamidade pública;
            - desempenhar as tarefas enumeradas no âmbito também das Autarquias Municipais;
            - operar o rádio bem como os serviços de monitoramento pertinentes à Guarda Municipal;
            - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, previstas no CTB, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito, nas áreas sob jurisdição do órgão Gestor de trânsito do município e naquelas em que haja convênio com a autoridade competente;
            - emitir pareceres e relatórios relativos às questões referentes às suas atribuições;
            - colaborar com a observância do Código de Postura Municipal e executar demais atividades afins conforme determinação de seus superiores;
            - controlar o acesso de veículos particulares que não estejam devidamente credenciados ou autorizados;
            - fiscalizar a manutenção, implantação e operação do sistema de estacionamento rotativo;
            - fiscalizar no âmbito do Município os serviços de escolta e adotar as medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos escolta e transporte de carga indivisível;
            - apoiar ações específicas de órgão ambiental local, na fiscalização do nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no Código Nacional de Trânsito;
            - garantir a fluidez do trânsito de veículos, de pedestres e de animais, assim como a segurança da circulação de pedestres e de ciclistas;
            - atuar em sintonia com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, para atendimento às diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
            - fiscalizar o cumprimento da norma contida no artigo 95 do CTB, aplicando as penalidades;
            - dirigir viaturas e motos.
            Art. 6º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

              Itapoá (SC), 24 de junho de 2019.
               
              MARLON ROBERTO NEUBER
              Prefeito Municipal

               RODRIGO LOPES DE OLIVEIRA
              Chefe de Gabinete