Lei Ordinária nº 155, de 09 de janeiro de 2003
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Texto
Original - 2003
- 2005
- 2006
- 2008
- 2009
- 2010
- 2011
- 2012
- 2014
- 2015
- 2017
- 2018
-
2019
- Vigência entre 30 de Maio de 2019 e 23 de Junho de 2019
- Vigência entre 30 de Maio de 2019 e 23 de Junho de 2019
- Vigência entre 24 de Junho de 2019 e 25 de Agosto de 2019
- Vigência entre 26 de Agosto de 2019 e 22 de Setembro de 2019
- Vigência entre 23 de Setembro de 2019 e 9 de Dezembro de 2019
- Vigência entre 10 de Dezembro de 2019 e 1 de Março de 2020
- 2020
-
2022
- Vigência entre 22 de Fevereiro de 2022 e 11 de Maio de 2022
- Vigência entre 12 de Maio de 2022 e 10 de Julho de 2022
- Vigência entre 11 de Julho de 2022 e 25 de Julho de 2022
- Vigência entre 26 de Julho de 2022 e 18 de Outubro de 2022
- Vigência entre 19 de Outubro de 2022 e 23 de Outubro de 2022
- Vigência entre 24 de Outubro de 2022 e 20 de Dezembro de 2022
- Vigência entre 21 de Dezembro de 2022 e 27 de Março de 2023
- Vigência entre 21 de Dezembro de 2022 e 27 de Março de 2023
-
2023
- Vigência entre 28 de Março de 2023 e 28 de Março de 2023
- Vigência entre 29 de Março de 2023 e 28 de Março de 2023
- Vigência entre 29 de Março de 2023 e 27 de Agosto de 2023
- Vigência entre 29 de Março de 2023 e 27 de Agosto de 2023
- Vigência entre 28 de Agosto de 2023 e 27 de Setembro de 2023
- Vigência entre 28 de Setembro de 2023 e 15 de Outubro de 2023
- Vigência entre 16 de Outubro de 2023 e 21 de Dezembro de 2023
- Vigência entre 22 de Dezembro de 2023 e 25 de Março de 2025
- 2025
-
Texto
Atual
Dada por Lei Complementar nº 195, de 24 de julho de 2025
- Referência Simples
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- 13 Jan 2022
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 21 Jan 2022
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 24 Jan 2022
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 24 Jan 2022
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 25 Jan 2022
Citado em:
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
1- Serviços Gerais, Obras, Serviços Públicos e Manutenção de Veículos e Máquinas Pesadas | Auxiliar Serviços Gerais Ajudante Serviços Públicos Agente Operacional Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas Operador Máquinas Pesadas
| I I II III III III
| 20 30 15 04 15 20
| 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas
|
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
1- Serviços Gerais, Obras, Serviços Públicos e Manutenção de Veículos e Máquinas Pesadas | Auxiliar Serviços Gerais Ajudante Serviços Públicos Agente Operacional Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas Operador Máquinas Pesadas
| I I II III III III
| 25 30 15 04 15 20
| 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas
|
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
1- Serviços Gerais, Obras, Serviços Públicos e Manutenção de Veículos e Máquinas Pesadas | Auxiliar Serviços Gerais Ajudante Serviços Públicos Agente Operacional Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas Operador Máquinas Pesadas
| I I II III III III
| 40 30 15 04 15 20
| 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas
|
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
1- Serviços Gerais, Obras, Serviços Públicos e Manutenção de Veículos e Máquinas Pesadas | Auxiliar Serviços Gerais Ajudante Serviços Públicos Agente Operacional Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas Operador Máquinas Pesadas
| I I II III III III
| 40 30 15 04 15 24
| 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas
|
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
1- Serviços Gerais, Obras, Serviços Públicos e Manutenção de Veículos e Máquinas Pesadas | Auxiliar Serviços Gerais Ajudante Serviços Públicos Agente Operacional Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas Operador Máquinas Pesadas
| I I II III III III
| 40 20 15 04 15 24
| 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas
|
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
1- Serviços Gerais, Obras, Serviços Públicos e Manutenção de Veículos e Máquinas Pesadas | Auxiliar Serviços Gerais Ajudante Serviços Públicos Agente Operacional Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas Operador Máquinas Pesadas
| I I II III III III
| 40 20 15 02 15 24
| 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas
|
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
1- Serviços Gerais, Obras, Serviços Públicos e Manutenção de Veículos e Máquinas Pesadas | Auxiliar Serviços Gerais - em extinção Ajudante Serviços Públicos - em extinção Agente Operacional - em extinção Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas Operador Máquinas Pesadas
| I I II III III III
| 40 20 15 02 15 24
| 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas
|
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
1- Serviços Gerais, Obras, Serviços Públicos e Manutenção de Veículos e Máquinas Pesadas | Auxiliar Serviços Gerais - em extinção Ajudante Serviços Públicos - em extinção Agente Operacional - em extinção Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas Operador Máquinas Pesadas
| I I II III III III
| 40 20 15 02 15 28
| 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas
|
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
1- Serviços Gerais, Obras, Serviços Públicos e Manutenção de Veículos e Máquinas Pesadas | Auxiliar Serviços Gerais - em extinção Ajudante Serviços Públicos - em extinção Agente Operacional - em extinção Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas Operador Máquinas Pesadas
| I I II III III III
| 40 20 15 02 26 28
| 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas
|
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
1- Serviços Gerais, Obras, Serviços Públicos e Manutenção de Veículos e Máquinas Pesadas | Auxiliar Serviços Gerais - em extinção Ajudante Serviços Públicos - em extinção Agente Operacional - em extinção Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas Operador Máquinas Pesadas
| I I II III III III
| 40 20 15 02 26 28
| 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
1- Serviços Gerais, Obras, Serviços Públicos e Manutenção de Veículos e Máquinas Pesadas | Auxiliar Serviços Gerais - em extinção Ajudante Serviços Públicos - em extinção Agente Operacional - em extinção Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas Operador Máquinas Pesadas - em extinção
| I I II III III III
| 40 20 15 02 26 28
| 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
1- Serviços Gerais, Obras, Serviços Públicos e Manutenção de Veículos e Máquinas Pesadas | Auxiliar Serviços Gerais - em extinção Ajudante Serviços Públicos - em extinção Agente Operacional - em extinção Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas Operador Máquinas Pesadas - em extinção | I I II III III III | 40 20 15 02 26 28 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
2- Serviços de Apoio à Saúde e à Educação | Auxiliar de enfermagem Auxiliar de Consultório Dentário Servente escolar Cozinheiro Instrutor Musical | IV IV I II IV | 25 02 35 12 01 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas
|
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
2- Serviços de Apoio à Saúde e à Educação | Ajudante geral Auxiliar de Consultório Dentário Servente escolar Cozinheiro Instrutor Musical | II IV I II IV | 02 02 50 12 01 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas
|
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
2- Serviços de Apoio à Saúde e à Educação | Ajudante Geral Auxiliar de Consultório Dentário Servente escolar Cozinheiro Instrutor Musical | II IV I II IV | 02 02 50 12 01 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas
|
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
2- Serviços de Apoio à Saúde e à Educação | Ajudante Geral Auxiliar de Consultório Dentário Servente escolar Cozinheiro Instrutor Musical | II IV I II IV | 02 02 50 12 01 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
2- Serviços de Apoio à Saúde e à Educação | Ajudante Geral Auxiliar de Consultório Dentário Servente escolar Cozinheiro Instrutor Musical | II IV I II IV | 02 02 50 12 01 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
2- Serviços de Apoio à Saúde e à Educação | Ajudante Geral Auxiliar de Consultório Dentário Servente escolar - em extinção Cozinheiro - em extinção Instrutor Musical | II IV I II IV | 02 02 50 12 01 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
2- Serviços de Apoio à Saúde e à Educação | Ajudante Geral Auxiliar de Consultório Dentário Servente escolar - em extinção Cozinheiro - em extinção Instrutor Musical | II IV I II IV | 02 02 50 12 01 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
2- Serviços de Apoio à Saúde e à Educação | Ajudante Geral Auxiliar de Consultório Dentário Servente escolar - em extinção Cozinheiro - em extinção Instrutor Musical | II IV I II IV | 02 02 50 12 01 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
2- Serviços de Apoio à Saúde, Educação, Esporte e Lazer e Cultura | Ajudante Geral Auxiliar de Consultório Dentário Servente escolar - em extinção Cozinheiro - em extinção Instrutor Musical | II IV I II IV | 02 02 50 12 01 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
2- Serviços de Apoio à Saúde, Educação, Esporte e Lazer e Cultura | Ajudante Geral Auxiliar de Consultório Dentário Servente escolar - em extinção Cozinheiro - em extinção Instrutor Musical | II IV I II IV | 02 02 50 12 01 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
2- Serviços de Apoio à Saúde, Educação, Esporte e Lazer e Cultura | Ajudante Geral Auxiliar de Consultório Dentário Servente escolar - em extinção Cozinheiro - em extinção Instrutor Musical | II IV I II IV | 02 02 50 12 05 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
2- Serviços de Apoio à Saúde, Educação, Esporte e Lazer e Cultura | Ajudante Geral Auxiliar de Consultório Dentário Servente escolar - em extinção Cozinheiro - em extinção Instrutor Musical | II IV I II IV | 02 02 50 12 05 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
2- Serviços de Apoio à Saúde, Educação, Esporte e Lazer e Cultura | Ajudante Geral Auxiliar de Consultório Dentário - em extinção Servente escolar - em extinção Cozinheiro - em extinção Instrutor Musical | II IV I II IV | 02 02 50 12 05 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
2- Serviços de Apoio à Saúde, Educação, Esporte e Lazer e Cultura | Ajudante Geral Auxiliar de Consultório Dentário - em extinção Servente escolar - em extinção Cozinheiro - em extinção Instrutor Musical - em extinção | II IV I II IV | 02 02 50 12 01 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
2- Serviços de Apoio à Saúde, Educação, Esporte e Lazer e Cultura | Ajudante Geral Auxiliar de Consultório Dentário - em extinção Servente escolar - em extinção Instrutor Musical - extinção | II IV I II IV | 02 02 50 12 01 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
2- Serviços de Apoio à Saúde, Educação, Esporte e Lazer e Cultura | Ajudante Geral Auxiliar de Consultório Dentário - em extinção Servente escolar - em extinção Instrutor Musical - em extinção Instrutor Escolar de Instrumentos de Sopro - metais Instrutor Escolar de Instrumento de sopro - madeira Instrutor escolar de instrumentos de Cordas Instrutor escolar de instrumentos de Percurssão e Fanfarra Instrutor Escolar de Canto Coral Instrutor Escolar de Dança Instrutor de teatro Instrutor escolar de Lutas/artes marciais | II IV I II IV IV IV IV
IV IV IV IV IV | 02 02 50 12 01 01 01 02
02 02 02 02 02 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas
40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
2- Serviços de Apoio à Saúde, Educação, Esporte e Lazer e Cultura | Ajudante Geral Auxiliar de Consultório Dentário - em extinção Servente escolar - em extinção Instrutor Musical - em extinção Instrutor Escolar de Instrumentos de Sopro - metais Instrutor Escolar de Instrumento de sopro - madeira Instrutor escolar de instrumentos de Cordas Instrutor escolar de instrumentos de Percurssão e Fanfarra Instrutor Escolar de Canto Coral Instrutor Escolar de Dança Instrutor de teatro Instrutor escolar de Lutas/artes marciais Instrutor Musical - Canto Coral Instrutor Musical - instrumentos de cordas friccionadas Instrutor Musical - teclado Instrutor Escolar de Instrumentos de Cordas Friccionadas Instrutor Escolar de Teclado | II IV I II IV IV IV IV
IV IV IV IV IV IV IV IV IV
IV | 02 02 50 12 01 01 01 02
02 02 02 02 02 01 01 01 02
01 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas
40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas
40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
2- Serviços de Apoio à Saúde, Educação, Esporte e Lazer e Cultura | Ajudante Geral Auxiliar de Consultório Dentário - em extinção Servente escolar - em extinção Instrutor Musical - em extinção Instrutor Escolar de Instrumentos de Sopro - metais Instrutor Escolar de Instrumento de sopro - madeira Instrutor escolar de instrumentos de Cordas Instrutor escolar de instrumentos de Percurssão e Fanfarra Instrutor Escolar de Canto Coral Instrutor Escolar de Dança Instrutor de teatro Instrutor escolar de Lutas/artes marciais Instrutor Musical - Canto Coral Instrutor Musical - instrumentos de cordas friccionadas Instrutor Musical - teclado Instrutor Escolar de Instrumentos de Cordas Friccionadas Instrutor Escolar de Teclado | II IV I II IV IV IV IV
IV IV IV IV IV IV IV IV IV
IV | 02 02 50 12 01 01 01 02
02 02 04 02 02 01 01 01 02
01 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas
40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas
40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
2- Serviços de Apoio à Saúde, Educação, Esporte e Lazer e Cultura | Ajudante Geral Auxiliar de Consultório Dentário - em extinção Servente escolar - em extinção Instrutor Musical - em extinção Instrutor Escolar de Instrumentos de Sopro - metais Instrutor Escolar de Instrumento de sopro - madeira Instrutor escolar de instrumentos de Cordas Instrutor escolar de instrumentos de Percurssão e Fanfarra Instrutor Escolar de Canto Coral Instrutor Escolar de Dança Instrutor de teatro Instrutor escolar de Lutas/artes marciais Instrutor Musical - Canto Coral Instrutor Musical - instrumentos de cordas friccionadas Instrutor Musical - teclado Instrutor Escolar de Instrumentos de Cordas Friccionadas Instrutor Escolar de Teclado | II IV I II IV IV IV IV
IV IV IV IV IV IV IV IV IV
IV | 02 02 50 12 01 01 01 02
02 02 04 02 02 01 01 01 02
01 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas
40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas
40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
2- Serviços de Apoio à Saúde, Educação, Esporte e Lazer e Cultura | Ajudante Geral Auxiliar de Consultório Dentário - em extinção Servente escolar - em extinção Instrutor Musical - em extinção Instrutor Escolar de Instrumentos de Sopro - metais Instrutor Escolar de Instrumento de sopro - madeira Instrutor escolar de instrumentos de Cordas Instrutor escolar de instrumentos de Percurssão e Fanfarra Instrutor Escolar de Canto Coral Instrutor Escolar de Dança Instrutor de teatro Instrutor escolar de Lutas/artes marciais Instrutor Musical - Canto Coral Instrutor Musical - instrumentos de cordas friccionadas Instrutor Musical - teclado Instrutor Escolar de Instrumentos de Cordas Friccionadas Instrutor Escolar de Teclado Profissional de Apoio Escolar I | II IV I II IV IV IV IV
IV IV IV IV IV IV IV IV IV
IV IV | 02 02 50 12 01 01 01 02
02 02 04 02 02 01 01 01 02
01 20 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas
40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas
40 horas 40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
2- Serviços de Apoio à Saúde, Educação, Esporte e Lazer e Cultura | Ajudante Geral Auxiliar de Consultório Dentário - em extinção Servente escolar - em extinção Instrutor Musical - em extinção Instrutor Escolar de Instrumentos de Sopro - metais Instrutor Escolar de Instrumento de sopro - madeira Instrutor escolar de instrumentos de Cordas Instrutor escolar de instrumentos de Percurssão e Fanfarra Instrutor Escolar de Canto Coral Instrutor Escolar de Dança Instrutor de teatro Instrutor escolar de Lutas/artes marciais Instrutor Musical - Canto Coral Instrutor Musical - instrumentos de cordas friccionadas Instrutor Musical - teclado Instrutor Escolar de Instrumentos de Cordas Friccionadas Instrutor Escolar de Teclado Profissional de Apoio Escolar I | II IV I II IV IV IV IV
IV IV IV IV IV IV IV IV IV
IV IV | 02 02 50 12 01 01 01 02
02 02 04 02 02 01 01 01 02
01 40 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas
40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas
40 horas 40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
2- Serviços de Apoio à Saúde, Educação, Esporte e Lazer e Cultura | Ajudante Geral Auxiliar de Consultório Dentário - em extinção Servente escolar - em extinção Instrutor Musical - em extinção Instrutor Escolar de Instrumentos de Sopro - metais Instrutor Escolar de Instrumento de sopro - madeira Instrutor escolar de instrumentos de Cordas Instrutor escolar de instrumentos de Percurssão e Fanfarra Instrutor Escolar de Canto Coral Instrutor Escolar de Dança Instrutor de teatro Instrutor escolar de Lutas/artes marciais Instrutor Musical - Canto Coral Instrutor Musical - instrumentos de cordas friccionadas Instrutor Musical - teclado Instrutor Escolar de Instrumentos de Cordas Friccionadas Instrutor Escolar de Teclado Profissional de Apoio Escolar I | II IV I II IV IV IV IV
IV IV IV IV IV IV IV IV IV
IV IV | 02 02 50 12 01 01 01 02
02 02 04 02 02 01 01 01 02
01 40 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas
40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas
40 horas 40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
3- Administrativo e Financeiro | Agente administrativo I Agente administrativo II Telefonista
| IV VI II | 44 20 04 | 40 horas 40 horas 30 horas
|
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
3- Administrativo e Financeiro | Agente administrativo I Agente administrativo II Telefonista
| IV VI II | 44 20 04 | 40 horas 40 horas 30 horas
|
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
3- Administrativo e Financeiro | Agente administrativo I Agente administrativo II Telefonista
| IV VI II | 50 20 04 | 40 horas 40 horas 30 horas
|
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
3- Administrativo e Financeiro | Agente administrativo I Agente administrativo II Orientador Social I | IV VI IV | 50 20 01 | 40 horas 40 horas 40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
3- Administrativo e Financeiro | Agente administrativo I Agente administrativo II Orientador Social I | IV VI IV | 50 20 01 | 40 horas 40 horas 40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
3- Administrativo e Financeiro | Agente administrativo I Agente administrativo II Orientador Social I | IV VI IV | 50 20 01 | 40 horas 40 horas 40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
3- Administrativo e Financeiro | Agente administrativo I Agente administrativo II Orientador Social I | IV VI IV | 50 20 01 | 40 horas 40 horas 40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
3- Administrativo e Financeiro | Agente administrativo I Agente administrativo II Orientador Social I | IV VI IV | 65 20 01 | 40 horas 40 horas 40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
3- Administrativo e Financeiro | Agente administrativo I Agente administrativo II Orientador Social I | IV VI IV | 65 20 01 | 40 horas 40 horas 40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
3- Administrativo e Financeiro | Agente administrativo I Agente administrativo II Orientador Social I | IV VI IV | 65 20 01 | 40 horas 40 horas 40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
3- Administrativo e Financeiro | Agente administrativo I Agente administrativo II Orientador Social I | IV VI IV | 65 20 01 | 40 horas 40 horas 40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
3- Administrativo e Financeiro | Agente administrativo I Agente administrativo II Orientador Social I | IV VI IV | 65 37 01 | 40 horas 40 horas 40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
3- Administrativo e Financeiro | Agente administrativo I Agente administrativo II Orientador Social I | IV VI IV | 65 40 01 | 40 horas 40 horas 40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
3- Administrativo e Financeiro | Agente administrativo I Agente administrativo II Orientador Social I | IV VI IV | 65 53 01 | 40 horas 40 horas 40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
3- Administrativo e Financeiro | Agente administrativo I Agente administrativo II Agente de Ordem Pública I Orientador Social I | IV VI IV IV | 65 53 04 01 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
3- Administrativo e Financeiro | Agente administrativo I Agente administrativo II Agente de Ordem Pública I Orientador Social I | IV VI IV IV | 65 53 04 01 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
3- Administrativo e Financeiro | Agente administrativo I Agente administrativo II Agente administrativo III Agente de Ordem Pública I Orientador Social I | IV VI VI-A IV IV | 65 53 22 04 01 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
3- Administrativo e Financeiro | Agente administrativo I Agente administrativo II Agente administrativo III Agente de Ordem Pública I Orientador Social I | IV VI VI-A IV IV | 65 53 22 08 01 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
4- Fiscalização | Fiscal de Obras e Posturas I Fiscal de Obras e Posturas II Fiscal de Meio Ambiente I Fiscal de Meio Ambiente II Fiscal de Tributos I Fiscal de Tributos II Fiscal Sanitário I Fiscal Sanitário II
| V VI V VI V VI V VI | 03 02 01 01 04 02 02 01 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
4- Fiscalização | Fiscal de Obras e Posturas I Fiscal de Obras e Posturas II Fiscal de Meio Ambiente I Fiscal de Meio Ambiente II Fiscal de Tributos I Fiscal de Tributos II Fiscal Sanitário I Fiscal Sanitário II
| V VI V VI V VI V VI | 03 02 01 01 04 02 03 01 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
4- Fiscalização | Fiscal de Obras e Posturas I Fiscal de Obras e Posturas II Fiscal de Meio Ambiente I Fiscal de Meio Ambiente II Fiscal de Tributos I Fiscal de Tributos II Fiscal Sanitário I Fiscal Sanitário II | V VI V VI V VI V VI | 03 02 03 01 04 02 03 01 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
4- Fiscalização | Fiscal de Obras e Posturas I Fiscal de Obras e Posturas II Fiscal de Meio Ambiente I Fiscal de Meio Ambiente II Fiscal de Tributos I Fiscal de Tributos II Fiscal Sanitário I Fiscal Sanitário II | V VI V VI V VI V VI | 03 02 03 01 04 02 03 03 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
4- Fiscalização | Fiscal de Obras e Posturas I Fiscal de Obras e Posturas II Fiscal de Meio Ambiente I Fiscal de Meio Ambiente II Fiscal de Tributos I Fiscal de Tributos II Fiscal Sanitário I Fiscal Sanitário II | V VI V VI V VI V VI | 03 03 03 01 04 02 03 03 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
4- Fiscalização | Fiscal de Obras e Posturas I Fiscal de Obras e Posturas II Fiscal de Obras e Posturas III Fiscal de Meio Ambiente I Fiscal de Meio Ambiente II Fiscal de Meio Ambiente III Fiscal de Tributos I Fiscal de Tributos II Fiscal de Tributos II Fiscal Sanitário I Fiscal Sanitário II Fiscal Sanitário III | V VI VI-A V VI VI-A V VI VI-A V VI VI-A | 03 03 01 03 01 03 04 02 03 03 03 01 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
5- Nível Técnico | Técnico Agrícola I Técnico Agrícola II Técnico Arquivo I Técnico de Arquivo II Técnico de Contabilidade I Técnico de Contabilidade II Técnico de Enfermagem I Técnico de Enfermagem II Técnico de Informática I Técnico de Informática II Técnico em Turismo I Técnico em Turismo II Topógrafo I Topógrafo II Técnico de Radiologia I Técnico de Radiologia II | V VI V VI V VI V VI V VI V VI V VI V VI | 02 01 01 01 03 03 05 03 02 01 01 01 01 01 01 01 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
5- Nível Técnico | Técnico Agrícola I Técnico Agrícola II Técnico Arquivo I Técnico de Arquivo II Técnico de Contabilidade I Técnico de Contabilidade II Técnico de Enfermagem I Técnico de Enfermagem II Técnico de Informática I Técnico de Informática II Técnico em Turismo I Técnico em Turismo II Topógrafo I Topógrafo II Técnico de Radiologia I Técnico de Radiologia II | V VI V VI V VI V VI V VI V VI V VI V VI | 02 01 01 01 03 03 05 03 02 01 01 01 01 01 02 01 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 20 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
5- Nível Técnico | Técnico Agrícola I Técnico Agrícola II Técnico Arquivo I Técnico de Arquivo II Técnico de Contabilidade I Técnico de Contabilidade II Técnico de Enfermagem I Técnico de Enfermagem II Técnico de Informática I Técnico de Informática II Técnico em Turismo I Técnico em Turismo II Topógrafo I Topógrafo II Técnico de Radiologia I Técnico de Radiologia II | V VI V VI V VI V VI V VI V VI V VI V VI | 02 01 01 01 06 03 09 03 02 01 01 01 01 01 02 01 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 20 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
5- Nível Técnico | Técnico Agrícola I Técnico Agrícola II Técnico Arquivo I Técnico de Arquivo II Técnico de Contabilidade I Técnico de Contabilidade II Técnico de Enfermagem I Técnico de Enfermagem II Técnico de Informática I Técnico de Informática II Técnico em Turismo I Técnico em Turismo II Topógrafo I Topógrafo II Técnico de Radiologia I Técnico de Radiologia II | V VI V VI V VI V VI V VI V VI V VI V VI | 02 01 01 01 06 03 09 03 02 01 01 01 01 01 02 01 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 20 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
5- Nível Técnico | Técnico Agrícola I Técnico Agrícola II Técnico Arquivo I Técnico de Arquivo II Técnico de Contabilidade I Técnico de Contabilidade II Técnico de Enfermagem I Técnico de Enfermagem II Técnico de Informática I Técnico de Informática II Técnico em Turismo I Técnico em Turismo II Topógrafo I Topógrafo II Técnico de Radiologia I Técnico de Radiologia II | V VI V VI V VI V VI V VI V VI V VI V VI | 02 01 01 01 06 03 20 03 02 01 01 01 01 01 02 01 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 20 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
5- Nível Técnico | Técnico Agrícola I Técnico Agrícola II Técnico Arquivo I Técnico de Arquivo II Técnico de Contabilidade I Técnico de Contabilidade II Técnico de Enfermagem I Técnico de Enfermagem II Técnico de Informática I Técnico de Informática II Técnico em Turismo I Técnico em Turismo II Topógrafo I Topógrafo II Técnico de Radiologia I Técnico de Radiologia II | V VI V VI V VI V VI V VI V VI V VI V VI | 02 01 01 01 06 03 20 03 02 01 01 01 01 01 02 01 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 20 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
5- Nível Técnico | Técnico Agrícola I Técnico Agrícola II Técnico Arquivo I Técnico de Arquivo II Técnico de Contabilidade I Técnico de Contabilidade II Técnico de Enfermagem I Técnico de Enfermagem II Técnico de Informática I Técnico de Informática II Técnico em Turismo I Técnico em Turismo II Topógrafo I Topógrafo II Técnico de Radiologia I Técnico de Radiologia II | V VI V VI V VI V VI V VI V VI V VI V VI | 02 01 02 01 06 03 20 03 06 01 01 01 01 01 02 02 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 20 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
5- Nível Técnico | Técnico Agrícola I Técnico Agrícola II Técnico Arquivo I Técnico de Arquivo II Técnico de Contabilidade I Técnico de Contabilidade II Técnico de Enfermagem I Técnico de Enfermagem II Técnico de Informática I Técnico de Informática II Técnico em Turismo I Técnico em Turismo II Topógrafo I Topógrafo II Técnico de Radiologia I Técnico de Radiologia II | V VI V VI V VI V VI V VI V VI V VI V VI | 02 01 02 01 06 03 20 03 06 01 01 01 01 01 02 02 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 20 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
5- Nível Técnico | Técnico Agrícola I Técnico Agrícola II Técnico Arquivo I Técnico de Arquivo II Técnico de Contabilidade I Técnico de Contabilidade II Técnico de Enfermagem I Técnico de Enfermagem II Técnico de Informática I - em extinção Técnico de Informática II Técnico em Turismo I Técnico em Turismo II Topógrafo I Topógrafo II Técnico de Radiologia I Técnico de Radiologia II | V VI V VI V VI V VI V VI V VI V VI V VI | 02 01 02 01 06 03 20 03 06 01 01 01 01 01 02 02 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 20 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
5- Nível Técnico | Técnico Agrícola I Técnico Agrícola II Técnico Arquivo I Técnico de Arquivo II Técnico de Contabilidade I Técnico de Contabilidade II Técnico de Enfermagem I Técnico de Enfermagem II Técnico de Informática I - em extinção Técnico de Informática II Técnico em Turismo I Técnico em Turismo II Topógrafo I Topógrafo II Técnico de Radiologia I Técnico de Radiologia II | V VI V VI V VI V VI V VI V VI V VI V VI | 02 01 02 01 06 03 30 06 06 01 01 01 01 01 02 02 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 20 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
5- Nível Técnico | Técnico Agrícola I Técnico Agrícola II Técnico Arquivo I Técnico de Arquivo II Técnico de Contabilidade I Técnico de Contabilidade II Técnico de Enfermagem I Técnico de Enfermagem II Técnico de Informática I - em extinção Técnico de Informática II Técnico em Turismo I Técnico em Turismo II Topógrafo I Topógrafo II Técnico de Radiologia I Técnico de Radiologia II | V VI V VI V VI V VI V VI V VI V VI V VI | 02 01 02 01 06 03 30 11 06 01 01 01 01 01 02 02 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 20 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
5- Nível Técnico | Técnico Agrícola I Técnico Agrícola II Técnico Arquivo I Técnico de Arquivo II Técnico de Contabilidade I Técnico de Contabilidade II Técnico de Enfermagem I Técnico de Enfermagem II Técnico de Informática I - em extinção Técnico de Informática II Técnico em Turismo I Técnico em Turismo II Topógrafo I Topógrafo II Técnico de Radiologia I Técnico de Radiologia II | V VI V VI V VI V VI V VI V VI V VI V VI | 02 01 02 01 06 04 30 11 06 02 01 01 01 01 02 02 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 20 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
5- Nível Técnico | Técnico Agrícola I Técnico Agrícola II Técnico Arquivo I Técnico de Arquivo II Técnico de Contabilidade I Técnico de Contabilidade II Técnico de Enfermagem I Técnico de Enfermagem II Técnico de Informática I - em extinção Técnico de Informática II Técnico em Turismo I Técnico em Turismo II Topógrafo I Topógrafo II Técnico de Radiologia I Técnico de Radiologia II Técnico de Informática I Técnico de Informática II | V VI V VI V VI V VI V VI V VI V VI V VI V VI | 02 01 02 01 06 04 30 11 06 02 01 01 01 01 02 02 04 04 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 20 horas 40 horas 40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
5- Nível Técnico | Técnico Agrícola I Técnico Agrícola II Técnico Arquivo I Técnico de Arquivo II Técnico de Contabilidade I Técnico de Contabilidade II Técnico de Contabilidade III Técnico de Enfermagem I Técnico de Enfermagem II Técnico de Informática I - em extinção Técnico de Informática II Técnico em Turismo I Técnico em Turismo II Topógrafo I Topógrafo II Técnico de Radiologia I Técnico de Radiologia II Técnico de Informática I Técnico de Informática II | V VI V VI V VI VI-A V VI V VI V VI V VI V VI V VI | 02 01 02 01 06 04 02 30 11 06 02 01 01 01 01 02 02 04 04 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 20 horas 40 horas 40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
6- Nível Superior | Administrador I Administrador II Administrador III Auditor I Auditor II Auditor III Arquiteto I Arquiteto II Arquiteto III Advogado I Advogado II Advogado III Assistente Social I Assistente Social II Assistente Social III Bibliotecário I Bibliotecário II Bibliotecário III Contador I Contador II Contador III Enfermeiro I Enfermeiro II Enfermeiro III Engenheiro Civil I Engenheiro Civil II Engenheiro Civil III Farmacêutico Bioquímico I Farmacêutico Bioquímico II Farmacêutico Bioquímico III Fisioterapeuta I Fisioterapeuta II Fisioterapeuta III Fonoaudiólogo I Fonoaudiólogo II Fonoaudiólogo III Nutricionista I Nutricionista II Nutricionista III Psicólogo I Psicólogo II Psicólogo III Odontólogo I Odontólogo II Odontólogo III Técnico Meio Ambiente I Técnico Meio Ambiente II Técnico Meio Ambiente III Terapeuta Ocupacional I Terapeuta Ocupacional II Terapeuta Ocupacional III Médico Médico PSF | VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX X XI | 01 01 01 01 01 01 01 01 01 03 02 02 03 01 01 01 01 01 02 01 01 05 02 02 01 01 01 01 01 01 04 02 02 01 01 01 02 01 01 03 01 01 03 01 01 01 01 01 01 01 01 08 02 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 20 horas 20 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
6- Nível Superior | Administrador I Administrador II Administrador III Auditor I Auditor II Auditor III Arquiteto I Arquiteto II Arquiteto III Advogado I Advogado II Advogado III Assistente Social I Assistente Social II Assistente Social III Bibliotecário I Bibliotecário II Bibliotecário III Contador I Contador II Contador III Enfermeiro I Enfermeiro II Enfermeiro III Engenheiro Civil I Engenheiro Civil II Engenheiro Civil III Farmacêutico Bioquímico I Farmacêutico Bioquímico II Farmacêutico Bioquímico III Fisioterapeuta I Fisioterapeuta II Fisioterapeuta III Fonoaudiólogo I Fonoaudiólogo II Fonoaudiólogo III Nutricionista I Nutricionista II Nutricionista III Psicólogo I Psicólogo II Psicólogo III Odontólogo I Odontólogo II Odontólogo III Técnico Meio Ambiente I Técnico Meio Ambiente II Técnico Meio Ambiente III Terapeuta Ocupacional I Terapeuta Ocupacional II Terapeuta Ocupacional III Médico Médico PSF | VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX X XI | 01 01 01 01 01 01 01 01 01 03 02 02 03 01 01 01 01 01 02 01 01 05 02 02 01 01 01 01 01 01 04 02 02 01 01 01 02 01 01 03 01 01 03 01 01 01 01 01 01 01 01 11 02 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 20 horas 20 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
6- Nível Superior | Administrador I Administrador II Administrador III Auditor I Auditor II Auditor III Arquiteto I Arquiteto II Arquiteto III Advogado I Advogado II Advogado III Assistente Social I Assistente Social II Assistente Social III Bibliotecário I Bibliotecário II Bibliotecário III Contador I Contador II Contador III Enfermeiro I Enfermeiro II Enfermeiro III Engenheiro Civil I Engenheiro Civil II Engenheiro Civil III Farmacêutico Bioquímico I Farmacêutico Bioquímico II Farmacêutico Bioquímico III Fisioterapeuta I Fisioterapeuta II Fisioterapeuta III Fonoaudiólogo I Fonoaudiólogo II Fonoaudiólogo III Nutricionista I Nutricionista II Nutricionista III Psicólogo I Psicólogo II Psicólogo III Odontólogo I Odontólogo II Odontólogo III Técnico Meio Ambiente I Técnico Meio Ambiente II Técnico Meio Ambiente III Terapeuta Ocupacional I Terapeuta Ocupacional II Terapeuta Ocupacional III Médico Médico PSF | VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX X XI | 01 01 01 01 01 01 01 01 01 03 02 02 03 01 01 01 01 01 02 01 01 05 02 02 01 01 01 01 01 01 04 02 02 01 01 01 02 01 01 03 01 01 03 01 01 01 01 01 01 01 01 11 02 01 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 20 horas 20 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 40 horas 20 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
6- Nível Superior | Administrador I Administrador II Administrador III Auditor I Auditor II Auditor III Arquiteto I Arquiteto II Arquiteto III Advogado I Advogado II Advogado III Assistente Social I Assistente Social II Assistente Social III Bibliotecário I Bibliotecário II Bibliotecário III Contador I Contador II Contador III Enfermeiro I Enfermeiro II Enfermeiro III Engenheiro Civil I Engenheiro Civil II Engenheiro Civil III Farmacêutico Bioquímico I Farmacêutico Bioquímico II Farmacêutico Bioquímico III Fisioterapeuta I Fisioterapeuta II Fisioterapeuta III Fonoaudiólogo I Fonoaudiólogo II Fonoaudiólogo III Nutricionista I Nutricionista II Nutricionista III Psicólogo I Psicólogo II Psicólogo III Odontólogo I Odontólogo II Odontólogo III Técnico Meio Ambiente I Técnico Meio Ambiente II Técnico Meio Ambiente III Terapeuta Ocupacional I Terapeuta Ocupacional II Terapeuta Ocupacional III Médico Médico PSF | VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX X XI | 01 01 01 01 01 01 01 01 01 03 02 02 03 01 01 01 01 01 02 01 01 08 02 02 01 01 01 01 01 01 04 02 02 01 01 01 02 01 01 03 01 01 03 01 01 01 01 01 01 01 01 10 05 01 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 20 horas 20 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 40 horas 20 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
6- Nível Superior | Administrador I Administrador II Administrador III Auditor I Auditor II Auditor III Arquiteto I Arquiteto II Arquiteto III Advogado I Advogado II Advogado III Assistente Social I Assistente Social II Assistente Social III Bibliotecário I Bibliotecário II Bibliotecário III Contador I Contador II Contador III Enfermeiro I Enfermeiro II Enfermeiro III Engenheiro Civil I Engenheiro Civil II Engenheiro Civil III Farmacêutico Bioquímico I Farmacêutico Bioquímico II Farmacêutico Bioquímico III Fisioterapeuta I Fisioterapeuta II Fisioterapeuta III Fonoaudiólogo I Fonoaudiólogo II Fonoaudiólogo III Nutricionista I Nutricionista II Nutricionista III Psicólogo I Psicólogo II Psicólogo III Odontólogo I Odontólogo II Odontólogo III Técnico Meio Ambiente I Técnico Meio Ambiente II Técnico Meio Ambiente III Terapeuta Ocupacional I Terapeuta Ocupacional II Terapeuta Ocupacional III Médico Médico PSF | VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX X XI | 01 01 01 01 01 01 01 01 01 03 02 02 03 01 01 01 01 01 02 01 01 10 02 02 01 01 01 01 01 01 04 02 02 01 01 01 02 01 01 03 01 01 03 01 01 01 01 01 01 01 01 10 05 01 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 20 horas 20 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 40 horas 20 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
6- Nível Superior | Administrador I Administrador II Administrador III Auditor I Auditor II Auditor III Arquiteto I Arquiteto II Arquiteto III Advogado I Advogado II Advogado III Assistente Social I Assistente Social II Assistente Social III Bibliotecário I Bibliotecário II Bibliotecário III Contador I Contador II Contador III Enfermeiro I Enfermeiro II Enfermeiro III Engenheiro Civil I Engenheiro Civil II Engenheiro Civil III Farmacêutico Bioquímico I Farmacêutico Bioquímico II Farmacêutico Bioquímico III Fisioterapeuta I Fisioterapeuta II Fisioterapeuta III Fonoaudiólogo I Fonoaudiólogo II Fonoaudiólogo III Nutricionista I Nutricionista II Nutricionista III Psicólogo I Psicólogo II Psicólogo III Odontólogo I Odontólogo II Odontólogo III Técnico Meio Ambiente I Técnico Meio Ambiente II Técnico Meio Ambiente III Terapeuta Ocupacional I Terapeuta Ocupacional II Terapeuta Ocupacional III Médico Médico PSF | VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX X XI | 01 01 01 01 01 01 01 01 01 03 02 02 03 01 01 01 01 01 02 01 01 10 02 02 02 01 01 02 01 01 04 02 02 01 01 01 02 01 01 04 01 01 03 01 01 01 01 01 01 01 01 10 05 01 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 20 horas 20 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 40 horas 20 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
6- Nível Superior | Administrador I Administrador II Administrador III Auditor I Auditor II Auditor III Arquiteto I Arquiteto II Arquiteto III Advogado I Advogado II Advogado III Assistente Social I Assistente Social II Assistente Social III Bibliotecário I Bibliotecário II Bibliotecário III Contador I Contador II Contador III Enfermeiro I Enfermeiro II Enfermeiro III Engenheiro Civil I Engenheiro Civil II Engenheiro Civil III Farmacêutico Bioquímico I Farmacêutico Bioquímico II Farmacêutico Bioquímico III Fisioterapeuta I Fisioterapeuta II Fisioterapeuta III Fonoaudiólogo I Fonoaudiólogo II Fonoaudiólogo III Nutricionista I Nutricionista II Nutricionista III Psicólogo I Psicólogo II Psicólogo III Odontólogo I Odontólogo II Odontólogo III Técnico Meio Ambiente I Técnico Meio Ambiente II Técnico Meio Ambiente III Terapeuta Ocupacional I Terapeuta Ocupacional II Terapeuta Ocupacional III Médico Médico PSF | VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX X XI | 01 01 01 01 01 01 01 01 01 03 02 02 03 01 01 01 01 01 02 01 01 10 02 02 02 01 01 02 01 01 04 02 02 01 01 01 02 01 01 04 01 01 03 01 01 01 01 01 01 01 01 10 05 01 01 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 20 horas 20 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 40 horas 20 horas 40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
6- Nível Superior | Administrador I Administrador II Administrador III Auditor I Auditor II Auditor III Arquiteto I Arquiteto II Arquiteto III Advogado I Advogado II Advogado III Assistente Social I Assistente Social II Assistente Social III Bibliotecário I Bibliotecário II Bibliotecário III Contador I Contador II Contador III Enfermeiro I Enfermeiro II Enfermeiro III Engenheiro Civil I Engenheiro Civil II Engenheiro Civil III Farmacêutico Bioquímico I Farmacêutico Bioquímico II Farmacêutico Bioquímico III Fisioterapeuta I Fisioterapeuta II Fisioterapeuta III Fonoaudiólogo I Fonoaudiólogo II Fonoaudiólogo III Nutricionista I Nutricionista II Nutricionista III Psicólogo I Psicólogo II Psicólogo III Odontólogo I Odontólogo II Odontólogo III Técnico Meio Ambiente I Técnico Meio Ambiente II Técnico Meio Ambiente III Terapeuta Ocupacional I Terapeuta Ocupacional II Terapeuta Ocupacional III Médico Médico PSF | VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX X XI | 01 01 01 01 01 01 01 01 01 03 02 02 03 01 01 01 01 01 02 01 01 10 02 02 02 01 01 01 02 01 01 04 02 02 01 01 01 02 01 01 04 01 01 03 01 01 01 01 01 01 01 01 10 05 01 01 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 20 horas 20 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 40 horas 20 horas 40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
6- Nível Superior | Administrador I Administrador II Administrador III Auditor I Auditor II Auditor III Arquiteto I Arquiteto II Arquiteto III Advogado I Advogado II Advogado III Assistente Social I Assistente Social II Assistente Social III Bibliotecário I Bibliotecário II Bibliotecário III Contador I Contador II Contador III Enfermeiro I Enfermeiro II Enfermeiro III Engenheiro Civil I Engenheiro Civil II Engenheiro Civil III Farmacêutico Bioquímico I Farmacêutico Bioquímico II Farmacêutico Bioquímico III Fisioterapeuta I Fisioterapeuta II Fisioterapeuta III Fonoaudiólogo I Fonoaudiólogo II Fonoaudiólogo III Nutricionista I Nutricionista II Nutricionista III Psicólogo I Psicólogo II Psicólogo III Odontólogo I Odontólogo II Odontólogo III Técnico Meio Ambiente I Técnico Meio Ambiente II Técnico Meio Ambiente III Terapeuta Ocupacional I Terapeuta Ocupacional II Terapeuta Ocupacional III Médico Médico PSF | VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX X XI | 01 01 01 01 01 01 01 01 01 02 02 02 03 01 01 01 01 01 02 01 01 10 02 02 02 01 01 01 02 01 01 04 02 02 01 01 01 02 01 01 04 01 01 03 01 01 01 01 01 01 01 01 10 05 01 01 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 20 horas 20 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 40 horas 20 horas 40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
6- Nível Superior | Administrador I Administrador II Administrador III Auditor I Auditor II Auditor III Arquiteto I Arquiteto II Arquiteto III Advogado I Advogado II Advogado III Assistente Social II Assistente Social III Bibliotecário I Bibliotecário II Bibliotecário III Contador I Contador II Contador III Enfermeiro I Enfermeiro II Enfermeiro III Engenheiro Civil I Engenheiro Civil II Engenheiro Civil III Farmacêutico Bioquímico I Farmacêutico Bioquímico II Farmacêutico Bioquímico III Fisioterapeuta I Fisioterapeuta II Fisioterapeuta III Fonoaudiólogo I Fonoaudiólogo II Fonoaudiólogo III Nutricionista I Nutricionista II Nutricionista III Psicólogo I Psicólogo II Psicólogo III Odontólogo I Odontólogo II Odontólogo III Técnico Meio Ambiente I Técnico Meio Ambiente II Técnico Meio Ambiente III Terapeuta Ocupacional I Terapeuta Ocupacional II Terapeuta Ocupacional III Médico Médico PSF | VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX X XI | 01 01 01 01 01 01 01 01 01 02 02 02 03 03 03 03 01 01 01 01 01 02 01 01 10 02 02 02 01 01 01 02 01 01 04 02 02 01 01 01 02 01 01 04 01 01 03 01 01 01 01 01 01 01 01 10 05 01 01 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 20 horas 20 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 40 horas 20 horas 40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
6- Nível Superior | Administrador I Administrador II Administrador III Auditor I Auditor II Auditor III Arquiteto I Arquiteto II Arquiteto III Advogado I Advogado II Advogado III Assistente Social II Assistente Social III Bibliotecário I Bibliotecário II Bibliotecário III Contador I Contador II Contador III Enfermeiro I Enfermeiro II Enfermeiro III Engenheiro Civil I Engenheiro Civil II Engenheiro Civil III Farmacêutico Bioquímico I Farmacêutico Bioquímico II Farmacêutico Bioquímico III Fisioterapeuta I Fisioterapeuta II Fisioterapeuta III Fonoaudiólogo I Fonoaudiólogo II Fonoaudiólogo III Nutricionista I Nutricionista II Nutricionista III Psicólogo I Psicólogo II Psicólogo III Odontólogo I Odontólogo II Odontólogo III Técnico Meio Ambiente I Técnico Meio Ambiente II Técnico Meio Ambiente III Terapeuta Ocupacional I Terapeuta Ocupacional II Terapeuta Ocupacional III Médico Médico PSF | VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX X XI | 01 01 01 01 01 01 01 01 01 02 02 02 03 03 03 03 01 01 01 01 01 01 01 01 02 01 01 10 02 02 02 01 01 01 01 01 02 01 01 04 02 02 01 01 01 02 01 01 04 01 01 01 01 01 03 01 01 01 01 01 01 01 01 10 05 01 01 01 01 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 20 horas 20 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 40 horas 20 horas 40 horas 40 horas 40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
6- Nível Superior | Administrador I Administrador II Administrador III Auditor I Auditor II Auditor III Arquiteto I Arquiteto II Arquiteto III Advogado I Advogado II Advogado III Assistente Social II Assistente Social III Bibliotecário I Bibliotecário II Bibliotecário III Contador I Contador II Contador III Enfermeiro I Enfermeiro II Enfermeiro III Engenheiro Civil I Engenheiro Civil II Engenheiro Civil III Farmacêutico Bioquímico I Farmacêutico Bioquímico II Farmacêutico Bioquímico III Fisioterapeuta I Fisioterapeuta II Fisioterapeuta III Fonoaudiólogo I Fonoaudiólogo II Fonoaudiólogo III Nutricionista I Nutricionista II Nutricionista III Psicólogo I Psicólogo II Psicólogo III Odontólogo I Odontólogo II Odontólogo III Técnico Meio Ambiente I Técnico Meio Ambiente II Técnico Meio Ambiente III Terapeuta Ocupacional I Terapeuta Ocupacional II Terapeuta Ocupacional III Médico Médico PSF | VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX X XI | 01 01 01 01 01 01 01 01 01 02 02 02 03 03 03 03 01 01 01 01 01 01 01 01 02 01 01 12 02 02 02 01 01 01 01 01 02 01 01 04 02 02 01 01 01 02 01 01 04 01 01 01 01 01 03 01 01 01 01 01 01 01 01 10 05 01 01 01 01 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 20 horas 20 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 40 horas 20 horas 40 horas 40 horas 40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
6- Nível Superior | Administrador I Administrador II Administrador III Auditor I Auditor II Auditor III Arquiteto I Arquiteto II Arquiteto III Advogado I Advogado II Advogado III Assistente Social II Assistente Social III Bibliotecário I Bibliotecário II Bibliotecário III Contador I Contador II Contador III Enfermeiro I Enfermeiro II Enfermeiro III Engenheiro Civil I Engenheiro Civil II Engenheiro Civil III Farmacêutico Bioquímico I Farmacêutico Bioquímico II Farmacêutico Bioquímico III Fisioterapeuta I Fisioterapeuta II Fisioterapeuta III Fonoaudiólogo I Fonoaudiólogo II Fonoaudiólogo III Nutricionista I Nutricionista II Nutricionista III Psicólogo I Psicólogo II Psicólogo III Odontólogo I Odontólogo II Odontólogo III Técnico Meio Ambiente I Técnico Meio Ambiente II Técnico Meio Ambiente III Terapeuta Ocupacional I Terapeuta Ocupacional II Terapeuta Ocupacional III Médico Médico PSF | VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX X XI | 01 01 01 01 01 01 01 01 01 04 02 02 03 03 03 03 01 01 01 01 01 01 01 01 02 01 01 12 02 02 02 01 01 01 01 01 02 01 01 04 02 02 01 01 01 02 01 01 04 01 01 01 01 01 03 01 01 01 01 01 01 01 01 10 05 01 01 01 01 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 20 horas 20 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 40 horas 20 horas 40 horas 40 horas 40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
6- Nível Superior | Administrador I Administrador II Administrador III Auditor I Auditor II Auditor III Arquiteto I Arquiteto II Arquiteto III Advogado I Advogado II Advogado III Assistente Social II Assistente Social III Bibliotecário I Bibliotecário II Bibliotecário III Contador I Contador II Contador III Enfermeiro I Enfermeiro II Enfermeiro III Engenheiro Civil I Engenheiro Civil II Engenheiro Civil III Farmacêutico Bioquímico I Farmacêutico Bioquímico II Farmacêutico Bioquímico III Fisioterapeuta I Fisioterapeuta II Fisioterapeuta III Fonoaudiólogo I Fonoaudiólogo II Fonoaudiólogo III Nutricionista I Nutricionista II Nutricionista III Psicólogo I Psicólogo II Psicólogo III Odontólogo I Odontólogo II Odontólogo III Técnico Meio Ambiente I Técnico Meio Ambiente II Técnico Meio Ambiente III Terapeuta Ocupacional I Terapeuta Ocupacional II Terapeuta Ocupacional III Médico Médico PSF | VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX X XI | 01 01 01 01 01 01 01 01 01 04 02 02 03 03 03 03 01 01 08 01 01 01 01 01 02 01 01 12 02 02 02 01 01 01 01 01 02 01 01 04 02 02 01 01 01 02 01 01 04 01 01 01 01 01 03 01 01 01 01 01 01 01 01 10 05 01 01 01 01 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 20 horas 20 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 40 horas 20 horas 40 horas 40 horas 40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
6- Nível Superior | Administrador I Administrador II Administrador III Auditor I Auditor II Auditor III Arquiteto I Arquiteto II Arquiteto III Advogado I Advogado II Advogado III Assistente Social II Assistente Social III Bibliotecário I Bibliotecário II Bibliotecário III Contador I Contador II Contador III Enfermeiro I Enfermeiro II Enfermeiro III Engenheiro Civil I Engenheiro Civil II Engenheiro Civil III Farmacêutico Bioquímico I Farmacêutico Bioquímico II Farmacêutico Bioquímico III Fisioterapeuta I Fisioterapeuta II Fisioterapeuta III Fonoaudiólogo I Fonoaudiólogo II Fonoaudiólogo III Nutricionista I Nutricionista II Nutricionista III Psicólogo I Psicólogo II Psicólogo III Odontólogo I Odontólogo II Odontólogo III Técnico Meio Ambiente I Técnico Meio Ambiente II Técnico Meio Ambiente III Terapeuta Ocupacional I Terapeuta Ocupacional II Terapeuta Ocupacional III Médico Médico PSF | VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX X XI | 01 01 01 01 01 01 01 01 01 04 02 02 03 03 03 03 01 01 08 01 01 01 01 01 02 01 01 12 02 02 02 01 01 01 01 01 02 01 01 04 02 02 01 01 01 02 01 01 04 01 01 01 01 01 03 01 01 01 01 01 01 01 01 10 06 01 01 01 01 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 20 horas 20 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 40 horas 20 horas 40 horas 40 horas 40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
6- Nível Superior | Administrador I Administrador II Administrador III Auditor I Auditor II Auditor III Arquiteto I Arquiteto II Arquiteto III Advogado I Advogado II Advogado III Assistente Social II Assistente Social III Bibliotecário I Bibliotecário II Bibliotecário III Contador I Contador II Contador III Enfermeiro I Enfermeiro II Enfermeiro III Engenheiro Civil I Engenheiro Civil II Engenheiro Civil III Farmacêutico Bioquímico I Farmacêutico Bioquímico II Farmacêutico Bioquímico III Fisioterapeuta I Fisioterapeuta II Fisioterapeuta III Fonoaudiólogo I Fonoaudiólogo II Fonoaudiólogo III Nutricionista I Nutricionista II Nutricionista III Psicólogo I Psicólogo II Psicólogo III Odontólogo I Odontólogo II Odontólogo III Técnico Meio Ambiente I Técnico Meio Ambiente II Técnico Meio Ambiente III Terapeuta Ocupacional I Terapeuta Ocupacional II Terapeuta Ocupacional III Médico Médico Médico PSF | VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX X IX XI | 01 01 01 01 01 01 02 01 01 04 02 02 03 03 03 03 01 01 08 01 01 01 01 01 02 01 01 12 02 02 02 01 01 01 01 01 02 01 01 04 02 02 01 01 01 02 01 01 04 01 01 01 01 01 04 01 01 01 01 01 01 01 01 02 04 06 01 01 01 01 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 20 horas 20 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 40 horas 40 horas 20 horas 40 horas 40 horas 40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
6- Nível Superior | Administrador I Administrador II Administrador III Auditor I Auditor II Auditor III Arquiteto I Arquiteto II Arquiteto III Advogado I Advogado II Advogado III Assistente Social II Assistente Social III Bibliotecário I Bibliotecário II Bibliotecário III Contador I Contador II Contador III Enfermeiro I Enfermeiro II Enfermeiro III Engenheiro Civil I Engenheiro Civil II Engenheiro Civil III Farmacêutico Bioquímico I Farmacêutico Bioquímico II Farmacêutico Bioquímico III Fisioterapeuta I Fisioterapeuta II Fisioterapeuta III Fonoaudiólogo I Fonoaudiólogo II Fonoaudiólogo III Nutricionista I Nutricionista II Nutricionista III Psicólogo I Psicólogo II Psicólogo III Odontólogo I Odontólogo II Odontólogo III Técnico Meio Ambiente I Técnico Meio Ambiente II Técnico Meio Ambiente III Terapeuta Ocupacional I Terapeuta Ocupacional II Terapeuta Ocupacional III Médico Médico Médico PSF | VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX X IX XI | 02 02 02 01 01 01 02 01 01 04 02 02 03 03 03 03 01 01 08 01 01 01 01 01 02 01 01 12 02 02 02 01 01 01 01 01 02 01 01 04 02 02 01 01 01 02 01 01 04 01 01 01 01 01 04 01 01 01 01 01 01 01 01 02 04 06 01 01 01 01 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 20 horas 20 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 40 horas 40 horas 20 horas 40 horas 40 horas 40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
6- Nível Superior | Administrador I Administrador II Administrador III Auditor I Auditor II Auditor III Arquiteto I Arquiteto II Arquiteto III Advogado I Advogado II Advogado III Assistente Social II Assistente Social III Bibliotecário I Bibliotecário II Bibliotecário III Contador I Contador II Contador III Enfermeiro I Enfermeiro II Enfermeiro III Engenheiro Civil I Engenheiro Civil II Engenheiro Civil III Farmacêutico Bioquímico I Farmacêutico Bioquímico II Farmacêutico Bioquímico III Fisioterapeuta I Fisioterapeuta II Fisioterapeuta III Fonoaudiólogo I Fonoaudiólogo II Fonoaudiólogo III Nutricionista I Nutricionista II Nutricionista III Pedagogo I Pedagogo II Pedagogo III Psicólogo I Psicólogo II Psicólogo III Odontólogo I Odontólogo II Odontólogo III Técnico Meio Ambiente I Técnico Meio Ambiente II Técnico Meio Ambiente III Terapeuta Ocupacional I Terapeuta Ocupacional II Terapeuta Ocupacional III Médico Médico Médico PSF | VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX X IX XI | 02 02 02 01 01 01 02 01 01 04 02 02 03 03 03 03 01 01 08 01 01 01 01 01 02 01 01 12 02 02 02 01 01 01 01 01 02 01 01 04 02 02 01 01 01 02 01 01 01 01 01 04 01 01 01 01 01 04 01 01 01 01 01 01 01 01 02 04 06 01 01 01 01 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 20 horas 20 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 40 horas 40 horas 20 horas 40 horas 40 horas 40 horas |
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6- Nível Superior | Administrador I Administrador II Administrador III Auditor I Auditor II Auditor III Arquiteto I Arquiteto II Arquiteto III Advogado I Advogado II Advogado III Assistente Social II Assistente Social III Bibliotecário I Bibliotecário II Bibliotecário III Contador I Contador II Contador III Enfermeiro I Enfermeiro II Enfermeiro III Engenheiro Civil I Engenheiro Civil II Engenheiro Civil III Farmacêutico Bioquímico I Farmacêutico Bioquímico II Farmacêutico Bioquímico III Fisioterapeuta I Fisioterapeuta II Fisioterapeuta III Fonoaudiólogo I Fonoaudiólogo II Fonoaudiólogo III Nutricionista I Nutricionista II Nutricionista III Pedagogo I Pedagogo II Pedagogo III Psicólogo I Psicólogo II Psicólogo III Odontólogo I Odontólogo II Odontólogo III Técnico Meio Ambiente I Técnico Meio Ambiente II Técnico Meio Ambiente III Terapeuta Ocupacional I Terapeuta Ocupacional II Terapeuta Ocupacional III Médico Médico PSF | VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX X XI | 02 02 02 01 01 01 02 01 01 04 02 02 03 03 03 03 01 01 08 01 01 01 01 01 02 01 01 12 02 02 02 01 01 01 01 01 02 01 01 04 02 02 01 01 01 02 01 01 01 01 01 04 01 01 01 01 01 04 01 01 01 01 01 01 01 01 10 06 01 01 01 01 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 20 horas 20 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 40 horas 20 horas 40 horas 40 horas 40 horas |
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6- Nível Superior | Administrador I Administrador II Administrador III Auditor I Auditor II Auditor III Arquiteto I Arquiteto II Arquiteto III Advogado I Advogado II Advogado III Assistente Social II Assistente Social III Bibliotecário I Bibliotecário II Bibliotecário III Contador I Contador II Contador III Enfermeiro I Enfermeiro II Enfermeiro III Engenheiro Civil I Engenheiro Civil II Engenheiro Civil III Farmacêutico Bioquímico I Farmacêutico Bioquímico II Farmacêutico Bioquímico III Fisioterapeuta I Fisioterapeuta II Fisioterapeuta III Fonoaudiólogo I Fonoaudiólogo II Fonoaudiólogo III Nutricionista I Nutricionista II Nutricionista III Psicólogo I Psicólogo II Psicólogo III Odontólogo I Odontólogo II Odontólogo III Técnico Meio Ambiente I Técnico Meio Ambiente II Técnico Meio Ambiente III Terapeuta Ocupacional I Terapeuta Ocupacional II Terapeuta Ocupacional III Médico Médico PSF Médico do trabalho | VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX X XI X | 02 02 02 01 01 01 02 01 01 04 02 02 03 03 03 03 01 01 08 01 01 01 01 01 02 01 01 12 02 02 01 01 01 02 01 01 01 01 01 02 01 01 04 02 02 01 01 01 02 01 01 01 01 01 04 01 01 01 01 01 04 01 01 01 01 01 01 01 01 10 06 01 01 01 01 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 20 horas 20 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 40 horas 20 horas 40 horas 40 horas 40 horas |
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6- Nível Superior | Administrador I Administrador II Administrador III Auditor I Auditor II Auditor III Arquiteto I Arquiteto II Arquiteto III Advogado I Advogado II Advogado III Assistente Social II Assistente Social III Bibliotecário I Bibliotecário II Bibliotecário III Contador I Contador II Contador III Enfermeiro I Enfermeiro II Enfermeiro III Engenheiro Civil I Engenheiro Civil II Engenheiro Civil III Farmacêutico Bioquímico I Farmacêutico Bioquímico II Farmacêutico Bioquímico III Fisioterapeuta I Fisioterapeuta II Fisioterapeuta III Fonoaudiólogo I Fonoaudiólogo II Fonoaudiólogo III Nutricionista I Nutricionista II Nutricionista III Psicólogo I Psicólogo II Psicólogo III Odontólogo I Odontólogo II Odontólogo III Técnico Meio Ambiente I Técnico Meio Ambiente II Técnico Meio Ambiente III Terapeuta Ocupacional I Terapeuta Ocupacional II Terapeuta Ocupacional III Médico Médico PSF Médico do trabalho | VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VII VIII IX X XI X | 02 02 02 01 01 01 02 01 01 04 02 02 03 03 03 03 01 01 08 01 01 01 01 01 02 01 01 12 02 02 01 01 01 02 01 01 01 01 01 02 01 01 04 02 02 01 01 01 02 01 01 01 01 01 04 01 01 01 01 01 04 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 10 06 01 01 01 01 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 20 horas 20 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 40 horas 20 horas 40 horas 40 horas 40 horas |
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6- Nível Superior | Administrador I Administrador II Administrador III Auditor I Auditor II Auditor III Arquiteto I Arquiteto II Arquiteto III Advogado I Advogado II Advogado III Assistente Social II Assistente Social III Bibliotecário I Bibliotecário II Bibliotecário III Contador I Contador II Contador III Enfermeiro I Enfermeiro II Enfermeiro III Engenheiro Civil I Engenheiro Civil II Engenheiro Civil III Farmacêutico Bioquímico I Farmacêutico Bioquímico II Farmacêutico Bioquímico III Fisioterapeuta I Fisioterapeuta II Fisioterapeuta III Fonoaudiólogo I Fonoaudiólogo II Fonoaudiólogo III Nutricionista I Nutricionista II Nutricionista III Psicólogo I Psicólogo II Psicólogo III Odontólogo I Odontólogo II Odontólogo III Técnico Meio Ambiente I Técnico Meio Ambiente II Técnico Meio Ambiente III Terapeuta Ocupacional I Terapeuta Ocupacional II Terapeuta Ocupacional III Médico Médico PSF Médico do trabalho | VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VII VIII IX X XI X | 02 02 02 01 01 01 02 01 01 04 02 02 03 03 03 03 01 01 08 01 01 01 01 01 02 01 01 12 02 02 01 01 01 02 01 01 01 01 01 02 01 01 04 02 02 01 01 01 02 01 01 01 01 01 04 01 01 02 01 01 04 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 10 06 01 01 01 01 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 20 horas 20 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 40 horas 20 horas 40 horas 40 horas 40 horas |
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6- Nível Superior | Administrador I Administrador II Administrador III Auditor I Auditor II Auditor III Arquiteto I Arquiteto II Arquiteto III Advogado I Advogado II Advogado III Assistente Social II Assistente Social III Bibliotecário I Bibliotecário II Bibliotecário III Contador I Contador II Contador III Enfermeiro I Enfermeiro II Enfermeiro III Engenheiro Civil I Engenheiro Civil II Engenheiro Civil III Farmacêutico Bioquímico I Farmacêutico Bioquímico II Farmacêutico Bioquímico III Fisioterapeuta I Fisioterapeuta II Fisioterapeuta III Fonoaudiólogo I Fonoaudiólogo II Fonoaudiólogo III Nutricionista I Nutricionista II Nutricionista III Psicólogo I Psicólogo II Psicólogo III Odontólogo I Odontólogo II Odontólogo III Técnico Meio Ambiente I Técnico Meio Ambiente II Técnico Meio Ambiente III Terapeuta Ocupacional I Terapeuta Ocupacional II Terapeuta Ocupacional III Médico Médico PSF Médico do trabalho | VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VII VIII IX X XI X | 02 02 02 01 01 01 02 01 01 04 02 02 03 03 03 03 01 01 08 01 01 01 01 01 02 01 01 12 02 02 01 01 01 02 01 01 01 01 01 02 01 01 04 02 02 01 01 01 02 01 01 01 01 01 04 01 01 02 01 01 04 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 10 06 01 01 01 01 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 20 horas 20 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 40 horas 20 horas 40 horas 40 horas 40 horas |
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6- Nível Superior | Administrador I Administrador II Administrador III Auditor I Auditor II Auditor III Arquiteto I Arquiteto II Arquiteto III Advogado I Advogado II Advogado III Assistente Social II Assistente Social III Bibliotecário I Bibliotecário II Bibliotecário III Contador I Contador II Contador III Enfermeiro I Enfermeiro II Enfermeiro III Engenheiro Civil I Engenheiro Civil II Engenheiro Civil III Farmacêutico Bioquímico I Farmacêutico Bioquímico II Farmacêutico Bioquímico III Fisioterapeuta I Fisioterapeuta II Fisioterapeuta III Fonoaudiólogo I Fonoaudiólogo II Fonoaudiólogo III Nutricionista I Nutricionista II Nutricionista III Psicólogo I Psicólogo II Psicólogo III Odontólogo I Odontólogo II Odontólogo III Técnico Meio Ambiente I Técnico Meio Ambiente II Técnico Meio Ambiente III Terapeuta Ocupacional I Terapeuta Ocupacional II Terapeuta Ocupacional III Médico Médico PSF Médico do trabalho | VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VII VIII IX X XI X | 03 03 03 01 01 01 02 01 01 04 02 02 03 03 03 03 01 01 08 01 01 01 01 01 02 01 01 12 02 02 01 01 01 02 01 01 01 01 01 02 01 01 04 02 02 01 01 01 02 01 01 01 01 01 04 01 01 02 01 01 04 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 10 06 01 01 01 01 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 20 horas 20 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 40 horas 20 horas 40 horas 40 horas 40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
6- Nível Superior | Administrador I Administrador II Administrador III Auditor I Auditor II Auditor III Arquiteto I Arquiteto II Arquiteto III Advogado I Advogado II Advogado III Assistente Social II Assistente Social III Bibliotecário I Bibliotecário II Bibliotecário III Contador I Contador II Contador III Enfermeiro I Enfermeiro II Enfermeiro III Engenheiro Civil I Engenheiro Civil II Engenheiro Civil III Farmacêutico Bioquímico I Farmacêutico Bioquímico II Farmacêutico Bioquímico III Fisioterapeuta I Fisioterapeuta II Fisioterapeuta III Fonoaudiólogo I Fonoaudiólogo II Fonoaudiólogo III Nutricionista I Nutricionista II Nutricionista III Psicólogo I Psicólogo II Psicólogo III Odontólogo I Odontólogo II Odontólogo III Técnico Meio Ambiente I Técnico Meio Ambiente II Técnico Meio Ambiente III Terapeuta Ocupacional I Terapeuta Ocupacional II Terapeuta Ocupacional III Médico Médico PSF Médico do trabalho | VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VII VIII IX X XI X | 03 03 03 01 01 01 02 01 01 04 02 02 03 03 03 03 01 01 08 01 01 01 01 01 02 01 01 12 02 02 01 01 01 02 01 01 01 01 01 02 01 01 04 02 02 01 01 01 02 01 01 01 01 01 04 01 01 02 01 01 04 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 10 06 01 01 01 01 02 02 01 01 01 01 01 01 02 02 01 01 01 01 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 20 horas 20 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 40 horas 20 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
6- Nível Superior | Administrador I Administrador II Administrador III Auditor I Auditor II Auditor III Arquiteto I Arquiteto II Arquiteto III Advogado I Advogado II Advogado III Assistente Social II Assistente Social III Bibliotecário I Bibliotecário II Bibliotecário III Contador I Contador II Contador III Enfermeiro I Enfermeiro II Enfermeiro III Engenheiro Civil I Engenheiro Civil II Engenheiro Civil III Farmacêutico Bioquímico I Farmacêutico Bioquímico II Farmacêutico Bioquímico III Fisioterapeuta I Fisioterapeuta II Fisioterapeuta III Fonoaudiólogo I Fonoaudiólogo II Fonoaudiólogo III Nutricionista I Nutricionista II Nutricionista III Psicólogo I Psicólogo II Psicólogo III Odontólogo I Odontólogo II Odontólogo III Técnico Meio Ambiente I Técnico Meio Ambiente II Técnico Meio Ambiente III Terapeuta Ocupacional I Terapeuta Ocupacional II Terapeuta Ocupacional III Médico Médico PSF Médico do trabalho | VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VII VIII IX X XI X | 03 03 03 01 01 01 02 01 01 04 02 02 03 03 03 03 01 01 08 01 01 01 01 01 02 01 01 12 02 02 01 01 01 03 01 01 01 01 01 03 01 01 04 02 02 01 01 01 03 01 01 01 01 01 04 01 01 03 01 01 04 01 01 01 01 01 02 01 01 01 01 01 10 06 01 02 01 01 02 02 01 01 01 01 01 01 02 02 01 01 01 01 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 20 horas 20 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 40 horas 20 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
6- Nível Superior | Administrador I Administrador II Administrador III Auditor I Auditor II Auditor III Arquiteto I Arquiteto II Arquiteto III Advogado I Advogado II Advogado III Assistente Social II Assistente Social III Bibliotecário I Bibliotecário II Bibliotecário III Contador I Contador II Contador III Enfermeiro I Enfermeiro II Enfermeiro III Engenheiro Civil I Engenheiro Civil II Engenheiro Civil III Farmacêutico Bioquímico I Farmacêutico Bioquímico II Farmacêutico Bioquímico III Fisioterapeuta I Fisioterapeuta II Fisioterapeuta III Fonoaudiólogo I Fonoaudiólogo II Fonoaudiólogo III Nutricionista I Nutricionista II Nutricionista III Psicólogo I Psicólogo II Psicólogo III Odontólogo I Odontólogo II Odontólogo III Técnico Meio Ambiente I Técnico Meio Ambiente II Técnico Meio Ambiente III Terapeuta Ocupacional I Terapeuta Ocupacional II Terapeuta Ocupacional III Médico Médico PSF Médico do trabalho | VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VII VIII IX X XI X | 03 03 03 01 01 01 02 01 01 04 02 02 03 03 03 03 01 01 08 01 01 01 01 01 02 01 01 12 02 02 01 01 01 05 01 01 01 01 01 03 01 01 04 02 02 01 01 01 03 01 01 01 01 01 04 01 01 03 01 01 04 01 01 01 01 01 02 01 01 01 01 01 10 06 01 02 01 01 02 02 01 01 01 01 01 01 02 02 01 01 01 01 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 20 horas 20 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 40 horas 20 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
6- Nível Superior | Administrador I Administrador II Administrador III Auditor I Auditor II Auditor III Arquiteto I Arquiteto II Arquiteto III Advogado I Advogado II Advogado III Assistente Social II Assistente Social III Bibliotecário I Bibliotecário II Bibliotecário III Contador I Contador II Contador III Enfermeiro I Enfermeiro II Enfermeiro III Engenheiro Civil I Engenheiro Civil II Engenheiro Civil III Farmacêutico Bioquímico I Farmacêutico Bioquímico II Farmacêutico Bioquímico III Fisioterapeuta I Fisioterapeuta II Fisioterapeuta III Fonoaudiólogo I Fonoaudiólogo II Fonoaudiólogo III Nutricionista I Nutricionista II Nutricionista III Psicólogo I Psicólogo II Psicólogo III Odontólogo I Odontólogo II Odontólogo III Técnico Meio Ambiente I Técnico Meio Ambiente II Técnico Meio Ambiente III Terapeuta Ocupacional I Terapeuta Ocupacional II Terapeuta Ocupacional III Médico Médico PSF Médico do trabalho | VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VII VIII IX X XI X | 03 03 03 01 01 01 02 02 01 02 02 02 03 03 03 03 01 01 08 01 01 01 01 01 02 01 01 12 05 02 01 01 01 05 01 01 01 01 01 03 01 01 04 03 02 01 01 01 03 01 01 01 01 01 04 02 01 03 01 01 04 01 01 01 01 01 02 01 01 01 01 01 10 06 01 02 01 01 02 02 01 01 01 01 01 01 02 02 01 01 01 01 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 20 horas 20 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 40 horas 20 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
6- Nível Superior | Administrador I Administrador II Administrador III Auditor I Auditor II Auditor III Arquiteto I Arquiteto II Arquiteto III Advogado I Advogado II Advogado III Assistente Social II Assistente Social III Bibliotecário I Bibliotecário II Bibliotecário III Contador I Contador II Contador III Enfermeiro I Enfermeiro II Enfermeiro III Engenheiro Civil I Engenheiro Civil II Engenheiro Civil III Farmacêutico Bioquímico I Farmacêutico Bioquímico II Farmacêutico Bioquímico III Fisioterapeuta I Fisioterapeuta II Fisioterapeuta III Fonoaudiólogo I Fonoaudiólogo II Fonoaudiólogo III Nutricionista I Nutricionista II Nutricionista III Psicólogo I Psicólogo II Psicólogo III Odontólogo I Odontólogo II Odontólogo III Técnico Meio Ambiente I Técnico Meio Ambiente II Técnico Meio Ambiente III Terapeuta Ocupacional I Terapeuta Ocupacional II Terapeuta Ocupacional III Médico Médico PSF Médico do trabalho | VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VII VIII IX X XI X | 03 03 03 01 01 01 02 02 01 02 02 02 03 03 03 03 01 01 08 01 01 01 01 01 02 01 01 12 05 02 01 01 01 05 01 01 01 01 01 03 01 01 04 03 02 01 01 01 03 01 01 01 01 01 04 02 01 03 01 01 04 01 01 01 01 01 02 01 01 01 01 01 10 06 01 02 01 01 02 02 01 01 01 01 01 01 02 02 01 01 01 01 02 02 02 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 20 horas 20 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 40 horas 20 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
6- Nível Superior | Administrador I Administrador II Administrador III Auditor I Auditor II Auditor III Arquiteto I Arquiteto II Arquiteto III Advogado I Advogado II Advogado III Assistente Social II Assistente Social III Bibliotecário I Bibliotecário II Bibliotecário III Contador I Contador II Contador III Enfermeiro I Enfermeiro II Enfermeiro III Engenheiro Civil I Engenheiro Civil II Engenheiro Civil III Farmacêutico Bioquímico I Farmacêutico Bioquímico II Farmacêutico Bioquímico III Fisioterapeuta I Fisioterapeuta II Fisioterapeuta III Fonoaudiólogo I Fonoaudiólogo II Fonoaudiólogo III Nutricionista I Nutricionista II Nutricionista III Psicólogo I Psicólogo II Psicólogo III Odontólogo I Odontólogo II Odontólogo III Técnico Meio Ambiente I Técnico Meio Ambiente II Técnico Meio Ambiente III Terapeuta Ocupacional I Terapeuta Ocupacional II Terapeuta Ocupacional III Médico Médico PSF Médico do trabalho | VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VII VIII IX X XI X | 03 03 03 01 01 01 02 02 01 02 02 02 03 03 03 03 01 01 08 01 01 01 01 01 02 01 01 12 05 02 01 01 01 05 01 01 01 01 01 03 01 01 04 03 02 01 01 01 03 01 01 01 01 01 04 02 01 03 01 01 04 01 01 01 01 01 02 01 01 01 01 01 10 06 01 01 01 01 02 01 01 02 02 01 01 01 01 01 01 02 02 01 01 01 01 02 02 02 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 20 horas 20 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 40 horas 20 horas 20 horas 20 horas 20 hoas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
6- Nível Superior | Administrador I Administrador II Administrador III Auditor I Auditor II Auditor III Arquiteto I Arquiteto II Arquiteto III Advogado I Advogado II Advogado III Assistente Social II Assistente Social III Bibliotecário I Bibliotecário II Bibliotecário III Contador I Contador II Contador III Enfermeiro I Enfermeiro II Enfermeiro III Engenheiro Civil I Engenheiro Civil II Engenheiro Civil III Farmacêutico Bioquímico I Farmacêutico Bioquímico II Farmacêutico Bioquímico III Fisioterapeuta I Fisioterapeuta II Fisioterapeuta III Fonoaudiólogo I Fonoaudiólogo II Fonoaudiólogo III Nutricionista I Nutricionista II Nutricionista III Psicólogo I Psicólogo II Psicólogo III Odontólogo I Odontólogo II Odontólogo III Técnico Meio Ambiente I Técnico Meio Ambiente II Técnico Meio Ambiente III Terapeuta Ocupacional I Terapeuta Ocupacional II Terapeuta Ocupacional III Médico Médico PSF Médico do trabalho | VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VII VIII IX X XI X | 03 03 03 01 01 01 02 02 01 02 02 02 03 03 03 03 01 01 08 01 01 01 01 01 02 01 01 12 05 02 01 01 01 05 01 01 01 01 01 03 01 01 04 03 02 01 01 01 03 01 01 01 01 01 04 02 01 03 01 01 04 01 01 01 01 01 02 01 01 01 01 01 07 06 01 01 01 01 02 01 01 02 02 01 01 01 01 01 01 02 02 01 01 01 01 02 02 02 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 20 horas 20 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 40 horas 20 horas 20 horas 20 horas 20 hoas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
6- Nível Superior | Administrador I Administrador II Administrador III Auditor I Auditor II Auditor III Arquiteto I Arquiteto II Arquiteto III Advogado I Advogado II Advogado III Assistente Social II Assistente Social III Bibliotecário I Bibliotecário II Bibliotecário III Contador I Contador II Contador III Enfermeiro I Enfermeiro II Enfermeiro III Engenheiro Civil I Engenheiro Civil II Engenheiro Civil III Farmacêutico Bioquímico I Farmacêutico Bioquímico II Farmacêutico Bioquímico III Fisioterapeuta I Fisioterapeuta II Fisioterapeuta III Fonoaudiólogo I Fonoaudiólogo II Fonoaudiólogo III Nutricionista I Nutricionista II Nutricionista III Psicólogo I Psicólogo II Psicólogo III Odontólogo I Odontólogo II Odontólogo III Técnico Meio Ambiente I Técnico Meio Ambiente II Técnico Meio Ambiente III Terapeuta Ocupacional I Terapeuta Ocupacional II Terapeuta Ocupacional III Médico Médico PSF Médico do trabalho | VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VII VIII IX X XI X | 03 03 03 01 01 01 02 02 01 02 02 02 03 03 03 03 01 01 08 01 01 01 01 01 02 01 01 12 05 02 01 01 01 05 01 01 01 01 01 03 01 01 04 03 02 01 01 01 03 01 01 01 01 01 04 02 01 03 01 01 04 01 01 01 01 01 02 01 01 01 01 01 07 06 01 01 01 01 02 01 01 02 02 01 01 01 01 01 01 02 02 01 01 01 01 02 02 02 01 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 20 horas 20 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 40 horas 20 horas 20 horas 20 horas 20 hoas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
6- Nível Superior | Administrador I Administrador II Administrador III Auditor I Auditor II Auditor III Arquiteto I Arquiteto II Arquiteto III Advogado I Advogado II Advogado III Assistente Social II Assistente Social III Bibliotecário I Bibliotecário II Bibliotecário III Contador I Contador II Contador III Enfermeiro I Enfermeiro II Enfermeiro III Engenheiro Civil I Engenheiro Civil II Engenheiro Civil III Farmacêutico Bioquímico I Farmacêutico Bioquímico II Farmacêutico Bioquímico III Fisioterapeuta I Fisioterapeuta II Fisioterapeuta III Fonoaudiólogo I Fonoaudiólogo II Fonoaudiólogo III Nutricionista I Nutricionista II Nutricionista III Psicólogo I Psicólogo II Psicólogo III Odontólogo I Odontólogo II Odontólogo III Técnico Meio Ambiente I Técnico Meio Ambiente II Técnico Meio Ambiente III Terapeuta Ocupacional I Terapeuta Ocupacional II Terapeuta Ocupacional III Médico Médico do trabalho | VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VII VIII IX X X | 03 03 03 01 01 01 02 02 01 02 02 02 03 03 03 03 01 01 08 01 01 01 01 01 02 01 01 12 05 02 02 01 01 05 01 01 02 01 01 03 01 01 04 03 02 01 01 01 03 01 01 01 01 01 04 02 01 03 01 01 04 01 01 01 01 01 02 01 01 01 01 01 07 01 01 01 01 02 01 01 02 02 01 01 01 01 01 01 02 02 01 01 01 01 02 02 02 01 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 20 horas 20 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 20 horas 20 horas 20 horas 20 hoas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
6- Nível Superior | Administrador I Administrador II Administrador III Auditor I Auditor II Auditor III Arquiteto I Arquiteto II Arquiteto III Advogado I Advogado II Advogado III Assistente Social II Assistente Social III Bibliotecário I Bibliotecário II Bibliotecário III Contador I Contador II Contador III Enfermeiro I Enfermeiro II Enfermeiro III Engenheiro Civil I Engenheiro Civil II Engenheiro Civil III Farmacêutico Bioquímico I Farmacêutico Bioquímico II Farmacêutico Bioquímico III Fisioterapeuta I Fisioterapeuta II Fisioterapeuta III Fonoaudiólogo I Fonoaudiólogo II Fonoaudiólogo III Nutricionista I Nutricionista II Nutricionista III Psicólogo I Psicólogo II Psicólogo III Odontólogo I Odontólogo II Odontólogo III Técnico Meio Ambiente I Técnico Meio Ambiente II Técnico Meio Ambiente III Terapeuta Ocupacional I Terapeuta Ocupacional II Terapeuta Ocupacional III Médico Médico do trabalho | VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VII VIII IX X X | 03 03 03 01 01 01 05 02 01 02 02 02 03 03 03 03 01 01 08 01 01 01 01 01 02 01 01 12 05 02 02 01 01 09 01 01 02 01 01 03 01 01 04 03 02 01 01 01 03 01 01 01 01 01 04 02 01 03 01 01 04 01 01 01 01 01 02 01 01 01 01 01 07 01 01 01 01 02 01 01 02 02 01 01 01 01 01 01 02 02 01 01 01 01 02 02 02 01 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 20 horas 20 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 20 horas 20 horas 20 horas 20 hoas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
6- Nível Superior | Administrador I Administrador II Administrador III Auditor I Auditor II Auditor III Arquiteto I Arquiteto II Arquiteto III Advogado I Advogado II Advogado III Assistente Social II Assistente Social III Bibliotecário I Bibliotecário II Bibliotecário III Contador I Contador II Contador III Enfermeiro I Enfermeiro II Enfermeiro III Engenheiro Civil I Engenheiro Civil II Engenheiro Civil III Farmacêutico Bioquímico I Farmacêutico Bioquímico II Farmacêutico Bioquímico III Fisioterapeuta I Fisioterapeuta II Fisioterapeuta III Fonoaudiólogo I Fonoaudiólogo II Fonoaudiólogo III Nutricionista I Nutricionista II Nutricionista III Psicólogo I Psicólogo II Psicólogo III Odontólogo I Odontólogo II Odontólogo III Técnico Meio Ambiente I Técnico Meio Ambiente II Técnico Meio Ambiente III Terapeuta Ocupacional I Terapeuta Ocupacional II Terapeuta Ocupacional III Médico Médico do trabalho | VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VII VIII IX X X | 03 03 03 04 01 01 05 02 01 02 02 02 03 03 03 03 01 01 08 01 01 01 01 01 02 01 01 12 05 02 02 01 01 09 01 01 02 01 01 03 01 01 04 03 02 01 01 01 03 01 01 01 01 01 04 02 01 03 01 01 04 01 01 01 01 01 02 01 01 01 01 01 07 01 01 01 01 02 01 01 02 02 01 01 01 01 01 01 02 02 01 01 01 01 02 02 02 01 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 20 horas 20 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 20 horas 20 horas 20 horas 20 hoas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
6- Nível Superior | Administrador I Administrador II Administrador III Auditor I Auditor II Auditor III Arquiteto I Arquiteto II Arquiteto III Advogado I Advogado II Advogado III Assistente Social II Assistente Social III Bibliotecário I Bibliotecário II Bibliotecário III Contador I Contador II Contador III Enfermeiro I Enfermeiro II Enfermeiro III Engenheiro Civil I Engenheiro Civil II Engenheiro Civil III Farmacêutico Bioquímico I Farmacêutico Bioquímico II Farmacêutico Bioquímico III Fisioterapeuta I Fisioterapeuta II Fisioterapeuta III Fonoaudiólogo I Fonoaudiólogo II Fonoaudiólogo III Nutricionista I Nutricionista II Nutricionista III Psicólogo I Psicólogo II Psicólogo III Odontólogo I Odontólogo II Odontólogo III Técnico Meio Ambiente I Técnico Meio Ambiente II Técnico Meio Ambiente III Terapeuta Ocupacional I Terapeuta Ocupacional II Terapeuta Ocupacional III Médico Médico PSF Médico do trabalho | VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VII VIII IX X X X | 03 03 03 04 01 01 05 02 01 02 02 02 03 03 03 03 01 01 08 01 01 01 01 01 02 01 01 12 05 02 02 01 01 09 01 01 02 01 01 03 01 01 04 03 02 01 01 01 03 01 01 01 01 01 04 02 01 03 01 01 04 01 01 01 01 01 02 01 01 01 01 01 07 09 01 01 01 01 02 01 01 02 02 01 01 01 01 01 01 02 02 01 01 01 01 02 02 02 01 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 20 horas 20 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 40 horas 20 horas 20 horas 20 horas 20 hoas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas |
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6- Nível Superior | Administrador I Administrador II Administrador III Auditor I Auditor II Auditor III Arquiteto I Arquiteto II Arquiteto III Advogado I Advogado II Advogado III Assistente Social II Assistente Social III Bibliotecário I Bibliotecário II Bibliotecário III Contador I Contador II Contador III Enfermeiro I Enfermeiro II Enfermeiro III Engenheiro Civil I Engenheiro Civil II Engenheiro Civil III Farmacêutico Bioquímico I Farmacêutico Bioquímico II Farmacêutico Bioquímico III Fisioterapeuta I Fisioterapeuta II Fisioterapeuta III Fonoaudiólogo I Fonoaudiólogo II Fonoaudiólogo III Nutricionista I Nutricionista II Nutricionista III Psicólogo I Psicólogo II Psicólogo III Odontólogo I Odontólogo II Odontólogo III Técnico Meio Ambiente I Técnico Meio Ambiente II Técnico Meio Ambiente III Terapeuta Ocupacional I Terapeuta Ocupacional II Terapeuta Ocupacional III Médico Médico PSF Médico do trabalho | VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VII VIII IX X X X | 03 03 03 01 01 01 02 02 01 02 02 02 03 03 03 03 01 01 08 01 01 01 01 01 02 01 01 12 06 02 01 01 01 05 01 01 01 01 01 03 01 01 04 04 02 01 01 01 03 01 01 01 01 01 04 02 01 03 01 01 04 01 01 01 01 01 02 01 01 01 01 01 07 09 01 01 01 01 02 01 01 02 02 01 01 01 01 01 01 02 02 01 01 01 01 02 02 02 01 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 20 horas 20 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 40 horas 20 horas 20 horas 20 horas 20 hoas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
6- Nível Superior | Administrador I Administrador II Administrador III Auditor I Auditor II Auditor III Arquiteto I Arquiteto II Arquiteto III Advogado I Advogado II Advogado III Assistente Social II Assistente Social III Bibliotecário I Bibliotecário II Bibliotecário III Contador I Contador II Contador III Enfermeiro I Enfermeiro II Enfermeiro III Engenheiro Civil I Engenheiro Civil II Engenheiro Civil III Farmacêutico Bioquímico I Farmacêutico Bioquímico II Farmacêutico Bioquímico III Fisioterapeuta I Fisioterapeuta II Fisioterapeuta III Fonoaudiólogo I Fonoaudiólogo II Fonoaudiólogo III Nutricionista I Nutricionista II Nutricionista III Psicólogo I Psicólogo II Psicólogo III Odontólogo I Odontólogo II Odontólogo III Técnico Meio Ambiente I Técnico Meio Ambiente II Técnico Meio Ambiente III Terapeuta Ocupacional I Terapeuta Ocupacional II Terapeuta Ocupacional III Médico Médico PSF Médico do trabalho | VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VII VIII IX X X X | 03 03 03 01 01 01 02 02 01 02 02 02 03 03 03 03 02 01 08 01 01 01 01 01 02 01 01 12 06 02 01 01 01 05 01 01 01 01 01 03 01 01 04 04 02 01 01 01 03 02 01 01 01 01 04 02 01 03 01 01 04 01 01 01 01 01 02 01 01 01 01 01 07 09 01 01 01 01 02 01 01 02 02 01 01 01 01 01 01 02 02 01 01 01 01 02 02 02 01 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 20 horas 20 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 40 horas 20 horas 20 horas 20 horas 20 hoas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
6- Nível Superior | Administrador I Administrador II Administrador III Auditor I Auditor II Auditor III Arquiteto I Arquiteto II Arquiteto III Advogado I Advogado II Advogado III Assistente Social II Assistente Social III Bibliotecário I Bibliotecário II Bibliotecário III Contador I Contador II Contador III Enfermeiro I Enfermeiro II Enfermeiro III Engenheiro Civil I Engenheiro Civil II Engenheiro Civil III Farmacêutico Bioquímico I Farmacêutico Bioquímico II Farmacêutico Bioquímico III Fisioterapeuta I Fisioterapeuta II Fisioterapeuta III Fonoaudiólogo I Fonoaudiólogo II Fonoaudiólogo III Nutricionista I Nutricionista II Nutricionista III Psicólogo I Psicólogo II Psicólogo III Odontólogo I Odontólogo II Odontólogo III Técnico Meio Ambiente I Técnico Meio Ambiente II Técnico Meio Ambiente III Terapeuta Ocupacional I Terapeuta Ocupacional II Terapeuta Ocupacional III Médico Médico PSF Médico do trabalho Controlador interno I Controlador interno II Controlador interno III | VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VII VIII IX X X X VII VIII IX | 03 03 03 01 01 01 02 02 01 02 02 02 03 03 03 03 02 01 08 01 01 01 01 01 02 01 01 12 06 02 01 01 01 05 01 01 01 01 01 03 01 01 04 04 02 01 01 01 03 02 01 01 01 01 04 02 01 03 01 01 04 01 01 01 01 01 02 01 01 01 01 01 07 09 01 01 01 01 02 01 01 02 02 01 01 01 01 01 01 02 02 01 01 01 01 02 02 02 01 01 01 01 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 20 horas 20 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 40 horas 20 horas 20 horas 20 horas 20 hoas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
6- Nível Superior | Administrador I Administrador II Administrador III Auditor I Auditor II Auditor III Arquiteto I Arquiteto II Arquiteto III Advogado I Advogado II Advogado III Assistente Social II Assistente Social III Bibliotecário I Bibliotecário II Bibliotecário III Contador I Contador II Contador III Enfermeiro I Enfermeiro II Enfermeiro III Engenheiro Civil I Engenheiro Civil II Engenheiro Civil III Farmacêutico Bioquímico I Farmacêutico Bioquímico II Farmacêutico Bioquímico III Fisioterapeuta I Fisioterapeuta II Fisioterapeuta III Fonoaudiólogo I Fonoaudiólogo II Fonoaudiólogo III Nutricionista I Nutricionista II Nutricionista III Psicólogo I Psicólogo II Psicólogo III Odontólogo I Odontólogo II Odontólogo III Técnico Meio Ambiente I Técnico Meio Ambiente II Técnico Meio Ambiente III Terapeuta Ocupacional I Terapeuta Ocupacional II Terapeuta Ocupacional III Médico Médico PSF Médico do trabalho Controlador interno I Controlador interno II Controlador interno III | VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VII VIII IX IX XI X VII VIII IX | 03 03 03 01 01 01 02 02 01 02 02 02 03 03 03 03 02 01 08 01 01 01 01 01 02 01 01 12 06 02 01 01 01 05 01 01 01 01 01 03 01 01 04 04 02 01 01 01 03 02 01 01 01 01 04 02 01 03 01 01 04 01 01 01 01 01 02 01 01 01 01 01 07 12 01 01 01 01 02 01 01 02 02 01 01 01 01 01 01 02 02 01 01 01 01 02 02 02 01 01 01 01 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 20 horas 20 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 20 horas 20 horas 20 horas 20 hoas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas |
Níveis de Vencimento | Classes Ocupacionais |
I | Ajudante de Serviços Públicos, Auxiliar de Serviços Gerais, Servente Escolar |
II | Cozinheiro, Agente Operacional, Telefonista |
III | Motorista, Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas, Operador de Máquinas Pesadas |
IV | Agente Administrativo I, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Instrutor Musical |
V | Técnico de Enfermagem I, Técnico de Turismo I, Técnico de Contabilidade I, Técnico de Radiologia I, Técnico de Informática I, Topógrafo I, Técnico Agrícola I, Técnico de Arquivo I, Fiscal Sanitário I, Fiscal de Tributos I, Fiscal de Meio ambiente I, Fiscal de Obras e Posturas I |
VI | Técnico de Enfermagem II, Técnico de Turismo II, Técnico de Contabilidade II, Técnico de Radiologia II, Técnico de Informática II, Topógrafo II, Técnico Agrícola II, Técnico de Arquivo II, Fiscal Sanitário II, Fiscal de Tributos II, Fiscal de Meio ambiente II, Fiscal de Obras e Posturas II, Agente administrativo II. |
VII | Advogado I, Administrador I, Auditor I, Arquiteto I, Farmacêutico-Bioquímico I, Assistente Social I, Bibliotecário I, Odontólogo I 20 horas, Contador I, Fisioterapeuta I, Fonoaudiólogo I, Engenheiro Civil I, Enfermeiro I, Nutricionista I, Psicólogo I, Técnico de Meio Ambiente I, Terapeuta Ocupacional I |
VIII | Advogado II, Administrador II, Auditor II, Arquiteto II, Farmacêutico-Bioquímico II, Assistente Social II, Bibliotecário II, Odontólogo II 20 horas, Contador II, Fisioterapeuta II, Fonoaudiólogo II, Engenheiro Civil II, Enfermeiro II, Nutricionista II, Psicólogo II, Técnico de Meio Ambiente II, Terapeuta Ocupacional II |
IX | Advogado III, Administrador III, Auditor III, Arquiteto III, Farmacêutico-Bioquímico III, Assistente Social III, Bibliotecário III, Odontólogo III 20 horas, Contador III, Fisioterapeuta III, Fonoaudiólogo III, Engenheiro Civil III, Enfermeiro III, Nutricionista III, Psicólogo III, Técnico de Meio Ambiente III, Terapeuta Ocupacional III |
X | Médico 20 horas |
XI | Médico 40 horas, Odontólogo 40 horas |
Níveis de Vencimento | Classes Ocupacionais |
I | Ajudante de Serviços Públicos, Auxiliar de Serviços Gerais, Servente Escolar |
II | Cozinheiro (a), Agente Operacional, Telefonista, Ajudante Geral |
III | Motorista, Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas, Operador de Máquinas Pesadas |
IV | Agente Administrativo I, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Instrutor Musical |
V | Técnico de Enfermagem I, Técnico de Turismo I, Técnico de Contabilidade I, Técnico de Radiologia I, Técnico de Informática I, Topógrafo I, Técnico Agrícola I, Técnico de Arquivo I, Fiscal Sanitário I, Fiscal de Tributos I, Fiscal de Meio ambiente I, Fiscal de Obras e Posturas I |
VI | Técnico de Enfermagem II, Técnico de Turismo II, Técnico de Contabilidade II, Técnico de Radiologia II, Técnico de Informática II, Topógrafo II, Técnico Agrícola II, Técnico de Arquivo II, Fiscal Sanitário II, Fiscal de Tributos II, Fiscal de Meio ambiente II, Fiscal de Obras e Posturas II, Agente administrativo II. |
VII | Advogado I, Administrador I, Auditor I, Arquiteto I, Farmacêutico-Bioquímico I, Assistente Social I, Bibliotecário I, Odontólogo I 20 horas, Contador I, Fisioterapeuta I, Fonoaudiólogo I, Engenheiro Civil I, Enfermeiro I, Nutricionista I, Psicólogo I, Técnico de Meio Ambiente I, Terapeuta Ocupacional I |
VIII | Advogado II, Administrador II, Auditor II, Arquiteto II, Farmacêutico-Bioquímico II, Assistente Social II, Bibliotecário II, Odontólogo II 20 horas, Contador II, Fisioterapeuta II, Fonoaudiólogo II, Engenheiro Civil II, Enfermeiro II, Nutricionista II, Psicólogo II, Técnico de Meio Ambiente II, Terapeuta Ocupacional II |
IX | Advogado III, Administrador III, Auditor III, Arquiteto III, Farmacêutico-Bioquímico III, Assistente Social III, Bibliotecário III, Odontólogo III 20 horas, Contador III, Fisioterapeuta III, Fonoaudiólogo III, Engenheiro Civil III, Enfermeiro III, Nutricionista III, Psicólogo III, Técnico de Meio Ambiente III, Terapeuta Ocupacional III |
X | Médico 20 horas |
XI | Médico 40 horas, Odontólogo 40 horas |
Níveis de Vencimento | Classes Ocupacionais |
I | Ajudante de Serviços Públicos, Auxiliar de Serviços Gerais, Servente Escolar |
II | Cozinheiro (a), Agente Operacional, Telefonista, Ajudante Geral, Recepcionista e Agente Municipal de Endemias |
III | Motorista, Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas, Operador de Máquinas Pesadas |
IV | Agente Administrativo I, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Instrutor Musical |
V | Técnico de Enfermagem I, Técnico de Turismo I, Técnico de Contabilidade I, Técnico de Radiologia I, Técnico de Informática I, Topógrafo I, Técnico Agrícola I, Técnico de Arquivo I, Fiscal Sanitário I, Fiscal de Tributos I, Fiscal de Meio ambiente I, Fiscal de Obras e Posturas I |
VI | Técnico de Enfermagem II, Técnico de Turismo II, Técnico de Contabilidade II, Técnico de Radiologia II, Técnico de Informática II, Topógrafo II, Técnico Agrícola II, Técnico de Arquivo II, Fiscal Sanitário II, Fiscal de Tributos II, Fiscal de Meio ambiente II, Fiscal de Obras e Posturas II, Agente administrativo II. |
VII | Advogado I, Administrador I, Auditor I, Arquiteto I, Farmacêutico-Bioquímico I, Assistente Social I, Bibliotecário I, Odontólogo I 20 horas, Contador I, Fisioterapeuta I, Fonoaudiólogo I, Engenheiro Civil I, Engenheiro Florestal, Enfermeiro I, Nutricionista I, Psicólogo I, Técnico de Meio Ambiente I, Terapeuta Ocupacional I, Veterinário |
VIII | Advogado II, Administrador II, Auditor II, Arquiteto II, Farmacêutico-Bioquímico II, Assistente Social II, Bibliotecário II, Odontólogo II 20 horas, Contador II, Fisioterapeuta II, Fonoaudiólogo II, Engenheiro Civil II, Enfermeiro II, Nutricionista II, Psicólogo II, Técnico de Meio Ambiente II, Terapeuta Ocupacional II |
IX | Advogado III, Administrador III, Auditor III, Arquiteto III, Farmacêutico-Bioquímico III, Assistente Social III, Bibliotecário III, Odontólogo III 20 horas, Contador III, Fisioterapeuta III, Fonoaudiólogo III, Engenheiro Civil III, Enfermeiro III, Nutricionista III, Psicólogo III, Técnico de Meio Ambiente III, Terapeuta Ocupacional III |
X | Médico 20 horas |
XI | Médico 40 horas, Odontólogo 40 horas |
Níveis de Vencimento | Classes Ocupacionais |
I | Ajudante de Serviços Públicos, Auxiliar de Serviços Gerais, Servente Escolar |
II | Cozinheiro (a), Agente Operacional, Telefonista, Ajudante Geral, Recepcionista e Agente Municipal de Endemias |
III | Motorista, Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas, Operador de Máquinas Pesadas |
IV | Agente Administrativo I, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Instrutor Musical |
V | Técnico de Enfermagem I, Técnico de Turismo I, Técnico de Contabilidade I, Técnico de Radiologia I, Técnico de Informática I, Topógrafo I, Técnico Agrícola I, Técnico de Arquivo I, Fiscal Sanitário I, Fiscal de Tributos I, Fiscal de Meio ambiente I, Fiscal de Obras e Posturas I |
VI | Técnico de Enfermagem II, Técnico de Turismo II, Técnico de Contabilidade II, Técnico de Radiologia II, Técnico de Informática II, Topógrafo II, Técnico Agrícola II, Técnico de Arquivo II, Fiscal Sanitário II, Fiscal de Tributos II, Fiscal de Meio ambiente II, Fiscal de Obras e Posturas II, Agente administrativo II. |
VII | Advogado I, Administrador I, Auditor I, Arquiteto I, Farmacêutico-Bioquímico I, Assistente Social I, Bibliotecário I, Odontólogo I 20 horas, Contador I, Fisioterapeuta I, Fonoaudiólogo I, Engenheiro Civil I, Enfermeiro I, Nutricionista I, Psicólogo I, Técnico de Meio Ambiente I, Terapeuta Ocupacional I, Engenheiro Florestal I, Analista Jurídico I, Biólogo I, Profissional de Educação Física I. |
VIII | Advogado II, Administrador II, Auditor II, Arquiteto II, Farmacêutico-Bioquímico II, Assistente Social II, Bibliotecário II, Odontólogo II 20 horas, Contador II, Fisioterapeuta II, Fonoaudiólogo II, Engenheiro Civil II, Enfermeiro II, Nutricionista II, Psicólogo II, Técnico de Meio Ambiente II, Terapeuta Ocupacional II |
IX | Advogado III, Administrador III, Auditor III, Arquiteto III, Farmacêutico-Bioquímico III, Assistente Social III, Bibliotecário III, Odontólogo III 20 horas, Contador III, Fisioterapeuta III, Fonoaudiólogo III, Engenheiro Civil III, Enfermeiro III, Nutricionista III, Psicólogo III, Técnico de Meio Ambiente III, Terapeuta Ocupacional III |
X | Médico 20 horas |
XI | Médico 40 horas, Odontólogo 40 horas |
Níveis de Vencimento | Classes Ocupacionais |
I | Ajudante de Serviços Públicos, Auxiliar de Serviços Gerais, Servente Escolar |
II | Cozinheiro (a), Agente Operacional, Telefonista, Ajudante Geral, Recepcionista e Agente Municipal de Endemias |
III | Motorista, Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas, Operador de Máquinas Pesadas |
IV | Agente Administrativo I, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Instrutor Musical |
V | Técnico de Enfermagem I, Técnico de Turismo I, Técnico de Contabilidade I, Técnico de Radiologia I, Técnico de Informática I, Topógrafo I, Técnico Agrícola I, Técnico de Arquivo I, Fiscal Sanitário I, Fiscal de Tributos I, Fiscal de Meio ambiente I, Fiscal de Obras e Posturas I |
VI | Técnico de Enfermagem II, Técnico de Turismo II, Técnico de Contabilidade II, Técnico de Radiologia II, Técnico de Informática II, Topógrafo II, Técnico Agrícola II, Técnico de Arquivo II, Fiscal Sanitário II, Fiscal de Tributos II, Fiscal de Meio ambiente II, Fiscal de Obras e Posturas II, Agente administrativo II. |
VII | Advogado I, Administrador I, Auditor I, Arquiteto I, Farmacêutico-Bioquímico I, Assistente Social I, Bibliotecário I, Odontólogo I 20 horas, Contador I, Fisioterapeuta I, Fonoaudiólogo I, Engenheiro Civil I, Enfermeiro I, Nutricionista I, Psicólogo I, Técnico de Meio Ambiente I, Terapeuta Ocupacional I, Engenheiro Florestal, Analista Jurídico I, Biólogo I, Profissional de Educação Física I. |
VIII | Advogado II, Administrador II, Auditor II, Arquiteto II, Farmacêutico-Bioquímico II, Assistente Social II, Bibliotecário II, Odontólogo II 20 horas, Contador II, Fisioterapeuta II, Fonoaudiólogo II, Engenheiro Civil II, Enfermeiro II, Nutricionista II, Psicólogo II, Técnico de Meio Ambiente II, Terapeuta Ocupacional II, Analista Jurídico II, Biólogo II, Veterinário II, Engenheiro Florestal II, Profissional De Educação Física II. |
IX | Advogado III, Administrador III, Auditor III, Arquiteto III, Farmacêutico-Bioquímico III, Assistente Social III, Bibliotecário III, Odontólogo III 20 horas, Contador III, Fisioterapeuta III, Fonoaudiólogo III, Engenheiro Civil III, Enfermeiro III, Nutricionista III, Psicólogo III, Técnico de Meio Ambiente III, Terapeuta Ocupacional III |
X | Médico 20 horas |
XI | Médico 40 horas, Odontólogo 40 horas |
Níveis de Vencimento | Classes Ocupacionais |
I | Ajudante de Serviços Públicos, Auxiliar de Serviços Gerais, Servente Escolar |
II | Cozinheiro (a), Agente Operacional, Telefonista, Ajudante Geral, Recepcionista e Agente Municipal de Endemias |
III | Motorista, Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas, Operador de Máquinas Pesadas |
IV | Agente Administrativo I, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Instrutor Musical |
V | Técnico de Enfermagem I, Técnico de Turismo I, Técnico de Contabilidade I, Técnico de Radiologia I, Técnico de Informática I, Topógrafo I, Técnico Agrícola I, Técnico de Arquivo I, Fiscal Sanitário I, Fiscal de Tributos I, Fiscal de Meio ambiente I, Fiscal de Obras e Posturas I |
VI | Técnico de Enfermagem II, Técnico de Turismo II, Técnico de Contabilidade II, Técnico de Radiologia II, Técnico de Informática II, Topógrafo II, Técnico Agrícola II, Técnico de Arquivo II, Fiscal Sanitário II, Fiscal de Tributos II, Fiscal de Meio ambiente II, Fiscal de Obras e Posturas II, Agente administrativo II. |
VII | Advogado I, Administrador I, Auditor I, Arquiteto I, Farmacêutico-Bioquímico I, Assistente Social I, Bibliotecário I, Odontólogo I 20 horas, Contador I, Fisioterapeuta I, Fonoaudiólogo I, Engenheiro Civil I, Enfermeiro I, Nutricionista I, Psicólogo I, Técnico de Meio Ambiente I, Terapeuta Ocupacional I, Engenheiro Florestal I, Veterinário I, Analista Jurídico I, Biólogo I, Profissional de Educação Física I. |
VIII | Advogado II, Administrador II, Auditor II, Arquiteto II, Farmacêutico-Bioquímico II, Assistente Social II, Bibliotecário II, Odontólogo II 20 horas, Contador II, Fisioterapeuta II, Fonoaudiólogo II, Engenheiro Civil II, Enfermeiro II, Nutricionista II, Psicólogo II, Técnico de Meio Ambiente II, Terapeuta Ocupacional II, Analista Jurídico II, Biólogo II, Veterinário II, Engenheiro Florestal II, Profissional De Educação Física II. |
IX | Advogado III, Administrador III, Auditor III, Arquiteto III, Farmacêutico-Bioquímico III, Assistente Social III, Bibliotecário III, Odontólogo III 20 horas, Contador III, Fisioterapeuta III, Fonoaudiólogo III, Engenheiro Civil III, Enfermeiro III, Nutricionista III, Psicólogo III, Técnico de Meio Ambiente III, Terapeuta Ocupacional III, Analista Jurídico III, Biólogo III, Veterinário III, Enegenheiro Florestal III, Profissional de Educação Física III. |
X | Médico 20 horas |
XI | Médico 40 horas, Odontólogo 40 horas |
Níveis de Vencimento | Classes Ocupacionais |
I | Ajudante de Serviços Públicos, Auxiliar de Serviços Gerais, Servente Escolar |
II | Cozinheiro (a), Agente Operacional, Telefonista, Ajudante Geral, Recepcionista e Agente Municipal de Endemias |
III | Motorista, Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas, Operador de Máquinas Pesadas |
IV | Agente Administrativo I, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Instrutor Musical |
V | Técnico de Enfermagem I, Técnico de Turismo I, Técnico de Contabilidade I, Técnico de Radiologia I, Técnico de Informática I, Topógrafo I, Técnico Agrícola I, Técnico de Arquivo I, Fiscal Sanitário I, Fiscal de Tributos I, Fiscal de Meio ambiente I, Fiscal de Obras e Posturas I, Secretaria Executiva I. |
VI | Técnico de Enfermagem II, Técnico de Turismo II, Técnico de Contabilidade II, Técnico de Radiologia II, Técnico de Informática II, Topógrafo II, Técnico Agrícola II, Técnico de Arquivo II, Fiscal Sanitário II, Fiscal de Tributos II, Fiscal de Meio ambiente II, Fiscal de Obras e Posturas II, Agente administrativo II. |
VII | Advogado I, Administrador I, Auditor I, Arquiteto I, Farmacêutico-Bioquímico I, Assistente Social I, Bibliotecário I, Odontólogo I 20 horas, Contador I, Fisioterapeuta I, Fonoaudiólogo I, Engenheiro Civil I, Enfermeiro I, Nutricionista I, Psicólogo I, Técnico de Meio Ambiente I, Terapeuta Ocupacional I, Engenheiro Florestal, Analista Jurídico I, Biólogo I, Profissional de Educação Física I. |
VIII | Advogado II, Administrador II, Auditor II, Arquiteto II, Farmacêutico-Bioquímico II, Assistente Social II, Bibliotecário II, Odontólogo II 20 horas, Contador II, Fisioterapeuta II, Fonoaudiólogo II, Engenheiro Civil II, Enfermeiro II, Nutricionista II, Psicólogo II, Técnico de Meio Ambiente II, Terapeuta Ocupacional II, Analista Jurídico II, Biólogo II, Veterinário II, Engenheiro Florestal II, Profissional De Educação Física II. |
IX | Advogado III, Administrador III, Auditor III, Arquiteto III, Farmacêutico-Bioquímico III, Assistente Social III, Bibliotecário III, Odontólogo III 20 horas, Contador III, Fisioterapeuta III, Fonoaudiólogo III, Engenheiro Civil III, Enfermeiro III, Nutricionista III, Psicólogo III, Técnico de Meio Ambiente III, Terapeuta Ocupacional III, Analista Jurídico III, Biólogo III, Veterinário III, Enegenheiro Florestal III, Profissional de Educação Física III. |
X | Médico 20 horas |
XI | Médico 40 horas, Odontólogo 40 horas |
Níveis de Vencimento | Classes Ocupacionais |
I | Ajudante de Serviços Públicos, Auxiliar de Serviços Gerais, Servente Escolar |
II | Cozinheiro (a), Agente Operacional, Telefonista, Ajudante Geral, Recepcionista e Agente Municipal de Endemias |
III | Motorista, Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas, Operador de Máquinas Pesadas |
IV | Agente Administrativo I, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Instrutor Musical |
V | Técnico de Enfermagem I, Técnico de Turismo I, Técnico de Contabilidade I, Técnico de Radiologia I, Técnico de Informática I, Topógrafo I, Técnico Agrícola I, Técnico de Arquivo I, Fiscal Sanitário I, Fiscal de Tributos I, Fiscal de Meio ambiente I, Fiscal de Obras e Posturas I, Secretaria Executiva I. |
VI | Técnico de Enfermagem II, Técnico de Turismo II, Técnico de Contabilidade II, Técnico de Radiologia II, Técnico de Informática II, Topógrafo II, Técnico Agrícola II, Técnico de Arquivo II, Fiscal Sanitário II, Fiscal de Tributos II, Fiscal de Meio ambiente II, Fiscal de Obras e Posturas II, Agente administrativo II, Secretaria Executiva II |
VII | Advogado I, Administrador I, Auditor I, Arquiteto I, Farmacêutico-Bioquímico I, Assistente Social I, Bibliotecário I, Odontólogo I 20 horas, Contador I, Fisioterapeuta I, Fonoaudiólogo I, Engenheiro Civil I, Enfermeiro I, Nutricionista I, Psicólogo I, Técnico de Meio Ambiente I, Terapeuta Ocupacional I, Engenheiro Florestal I, Analista Jurídico I, Veterinário I, Biólogo I, Profissional de Educação Física I. |
VIII | Advogado II, Administrador II, Auditor II, Arquiteto II, Farmacêutico-Bioquímico II, Assistente Social II, Bibliotecário II, Odontólogo II 20 horas, Contador II, Fisioterapeuta II, Fonoaudiólogo II, Engenheiro Civil II, Enfermeiro II, Nutricionista II, Psicólogo II, Técnico de Meio Ambiente II, Terapeuta Ocupacional II, Analista Jurídico II, Biólogo II, Veterinário II, Engenheiro Florestal II, Profissional De Educação Física II. |
IX | Advogado III, Administrador III, Auditor III, Arquiteto III, Farmacêutico-Bioquímico III, Assistente Social III, Bibliotecário III, Odontólogo III 20 horas, Contador III, Fisioterapeuta III, Fonoaudiólogo III, Engenheiro Civil III, Enfermeiro III, Nutricionista III, Psicólogo III, Técnico de Meio Ambiente III, Terapeuta Ocupacional III, Analista Jurídico III, Biólogo III, Veterinário III, Enegenheiro Florestal III, Profissional de Educação Física III. |
X | Médico 20 horas |
XI | Médico 40 horas, Odontólogo 40 horas |
Níveis de Vencimento | Classes Ocupacionais |
I | Ajudante de Serviços Públicos, Auxiliar de Serviços Gerais, Servente Escolar |
II | Cozinheiro (a), Agente Operacional, Telefonista, Ajudante Geral, Recepcionista e Agente Municipal de Endemias |
III | Motorista, Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas, Operador de Máquinas Pesadas |
IV | Agente Administrativo I, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Instrutor Musical |
V | Técnico de Enfermagem I, Técnico de Turismo I, Técnico de Contabilidade I, Técnico de Radiologia I, Técnico de Informática I, Topógrafo I, Técnico Agrícola I, Técnico de Arquivo I, Fiscal Sanitário I, Fiscal de Tributos I, Fiscal de Meio ambiente I, Fiscal de Obras e Posturas I, Secretaria Executiva I. |
VI | Técnico de Enfermagem II, Técnico de Turismo II, Técnico de Contabilidade II, Técnico de Radiologia II, Técnico de Informática II, Topógrafo II, Técnico Agrícola II, Técnico de Arquivo II, Fiscal Sanitário II, Fiscal de Tributos II, Fiscal de Meio ambiente II, Fiscal de Obras e Posturas II, Agente administrativo II, Secretaria Executiva II |
VII | Advogado I, Administrador I, Auditor I, Arquiteto I, Farmacêutico-Bioquímico I, Assistente Social I, Bibliotecário I, Odontólogo I 20 horas, Contador I, Fisioterapeuta I, Fonoaudiólogo I, Engenheiro Civil I, Enfermeiro I, Nutricionista I, Psicólogo I, Técnico de Meio Ambiente I, Terapeuta Ocupacional I, Engenheiro Florestal I, Analista Jurídico I, Veterinário I, Biólogo I, Profissional de Educação Física I, Engenheiro Ambiental I. |
VIII | Advogado II, Administrador II, Auditor II, Arquiteto II, Farmacêutico-Bioquímico II, Assistente Social II, Bibliotecário II, Odontólogo II 20 horas, Contador II, Fisioterapeuta II, Fonoaudiólogo II, Engenheiro Civil II, Enfermeiro II, Nutricionista II, Psicólogo II, Técnico de Meio Ambiente II, Terapeuta Ocupacional II, Analista Jurídico II, Biólogo II, Veterinário II, Engenheiro Florestal II, Profissional De Educação Física II, Engenheiro Ambiental II. |
IX | Advogado III, Administrador III, Auditor III, Arquiteto III, Farmacêutico-Bioquímico III, Assistente Social III, Bibliotecário III, Odontólogo III 20 horas, Contador III, Fisioterapeuta III, Fonoaudiólogo III, Engenheiro Civil III, Enfermeiro III, Nutricionista III, Psicólogo III, Técnico de Meio Ambiente III, Terapeuta Ocupacional III, Analista Jurídico III, Biólogo III, Veterinário III, Enegenheiro Florestal III, Profissional de Educação Física III, Engenheiro Ambiental III. |
X | Médico 20 horas |
XI | Médico 40 horas, Odontólogo 40 horas |
Níveis de Vencimento | Classes Ocupacionais |
I | Ajudante de Serviços Públicos, Auxiliar de Serviços Gerais, Servente Escolar |
II | Cozinheiro (a), Agente Operacional, Telefonista, Ajudante Geral, Recepcionista e Agente Municipal de Endemias |
III | Motorista, Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas, Operador de Máquinas Pesadas |
IV | Agente Administrativo I, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Instrutor Musical |
V | Técnico de Enfermagem I, Técnico de Turismo I, Técnico de Contabilidade I, Técnico de Radiologia I, Técnico de Informática I, Topógrafo I, Técnico Agrícola I, Técnico de Arquivo I, Fiscal Sanitário I, Fiscal de Tributos I, Fiscal de Meio ambiente I, Fiscal de Obras e Posturas I, Secretaria Executiva I. |
VI | Técnico de Enfermagem II, Técnico de Turismo II, Técnico de Contabilidade II, Técnico de Radiologia II, Técnico de Informática II, Topógrafo II, Técnico Agrícola II, Técnico de Arquivo II, Fiscal Sanitário II, Fiscal de Tributos II, Fiscal de Meio ambiente II, Fiscal de Obras e Posturas II, Agente administrativo II, Secretaria Executiva II |
VII | Advogado I, Administrador I, Auditor I, Arquiteto I, Farmacêutico-Bioquímico I, Assistente Social I, Bibliotecário I, Odontólogo I 20 horas, Contador I, Fisioterapeuta I, Fonoaudiólogo I, Engenheiro Civil I, Enfermeiro I, Nutricionista I, Psicólogo I, Técnico de Meio Ambiente I, Terapeuta Ocupacional I, Engenheiro Florestal I, Analista Jurídico I, Veterinário I, Biólogo I, Profissional de Educação Física I, Engenheiro Ambiental I, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos I. |
VIII | Advogado II, Administrador II, Auditor II, Arquiteto II, Farmacêutico-Bioquímico II, Assistente Social II, Bibliotecário II, Odontólogo II 20 horas, Contador II, Fisioterapeuta II, Fonoaudiólogo II, Engenheiro Civil II, Enfermeiro II, Nutricionista II, Psicólogo II, Técnico de Meio Ambiente II, Terapeuta Ocupacional II, Analista Jurídico II, Biólogo II, Veterinário II, Engenheiro Florestal II, Profissional De Educação Física II, Engenheiro Ambiental II, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos II. |
IX | Advogado III, Administrador III, Auditor III, Arquiteto III, Farmacêutico-Bioquímico III, Assistente Social III, Bibliotecário III, Odontólogo III 20 horas, Contador III, Fisioterapeuta III, Fonoaudiólogo III, Engenheiro Civil III, Enfermeiro III, Nutricionista III, Psicólogo III, Técnico de Meio Ambiente III, Terapeuta Ocupacional III, Analista Jurídico III, Biólogo III, Veterinário III, Enegenheiro Florestal III, Profissional de Educação Física III, Engenheiro Ambiental III, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos III. |
X | Médico 20 horas |
XI | Médico 40 horas, Odontólogo 40 horas |
Níveis de Vencimento | Classes Ocupacionais |
I | Ajudante de Serviços Públicos, Auxiliar de Serviços Gerais, Servente Escolar |
II | Cozinheiro (a), Agente Operacional, Telefonista, Ajudante Geral, Recepcionista e Agente Municipal de Endemias |
III | Motorista, Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas, Operador de Máquinas Pesadas |
IV | Agente Administrativo I, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Instrutor Musical, Monitor de Laboratório de Informática, Orientador Social I, Orientador Social II, Facilitador de Oficinas, Educador Social I, Agente de Defesa Civil I, Agente de Desenvolvimento I, Agente de Trânsito I, Agente Tributário I, Assistente em Legislação I, Guarda Municipal |
V | Técnico de Enfermagem I, Técnico de Turismo I, Técnico de Contabilidade I, Técnico de Radiologia I, Técnico de Informática I, Topógrafo I, Técnico Agrícola I, Técnico de Arquivo I, Fiscal Sanitário I, Fiscal de Tributos I, Fiscal de Meio ambiente I, Fiscal de Obras e Posturas I, Secretaria Executiva I. |
VI | Técnico de Enfermagem II, Técnico de Turismo II, Técnico de Contabilidade II, Técnico de Radiologia II, Técnico de Informática II, Topógrafo II, Técnico Agrícola II, Técnico de Arquivo II, Fiscal Sanitário II, Fiscal de Tributos II, Fiscal de Meio ambiente II, Fiscal de Obras e Posturas II, Agente administrativo II, Secretaria Executiva II |
VII | Advogado I, Administrador I, Auditor I, Arquiteto I, Farmacêutico-Bioquímico I, Assistente Social I, Bibliotecário I, Odontólogo I 20 horas, Contador I, Fisioterapeuta I, Fonoaudiólogo I, Engenheiro Civil I, Enfermeiro I, Nutricionista I, Psicólogo I, Técnico de Meio Ambiente I, Terapeuta Ocupacional I, Engenheiro Florestal I, Analista Jurídico I, Veterinário I, Biólogo I, Profissional de Educação Física I, Engenheiro Ambiental I, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos I. |
VIII | Advogado II, Administrador II, Auditor II, Arquiteto II, Farmacêutico-Bioquímico II, Assistente Social II, Bibliotecário II, Odontólogo II 20 horas, Contador II, Fisioterapeuta II, Fonoaudiólogo II, Engenheiro Civil II, Enfermeiro II, Nutricionista II, Psicólogo II, Técnico de Meio Ambiente II, Terapeuta Ocupacional II, Analista Jurídico II, Biólogo II, Veterinário II, Engenheiro Florestal II, Profissional De Educação Física II, Engenheiro Ambiental II, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos II. |
IX | Advogado III, Administrador III, Auditor III, Arquiteto III, Farmacêutico-Bioquímico III, Assistente Social III, Bibliotecário III, Odontólogo III 20 horas, Contador III, Fisioterapeuta III, Fonoaudiólogo III, Engenheiro Civil III, Enfermeiro III, Nutricionista III, Psicólogo III, Técnico de Meio Ambiente III, Terapeuta Ocupacional III, Analista Jurídico III, Biólogo III, Veterinário III, Enegenheiro Florestal III, Profissional de Educação Física III, Engenheiro Ambiental III, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos III. |
X | Médico 20 horas |
XI | Médico 40 horas, Odontólogo 40 horas |
Níveis de Vencimento | Classes Ocupacionais |
I | Ajudante de Serviços Públicos, Auxiliar de Serviços Gerais, Servente Escolar |
II | Cozinheiro (a), Agente Operacional, Telefonista, Ajudante Geral, Recepcionista e Agente Municipal de Endemias |
III | Motorista, Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas, Operador de Máquinas Pesadas |
IV | Agente Administrativo I, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Instrutor Musical, Monitor de Laboratório de Informática, Orientador Social I, Orientador Social II, Facilitador de Oficinas, Educador Social I, Agente de Defesa Civil I, Agente de Desenvolvimento I, Agente de Trânsito I, Agente Tributário I, Assistente em Legislação I, Guarda Municipal |
V | Técnico de Enfermagem I, Técnico de Turismo I, Técnico de Contabilidade I, Técnico de Radiologia I, Técnico de Informática I, Topógrafo I, Técnico Agrícola I, Técnico de Arquivo I, Fiscal Sanitário I, Fiscal de Tributos I, Fiscal de Meio ambiente I, Fiscal de Obras e Posturas I, Secretaria Executiva I e Técnico em Edificações I. |
VI | Técnico de Enfermagem II, Técnico de Turismo II, Técnico de Contabilidade II, Técnico de Radiologia II, Técnico de Informática II, Topógrafo II, Técnico Agrícola II, Técnico de Arquivo II, Fiscal Sanitário II, Fiscal de Tributos II, Fiscal de Meio ambiente II, Fiscal de Obras e Posturas II, Agente administrativo II, Secretaria Executiva II |
VII | Advogado I, Administrador I, Auditor I, Arquiteto I, Farmacêutico-Bioquímico I, Assistente Social I, Bibliotecário I, Odontólogo I 20 horas, Contador I, Fisioterapeuta I, Fonoaudiólogo I, Engenheiro Civil I, Enfermeiro I, Nutricionista I, Psicólogo I, Técnico de Meio Ambiente I, Terapeuta Ocupacional I, Engenheiro Florestal I, Analista Jurídico I, Veterinário I, Biólogo I, Profissional de Educação Física I, Engenheiro Ambiental I, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos I. |
VIII | Advogado II, Administrador II, Auditor II, Arquiteto II, Farmacêutico-Bioquímico II, Assistente Social II, Bibliotecário II, Odontólogo II 20 horas, Contador II, Fisioterapeuta II, Fonoaudiólogo II, Engenheiro Civil II, Enfermeiro II, Nutricionista II, Psicólogo II, Técnico de Meio Ambiente II, Terapeuta Ocupacional II, Analista Jurídico II, Biólogo II, Veterinário II, Engenheiro Florestal II, Profissional De Educação Física II, Engenheiro Ambiental II, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos II. |
IX | Advogado III, Administrador III, Auditor III, Arquiteto III, Farmacêutico-Bioquímico III, Assistente Social III, Bibliotecário III, Odontólogo III 20 horas, Contador III, Fisioterapeuta III, Fonoaudiólogo III, Engenheiro Civil III, Enfermeiro III, Nutricionista III, Psicólogo III, Técnico de Meio Ambiente III, Terapeuta Ocupacional III, Analista Jurídico III, Biólogo III, Veterinário III, Enegenheiro Florestal III, Profissional de Educação Física III, Engenheiro Ambiental III, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos III. |
X | Médico 20 horas |
XI | Médico 40 horas, Odontólogo 40 horas |
Níveis de Vencimento | Classes Ocupacionais |
I | Ajudante de Serviços Públicos, Auxiliar de Serviços Gerais, Servente Escolar |
II | Cozinheiro (a), Agente Operacional, Telefonista, Ajudante Geral, Recepcionista e Agente Municipal de Endemias |
III | Motorista, Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas, Operador de Máquinas Pesadas |
IV | Agente Administrativo I, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Instrutor Musical, Monitor de Laboratório de Informática, Orientador Social I, Orientador Social II, Facilitador de Oficinas, Educador Social I, Agente de Defesa Civil I, Agente de Desenvolvimento I, Agente de Trânsito I, Agente Tributário I, Assistente em Legislação I, Guarda Municipal |
V | Técnico de Enfermagem I, Técnico de Turismo I, Técnico de Contabilidade I, Técnico de Radiologia I, Técnico de Informática I, Topógrafo I, Técnico Agrícola I, Técnico de Arquivo I, Fiscal Sanitário I, Fiscal de Tributos I, Fiscal de Meio ambiente I, Fiscal de Obras e Posturas I, Secretaria Executiva I e Técnico em Edificações I. |
VI | Técnico de Enfermagem II, Técnico de Turismo II, Técnico de Contabilidade II, Técnico de Radiologia II, Técnico de Informática II, Topógrafo II, Técnico Agrícola II, Técnico de Arquivo II, Fiscal Sanitário II, Fiscal de Tributos II, Fiscal de Meio ambiente II, Fiscal de Obras e Posturas II, Agente administrativo II, Secretaria Executiva II |
VII | Advogado I, Administrador I, Auditor I, Arquiteto I, Farmacêutico-Bioquímico I, Assistente Social I, Bibliotecário I, Odontólogo I 20 horas, Contador I, Fisioterapeuta I, Fonoaudiólogo I, Engenheiro Civil I, Enfermeiro I, Nutricionista I, Psicólogo I, Técnico de Meio Ambiente I, Terapeuta Ocupacional I, Engenheiro Florestal I, Analista Jurídico I, Veterinário I, Biólogo I, Profissional de Educação Física I, Engenheiro Ambiental I, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos I, Auditor Fiscal I, Engenheiro Eletricista I, Geógrafo I, Oceanógrafo I, Professor de Música I, Gestor Público I e Turismólogo I. |
VIII | Advogado II, Administrador II, Auditor II, Arquiteto II, Farmacêutico-Bioquímico II, Assistente Social II, Bibliotecário II, Odontólogo II 20 horas, Contador II, Fisioterapeuta II, Fonoaudiólogo II, Engenheiro Civil II, Enfermeiro II, Nutricionista II, Psicólogo II, Técnico de Meio Ambiente II, Terapeuta Ocupacional II, Analista Jurídico II, Biólogo II, Veterinário II, Engenheiro Florestal II, Profissional De Educação Física II, Engenheiro Ambiental II, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos II, Auditor Fiscal II, Engenheiro Eletricista II, Geógrafo II, Oceanógrafo II, Professor de Música II, Gestor Público II e Turismólogo II |
IX | Advogado III, Administrador III, Auditor III, Arquiteto III, Farmacêutico-Bioquímico III, Assistente Social III, Bibliotecário III, Odontólogo III 20 horas, Contador III, Fisioterapeuta III, Fonoaudiólogo III, Engenheiro Civil III, Enfermeiro III, Nutricionista III, Psicólogo III, Técnico de Meio Ambiente III, Terapeuta Ocupacional III, Analista Jurídico III, Biólogo III, Veterinário III, Enegenheiro Florestal III, Profissional de Educação Física III, Engenheiro Ambiental III, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos III. |
X | Médico 20 horas |
XI | Médico 40 horas, Odontólogo 40 horas |
Níveis de Vencimento | Classes Ocupacionais |
I | Ajudante de Serviços Públicos, Auxiliar de Serviços Gerais, Servente Escolar |
II | Cozinheiro (a), Agente Operacional, Telefonista, Ajudante Geral, Recepcionista e Agente Municipal de Endemias |
III | Motorista, Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas, Operador de Máquinas Pesadas |
IV | Agente Administrativo I, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Instrutor Musical, Monitor de Laboratório de Informática, Orientador Social I, Orientador Social II, Facilitador de Oficinas, Educador Social I, Agente de Defesa Civil I, Agente de Desenvolvimento I, Agente de Trânsito I, Agente Tributário I, Assistente em Legislação I, Guarda Municipal |
V | Técnico de Enfermagem I, Técnico de Turismo I, Técnico de Contabilidade I, Técnico de Radiologia I, Técnico de Informática I, Topógrafo I, Técnico Agrícola I, Técnico de Arquivo I, Fiscal Sanitário I, Fiscal de Tributos I, Fiscal de Meio ambiente I, Fiscal de Obras e Posturas I, Secretaria Executiva I e Técnico em Edificações I, Técnico em Saúde Bucal I. |
VI | Técnico de Enfermagem II, Técnico de Turismo II, Técnico de Contabilidade II, Técnico de Radiologia II, Técnico de Informática II, Topógrafo II, Técnico Agrícola II, Técnico de Arquivo II, Fiscal Sanitário II, Fiscal de Tributos II, Fiscal de Meio ambiente II, Fiscal de Obras e Posturas II, Agente administrativo II, Secretaria Executiva II, Técnico em Saúde Bucal II. |
VII | Advogado I, Administrador I, Auditor I, Arquiteto I, Farmacêutico-Bioquímico I, Assistente Social I, Bibliotecário I, Odontólogo I 20 horas, Contador I, Fisioterapeuta I, Fonoaudiólogo I, Engenheiro Civil I, Enfermeiro I, Nutricionista I, Psicólogo I, Técnico de Meio Ambiente I, Terapeuta Ocupacional I, Engenheiro Florestal I, Analista Jurídico I, Veterinário I, Biólogo I, Profissional de Educação Física I, Engenheiro Ambiental I, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos I, Auditor Fiscal I, Engenheiro Eletricista I, Geógrafo I, Oceanógrafo I, Professor de Música I, Gestor Público I e Turismólogo I. |
VIII | Advogado II, Administrador II, Auditor II, Arquiteto II, Farmacêutico-Bioquímico II, Assistente Social II, Bibliotecário II, Odontólogo II 20 horas, Contador II, Fisioterapeuta II, Fonoaudiólogo II, Engenheiro Civil II, Enfermeiro II, Nutricionista II, Psicólogo II, Técnico de Meio Ambiente II, Terapeuta Ocupacional II, Analista Jurídico II, Biólogo II, Veterinário II, Engenheiro Florestal II, Profissional De Educação Física II, Engenheiro Ambiental II, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos II, Auditor Fiscal I, Engenheiro Eletricista I, Geógrafo I, Oceanógrafo I, Professor de Música I, Gestor Público I e Turismólogo II |
IX | Advogado III, Administrador III, Auditor III, Arquiteto III, Farmacêutico-Bioquímico III, Assistente Social III, Bibliotecário III, Odontólogo III 20 horas, Contador III, Fisioterapeuta III, Fonoaudiólogo III, Engenheiro Civil III, Enfermeiro III, Nutricionista III, Psicólogo III, Técnico de Meio Ambiente III, Terapeuta Ocupacional III, Analista Jurídico III, Biólogo III, Veterinário III, Enegenheiro Florestal III, Profissional de Educação Física III, Engenheiro Ambiental III, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos III. |
X | Médico 20 horas |
XI | Médico 40 horas, Odontólogo 40 horas |
Níveis de Vencimento | Classes Ocupacionais |
I | Ajudante de Serviços Públicos, Auxiliar de Serviços Gerais, Servente Escolar |
II | Cozinheiro (a), Agente Operacional, Telefonista, Ajudante Geral, Recepcionista e Agente Municipal de Endemias |
III | Motorista, Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas, Operador de Máquinas Pesadas |
IV | Agente Administrativo I, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Instrutor Musical, Monitor de Laboratório de Informática, Orientador Social I, Orientador Social II, Facilitador de Oficinas, Educador Social I, Agente de Defesa Civil I, Agente de Desenvolvimento I, Agente de Trânsito I, Agente Tributário I, Assistente em Legislação I, Guarda Municipal e Educador Social I. |
V | Técnico de Enfermagem I, Técnico de Turismo I, Técnico de Contabilidade I, Técnico de Radiologia I, Técnico de Informática I, Topógrafo I, Técnico Agrícola I, Técnico de Arquivo I, Fiscal Sanitário I, Fiscal de Tributos I, Fiscal de Meio ambiente I, Fiscal de Obras e Posturas I, Secretaria Executiva I e Técnico em Edificações I, Técnico em Saúde Bucal I. |
VI | Técnico de Enfermagem II, Técnico de Turismo II, Técnico de Contabilidade II, Técnico de Radiologia II, Técnico de Informática II, Topógrafo II, Técnico Agrícola II, Técnico de Arquivo II, Fiscal Sanitário II, Fiscal de Tributos II, Fiscal de Meio ambiente II, Fiscal de Obras e Posturas II, Agente administrativo II, Secretaria Executiva II, Técnico em Saúde Bucal II. |
VII | Advogado I, Administrador I, Auditor I, Arquiteto I, Farmacêutico-Bioquímico I, Assistente Social I, Bibliotecário I, Odontólogo I 20 horas, Contador I, Fisioterapeuta I, Fonoaudiólogo I, Engenheiro Civil I, Enfermeiro I, Nutricionista I, Psicólogo I, Técnico de Meio Ambiente I, Terapeuta Ocupacional I, Engenheiro Florestal I, Analista Jurídico I, Veterinário I, Biólogo I, Profissional de Educação Física I, Engenheiro Ambiental I, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos I, Auditor Fiscal I, Engenheiro Eletricista I, Geógrafo I, Oceanógrafo I, Professor de Música I, Gestor Público I e Turismólogo I. |
VIII | Advogado II, Administrador II, Auditor II, Arquiteto II, Farmacêutico-Bioquímico II, Assistente Social II, Bibliotecário II, Odontólogo II 20 horas, Contador II, Fisioterapeuta II, Fonoaudiólogo II, Engenheiro Civil II, Enfermeiro II, Nutricionista II, Psicólogo II, Técnico de Meio Ambiente II, Terapeuta Ocupacional II, Analista Jurídico II, Biólogo II, Veterinário II, Engenheiro Florestal II, Profissional De Educação Física II, Engenheiro Ambiental II, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos II, Auditor Fiscal I, Engenheiro Eletricista I, Geógrafo I, Oceanógrafo I, Professor de Música I, Gestor Público I e Turismólogo II |
IX | Advogado III, Administrador III, Auditor III, Arquiteto III, Farmacêutico-Bioquímico III, Assistente Social III, Bibliotecário III, Odontólogo III 20 horas, Contador III, Fisioterapeuta III, Fonoaudiólogo III, Engenheiro Civil III, Enfermeiro III, Nutricionista III, Psicólogo III, Técnico de Meio Ambiente III, Terapeuta Ocupacional III, Analista Jurídico III, Biólogo III, Veterinário III, Enegenheiro Florestal III, Profissional de Educação Física III, Engenheiro Ambiental III, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos III. |
X | Médico 20 horas |
XI | Médico 40 horas, Odontólogo 40 horas |
Níveis de Vencimento | Classes Ocupacionais |
I | Ajudante de Serviços Públicos, Auxiliar de Serviços Gerais, Servente Escolar |
II | Cozinheiro (a), Agente Operacional, Telefonista, Ajudante Geral, Recepcionista e Agente Municipal de Endemias |
III | Motorista, Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas, Operador de Máquinas Pesadas |
IV | Agente Administrativo I, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Instrutor Musical, Monitor de Laboratório de Informática, Orientador Social I, Orientador Social II, Facilitador de Oficinas, Educador Social I, Agente de Defesa Civil I, Agente de Desenvolvimento I, Agente de Trânsito I, Agente Tributário I, Assistente em Legislação I, Guarda Municipal e Educador Social I. |
V | Técnico de Enfermagem I, Técnico de Turismo I, Técnico de Contabilidade I, Técnico de Radiologia I, Técnico de Informática I, Topógrafo I, Técnico Agrícola I, Técnico de Arquivo I, Fiscal Sanitário I, Fiscal de Tributos I, Fiscal de Meio ambiente I, Fiscal de Obras e Posturas I, Secretaria Executiva I e Técnico em Edificações I, Técnico em Saúde Bucal I. |
VI | Técnico de Enfermagem II, Técnico de Turismo II, Técnico de Contabilidade II, Técnico de Radiologia II, Técnico de Informática II, Topógrafo II, Técnico Agrícola II, Técnico de Arquivo II, Fiscal Sanitário II, Fiscal de Tributos II, Fiscal de Meio ambiente II, Fiscal de Obras e Posturas II, Agente administrativo II, Secretaria Executiva II, Técnico em Saúde Bucal II. |
VII | Advogado I, Administrador I, Auditor I, Arquiteto I, Farmacêutico-Bioquímico I, Assistente Social I, Bibliotecário I, Odontólogo I 20 horas, Contador I, Fisioterapeuta I, Fonoaudiólogo I, Engenheiro Civil I, Enfermeiro I, Nutricionista I, Psicólogo I, Técnico de Meio Ambiente I, Terapeuta Ocupacional I, Engenheiro Florestal I, Analista Jurídico I, Veterinário I, Biólogo I, Profissional de Educação Física I, Engenheiro Ambiental I, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos I, Auditor Fiscal I, Engenheiro Eletricista I, Geógrafo I, Oceanógrafo I, Professor de Música I, Gestor Público I e Turismólogo I, Procurador Municipal I. |
VIII | Advogado II, Administrador II, Auditor II, Arquiteto II, Farmacêutico-Bioquímico II, Assistente Social II, Bibliotecário II, Odontólogo II 20 horas, Contador II, Fisioterapeuta II, Fonoaudiólogo II, Engenheiro Civil II, Enfermeiro II, Nutricionista II, Psicólogo II, Técnico de Meio Ambiente II, Terapeuta Ocupacional II, Analista Jurídico II, Biólogo II, Veterinário II, Engenheiro Florestal II, Profissional De Educação Física II, Engenheiro Ambiental II, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos II, Auditor Fiscal I, Engenheiro Eletricista I, Geógrafo I, Oceanógrafo I, Professor de Música I, Gestor Público I e Turismólogo II, Procurador Municipal II. |
IX | Advogado III, Administrador III, Auditor III, Arquiteto III, Farmacêutico-Bioquímico III, Assistente Social III, Bibliotecário III, Odontólogo III 20 horas, Contador III, Fisioterapeuta III, Fonoaudiólogo III, Engenheiro Civil III, Enfermeiro III, Nutricionista III, Psicólogo III, Técnico de Meio Ambiente III, Terapeuta Ocupacional III, Analista Jurídico III, Biólogo III, Veterinário III, Enegenheiro Florestal III, Profissional de Educação Física III, Engenheiro Ambiental III, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos III, Procurador Municipal III. |
X | Médico 20 horas |
XI | Médico 40 horas, Odontólogo 40 horas |
Níveis de Vencimento | Classes Ocupacionais |
I | Ajudante de Serviços Públicos, Auxiliar de Serviços Gerais, Servente Escolar |
II | Cozinheiro (a), Agente Operacional, Telefonista, Ajudante Geral, Recepcionista e Agente Municipal de Endemias |
III | Motorista, Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas, Operador de Máquinas Pesadas |
IV | Agente Administrativo I, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Instrutor Musical, Monitor de Laboratório de Informática, Orientador Social I, Facilitador de Oficinas, Educador Social I, Agente de Defesa Civil I, Agente de Desenvolvimento I, Agente de Trânsito I, Agente Tributário I, Assistente em Legislação I, Guarda Municipal I, Educador Social I e Operador de Máquinas Pesadas e Automatizadas. |
V | Técnico de Enfermagem I, Técnico de Turismo I, Técnico de Contabilidade I, Técnico de Radiologia I, Técnico de Informática I, Topógrafo I, Técnico Agrícola I, Técnico de Arquivo I, Fiscal Sanitário I, Fiscal de Tributos I, Fiscal de Meio ambiente I, Fiscal de Obras e Posturas I, Secretaria Executiva I e Técnico em Edificações I, Técnico em Saúde Bucal I. |
VI | Técnico de Enfermagem II, Técnico de Turismo II, Técnico de Contabilidade II, Técnico de Radiologia II, Técnico de Informática II, Topógrafo II, Técnico Agrícola II,Orientador Social II, Técnico de Arquivo II, Fiscal Sanitário II, Fiscal de Tributos II, Fiscal de Meio ambiente II, Fiscal de Obras e Posturas II, Agente administrativo II, Secretaria Executiva II, Técnico em Saúde Bucal II. |
VII | Advogado I, Administrador I, Auditor I, Arquiteto I, Farmacêutico-Bioquímico I, Assistente Social I, Bibliotecário I, Odontólogo I 20 horas, Contador I, Fisioterapeuta I, Fonoaudiólogo I, Engenheiro Civil I, Enfermeiro I, Nutricionista I, Psicólogo I, Técnico de Meio Ambiente I, Terapeuta Ocupacional I, Engenheiro Florestal I, Analista Jurídico I, Veterinário I, Biólogo I, Profissional de Educação Física I, Engenheiro Ambiental I, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos I, Auditor Fiscal I, Engenheiro Eletricista I, Geógrafo I, Oceanógrafo I, Professor de Música I, Gestor Público I e Turismólogo I, Procurador Municipal I. |
VIII | Advogado II, Administrador II, Auditor II, Arquiteto II, Farmacêutico-Bioquímico II, Assistente Social II, Bibliotecário II, Odontólogo II 20 horas, Contador II, Fisioterapeuta II, Fonoaudiólogo II, Engenheiro Civil II, Enfermeiro II, Nutricionista II, Psicólogo II, Técnico de Meio Ambiente II, Terapeuta Ocupacional II, Analista Jurídico II, Biólogo II, Veterinário II, Engenheiro Florestal II, Profissional De Educação Física II, Engenheiro Ambiental II, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos II, Auditor Fiscal I, Engenheiro Eletricista I, Geógrafo I, Oceanógrafo I, Professor de Música I, Gestor Público I e Turismólogo II, Procurador Municipal II. |
IX | Advogado III, Administrador III, Auditor III, Arquiteto III, Farmacêutico-Bioquímico III, Assistente Social III, Bibliotecário III, Odontólogo III 20 horas, Contador III, Fisioterapeuta III, Fonoaudiólogo III, Engenheiro Civil III, Enfermeiro III, Nutricionista III, Psicólogo III, Técnico de Meio Ambiente III, Terapeuta Ocupacional III, Analista Jurídico III, Biólogo III, Veterinário III, Enegenheiro Florestal III, Profissional de Educação Física III, Engenheiro Ambiental III, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos III, Procurador Municipal III. |
X | Médico 20 horas |
XI | Médico 40 horas, Odontólogo 40 horas |
Níveis de Vencimento | Classes Ocupacionais |
I | Ajudante de Serviços Públicos, Auxiliar de Serviços Gerais, Servente Escolar |
II | Cozinheiro (a), Agente Operacional, Telefonista, Ajudante Geral, Recepcionista e Agente Municipal de Endemias |
III | Motorista, Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas, Operador de Máquinas Pesadas |
IV | Agente Administrativo I, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Instrutor Musical, Monitor de Laboratório de Informática, Orientador Social I, Facilitador de Oficinas, Educador Social I, Agente de Defesa Civil I, Agente de Desenvolvimento I, Agente de Trânsito I, Agente Tributário I, Assistente em Legislação I, Guarda Municipal I, Educador Social I e Operador de Máquinas Pesadas e Automatizadas. |
V | Técnico de Enfermagem I, Técnico de Turismo I, Técnico de Contabilidade I, Técnico de Radiologia I, Técnico de Informática I, Topógrafo I, Técnico Agrícola I, Técnico de Arquivo I, Fiscal Sanitário I, Fiscal de Tributos I, Fiscal de Meio ambiente I, Fiscal de Obras e Posturas I, Secretaria Executiva I e Técnico em Edificações I, Técnico em Saúde Bucal I. |
VI | Técnico de Enfermagem II, Técnico de Turismo II, Técnico de Contabilidade II, Técnico de Radiologia II, Técnico de Informática II, Topógrafo II, Técnico Agrícola II,Orientador Social II, Técnico de Arquivo II, Fiscal Sanitário II, Fiscal de Tributos II, Fiscal de Meio ambiente II, Fiscal de Obras e Posturas II, Agente administrativo II, Secretaria Executiva II, Técnico em Saúde Bucal II. |
VII | Advogado I, Administrador I, Auditor I, Arquiteto I, Farmacêutico-Bioquímico I, Assistente Social I, Bibliotecário I, Odontólogo I 20 horas, Contador I, Fisioterapeuta I, Fonoaudiólogo I, Engenheiro Civil I, Enfermeiro I, Nutricionista I, Psicólogo I, Técnico de Meio Ambiente I, Terapeuta Ocupacional I, Engenheiro Florestal I, Analista Jurídico I, Veterinário I, Biólogo I, Profissional de Educação Física I, Engenheiro Ambiental I, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos I, Auditor Fiscal I, Engenheiro Eletricista I, Geógrafo I, Oceanógrafo I, Professor de Música I, Gestor Público I e Turismólogo I, Procurador Municipal I. |
VIII | Advogado II, Administrador II, Auditor II, Arquiteto II, Farmacêutico-Bioquímico II, Assistente Social II, Bibliotecário II, Odontólogo II 20 horas, Contador II, Fisioterapeuta II, Fonoaudiólogo II, Engenheiro Civil II, Enfermeiro II, Nutricionista II, Psicólogo II, Técnico de Meio Ambiente II, Terapeuta Ocupacional II, Analista Jurídico II, Biólogo II, Veterinário II, Engenheiro Florestal II, Profissional De Educação Física II, Engenheiro Ambiental II, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos II, Auditor Fiscal I, Engenheiro Eletricista I, Geógrafo I, Oceanógrafo I, Professor de Música I, Gestor Público I e Turismólogo II, Procurador Municipal II. |
IX | Advogado III, Administrador III, Auditor III, Arquiteto III, Farmacêutico-Bioquímico III, Assistente Social III, Bibliotecário III, Odontólogo III 20 horas, Contador III, Fisioterapeuta III, Fonoaudiólogo III, Engenheiro Civil III, Enfermeiro III, Nutricionista III, Psicólogo III, Técnico de Meio Ambiente III, Terapeuta Ocupacional III, Analista Jurídico III, Biólogo III, Veterinário III, Enegenheiro Florestal III, Profissional de Educação Física III, Engenheiro Ambiental III, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos III, Procurador Municipal III. |
X | Médico 20 horas, Médico do Trabalho 20 horas, Médico Ginecologista 20 horas, Médico Pediatra 20 horas e Médico Psiquiatra 20 horas |
XI | Médico 40 horas, Odontólogo 40 horas |
Níveis de Vencimento | Classes Ocupacionais |
I | Ajudante de Serviços Públicos, Auxiliar de Serviços Gerais, Servente Escolar |
II | Cozinheiro (a), Agente Operacional, Telefonista, Ajudante Geral, Recepcionista e Agente Municipal de Endemias |
III | Motorista, Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas, Operador de Máquinas Pesadas |
IV | Agente Administrativo I, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Instrutor Musical, Monitor de Laboratório de Informática, Orientador Social I, Facilitador de Oficinas, Agente de Defesa Civil I, Agente de Desenvolvimento I, Agente de Trânsito I, Agente Tributário I, Assistente em Legislação I, Guarda Municipal I, Educador Social I e Operador de Máquinas Pesadas e Automatizadas, Instrutor Musical - em extinção, Instrutor Musical – Instrumentos de sopro (metais), Instrutor Musical – Instrumentos de sopro (madeiras), Instrutor Musical – Instrumentos de percussão (fanfarra) e Instrutor Musical – Instrumentos de violão. |
V | Técnico de Enfermagem I, Técnico de Turismo I, Técnico de Contabilidade I, Técnico de Radiologia I, Técnico de Informática I, Topógrafo I, Técnico Agrícola I, Técnico de Arquivo I, Fiscal Sanitário I, Fiscal de Tributos I, Fiscal de Meio ambiente I, Fiscal de Obras e Posturas I, Secretaria Executiva I e Técnico em Edificações I, Técnico em Saúde Bucal I. |
VI | Técnico de Enfermagem II, Técnico de Turismo II, Técnico de Contabilidade II, Técnico de Radiologia II, Técnico de Informática II, Topógrafo II, Técnico Agrícola II,Orientador Social II, Técnico de Arquivo II, Fiscal Sanitário II, Fiscal de Tributos II, Fiscal de Meio ambiente II, Fiscal de Obras e Posturas II, Agente administrativo II, Secretaria Executiva II, Técnico em Saúde Bucal II. |
VII | Advogado I, Administrador I, Auditor I, Arquiteto I, Farmacêutico-Bioquímico I, Assistente Social I, Bibliotecário I, Odontólogo I 20 horas, Contador I, Fisioterapeuta I, Fonoaudiólogo I, Engenheiro Civil I, Enfermeiro I, Nutricionista I, Psicólogo I, Técnico de Meio Ambiente I, Terapeuta Ocupacional I, Engenheiro Florestal I, Analista Jurídico I, Veterinário I, Biólogo I, Profissional de Educação Física I, Engenheiro Ambiental I, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos I, Auditor Fiscal I, Engenheiro Eletricista I, Geógrafo I, Oceanógrafo I, Professor de Música I, Gestor Público I e Turismólogo I, Procurador Municipal I. |
VIII | Advogado II, Administrador II, Auditor II, Arquiteto II, Farmacêutico-Bioquímico II, Assistente Social II, Bibliotecário II, Odontólogo II 20 horas, Contador II, Fisioterapeuta II, Fonoaudiólogo II, Engenheiro Civil II, Enfermeiro II, Nutricionista II, Psicólogo II, Técnico de Meio Ambiente II, Terapeuta Ocupacional II, Analista Jurídico II, Biólogo II, Veterinário II, Engenheiro Florestal II, Profissional De Educação Física II, Engenheiro Ambiental II, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos II, Auditor Fiscal I, Engenheiro Eletricista I, Geógrafo I, Oceanógrafo I, Professor de Música I, Gestor Público I e Turismólogo II, Procurador Municipal II. |
IX | Advogado III, Administrador III, Auditor III, Arquiteto III, Farmacêutico-Bioquímico III, Assistente Social III, Bibliotecário III, Odontólogo III 20 horas, Contador III, Fisioterapeuta III, Fonoaudiólogo III, Engenheiro Civil III, Enfermeiro III, Nutricionista III, Psicólogo III, Técnico de Meio Ambiente III, Terapeuta Ocupacional III, Analista Jurídico III, Biólogo III, Veterinário III, Enegenheiro Florestal III, Profissional de Educação Física III, Engenheiro Ambiental III, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos III, Procurador Municipal III. |
X | Médico 20 horas, Médico do Trabalho 20 horas, Médico Ginecologista 20 horas, Médico Pediatra 20 horas e Médico Psiquiatra 20 horas |
XI | Médico 40 horas, Odontólogo 40 horas |
Níveis de Vencimento | Classes Ocupacionais |
I | Ajudante de Serviços Públicos, Auxiliar de Serviços Gerais, Servente Escolar |
II | Cozinheiro (a), Agente Operacional, Telefonista, Ajudante Geral, Recepcionista e Agente Municipal de Endemias |
III | Motorista, Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas, Operador de Máquinas Pesadas |
IV | Agente Administrativo I, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Instrutor Musical, Monitor de Laboratório de Informática, Orientador Social I, Facilitador de Oficinas, Agente de Defesa Civil I, Agente de Desenvolvimento I, Agente de Trânsito I, Agente Tributário I, Assistente em Legislação I, Guarda Municipal I, Educador Social I e Operador de Máquinas Pesadas e Automatizadas, Instrutor Musical - em extinção, Instrutor Musical – Instrumentos de sopro (metais), Instrutor Musical – Instrumentos de sopro (madeiras), Instrutor Musical – Instrumentos de percussão (fanfarra) e Instrutor Musical – Instrumentos de violão. |
V | Técnico de Enfermagem I, Técnico de Turismo I, Técnico de Contabilidade I, Técnico de Radiologia I, Técnico de Informática I, Topógrafo I, Técnico Agrícola I, Técnico de Arquivo I, Fiscal Sanitário I, Fiscal de Tributos I, Fiscal de Meio ambiente I, Fiscal de Obras e Posturas I, Secretaria Executiva I e Técnico em Edificações I, Técnico em Saúde Bucal I. |
VI | Técnico de Enfermagem II, Técnico de Turismo II, Técnico de Contabilidade II, Técnico de Radiologia II, Técnico de Informática II, Topógrafo II, Técnico Agrícola II,Orientador Social II, Técnico de Arquivo II, Fiscal Sanitário II, Fiscal de Tributos II, Fiscal de Meio ambiente II, Fiscal de Obras e Posturas II, Agente administrativo II, Secretaria Executiva II, Técnico em Saúde Bucal II. |
VII | Advogado I, Administrador I, Auditor I, Arquiteto I, Farmacêutico-Bioquímico I, Assistente Social I, Bibliotecário I, Odontólogo I 20 horas, Contador I, Fisioterapeuta I, Fonoaudiólogo I, Engenheiro Civil I, Enfermeiro I, Nutricionista I, Psicólogo I, Técnico de Meio Ambiente I, Terapeuta Ocupacional I, Engenheiro Florestal I, Analista Jurídico I, Veterinário I, Biólogo I, Profissional de Educação Física I, Engenheiro Ambiental I, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos I, Auditor Fiscal I, Engenheiro Eletricista I, Geógrafo I, Oceanógrafo I, Professor de Música I, Gestor Público I e Turismólogo I, Procurador Municipal I, Maestro Regente I. |
VIII | Advogado II, Administrador II, Auditor II, Arquiteto II, Farmacêutico-Bioquímico II, Assistente Social II, Bibliotecário II, Odontólogo II 20 horas, Contador II, Fisioterapeuta II, Fonoaudiólogo II, Engenheiro Civil II, Enfermeiro II, Nutricionista II, Psicólogo II, Técnico de Meio Ambiente II, Terapeuta Ocupacional II, Analista Jurídico II, Biólogo II, Veterinário II, Engenheiro Florestal II, Profissional De Educação Física II, Engenheiro Ambiental II, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos II, Auditor Fiscal I, Engenheiro Eletricista I, Geógrafo I, Oceanógrafo I, Professor de Música I, Gestor Público I e Turismólogo II, Procurador Municipal II. |
IX | Advogado III, Administrador III, Auditor III, Arquiteto III, Farmacêutico-Bioquímico III, Assistente Social III, Bibliotecário III, Odontólogo III 20 horas, Contador III, Fisioterapeuta III, Fonoaudiólogo III, Engenheiro Civil III, Enfermeiro III, Nutricionista III, Psicólogo III, Técnico de Meio Ambiente III, Terapeuta Ocupacional III, Analista Jurídico III, Biólogo III, Veterinário III, Enegenheiro Florestal III, Profissional de Educação Física III, Engenheiro Ambiental III, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos III, Procurador Municipal III. |
X | Médico 20 horas, Médico do Trabalho 20 horas, Médico Ginecologista 20 horas, Médico Pediatra 20 horas e Médico Psiquiatra 20 horas |
XI | Médico 40 horas, Odontólogo 40 horas |
- Referência Simples
- •
- 29 Set 2022
Citado em:
Níveis de Vencimento | Classes Ocupacionais |
I | Ajudante de Serviços Públicos, Auxiliar de Serviços Gerais, Servente Escolar |
II | Cozinheiro (a), Agente Operacional, Telefonista, Ajudante Geral, Recepcionista e Agente Municipal de Endemias |
III | Motorista, Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas, Operador de Máquinas Pesadas |
IV | Agente Administrativo I, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Instrutor Musical, Monitor de Laboratório de Informática, Orientador Social I, Facilitador de Oficinas, Agente de Defesa Civil I, Agente de Desenvolvimento I, Agente de Trânsito I, Agente Tributário I, Assistente em Legislação I, Guarda Municipal I, Educador Social I e Operador de Máquinas Pesadas e Automatizadas, Instrutor Musical - em extinção, Instrutor Musical – Instrumentos de sopro (metais), Instrutor Musical – Instrumentos de sopro (madeiras), Instrutor Musical – Instrumentos de percussão (fanfarra) e Instrutor Musical – Instrumentos de violão, Instrutor Escolar de Instrumentos de Sopro – Metais, Instrutor Escolar de Instrumentos de Sopro – Madeiras, Instrutor Escolar de Instrumentos de Cordas, Instrutor Escolar de Percussão e Fanfarra, Instrutor Escolar de Canto Coral, Instrutor Escolar de Dança, Instrutor Escolar de Teatro e Instrutor Escolar de Lutas/Artes Marciais. |
V | Técnico de Enfermagem I, Técnico de Turismo I, Técnico de Contabilidade I, Técnico de Radiologia I, Técnico de Informática I, Topógrafo I, Técnico Agrícola I, Técnico de Arquivo I, Fiscal Sanitário I, Fiscal de Tributos I, Fiscal de Meio ambiente I, Fiscal de Obras e Posturas I, Secretaria Executiva I e Técnico em Edificações I, Técnico em Saúde Bucal I. |
VI | Técnico de Enfermagem II, Técnico de Turismo II, Técnico de Contabilidade II, Técnico de Radiologia II, Técnico de Informática II, Topógrafo II, Técnico Agrícola II,Orientador Social II, Técnico de Arquivo II, Fiscal Sanitário II, Fiscal de Tributos II, Fiscal de Meio ambiente II, Fiscal de Obras e Posturas II, Agente administrativo II, Secretaria Executiva II, Técnico em Saúde Bucal II. |
VII | Advogado I, Administrador I, Auditor I, Arquiteto I, Farmacêutico-Bioquímico I, Assistente Social I, Bibliotecário I, Odontólogo I 20 horas, Contador I, Fisioterapeuta I, Fonoaudiólogo I, Engenheiro Civil I, Enfermeiro I, Nutricionista I, Psicólogo I, Técnico de Meio Ambiente I, Terapeuta Ocupacional I, Engenheiro Florestal I, Analista Jurídico I, Veterinário I, Biólogo I, Profissional de Educação Física I, Engenheiro Ambiental I, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos I, Auditor Fiscal I, Engenheiro Eletricista I, Geógrafo I, Oceanógrafo I, Professor de Música I, Gestor Público I e Turismólogo I, Procurador Municipal I, Maestro Regente I. |
VIII | Advogado II, Administrador II, Auditor II, Arquiteto II, Farmacêutico-Bioquímico II, Assistente Social II, Bibliotecário II, Odontólogo II 20 horas, Contador II, Fisioterapeuta II, Fonoaudiólogo II, Engenheiro Civil II, Enfermeiro II, Nutricionista II, Psicólogo II, Técnico de Meio Ambiente II, Terapeuta Ocupacional II, Analista Jurídico II, Biólogo II, Veterinário II, Engenheiro Florestal II, Profissional De Educação Física II, Engenheiro Ambiental II, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos II, Auditor Fiscal I, Engenheiro Eletricista I, Geógrafo I, Oceanógrafo I, Professor de Música I, Gestor Público I e Turismólogo II, Procurador Municipal II. |
IX | Advogado III, Administrador III, Auditor III, Arquiteto III, Farmacêutico-Bioquímico III, Assistente Social III, Bibliotecário III, Odontólogo III 20 horas, Contador III, Fisioterapeuta III, Fonoaudiólogo III, Engenheiro Civil III, Enfermeiro III, Nutricionista III, Psicólogo III, Técnico de Meio Ambiente III, Terapeuta Ocupacional III, Analista Jurídico III, Biólogo III, Veterinário III, Enegenheiro Florestal III, Profissional de Educação Física III, Engenheiro Ambiental III, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos III, Procurador Municipal III. |
X | Médico 20 horas, Médico do Trabalho 20 horas, Médico Ginecologista 20 horas, Médico Pediatra 20 horas e Médico Psiquiatra 20 horas |
XI | Médico 40 horas, Odontólogo 40 horas |
Níveis de Vencimento | Classes Ocupacionais |
I | Ajudante de Serviços Públicos, Auxiliar de Serviços Gerais, Servente Escolar |
II | Cozinheiro (a), Agente Operacional, Telefonista, Ajudante Geral, Recepcionista e Agente Municipal de Endemias |
III | Motorista, Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas, Operador de Máquinas Pesadas |
IV | Agente Administrativo I, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Instrutor Musical, Monitor de Laboratório de Informática, Orientador Social I, Facilitador de Oficinas, Agente de Defesa Civil I, Agente de Desenvolvimento I, Agente de Trânsito I, Agente Tributário I, Assistente em Legislação I, Guarda Municipal I, Educador Social I e Operador de Máquinas Pesadas e Automatizadas, Instrutor Musical - em extinção, Instrutor Musical – Instrumentos de sopro (metais), Instrutor Musical – Instrumentos de sopro (madeiras), Instrutor Musical – Instrumentos de percussão (fanfarra) e Instrutor Musical – Instrumentos de violão, Instrutor Escolar de Instrumentos de Sopro – Metais, Instrutor Escolar de Instrumentos de Sopro – Madeiras, Instrutor Escolar de Instrumentos de Cordas, Instrutor Escolar de Percussão e Fanfarra, Instrutor Escolar de Canto Coral, Instrutor Escolar de Dança, Instrutor Escolar de Teatro e Instrutor Escolar de Lutas/Artes Marciais, Instrutor Musical – Canto Coral, Instrutor Musical – Instrumentos de Cordas Friccionadas, Instrutor Musical – Teclado, Instrutor Escolar de Instrumentos de Cordas Friccionadas e Instrutor Escolar de Teclado.. |
V | Técnico de Enfermagem I, Técnico de Turismo I, Técnico de Contabilidade I, Técnico de Radiologia I, Técnico de Informática I, Topógrafo I, Técnico Agrícola I, Técnico de Arquivo I, Fiscal Sanitário I, Fiscal de Tributos I, Fiscal de Meio ambiente I, Fiscal de Obras e Posturas I, Secretaria Executiva I e Técnico em Edificações I, Técnico em Saúde Bucal I. |
VI | Técnico de Enfermagem II, Técnico de Turismo II, Técnico de Contabilidade II, Técnico de Radiologia II, Técnico de Informática II, Topógrafo II, Técnico Agrícola II,Orientador Social II, Técnico de Arquivo II, Fiscal Sanitário II, Fiscal de Tributos II, Fiscal de Meio ambiente II, Fiscal de Obras e Posturas II, Agente administrativo II, Secretaria Executiva II, Técnico em Saúde Bucal II. |
VII | Advogado I, Administrador I, Auditor I, Arquiteto I, Farmacêutico-Bioquímico I, Assistente Social I, Bibliotecário I, Odontólogo I 20 horas, Contador I, Fisioterapeuta I, Fonoaudiólogo I, Engenheiro Civil I, Enfermeiro I, Nutricionista I, Psicólogo I, Técnico de Meio Ambiente I, Terapeuta Ocupacional I, Engenheiro Florestal I, Analista Jurídico I, Veterinário I, Biólogo I, Profissional de Educação Física I, Engenheiro Ambiental I, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos I, Auditor Fiscal I, Engenheiro Eletricista I, Geógrafo I, Oceanógrafo I, Professor de Música I, Gestor Público I e Turismólogo I, Procurador Municipal I, Maestro Regente I. |
VIII | Advogado II, Administrador II, Auditor II, Arquiteto II, Farmacêutico-Bioquímico II, Assistente Social II, Bibliotecário II, Odontólogo II 20 horas, Contador II, Fisioterapeuta II, Fonoaudiólogo II, Engenheiro Civil II, Enfermeiro II, Nutricionista II, Psicólogo II, Técnico de Meio Ambiente II, Terapeuta Ocupacional II, Analista Jurídico II, Biólogo II, Veterinário II, Engenheiro Florestal II, Profissional De Educação Física II, Engenheiro Ambiental II, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos II, Auditor Fiscal I, Engenheiro Eletricista I, Geógrafo I, Oceanógrafo I, Professor de Música I, Gestor Público I e Turismólogo II, Procurador Municipal II. |
IX | Advogado III, Administrador III, Auditor III, Arquiteto III, Farmacêutico-Bioquímico III, Assistente Social III, Bibliotecário III, Odontólogo III 20 horas, Contador III, Fisioterapeuta III, Fonoaudiólogo III, Engenheiro Civil III, Enfermeiro III, Nutricionista III, Psicólogo III, Técnico de Meio Ambiente III, Terapeuta Ocupacional III, Analista Jurídico III, Biólogo III, Veterinário III, Enegenheiro Florestal III, Profissional de Educação Física III, Engenheiro Ambiental III, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos III, Procurador Municipal III. |
X | Médico 20 horas, Médico do Trabalho 20 horas, Médico Ginecologista 20 horas, Médico Pediatra 20 horas e Médico Psiquiatra 20 horas |
XI | Médico 40 horas, Odontólogo 40 horas |
Níveis de Vencimento | Classes Ocupacionais |
I | Ajudante de Serviços Públicos, Auxiliar de Serviços Gerais, Servente Escolar |
II | Cozinheiro (a), Agente Operacional, Telefonista, Ajudante Geral, Recepcionista e Agente Municipal de Endemias |
III | Motorista, Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas, Operador de Máquinas Pesadas |
IV | Agente Administrativo I, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Instrutor Musical, Monitor de Laboratório de Informática, Orientador Social I, Facilitador de Oficinas, Agente de Defesa Civil I, Agente de Desenvolvimento I, Agente de Trânsito I, Agente Tributário I, Assistente em Legislação I, Guarda Municipal I, Educador Social I e Operador de Máquinas Pesadas e Automatizadas, Instrutor Musical - em extinção, Instrutor Musical – Instrumentos de sopro (metais), Instrutor Musical – Instrumentos de sopro (madeiras), Instrutor Musical – Instrumentos de percussão (fanfarra) e Instrutor Musical – Instrumentos de violão, Instrutor Escolar de Instrumentos de Sopro – Metais, Instrutor Escolar de Instrumentos de Sopro – Madeiras, Instrutor Escolar de Instrumentos de Cordas, Instrutor Escolar de Percussão e Fanfarra, Instrutor Escolar de Canto Coral, Instrutor Escolar de Dança, Instrutor Escolar de Teatro e Instrutor Escolar de Lutas/Artes Marciais, Instrutor Musical – Canto Coral, Instrutor Musical – Instrumentos de Cordas Friccionadas, Instrutor Musical – Teclado, Instrutor Escolar de Instrumentos de Cordas Friccionadas e Instrutor Escolar de Teclado.. |
V | Técnico de Enfermagem I, Técnico de Turismo I, Técnico de Contabilidade I, Técnico de Radiologia I, Técnico de Informática I, Topógrafo I, Técnico Agrícola I, Técnico de Arquivo I, Fiscal Sanitário I, Fiscal de Tributos I, Fiscal de Meio ambiente I, Fiscal de Obras e Posturas I, Secretaria Executiva I e Técnico em Edificações I, Técnico em Saúde Bucal I, Técnico em Informática I. |
VI | Técnico de Enfermagem II, Técnico de Turismo II, Técnico de Contabilidade II, Técnico de Radiologia II, Técnico de Informática II, Topógrafo II, Técnico Agrícola II,Orientador Social II, Técnico de Arquivo II, Fiscal Sanitário II, Fiscal de Tributos II, Fiscal de Meio ambiente II, Fiscal de Obras e Posturas II, Agente administrativo II, Secretaria Executiva II, Técnico em Saúde Bucal II, Técnico em informática II. |
VII | Advogado I, Administrador I, Auditor I, Arquiteto I, Farmacêutico-Bioquímico I, Assistente Social I, Bibliotecário I, Odontólogo I 20 horas, Contador I, Fisioterapeuta I, Fonoaudiólogo I, Engenheiro Civil I, Enfermeiro I, Nutricionista I, Psicólogo I, Técnico de Meio Ambiente I, Terapeuta Ocupacional I, Engenheiro Florestal I, Analista Jurídico I, Veterinário I, Biólogo I, Profissional de Educação Física I, Engenheiro Ambiental I, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos I, Auditor Fiscal I, Engenheiro Eletricista I, Geógrafo I, Oceanógrafo I, Professor de Música I, Gestor Público I e Turismólogo I, Procurador Municipal I, Maestro Regente I. |
VIII | Advogado II, Administrador II, Auditor II, Arquiteto II, Farmacêutico-Bioquímico II, Assistente Social II, Bibliotecário II, Odontólogo II 20 horas, Contador II, Fisioterapeuta II, Fonoaudiólogo II, Engenheiro Civil II, Enfermeiro II, Nutricionista II, Psicólogo II, Técnico de Meio Ambiente II, Terapeuta Ocupacional II, Analista Jurídico II, Biólogo II, Veterinário II, Engenheiro Florestal II, Profissional De Educação Física II, Engenheiro Ambiental II, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos II, Auditor Fiscal I, Engenheiro Eletricista I, Geógrafo I, Oceanógrafo I, Professor de Música I, Gestor Público I e Turismólogo II, Procurador Municipal II. |
IX | Advogado III, Administrador III, Auditor III, Arquiteto III, Farmacêutico-Bioquímico III, Assistente Social III, Bibliotecário III, Odontólogo III 20 horas, Contador III, Fisioterapeuta III, Fonoaudiólogo III, Engenheiro Civil III, Enfermeiro III, Nutricionista III, Psicólogo III, Técnico de Meio Ambiente III, Terapeuta Ocupacional III, Analista Jurídico III, Biólogo III, Veterinário III, Enegenheiro Florestal III, Profissional de Educação Física III, Engenheiro Ambiental III, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos III, Procurador Municipal III. |
X | Médico 20 horas, Médico do Trabalho 20 horas, Médico Ginecologista 20 horas, Médico Pediatra 20 horas e Médico Psiquiatra 20 horas |
XI | Médico 40 horas, Odontólogo 40 horas |
Níveis de Vencimento | Classes Ocupacionais |
I | Ajudante de Serviços Públicos, Auxiliar de Serviços Gerais, Servente Escolar |
II | Cozinheiro (a), Agente Operacional, Telefonista, Ajudante Geral, Recepcionista e Agente Municipal de Endemias |
III | Motorista, Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas, Operador de Máquinas Pesadas |
IV | Agente Administrativo I, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Instrutor Musical, Monitor de Laboratório de Informática, Orientador Social I, Facilitador de Oficinas, Agente de Defesa Civil I, Agente de Desenvolvimento I, Agente de Trânsito I, Agente Tributário I, Assistente em Legislação I, Guarda Municipal I, Educador Social I e Operador de Máquinas Pesadas e Automatizadas, Instrutor Musical - em extinção, Instrutor Musical – Instrumentos de sopro (metais), Instrutor Musical – Instrumentos de sopro (madeiras), Instrutor Musical – Instrumentos de percussão (fanfarra) e Instrutor Musical – Instrumentos de violão, Instrutor Escolar de Instrumentos de Sopro – Metais, Instrutor Escolar de Instrumentos de Sopro – Madeiras, Instrutor Escolar de Instrumentos de Cordas, Instrutor Escolar de Percussão e Fanfarra, Instrutor Escolar de Canto Coral, Instrutor Escolar de Dança, Instrutor Escolar de Teatro e Instrutor Escolar de Lutas/Artes Marciais, Instrutor Musical – Canto Coral, Instrutor Musical – Instrumentos de Cordas Friccionadas, Instrutor Musical – Teclado, Instrutor Escolar de Instrumentos de Cordas Friccionadas e Instrutor Escolar de Teclado, Agente de Ordem Pública I. |
V | Técnico de Enfermagem I, Técnico de Turismo I, Técnico de Contabilidade I, Técnico de Radiologia I, Técnico de Informática I, Topógrafo I, Técnico Agrícola I, Técnico de Arquivo I, Fiscal Sanitário I, Fiscal de Tributos I, Fiscal de Meio ambiente I, Fiscal de Obras e Posturas I, Secretaria Executiva I e Técnico em Edificações I, Técnico em Saúde Bucal I, Técnico em Informática I. |
VI | Técnico de Enfermagem II, Técnico de Turismo II, Técnico de Contabilidade II, Técnico de Radiologia II, Técnico de Informática II, Topógrafo II, Técnico Agrícola II,Orientador Social II, Técnico de Arquivo II, Fiscal Sanitário II, Fiscal de Tributos II, Fiscal de Meio ambiente II, Fiscal de Obras e Posturas II, Agente administrativo II, Secretaria Executiva II, Técnico em Saúde Bucal II, Técnico em informática II. |
VII | Advogado I, Administrador I, Auditor I, Arquiteto I, Farmacêutico-Bioquímico I, Assistente Social I, Bibliotecário I, Odontólogo I 20 horas, Contador I, Fisioterapeuta I, Fonoaudiólogo I, Engenheiro Civil I, Enfermeiro I, Nutricionista I, Psicólogo I, Técnico de Meio Ambiente I, Terapeuta Ocupacional I, Engenheiro Florestal I, Analista Jurídico I, Veterinário I, Biólogo I, Profissional de Educação Física I, Engenheiro Ambiental I, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos I, Auditor Fiscal I, Engenheiro Eletricista I, Geógrafo I, Oceanógrafo I, Professor de Música I, Gestor Público I e Turismólogo I, Procurador Municipal I, Maestro Regente I, Controlador interno I. |
VIII | Advogado II, Administrador II, Auditor II, Arquiteto II, Farmacêutico-Bioquímico II, Assistente Social II, Bibliotecário II, Odontólogo II 20 horas, Contador II, Fisioterapeuta II, Fonoaudiólogo II, Engenheiro Civil II, Enfermeiro II, Nutricionista II, Psicólogo II, Técnico de Meio Ambiente II, Terapeuta Ocupacional II, Analista Jurídico II, Biólogo II, Veterinário II, Engenheiro Florestal II, Profissional De Educação Física II, Engenheiro Ambiental II, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos II, Auditor Fiscal I, Engenheiro Eletricista I, Geógrafo I, Oceanógrafo I, Professor de Música I, Gestor Público I e Turismólogo II, Procurador Municipal II, Controlador interno II. |
IX | Advogado III, Administrador III, Auditor III, Arquiteto III, Farmacêutico-Bioquímico III, Assistente Social III, Bibliotecário III, Odontólogo III 20 horas, Contador III, Fisioterapeuta III, Fonoaudiólogo III, Engenheiro Civil III, Enfermeiro III, Nutricionista III, Psicólogo III, Técnico de Meio Ambiente III, Terapeuta Ocupacional III, Analista Jurídico III, Biólogo III, Veterinário III, Enegenheiro Florestal III, Profissional de Educação Física III, Engenheiro Ambiental III, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos III, Procurador Municipal III, Controlador Interno III. |
X | Médico 20 horas, Médico do Trabalho 20 horas, Médico Ginecologista 20 horas, Médico Pediatra 20 horas e Médico Psiquiatra 20 horas |
XI | Médico 40 horas, Odontólogo 40 horas |
Níveis de Vencimento | Classes Ocupacionais |
I | Ajudante de Serviços Públicos, Auxiliar de Serviços Gerais, Servente Escolar |
II | Cozinheiro (a), Agente Operacional, Telefonista, Ajudante Geral, Recepcionista e Agente Municipal de Endemias |
III | Motorista, Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas, Operador de Máquinas Pesadas |
IV | Agente Administrativo I, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Instrutor Musical, Monitor de Laboratório de Informática, Orientador Social I, Facilitador de Oficinas, Agente de Defesa Civil I, Agente de Desenvolvimento I, Agente de Trânsito I, Agente Tributário I, Assistente em Legislação I, Guarda Municipal I, Educador Social I e Operador de Máquinas Pesadas e Automatizadas, Instrutor Musical - em extinção, Instrutor Musical – Instrumentos de sopro (metais), Instrutor Musical – Instrumentos de sopro (madeiras), Instrutor Musical – Instrumentos de percussão (fanfarra), Instrutor Musical – Instrumentos de violão, Instrutor Escolar de Instrumentos de Sopro – Metais, Instrutor Escolar de Instrumentos de Sopro – Madeiras, Instrutor Escolar de Instrumentos de Cordas, Instrutor Escolar de Percussão e Fanfarra, Instrutor Escolar de Canto Coral, Instrutor Escolar de Dança, Instrutor Escolar de Teatro e Instrutor Escolar de Lutas/Artes Marciais, Instrutor Musical – Canto Coral, Instrutor Musical – Instrumentos de Cordas Friccionadas, Instrutor Musical – Teclado, Instrutor Escolar de Instrumentos de Cordas Friccionadas e Instrutor Escolar de Teclado, Agente de Ordem Pública I, Profissional de Apoio Escolar I. |
V | Técnico de Enfermagem I, Técnico de Turismo I, Técnico de Contabilidade I, Técnico de Radiologia I, Técnico de Informática I, Topógrafo I, Técnico Agrícola I, Técnico de Arquivo I, Fiscal Sanitário I, Fiscal de Tributos I, Fiscal de Meio ambiente I, Fiscal de Obras e Posturas I, Secretaria Executiva I e Técnico em Edificações I, Técnico em Saúde Bucal I, Técnico em Informática I. |
VI | Técnico de Enfermagem II, Técnico de Turismo II, Técnico de Contabilidade II, Técnico de Radiologia II, Técnico de Informática II, Topógrafo II, Técnico Agrícola II,Orientador Social II, Técnico de Arquivo II, Fiscal Sanitário II, Fiscal de Tributos II, Fiscal de Meio ambiente II, Fiscal de Obras e Posturas II, Agente administrativo II, Secretaria Executiva II, Técnico em Saúde Bucal II, Técnico em informática II. |
VII | Advogado I, Administrador I, Auditor I, Arquiteto I, Farmacêutico-Bioquímico I, Assistente Social I, Bibliotecário I, Odontólogo I 20 horas, Contador I, Fisioterapeuta I, Fonoaudiólogo I, Engenheiro Civil I, Enfermeiro I, Nutricionista I, Psicólogo I, Técnico de Meio Ambiente I, Terapeuta Ocupacional I, Engenheiro Florestal I, Analista Jurídico I, Veterinário I, Biólogo I, Profissional de Educação Física I, Engenheiro Ambiental I, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos I, Auditor Fiscal I, Engenheiro Eletricista I, Geógrafo I, Oceanógrafo I, Professor de Música I, Gestor Público I e Turismólogo I, Procurador Municipal I, Maestro Regente I, Controlador interno I. |
VIII | Advogado II, Administrador II, Auditor II, Arquiteto II, Farmacêutico-Bioquímico II, Assistente Social II, Bibliotecário II, Odontólogo II 20 horas, Contador II, Fisioterapeuta II, Fonoaudiólogo II, Engenheiro Civil II, Enfermeiro II, Nutricionista II, Psicólogo II, Técnico de Meio Ambiente II, Terapeuta Ocupacional II, Analista Jurídico II, Biólogo II, Veterinário II, Engenheiro Florestal II, Profissional De Educação Física II, Engenheiro Ambiental II, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos II, Auditor Fiscal I, Engenheiro Eletricista I, Geógrafo I, Oceanógrafo I, Professor de Música I, Gestor Público I e Turismólogo II, Procurador Municipal II, Controlador interno II. |
IX | Advogado III, Administrador III, Auditor III, Arquiteto III, Farmacêutico-Bioquímico III, Assistente Social III, Bibliotecário III, Odontólogo III 20 horas, Contador III, Fisioterapeuta III, Fonoaudiólogo III, Engenheiro Civil III, Enfermeiro III, Nutricionista III, Psicólogo III, Técnico de Meio Ambiente III, Terapeuta Ocupacional III, Analista Jurídico III, Biólogo III, Veterinário III, Enegenheiro Florestal III, Profissional de Educação Física III, Engenheiro Ambiental III, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos III, Procurador Municipal III, Controlador Interno III. |
X | Médico 20 horas, Médico do Trabalho 20 horas, Médico Ginecologista 20 horas, Médico Pediatra 20 horas e Médico Psiquiatra 20 horas |
XI | Médico 40 horas, Odontólogo 40 horas |
Níveis de Vencimento | Classes Ocupacionais |
I | Ajudante de Serviços Públicos, Auxiliar de Serviços Gerais, Servente Escolar |
II | Cozinheiro (a), Agente Operacional, Telefonista, Ajudante Geral, Recepcionista e Agente Municipal de Endemias |
III | Motorista, Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas, Operador de Máquinas Pesadas |
IV | Agente Administrativo I, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Instrutor Musical, Monitor de Laboratório de Informática, Orientador Social I, Facilitador de Oficinas, Agente de Defesa Civil I, Agente de Desenvolvimento I, Agente de Trânsito I, Agente Tributário I, Assistente em Legislação I, Guarda Municipal I, Educador Social I e Operador de Máquinas Pesadas e Automatizadas, Instrutor Musical - em extinção, Instrutor Musical – Instrumentos de sopro (metais), Instrutor Musical – Instrumentos de sopro (madeiras), Instrutor Musical – Instrumentos de percussão (fanfarra), Instrutor Musical – Instrumentos de violão, Instrutor Escolar de Instrumentos de Sopro – Metais, Instrutor Escolar de Instrumentos de Sopro – Madeiras, Instrutor Escolar de Instrumentos de Cordas, Instrutor Escolar de Percussão e Fanfarra, Instrutor Escolar de Canto Coral, Instrutor Escolar de Dança, Instrutor Escolar de Teatro e Instrutor Escolar de Lutas/Artes Marciais, Instrutor Musical – Canto Coral, Instrutor Musical – Instrumentos de Cordas Friccionadas, Instrutor Musical – Teclado, Instrutor Escolar de Instrumentos de Cordas Friccionadas e Instrutor Escolar de Teclado, Agente de Ordem Pública I, Profissional de Apoio Escolar I. |
V | Técnico de Enfermagem I, Técnico de Turismo I, Técnico de Contabilidade I, Técnico de Radiologia I, Técnico de Informática I, Topógrafo I, Técnico Agrícola I, Técnico de Arquivo I, Fiscal Sanitário I, Fiscal de Tributos I, Fiscal de Meio ambiente I, Fiscal de Obras e Posturas I, Secretaria Executiva I e Técnico em Edificações I, Técnico em Saúde Bucal I, Técnico em Informática I. |
VI | Técnico de Enfermagem II, Técnico de Turismo II, Técnico de Contabilidade II, Técnico de Radiologia II, Técnico de Informática II, Topógrafo II, Técnico Agrícola II,Orientador Social II, Técnico de Arquivo II, Fiscal Sanitário II, Fiscal de Tributos II, Fiscal de Meio ambiente II, Fiscal de Obras e Posturas II, Agente administrativo II, Secretaria Executiva II, Técnico em Saúde Bucal II, Técnico em informática II. |
VI-A | Técnico de Contabilidade III, Fiscal Sanitário III, Fiscal de Tributos III, Fiscal de Meio Ambiente III, Fiscal de Obras e Posturas III, Agente Administrativo III. |
VII | Advogado I, Administrador I, Auditor I, Arquiteto I, Farmacêutico-Bioquímico I, Assistente Social I, Bibliotecário I, Odontólogo I 20 horas, Contador I, Fisioterapeuta I, Fonoaudiólogo I, Engenheiro Civil I, Enfermeiro I, Nutricionista I, Psicólogo I, Técnico de Meio Ambiente I, Terapeuta Ocupacional I, Engenheiro Florestal I, Analista Jurídico I, Veterinário I, Biólogo I, Profissional de Educação Física I, Engenheiro Ambiental I, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos I, Auditor Fiscal I, Engenheiro Eletricista I, Geógrafo I, Oceanógrafo I, Professor de Música I, Gestor Público I e Turismólogo I, Procurador Municipal I, Maestro Regente I, Controlador interno I. |
VIII | Advogado II, Administrador II, Auditor II, Arquiteto II, Farmacêutico-Bioquímico II, Assistente Social II, Bibliotecário II, Odontólogo II 20 horas, Contador II, Fisioterapeuta II, Fonoaudiólogo II, Engenheiro Civil II, Enfermeiro II, Nutricionista II, Psicólogo II, Técnico de Meio Ambiente II, Terapeuta Ocupacional II, Analista Jurídico II, Biólogo II, Veterinário II, Engenheiro Florestal II, Profissional De Educação Física II, Engenheiro Ambiental II, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos II, Auditor Fiscal I, Engenheiro Eletricista I, Geógrafo I, Oceanógrafo I, Professor de Música I, Gestor Público I e Turismólogo II, Procurador Municipal II, Controlador interno II. |
IX | Advogado III, Administrador III, Auditor III, Arquiteto III, Farmacêutico-Bioquímico III, Assistente Social III, Bibliotecário III, Odontólogo III 20 horas, Contador III, Fisioterapeuta III, Fonoaudiólogo III, Engenheiro Civil III, Enfermeiro III, Nutricionista III, Psicólogo III, Técnico de Meio Ambiente III, Terapeuta Ocupacional III, Analista Jurídico III, Biólogo III, Veterinário III, Enegenheiro Florestal III, Profissional de Educação Física III, Engenheiro Ambiental III, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos III, Procurador Municipal III, Controlador Interno III. |
X | Médico 20 horas, Médico do Trabalho 20 horas, Médico Ginecologista 20 horas, Médico Pediatra 20 horas e Médico Psiquiatra 20 horas |
XI | Médico 40 horas, Odontólogo 40 horas |
- Referência Simples
- •
- 13 Abr 2023
Citado em:
NÍVEL | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | L | M | N | O | P |
NÍVEL AUXILIAR E ADMINISTRATIVO | |||||||||||||||
I | 250,00 | 260,00 | 270,40 | 281,22 | 292,46 | 304,16 | 316,33 | 328,98 | 342,14 | 355,83 | 370,06 | 384,86 | 400,26 | 416,27 | 432,92 |
II | 334,40 | 347,78 | 361,69 | 376,15 | 391,20 | 406,85 | 423,12 | 440,05 | 457,65 | 475,96 | 494,99 | 514,79 | 535,39 | 556,80 | 579,07 |
III | 455,40 | 473,62 | 492,56 | 512,26 | 532,75 | 554,06 | 576,23 | 599,28 | 623,25 | 648,18 | 674,10 | 701,07 | 729,11 | 758,27 | 788,61 |
IV | 489,50 | 509,08 | 529,44 | 550,62 | 572,65 | 595,55 | 619,37 | 644,15 | 669,91 | 696,71 | 724,58 | 753,56 | 783,71 | 815,05 | 847,66 |
NÍVEL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO | |||||||||||||||
V | 526,90 | 547,98 | 569,90 | 592,69 | 616,40 | 641,05 | 666,70 | 693,36 | 721,10 | 749,94 | 779,94 | 811,14 | 843,58 | 877,33 | 912,42 |
VI | 666,70 | 693,37 | 721,10 | 749,95 | 779,94 | 811,14 | 843,59 | 877,33 | 912,42 | 948,92 | 986,88 | 1.026,35 | 1.067,41 | 1.110,10 | 1.154,51 |
NÍVEL SUPERIOR GERAL | |||||||||||||||
VII | 974,60 | 1.013,58 | 1.054,13 | 1.096,29 | 1.140,14 | 1.185,75 | 1.233,18 | 1.282,51 | 1.333,81 | 1.1387,16 | 1.442,65 | 1.500,35 | 1.560,37 | 1.622,78 | 1.687,69 |
VIII | 1.096,29 | 1.140,14 | 1.185,75 | 1.233,18 | 1.282,51 | 1.333,81 | 1.387,16 | 1.442,65 | 1.500,35 | 1.560,37 | 1.622,78 | 1.687,69 | 1.755,20 | 1.825,40 | 1.898,42 |
IX | 1.233,18 | 1.282,51 | 1.333,81 | 1.387,16 | 1.442,65 | 1.500,35 | 1.560,37 | 1.622,78 | 1.687,69 | 1.755,20 | 1.825,40 | 1.898,42 | 1.974,36 | 2.053,34 | 2.135,47 |
NÍVEL SUPERIOR MÉDICO 20 HORAS | |||||||||||||||
X | 1.770,00 | 1.805,40 | 1.841,51 | 1.878,34 | 1.915,90 | 1.954,22 | 1.993,31 | 2.033,17 | 2.073,84 | 2.115,31 | 2.157,62 | 2.200,77 | 2.244,79 | 2.289,68 | 2.335,48 |
NÍVEL SUPERIOR MÉDICO E ODONTÓLOGICO 40 HORAS | |||||||||||||||
XI | 3.540,00 | 3.610,80 | 3.683,02 | 3.756,68 | 3.831,81 | 3.908,45 | 3.986,61 | 4.066,35 |
NÍVEL | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | L | M | N | O | P |
NÍVEL AUXILIAR E ADMINISTRATIVO | |||||||||||||||
I | 350,00 | 364,00 | 378,56 | 393,70 | 409,44 | 425,82 | 442,85 | 460,56 | 478,99 | 498,15 | 518,07 | 538,80 | 560,35 | 582,76 | 606,07 |
II | 334,40 | 347,78 | 361,69 | 376,15 | 391,20 | 406,85 | 423,12 | 440,05 | 457,65 | 475,96 | 494,99 | 514,79 | 535,39 | 556,80 | 579,07 |
III | 455,40 | 473,62 | 492,56 | 512,26 | 532,75 | 554,06 | 576,23 | 599,28 | 623,25 | 648,18 | 674,10 | 701,07 | 729,11 | 758,27 | 788,61 |
IV | 489,50 | 509,08 | 529,44 | 550,62 | 572,65 | 595,55 | 619,37 | 644,15 | 669,91 | 696,71 | 724,58 | 753,56 | 783,71 | 815,05 | 847,66 |
NÍVEL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO | |||||||||||||||
V | 526,90 | 547,98 | 569,90 | 592,69 | 616,40 | 641,05 | 666,70 | 693,36 | 721,10 | 749,94 | 779,94 | 811,14 | 843,58 | 877,33 | 912,42 |
VI | 666,70 | 693,37 | 721,10 | 749,95 | 779,94 | 811,14 | 843,59 | 877,33 | 912,42 | 948,92 | 986,88 | 1.026,35 | 1.067,41 | 1.110,10 | 1.154,51 |
NÍVEL SUPERIOR GERAL | |||||||||||||||
VII | 974,60 | 1.013,58 | 1.054,13 | 1.096,29 | 1.140,14 | 1.185,75 | 1.233,18 | 1.282,51 | 1.333,81 | 1.1387,16 | 1.442,65 | 1.500,35 | 1.560,37 | 1.622,78 | 1.687,69 |
VIII | 1.096,29 | 1.140,14 | 1.185,75 | 1.233,18 | 1.282,51 | 1.333,81 | 1.387,16 | 1.442,65 | 1.500,35 | 1.560,37 | 1.622,78 | 1.687,69 | 1.755,20 | 1.825,40 | 1.898,42 |
IX | 1.233,18 | 1.282,51 | 1.333,81 | 1.387,16 | 1.442,65 | 1.500,35 | 1.560,37 | 1.622,78 | 1.687,69 | 1.755,20 | 1.825,40 | 1.898,42 | 1.974,36 | 2.053,34 | 2.135,47 |
NÍVEL SUPERIOR MÉDICO 20 HORAS | |||||||||||||||
X | 1.770,00 | 1.805,40 | 1.841,51 | 1.878,34 | 1.915,90 | 1.954,22 | 1.993,31 | 2.033,17 | 2.073,84 | 2.115,31 | 2.157,62 | 2.200,77 | 2.244,79 | 2.289,68 | 2.335,48 |
NÍVEL SUPERIOR MÉDICO E ODONTÓLOGICO 40 HORAS | |||||||||||||||
XI | 3.540,00 | 3.610,80 | 3.683,02 | 3.756,68 | 3.831,81 | 3.908,45 | 3.986,61 | 4.066,35 |
NIVEL | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U |
I | 1167,81 | 1214,53 | 1263,13 | 1313,63 | 1366,23 | 1420,82 | 1477,67 | 1536,74 | 1598,26 | 1662,18 | 1728,63 | 1797,80 | 1869,70 | 1944,51 | 2022,30 | 2103,19 | 2187,32 | 2274,81 | 2365,80 | 2460,44 |
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II | 1295,56 | 1347,38 | 1401,32 | 1457,36 | 1515,64 | 1576,28 | 1639,28 | 1704,92 | 1773,09 | 1844,01 | 1917,75 | 1994,49 | 2074,26 | 2157,22 | 2243,51 | 2333,25 | 2426,58 | 2523,64 | 2624,59 | 2729,57 |
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III | 1448,87 | 1506,82 | 1567,11 | 1629,81 | 1695,00 | 1762,80 | 1833,33 | 1906,62 | 1982,92 | 2062,23 | 2144,74 | 2230,49 | 2319,72 | 2412,52 | 2509,00 | 2609,36 | 2713,73 | 2822,28 | 2935,18 | 3052,58 |
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IV | 1539,48 | 1601,04 | 1665,08 | 1731,68 | 1800,98 | 1873,01 | 1947,91 | 2025,84 | 2106,89 | 2191,16 | 2278,78 | 2369,89 | 2464,73 | 2563,31 | 2665,87 | 2772,50 | 2883,40 | 2998,74 | 3118,69 | 3243,44 |
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V | 1638,81 | 1704,35 | 1772,52 | 1843,41 | 1917,17 | 1993,86 | 2073,63 | 2156,54 | 2242,83 | 2332,51 | 2425,81 | 2522,83 | 2623,78 | 2728,73 | 2837,91 | 2951,43 | 3069,48 | 3192,26 | 3319,95 | 3452,75 |
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VI | 2010,02 | 2090,47 | 2174,10 | 2261,02 | 2351,46 | 2445,53 | 2543,34 | 2645,08 | 2750,88 | 2860,89 | 2975,38 | 3094,35 | 3218,16 | 3346,86 | 3480,74 | 3619,97 | 3764,77 | 3915,36 | 4071,97 | 4234,85 |
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VII | 2827,69 | 2940,80 | 3058,44 | 3180,77 | 3308,03 | 3440,32 | 3577,91 | 3721,05 | 3869,89 | 4024,67 | 4185,71 | 4353,07 | 4527,22 | 4708,32 | 4896,65 | 5092,52 | 5296,22 | 5508,07 | 5728,39 | 5957,52 |
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VIII | 3150,83 | 3276,86 | 3407,98 | 3544,25 | 3686,02 | 3833,49 | 3986,77 | 4146,29 | 4312,13 | 4484,63 | 4663,99 | 4850,56 | 5044,61 | 5246,38 | 5456,20 | 5674,45 | 5901,43 | 6137,48 | 6382,98 | 6638,30 |
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IX | 3514,33 | 3654,94 | 3801,13 | 3953,16 | 4111,31 | 4275,75 | 4446,76 | 4624,64 | 4809,62 | 5002,00 | 5202,09 | 5410,20 | 5626,60 | 5851,67 | 6085,73 | 6329,16 | 6582,33 | 6845,62 | 7119,44 | 7404,22 |
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X | 4939,88 | 5137,47 | 5342,96 | 5556,70 | 5779,02 | 6010,15 | 6250,55 | 6500,59 | 6760,57 | 7030,99 | 7312,27 | 7604,77 | 7908,94 | 8225,33 | 8554,29 | 8896,46 | 9252,32 | 9622,41 | 10007,31 | 10407,60 |
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XI | 9640,31 | 10025,92 | 10426,94 | 10844,00 | 11277,75 | 11728,84 | 12198,01 | 12685,94 |
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NIVEL | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U |
I | 1167,81 | 1214,53 | 1263,13 | 1313,63 | 1366,23 | 1420,82 | 1477,67 | 1536,74 | 1598,26 | 1662,18 | 1728,63 | 1797,80 | 1869,70 | 1944,51 | 2022,30 | 2103,19 | 2187,32 | 2274,81 | 2365,80 | 2460,44 |
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II | 1295,56 | 1347,38 | 1401,32 | 1457,36 | 1515,64 | 1576,28 | 1639,28 | 1704,92 | 1773,09 | 1844,01 | 1917,75 | 1994,49 | 2074,26 | 2157,22 | 2243,51 | 2333,25 | 2426,58 | 2523,64 | 2624,59 | 2729,57 |
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III | 1448,87 | 1506,82 | 1567,11 | 1629,81 | 1695,00 | 1762,80 | 1833,33 | 1906,62 | 1982,92 | 2062,23 | 2144,74 | 2230,49 | 2319,72 | 2412,52 | 2509,00 | 2609,36 | 2713,73 | 2822,28 | 2935,18 | 3052,58 |
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IV | 1539,48 | 1601,04 | 1665,08 | 1731,68 | 1800,98 | 1873,01 | 1947,91 | 2025,84 | 2106,89 | 2191,16 | 2278,78 | 2369,89 | 2464,73 | 2563,31 | 2665,87 | 2772,50 | 2883,40 | 2998,74 | 3118,69 | 3243,44 |
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V | 1638,81 | 1704,35 | 1772,52 | 1843,41 | 1917,17 | 1993,86 | 2073,63 | 2156,54 | 2242,83 | 2332,51 | 2425,81 | 2522,83 | 2623,78 | 2728,73 | 2837,91 | 2951,43 | 3069,48 | 3192,26 | 3319,95 | 3452,75 |
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VI | 3.013,25 | 3.133,78 | 3.259,13 | 3.389,50 | 3.525,08 | 3.666,08 | 3.812,72 | 3.965,23 | 4.123,8 | 4.288,7 | 4.460,35 | 4.638,76 | 4.824,31 | 5.017,2 | 5.217,97 | 5.426,69 | 5.643,76 | 5.869,51 | 6.104,29 | 6.348,46 |
VI-A | 3.615,90 | 3.760,63 | 3.911,16 | 4.067,71 | 4.230,52 | 4.399,86 | 4.575,97 | 4.759,13 | 4.949,62 | 5.147,74 | 5.353,78 | 5.568,08 | 5.790,95 | 6.022,7 | 6.263,81 | 6.514,53 | 6.775,28 | 7.046,47 | 7.328,52 | 7.621,85 |
VII | 4.239,04 | 4.408,60 | 4.584,95 | 4.768,34 | 4.959,08 | 5.157,44 | 5.363,74 | 5.578,29 | 5.801,42 | 6.033,48 | 6.274,81 | 6.525,81 | 6.786,84 | 7.058,3 | 7.340,65 | 7.634,27 | 7.939,6 | 8.257,23 | 8.587,52 | 8.931,02 |
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VIII | 3150,83 | 3276,86 | 3407,98 | 3544,25 | 3686,02 | 3833,49 | 3986,77 | 4146,29 | 4312,13 | 4484,63 | 4663,99 | 4850,56 | 5044,61 | 5246,38 | 5456,20 | 5674,45 | 5901,43 | 6137,48 | 6382,98 | 6638,30 |
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IX | 3514,33 | 3654,94 | 3801,13 | 3953,16 | 4111,31 | 4275,75 | 4446,76 | 4624,64 | 4809,62 | 5002,00 | 5202,09 | 5410,20 | 5626,60 | 5851,67 | 6085,73 | 6329,16 | 6582,33 | 6845,62 | 7119,44 | 7404,22 |
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X | 4939,88 | 5137,47 | 5342,96 | 5556,70 | 5779,02 | 6010,15 | 6250,55 | 6500,59 | 6760,57 | 7030,99 | 7312,27 | 7604,77 | 7908,94 | 8225,33 | 8554,29 | 8896,46 | 9252,32 | 9622,41 | 10007,31 | 10407,60 |
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XI | 9640,31 | 10025,92 | 10426,94 | 10844,00 | 11277,75 | 11728,84 | 12198,01 | 12685,94 |
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Tabela Salarial da Classe Agente de Endemias do quadro efetivo do Poder Executivo de Itapoá
Nível | A | B | C | D | E | F | G | H | I |
IV-A | 2.604,00 | 2.708,26 | 2.816,49 | 2929,15 | 3.046,31 | 3.168,16 | 3.294,89 | 3426,69 | 3.563,75 |
Nível | J | L | M | N | O | P | Q | R | S |
IV-A | 3.706,30 | 3.854,56 | 4.008,74 | 4.169,09 | 4.335,85 | 4.509,29 | 4.689,66 | 4,877,24 | 5.072,33 |
Nível | T | U |
IV-A | 5.275,23 | 5.486,24 |
- dirigir caminhonetes, carros leves, caminhões e demais veículos de transporte de cargas;
- operar motoniveladoras, carregadeiras, rolo compactador, pá mecânica, patrolas e outros, para execução de serviços de escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de material, entro outros;
1. classe: Operador de Máquinas Pesadas e Automatizadas:
2. descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a operar máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares.
3. atribuições típicas:
1. operar máquinas com computadores de bordo, ar condicionado, controlar através de componentes eletrônicos> velocidade, temperatura do motor, velocidade média, distancia percorrida;
2. operação de máquinas com sistema GPS- global posicitioning sistem;
3. operação de veículos automatizados;
4. operar motoniveladoras, carregadeiras, rolo compactador, pá mecânica, patrolas e outros, para execução de serviços de escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de material, entro outros;
5. conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;
6. operar mecanismo de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;
7. zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;
8. pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;
9. efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;
10. acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;
11. anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia;
12. manter os veículos limpos;
13. controlar combustível, troca de óleo, verificar permanentemente a mecânica do veículo;
14. zelar pelo equipamento;
15. executar outras atribuições afins.
4. requisitos para provimento: ensino médio completo e carteira de habilitação na categoria específica;
5. recrutamento: contratação por teste seletivo em conformidade com lei especifica e/ou mediante concurso público;
1. perspectiva de desenvolvimento profissional:
- progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: AJUDANTE GERAL
- Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
1. Classe: Instrutor Musical – Instrumentos de sopro (metais)
- progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: Instrutor Musical – Instrumentos de sopro (madeiras)
1. Classe: Instrutor Musical – Instrumentos de percussão (Fanfarra)
1. Classe: Instrutor Musical – Instrumentos de Violão
I – classe: Instrutor Musical – Canto Coral:
a) descrição sintética: compreende os cargos para integrar as atividades culturais, organizar
apresentações do grupo, bem como ministrar aulas de Canto Coral, ministrar aquecimento vocal,
desenvolver a percepção musical, aprimorar o ouvido harmônico, ministrar cuidados e manutenção da
voz, capacidade de diagnosticar vozes, elaborar e validar exercícios para o canto coral; reger e executar
repertório eclético característico do Canto Coral;
b) atribuições típicas:
1. possuir habilidades com o instrumento, tanto para participar dos eventos culturais e educacionais
como para ministrar aulas;
2. elaborar atividades com base nas diretrizes propostas pela Prefeitura Municipal de Itapoá e/ou
Secretaria de Turismo e Cultura e/ou substabelecida por ela;
3. ministrar aulas e monitorar o desempenho dos alunos em frequência, evasão e inadimplência;
4. realizar chamadas de frequência e informar aos coordenadores sobre a evasão de alunos e/ou
problemas e dificuldades na relação interpessoal com o mesmo;
5. adotar Metodologia de Trabalho que garanta aprendizado técnico com aulas Práticas e Teóricas de
Música, na elaboração e apresentação dos planos de curso e aulas, repertórios, relatórios, nos prazos
determinados;
6. adotar metodologias de ensino que estimule o exercício a reflexão, a autonomia e o despertar de
potencialidades, habilidades e interesse dos alunos participantes;
7. desenvolver e trabalhar a partir de Projetos, em especial os projetos Sócio educacionais, primando
pelo aprendizado e integração dos alunos;
8. participar das reuniões de Planejamento Estratégico e colocar em prática o acordado em reuniões;
9. promover e participar ativamente, propondo, ensaiando e preparando apresentações internas e
externas, participando das apresentações com os alunos em eventos próprios ou como convidados;
10. estimular o aluno a praticar os exercícios como tarefa extra, caso o mesmo possua instrumento
musical, validando os conteúdos desenvolvidos nas atividades propostas nas aulas;
11. orientar os alunos a cuidar da limpeza do local de ensino e conservação dos instrumentos músicas e
demais equipamentos utilizados em atividades;
12. participar e desenvolver trabalhos e ações em equipe com postura democrática e comprometida
com base nas diretrizes propostas;
13. comunicar e, se necessário, solicitar ajuda à Coordenação de Projetos, diante de situações difíceis e
atípicas;
14. testar, afinar, organizar e zelar pelos instrumentos musicais, materiais e ambiente de atividades e
informar qualquer problema/dificuldade com os mesmos;
15. os instrumentos musicais e outros equipamentos não poderão ser emprestados ou retirados do local
de ensino, sem a prévia autorização da Secretaria de Turismo e Cultura;
16. manter-se atualizado com chamadas e relatórios e auxiliar os coordenadores dos projetos com
informações e comprovações das atividades, preparação e desenvolvimentos dos alunos;
17. executar atividades com base em planejamento prévio, e sanar dúvidas com os coordenadores dos
projetos;
18. organizar e promover espaços de troca de experiências, diferenciados para enriquecimento cultural,
levando os alunos a experiência em atividades relacionadas a área de música, de forma extracurricular;
19. planejar e ministrar atividades práticas e teóricas específicas musical, relativo a cada instrumento e
nos diversos níveis de aprendizado, em atividades individuais e coletivas;
20. preparar repertórios, sugerir apresentações musicais e artísticas, preparar e acompanhar os alunos
durante eventos, zelando pela integridade dos alunos e dos instrumentos, bem como, a guarda dos
instrumentos e demais equipamentos;
21. desenvolver a diversidade musical com obras de partituras folclóricas, populares, clássicos, eruditas,
tradicional ou étnica.
c) requisitos para provimento: ensino médio completo, acrescido de curso específico de música na área
de Canto Coral, com a respectiva comprovação de conclusão de curso: técnico em música ou curso livre
de música com no mínimo 30h ou ainda, ter cursado ou estar cursando licenciatura em música;
d) recrutamento: externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público;
e) perspectiva de desenvolvimento profissional:
1. progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
II – classe: Instrutor Musical – Instrumentos de Cordas Friccionadas:
a) descrição sintética: descrição sintética: Compreende os cargos para integrar as atividades culturais,
organizar apresentações em grupo ou individual, bem como ministrar aulas de Técnica do instrumento,
digitação das escalas, arcadas, exercícios técnicos e práticos, repertório didático dos instrumentos:
Violino, Viola de Arco, Violoncelo, Contrabaixo Acústico; outros instrumentos de cordas friccionadas não
especificados;
b) atribuições típicas:
1. possuir habilidades com o instrumento, tanto para participar dos eventos culturais e educacionais
como para ministrar aulas;
2. elaborar atividades com base nas diretrizes propostas pela Prefeitura Municipal de Itapoá e/ou
Secretaria de Turismo e Cultura e/ou substabelecida por ela;
3. ministrar aulas e monitorar o desempenho dos alunos em frequência, evasão e inadimplência;
4. realizar chamadas de frequência e informar aos coordenadores sobre a evasão de alunos e/ou
problemas e dificuldades na relação interpessoal com o mesmo;
5. adotar Metodologia de Trabalho que garanta aprendizado técnico com aulas Práticas e Teóricas de
Música, na elaboração e apresentação dos planos de curso e aulas, repertórios, relatórios, nos prazos
determinados;
6. adotar metodologias de ensino que estimule o exercício a reflexão, a autonomia e o despertar de
potencialidades, habilidades e interesse dos alunos participantes;
7. desenvolver e trabalhar a partir de Projetos, em especial os projetos Sócio educacionais, primando
pelo aprendizado e integração dos alunos;
8. participar das reuniões de Planejamento Estratégico e colocar em prática o acordado em reuniões;
9. promover e participar ativamente, propondo, ensaiando e preparando apresentações internas e
externas, participando das apresentações com os alunos em eventos próprios ou como convidados;
10. estimular o aluno a praticar os exercícios como tarefa extra, caso o mesmo possua instrumento
musical, validando os conteúdos desenvolvidos nas atividades propostas nas aulas;
11. orientar os alunos a cuidar da limpeza do local de ensino e conservação dos instrumentos músicas e
demais equipamentos utilizados em atividades;
12. participar e desenvolver trabalhos e ações em equipe com postura democrática e comprometida
com base nas diretrizes propostas;
13. comunicar e, se necessário, solicitar ajuda a Coordenação de Projetos, diante de situações difíceis e
atípicas;
14. testar, afinar, organizar e zelar pelos instrumentos musicais, materiais e ambiente de atividades e
informar qualquer problema/dificuldade com os mesmos;
15. os instrumentos musicais e outros equipamentos não poderão ser emprestados ou retirados do local
de ensino, sem a prévia autorização da Secretaria de Turismo e Cultura;
16. manter-se atualizado com chamadas e relatórios e auxiliar os coordenadores dos projetos com
informações e comprovações das atividades, preparação e desenvolvimentos dos alunos;
17. executar atividades com base em planejamento prévio, e sanar dúvidas com os coordenadores dos
projetos;
18. organizar e promover espaços de troca de experiências, diferenciados para enriquecimento cultural,
levando os alunos a experiência em atividades relacionadas a área de música, de forma extracurricular;
19. planejar e ministrar atividades práticas e teóricas específicas musical, relativo a cada instrumento e
nos diversos níveis de aprendizado, em atividades individuais e coletivas;
20. preparar repertórios, sugerir apresentações musicais e artísticas, preparar e acompanhar os alunos
durante eventos, zelando pela integridade dos alunos e dos instrumentos, bem como, a guarda dos
instrumentos e demais equipamentos;
21. desenvolver a diversidade musical com obras de partituras folclóricas, populares, clássicos, eruditas,
tradicional ou étnica.
c) requisitos para provimento: ensino médio completo, acrescido de curso específico de música na área
de Instrumentos de Cordas Friccionadas, com a respectiva comprovação de conclusão de curso: técnico
em música ou curso livre de música com no mínimo 30h ou ainda, ter cursado ou estar cursando
licenciatura em música;
d) recrutamento: externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público;
e) perspectiva de desenvolvimento profissional:
1. progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
III – classe: Instrutor Musical – Teclado:
a) descrição sintética: compreende os cargos para integrar as atividades culturais, organizar
apresentações em grupo ou individuais, bem como ministrar aulas de Ritmos básicos; Pulso; Compassos
Simples; Compassos Compostos; Escalas menores e maiores; Estudos Mecânicos, Técnicos e Rítmicos;
História do Instrumento; Notação Musical, Cifras, Tríades; Funções Harmônicas Primárias; Digitação;
para instrumento de teclado;
b) atribuições típicas:
1. possuir habilidades com o instrumento, tanto para participar dos eventos culturais e educacionais
como para ministrar aulas;
2. elaborar atividades com base nas diretrizes propostas pela Prefeitura Municipal de Itapoá e/ou
Secretaria de Turismo e Cultura e/ou substabelecida por ela;
3. ministrar aulas e monitorar o desempenho dos alunos em frequência, evasão e inadimplência;
4. realizar chamadas de frequência e informar aos coordenadores sobre a evasão de alunos e/ou
problemas e dificuldades na relação interpessoal com o mesmo;
5. adotar Metodologia de Trabalho que garanta aprendizado técnico com aulas Práticas e Teóricas de
Música, na elaboração e apresentação dos planos de curso e aulas, repertórios, relatórios, nos prazos
determinados;
6. adotar metodologias de ensino que estimule o exercício a reflexão, a autonomia e o despertar de
potencialidades, habilidades e interesse dos alunos participantes;
7. desenvolver e trabalhar a partir de Projetos, em especial os projetos Sócio educacionais, primando
pelo aprendizado e integração dos alunos;
8. participar das reuniões de Planejamento Estratégico e colocar em prática o acordado em reuniões;
9. promover e participar ativamente, propondo, ensaiando e preparando apresentações internas e
externas, participando das apresentações com os alunos em eventos próprios ou como convidados;
10. estimular o aluno a praticar os exercícios como tarefa extra, caso o mesmo possua instrumento
musical, validando os conteúdos desenvolvidos nas atividades propostas nas aulas;
11. orientar os alunos a cuidar da limpeza do local de ensino e conservação dos instrumentos músicas e
demais equipamentos utilizados em atividades;
12. participar e desenvolver trabalhos e ações em equipe com postura democrática e comprometida
com base nas diretrizes propostas;
13. comunicar e, se necessário, solicitar ajuda a Coordenação de Projetos, diante de situações difíceis e
atípicas;
14. testar, afinar, organizar e zelar pelos instrumentos musicais, materiais e ambiente de atividades e
informar qualquer problema/dificuldade com os mesmos;
15. os instrumentos musicais e outros equipamentos não poderão ser emprestados ou retirados do local
de ensino, sem a prévia autorização da Secretaria de Turismo e Cultura;
16. manter-se atualizado com chamadas e relatórios e auxiliar os coordenadores dos projetos com
informações e comprovações das atividades, preparação e desenvolvimentos dos alunos;
17. executar atividades com base em planejamento prévio, e sanar dúvidas com os coordenadores dos
projetos;
18. organizar e promover espaços de troca de experiências, diferenciados para enriquecimento cultural,
levando os alunos a experiência em atividades relacionadas a área de música, de forma extracurricular;
19. planejar e ministrar atividades práticas e teóricas específicas musical, relativo a cada instrumento e
nos diversos níveis de aprendizado, em atividades individuais e coletivas;
20. preparar repertórios, sugerir apresentações musicais e artísticas, preparar e acompanhar os alunos
durante eventos, zelando pela integridade dos alunos e dos instrumentos, bem como, a guarda dos
instrumentos e demais equipamentos;
21. desenvolver a diversidade musical com obras de partituras folclóricas, populares, clássicos, eruditas,
tradicional ou étnica.
c) requisitos para provimento: ensino médio completo, acrescido de curso específico de música na área
de Teclado, com a respectiva comprovação de conclusão de curso: técnico em música ou curso livre de
música com no mínimo 30h ou ainda, ter cursado ou estar cursando licenciatura em música;
d) recrutamento: externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público;
e) perspectiva de desenvolvimento profissional:
1. progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
I – classe: Instrutor Escolar de Instrumentos de Sopro – Metais:
a) descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a ministrar e supervisionar a execução
de aulas e cursos de instrumentos de sopro – metais;
b) atribuições típicas:
1. organizar, preparar, criar e aplicar atividades musicais de acordo com o público-alvo, instrumentos
disponíveis e espaço físico local;
2. comprometer-se com as tarefas desenvolvidas com responsabilidade, assiduidade e pontualidade;
3. planejar as atividades de educação musical e formação das turmas de sopro – metais, em conjunto com a
equipe pedagógica da escola, e em consonância com a Proposta Pedagógica do Município;
4. elaborar o plano de ação e os planejamentos periódicos conforme orientação da Secretaria de Educação, e
entregá-los à coordenação pedagógica da unidade escolar para acompanhamento;
5. assegurar a plena execução do plano de ensino e planejamento pedagógico, no que se relaciona às
atividades musicais dos instrumentos de sopro;
6. manter aferição da frequência dos alunos matriculados;
7. assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;
8. preencher os relatórios de acompanhamento e avaliação, propostos pela SME;
9. auxiliar na divulgação e informação das atividades;
10. destinar até 4 horas semanais para planejamento, reuniões e organização;
11. comunicar ao Coordenador Pedagógico do Contraturno na Escola, os materiais necessários ao
desenvolvimento das atividades, bem como outras necessidades e ocorrências;
12. responsabilizar-se pela organização, distribuição, recolhimento e armazenamento dos instrumentos, zelando
pela integridade dos mesmos;
13. participar dos eventos e festivais e afins organizados e/ou promovidos pela Escola, Secretaria de Educação –
SME e/ou outras instituições, desde que mediante autorização expressa;
c) requisitos para provimento: instrução – ensino médio completo, acrescido de formação musical ou
curso técnico profissionalizante, em instituição reconhecida, específico de Instrumentos de Sopro –
metais;
d) recrutamento: externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público;
e) perspectivas de desenvolvimento funcional:
1. progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
II – classe: Instrutor Escolar de Instrumentos de Sopro – Madeiras:
a) descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a ministrar e supervisionar a execução
de aulas e cursos de instrumentos de sopro – madeiras;
b) atribuições típicas:
1. organizar, preparar, criar e aplicar atividades musicais de acordo com o público-alvo, instrumentos
disponíveis e espaço físico local;
2. comprometer-se com as tarefas desenvolvidas com responsabilidade, assiduidade e pontualidade;
3. planejar as atividades de educação musical e formação das turmas de sopro – madeiras, em conjunto com a
equipe pedagógica da escola, e em consonância com a Proposta Pedagógica do Município;
4. elaborar o plano de ação e os planejamentos periódicos conforme orientação da Secretaria de Educação, e
entregá-los à coordenação pedagógica da unidade escolar para acompanhamento;
5. assegurar a plena execução do plano de ensino e planejamento pedagógico, no que se relaciona às
atividades musicais dos instrumentos de sopro;
6. manter aferição da frequência dos alunos matriculados;
7. assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;
8. preencher os relatórios de acompanhamento e avaliação, propostos pela SME;
9. auxiliar na divulgação e informação das atividades;
10. destinar até 4 horas semanais para planejamento, reuniões e organização;
11. comunicar ao Coordenador Pedagógico do Contraturno na Escola, os materiais necessários ao
desenvolvimento das atividades, bem como outras necessidades e ocorrências;
12. responsabilizar-se pela organização, distribuição, recolhimento e armazenamento dos instrumentos, zelando
pela integridade dos mesmos;
13. participar dos eventos e festivais e afins organizados e/ou promovidos pela Escola, Secretaria de Educação –
SME e/ou outras instituições, desde que mediante autorização expressa;
c) requisitos para provimento: instrução – ensino médio completo, acrescido de formação musical ou
curso técnico profissionalizante, em instituição reconhecida, específico de Instrumentos de Sopro –
madeiras;
d) recrutamento: externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público;
e) perspectivas de desenvolvimento funcional:
1. progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
III – classe: Instrutor Escolar de Instrumentos de Cordas:
a) descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a ministrar e supervisionar a execução de
aulas e cursos de instrumentos de cordas;
b) atribuições típicas:
1. organizar, preparar, criar e aplicar atividades musicais de acordo com o público-alvo, instrumentos
disponíveis e espaço físico local;
2. comprometer-se com as tarefas desenvolvidas com responsabilidade, assiduidade e pontualidade;
3. planejar as atividades de educação musical e formação das turmas de cordas, em conjunto com a
equipe pedagógica da escola, e em consonância com a proposta pedagógica do Município;
4. elaborar o plano de ação e os planejamentos periódicos conforme orientação da Secretaria de
Educação, e entregá-los à coordenação pedagógica da unidade escolar para acompanhamento;
5. assegurar a plena execução do plano de ensino e planejamento pedagógico, no que se relaciona às
atividades musicais dos instrumentos de cordas;
6. manter aferição da frequência dos alunos matriculados;
7. assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;
8. preencher os relatórios de acompanhamento e avaliação, propostos pela Secretaria de Educação;
9. auxiliar na divulgação e informação das atividades;
10. destinar até 4 horas semanais para planejamento, reuniões e organização;
11. comunicar ao coordenador pedagógico do contraturno da escola, os materiais necessários ao
desenvolvimento das atividades, bem como outras necessidades e ocorrências;
12. responsabilizar-se pela organização, distribuição, recolhimento e armazenamento dos
instrumentos, zelando pela integridade dos mesmos;
13. participar dos eventos, festivais e afins organizados e/ou promovidos pela escola, Secretaria de
Educação – SME e/ou outras instituições, desde que mediante autorização expressa;
c) requisitos para provimento: instrução – ensino médio completo, acrescido de formação musical ou
curso técnico profissionalizante, em instituição reconhecida, específico de Instrumentos de Cordas;
d) recrutamento: externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público;
e) perspectivas de desenvolvimento funcional:
1. progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
IV – classe: Instrutor Escolar de Instrumentos de Percussão e Fanfarra:
a) descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a ministrar e supervisionar a execução de
aulas e cursos de instrumentos de percussão e fanfarra;
b) atribuições típicas:
1. organizar, preparar, criar e aplicar atividades musicais de acordo com o público-alvo, instrumentos
disponíveis e espaço físico local;
2. comprometer-se com as tarefas desenvolvidas com responsabilidade, assiduidade e pontualidade;
3. planejar as atividades de educação musical e formação das turmas de percussão e/ou fanfarra, em
conjunto com a equipe pedagógica da escola, e em consonância com a proposta pedagógica do
Município;
4. elaborar o plano de ação e os planejamentos periódicos conforme orientação da Secretaria de
Educação, e entregá-los à coordenação pedagógica da unidade escolar para acompanhamento;
5. assegurar a plena execução do plano de ensino e planejamento pedagógico, no que se relaciona às
atividades musicais dos instrumentos de percussão e fanfarra;
6. manter aferição da frequência dos alunos matriculados;
7. assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;
8. preencher os relatórios de acompanhamento e avaliação, propostos pela Secretaria de Educação;
9. auxiliar na divulgação e informação das atividades;
10. destinar até 4 horas semanais para planejamento, reuniões e organização;
11. comunicar ao coordenador pedagógico do contraturno da escola, os materiais necessários ao
desenvolvimento das atividades, bem como outras necessidades e ocorrências;
12. responsabilizar-se pela organização, distribuição, recolhimento e armazenamento dos
instrumentos, zelando pela integridade dos mesmos;
13. participar dos eventos, festivais e afins organizados e/ou promovidos pela escola, Secretaria de
Educação – SME e/ou outras instituições, desde que mediante autorização expressa;
c) requisitos para provimento: instrução – ensino médio completo, acrescido de formação musical ou
curso técnico profissionalizante, em instituição reconhecida, específico de Percussão e/ou fanfarra;
d) recrutamento: externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público;
e) perspectivas de desenvolvimento funcional:
1. progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
V – classe: Instrutor Escolar de Canto Coral:
a) descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a ministrar e supervisionar a execução de
aulas e cursos de Canto Coral;
b) atribuições típicas:
1. organizar, preparar, criar e aplicar atividades musicais de acordo com o público-alvo, instrumentos
disponíveis e espaço físico local;
2. comprometer-se com as tarefas desenvolvidas com responsabilidade, assiduidade e pontualidade;
3. planejar as atividades de educação musical e formação das turmas de canto coral, em conjunto com
a equipe pedagógica da escola, e em consonância com a proposta pedagógica do Município;
4. elaborar o plano de ação e os planejamentos periódicos conforme orientação da Secretaria de
Educação, e entregá-los à coordenação pedagógica da unidade escolar para acompanhamento;
5. assegurar a plena execução do plano de ensino e planejamento pedagógico, no que se relaciona às
atividades de canto coral;
6. manter aferição da frequência dos alunos matriculados;
7. assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;
8. preencher os relatórios de acompanhamento e avaliação, propostos pela Secretaria de Educação;
9. auxiliar na divulgação e informação das atividades;
10. destinar até 4 horas semanais para planejamento, reuniões e organização;
11. comunicar ao coordenador pedagógico do contraturno da escola, os materiais necessários ao
desenvolvimento das atividades, bem como outras necessidades e ocorrências;
12. responsabilizar-se pela organização, distribuição, recolhimento e armazenamento dos
instrumentos, zelando pela integridade dos mesmos;
13. participar dos eventos, festivais e afins organizados e/ou promovidos pela escola, Secretaria de
educação – SME e/ou outras instituições, desde que mediante autorização expressa;
c) requisitos para provimento: instrução – ensino médio completo, acrescido de formação musical ou
curso técnico profissionalizante, em instituição reconhecida, específico de Canto;
d) recrutamento: externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público;
e) perspectivas de desenvolvimento funcional:
1. progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
IV – classe: Instrutor Escolar de Canto Coral:
a) descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, ministrar e supervisionar a execução de aulas e cursos de canto coral;
b) atribuições típicas:
1. organizar, preparar, criar e aplicar atividades musicais de canto coral de acordo com o público-alvo, instrumentos disponíveis e espaço físico local;
2. comprometer-se com as tarefas desenvolvidas com responsabilidade, assiduidade e pontualidade;
3. planejar as atividades de educação musical e formação das turmas de canto coral, em conjunto com a equipe pedagógica da escola, e em consonância com a Proposta Pedagógica do Município;
4. elaborar o plano de ação e os planejamentos periódicos conforme orientação da Secretaria de Educação, e entregá-los à coordenação pedagógica da unidade escolar para acompanhamento;
5. assegurar a plena execução do plano de ensino e planejamento pedagógico, no que se relaciona às atividades musicais de canto coral;
6. manter e registrar aferição da frequência dos alunos matriculados;
7. assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;
8. preencher os relatórios de acompanhamento e avaliação, propostos pela SME;
9. auxiliar na divulgação e informação das atividades;
10. destinar até 4 horas semanais para planejamento, reuniões e organização;
11. comunicar ao Coordenador Pedagógico do Contraturno na Escola, os materiais necessários ao desenvolvimento das atividades, bem como outras necessidades e ocorrências;
12. responsabilizar-se pela organização, distribuição, recolhimento e armazenamento dos equipamentos e instrumentos utilizados nas aulas, zelando pela integridade dos mesmos;
13. participar dos eventos e festivais e afins organizados e/ou promovidos pela Escola, Secretaria de Educação – SME e/ou outras instituições, desde que mediante autorização expressa;
14. organizar e zelar pelos equipamentos, instrumentos musicais, materiais e ambientes de atividades, e informar à coordenação quaisquer problemas ou dificuldade com os mesmos;
15. os instrumentos, materiais ou equipamentos não poderão ser emprestados ou retirados do local de ensino sem a prévia autorização da Secretaria de Educação;
16. participar das reuniões e encontros de formação pedagógica, bem como atender as solicitações das coordenações e equipe gestora.
c) requisitos para provimento: ensino médio completo, acrescido de curso específico de música na área de Canto Coral, com a respectiva comprovação de conclusão de curso: técnico em música ou curso livre
de música com no mínimo 30h ou ainda, ter cursado ou estar cursando licenciatura em música;
d) recrutamento: externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público;
e) perspectiva de desenvolvimento profissional:
1. progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence
VI – classe: Instrutor Escolar de Dança:
a) descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a ministrar e supervisionar a execução de
aulas e cursos de dança;
b) atribuições típicas:
1. organizar, preparar, criar e aplicar atividades rítmicas, de expressão corporal e de dança de acordo
com o público-alvo, equipamentos disponíveis e espaço físico local;
2. comprometer-se com as tarefas desenvolvidas com responsabilidade, assiduidade e pontualidade;
3. planejar as atividades de dança bem como a formação das turmas, em conjunto com a equipe
pedagógica da escola, e em consonância com a proposta pedagógica do Município;
4. elaborar o plano de ação e os planejamentos periódicos conforme orientação da Secretaria de
Educação, e entregá-los à coordenação pedagógica da unidade escolar para acompanhamento;
5. assegurar a plena execução do plano de ensino e planejamento pedagógico, no que se relaciona às
atividades de dança;
6. manter aferição da frequência dos alunos matriculados;
7. assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;
8. preencher os relatórios de acompanhamento e avaliação, propostos pela Secretaria de Educação;
9. auxiliar na divulgação e informação das atividades;
10. destinar até 4 horas semanais para planejamento, reuniões e organização;
11. comunicar ao coordenador pedagógico do contraturno da escola, os materiais necessários ao
desenvolvimento das atividades, bem como outras necessidades e ocorrências;
12. responsabilizar-se pela organização dos espaços das aulas, distribuição, recolhimento e
armazenamento de materiais e equipamentos inerentes às atividades de dança, zelando pela
integridade dos mesmos;
13. participar dos eventos, festivais e afins organizados e/ou promovidos pela escola, Secretaria de
Educação – SME e/ou outras instituições, desde que mediante autorização expressa;
c) requisitos para provimento: Instrução – ensino médio completo, acrescido de formação em dança ou
curso técnico profissionalizante, específicos de dança, realizados em instituição reconhecida, e possuir
registro técnico – DRT;
d) recrutamento: externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público;
e) perspectivas de desenvolvimento funcional:
1. progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
VII – classe: Instrutor Escolar de Teatro:
a) descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a ministrar e supervisionar a execução de
aulas e cursos de teatro;
b) atribuições típicas:
1. organizar, preparar, criar e aplicar atividades de expressão corporal e teatro de acordo com o
público-alvo, equipamentos disponíveis e espaço físico local;
2. comprometer-se com as tarefas desenvolvidas com responsabilidade, assiduidade e pontualidade;
3. planejar as atividades de teatro bem como a formação das turmas, em conjunto com a equipe
pedagógica da escola, e em consonância com a proposta pedagógica do Município;
4. elaborar o plano de ação e os planejamentos periódicos conforme orientação da Secretaria de
Educação, e entregá-los à coordenação pedagógica da unidade escolar para acompanhamento;
5. assegurar a plena execução do plano de ensino e planejamento pedagógico, no que se relaciona às
atividades de teatro;
6. manter aferição da frequência dos alunos matriculados;
7. assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;
8. preencher os relatórios de acompanhamento e avaliação, propostos pela Secretaria de Educação;
9. auxiliar na divulgação e informação das atividades;
10. destinar até 4 horas semanais para planejamento, reuniões e organização;
11. comunicar ao coordenador pedagógico do contraturno da escola, os materiais necessários ao
desenvolvimento das atividades, bem como outras necessidades e ocorrências;
12. responsabilizar-se pela organização dos espaços das aulas, distribuição, recolhimento e
armazenamento de materiais e equipamentos inerentes às atividades de teatro, zelando pela
integridade dos mesmos;
13. participar dos eventos, festivais e afins organizados e/ou promovidos pela Escola, Secretaria de
Educação – SME e/ou outras instituições, desde que mediante autorização expressa;
c) requisitos para provimento: instrução – ensino médio completo, acrescido de formação em teatro ou
curso técnico profissionalizante, específicos de teatro, realizados em instituição reconhecida, e possuir
DRT;
d) recrutamento: externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público;
e) perspectivas de desenvolvimento funcional:
1. progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
VIII – classe: Instrutor Escolar de Lutas/Artes Marciais:
a) descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a ministrar e supervisionar a execução de
aulas e cursos de lutas e artes marciais;
b) atribuições típicas:
1. organizar, preparar, criar e aplicar atividades de lutas e artes marciais de acordo com o público-alvo,
equipamentos disponíveis e espaço físico local;
2. comprometer-se com as tarefas desenvolvidas com responsabilidade, assiduidade e pontualidade;
3. planejar as atividades de lutas ou artes marciais bem como a formação das turmas, em conjunto
com a equipe pedagógica da escola, e em consonância com a proposta pedagógica do Município;
4. elaborar o plano de ação e os planejamentos periódicos conforme orientação da Secretaria de
Educação, e entregá-los à coordenação pedagógica da unidade escolar para acompanhamento;
5. assegurar a plena execução do plano de ensino e planejamento pedagógico, no que se relaciona às
atividades de lutas e artes marciais;
6. manter aferição da frequência dos alunos matriculados;
7. assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;
8. preencher os relatórios de acompanhamento e avaliação, propostos pela Secretaria de Educação;
9. auxiliar na divulgação e informação das atividades;
10. destinar até 4 horas semanais para planejamento, reuniões e organização;
11. comunicar ao coordenador pedagógico do contraturno da escola, os materiais necessários ao
desenvolvimento das atividades, bem como outras necessidades e ocorrências;
12. responsabilizar-se pela organização dos espaços das aulas, distribuição, recolhimento e
armazenamento de materiais e equipamentos inerentes às atividades de lutas e artes marciais,
zelando pela integridade dos mesmos;
13. participar dos eventos, festivais e afins organizados e/ou promovidos pela Escola, Secretaria de
Educação – SME e/ou outras instituições, desde que mediante autorização expressa;
c) requisitos para provimento: instrução – ensino médio completo, acrescido de certificado de formação
específica, certificado de instrutor, professor ou 1º DAN, emitidos por federação ou associação
devidamente registrada e reconhecida;
d) recrutamento: externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público;
e) perspectivas de desenvolvimento funcional:
1. progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
V – classe: Instrutor Escolar de Instrumentos de Cordas Friccionadas:
a) descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a ministrar e supervisionar a execução de aulas e cursos de instrumentos de cordas friccionadas;
b) atribuições típicas:
1. organizar, preparar, criar e aplicar atividades musicais de acordo com o público-alvo, instrumentos disponíveis e espaço físico local;
2. comprometer-se com as tarefas desenvolvidas com responsabilidade, assiduidade e pontualidade;
3. planejar as atividades de educação musical e formação das turmas de cordas friccionadas, em conjunto com a equipe pedagógica da escola, e em consonância com a Proposta Pedagógica do Município;
4. elaborar o plano de ação e os planejamentos periódicos conforme orientação da Secretaria de Educação, e entregá-los à coordenação pedagógica da unidade escolar para acompanhamento;
5. assegurar a plena execução do plano de ensino e planejamento pedagógico, no que se relaciona às atividades musicais dos instrumentos de cordas friccionadas;
6. manter e registrar aferição da frequência dos alunos matriculados;
7. assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;
8. preencher os relatórios de acompanhamento e avaliação, propostos pela SME;
9. auxiliar na divulgação e informação das atividades;
10. destinar até 4 horas semanais para planejamento, reuniões e organização;
11. comunicar ao Coordenador Pedagógico do Contraturno na Escola, os materiais necessários ao desenvolvimento das atividades, bem como outras necessidades e ocorrências;
12. responsabilizar-se pela organização, distribuição, recolhimento e armazenamento dos instrumentos, zelando pela integridade dos mesmos;
13. participar dos eventos e festivais e afins organizados e/ou promovidos pela Escola, Secretaria de Educação – SME e/ou outras instituições, desde que mediante autorização expressa;
14. testar, afinar, organizar e zelar pelos instrumentos musicais, materiais, equipamentos e ambientes de atividades, e informar à coordenação quaisquer problemas ou dificuldade com os mesmos;
15. os instrumentos, materiais e equipamentos não poderão ser emprestados ou retirados do local de ensino sem a prévia autorização da Secretaria de Educação;
16. participar das reuniões e encontros de formação pedagógica, bem como atender as solicitações das coordenações e equipe gestora.
c) requisitos para provimento: ensino médio completo, acrescido de curso específico de música na área de Instrumentos de Cordas Friccionadas, com a respectiva comprovação de conclusão de curso: técnico em música ou curso livre de música com no mínimo 30h ou ainda, ter cursado ou estar cursando licenciatura em música.;
d) recrutamento: externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público;
e) perspectivas de desenvolvimento funcional:
1. progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
VI – classe: Instrutor Escolar de Teclado:
a) descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a ministrar e supervisionar a execução de aulas e cursos de teclado;
b) atribuições típicas:
1. organizar, preparar, criar e aplicar atividades musicais de acordo com o público-alvo, instrumentos disponíveis e espaço físico local;
2. comprometer-se com as tarefas desenvolvidas com responsabilidade, assiduidade e pontualidade;
3. planejar as atividades de educação musical e formação das turmas de teclado, em conjunto com a equipe pedagógica da escola, e em consonância com a Proposta Pedagógica do Município;
4. elaborar o plano de ação e os planejamentos periódicos conforme orientação da Secretaria de Educação, e entregá-los à coordenação pedagógica da unidade escolar para acompanhamento;
5. assegurar a plena execução do plano de ensino e planejamento pedagógico, no que se relaciona às atividades musicais de teclado;
6. manter e registrar aferição da frequência dos alunos matriculados;
7. assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;
8. preencher os relatórios de acompanhamento e avaliação, propostos pela SME;
9. auxiliar na divulgação e informação das atividades;
10. destinar até 4 horas semanais para planejamento, reuniões e organização;
11. comunicar ao Coordenador Pedagógico do Contraturno na Escola, os materiais necessários ao desenvolvimento das atividades, bem como outras necessidades e ocorrências;
12. responsabilizar-se pela organização, distribuição, recolhimento e armazenamento dos instrumentos, zelando pela integridade dos mesmos;
13. participar dos eventos e festivais e afins organizados e/ou promovidos pela Escola, Secretaria de Educação – SME e/ou outras instituições, desde que mediante autorização expressa;
14. testar, afinar, organizar e zelar pelos instrumentos musicais, materiais, equipamentos e ambientes de atividades, e informar à coordenação quaisquer problemas ou dificuldade com os mesmos;
15. os instrumentos, materiais e equipamentos não poderão ser emprestados ou retirados do local de ensino sem a prévia autorização da Secretaria de Educação;
16. participar das reuniões e encontros de formação pedagógica, bem como atender as solicitações das coordenações e equipe gestora.
c) requisitos para provimento: ensino médio completo, acrescido de curso específico de música na área de Teclado, com a respectiva comprovação de conclusão de curso: técnico em música ou curso livre de música com no mínimo 30h ou ainda, ter cursado ou estar cursando licenciatura em música;
d) recrutamento: externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público;
e) perspectivas de desenvolvimento funcional:
1. progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: AGENTE MUNICIPAL DE ENDEMIAS
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam ao exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças endêmicas e infecto-contagiosas.
3. Atribuições típicas:
- exercer as Atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos.
- vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientação gerais de saúde.
- prevenir a malária e da dengue, conforme orientação do Ministério da Saúde.
- acompanha por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe.
- emitir relatórios, subir escadas para verificação de caixa d’água, calhas e telhados, trabalhando com bombas de aspersão de 40 kg carregar EPI’s, bolsa com equipamentos com peso de 15 kg, dentre outras que demandam resistência física.
- Executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
- Instrução: Ensino Médio Completo.
5. Recrutamento:
- Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe de Agente de Endemias.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
- Progressão: para o padrão imediatamente superior na classe a que pertence.
I. Classe: MONITOR DE LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
Progressão: para o padrão imediatamente superior na classe a que pertence.
III - Classe: AGENTE ADMINISTRATIVO III
a) Descrição sintética: prestar assessoramento administrativo a dirigentes de órgãos municipais e a outros funcionários, realizar estudos no campo da Administração Pública, bem como orientar, coordenar e supervisionar trabalhadores de equipe, treinar profissionais e outras incumbências análogas.
b) Atribuições típicas:
1. apoiar tecnicamente projetos e atividades com elevada complexidade desenvolvidos em quaisquer unidades organizacionais, planejando, programando, coordenando, controlando, avaliando resultados e informando decisões, para aperfeiçoar a qualidade dos processos da Prefeitura;
2. supervisionar procedimentos administrativos e rotinas aperfeiçoando sistemas, métodos e instrumentos para melhorar os organogramas e fluxogramas;
3. elaborar, rever, implantar e avaliar, regularmente, instruções, formulários e manuais de procedimentos, coletando e analisando informações, para racionalização e atualização de normas e procedimentos;
4. aplicar critérios e normas de padronização, especificação, compra, guarda, estocagem, controle e alienação, baseando-se em levantamentos e estudos, para a correta administração do sistema de materiais;
5. participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
6. redigir qualquer modalidade de expediente administrativo, inclusive atos oficiais, portarias, decretos, projetos de lei, elaborar justificativas de veto, acompanhar as diversas fases do processo legislativo, executar e verificar a exatidão de quaisquer documentos de receita e despesa, secretariar reuniões e comissões de inquérito;
7. exarar despachos interlocutórios ou não, de acordo com a orientação de superior hierárquico;
8. revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores;
9. reunir as informações que se fizerem necessárias, para decisões importantes na órbita administrativa;
10. propor a realização de medidas necessárias à boa administração e de outros aspectos dos serviços públicos; executar outras tarefas correlatas;
11. participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizandoas em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
12. participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicocientíficos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
13. executar outras tarefas correlatas.
c) Requisitos para provimento: ensino médio completo;
d) Recrutamento: interno;
1. na classe de Agente Administrativo II, observado o interstício mínimo de 2(dois) anos de efetivo exercício na classe de Agente Administrativo II.
e) Perspectivas de desenvolvimento funcional:
1. Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: RECEPCIONISTA
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar o serviço de atendimento e recepção nas diversas unidades da Prefeitura.
3. Atribuições típicas:
- Recepcionar / controlar visitantes.
- Encaminhar visitantes para os funcionários da Prefeitura.
- Responder perguntas gerais sobre a Prefeitura ou direcionar as perguntas para outros funcionários qualificados a responder.
- Enviar e receber correspondências ou produtos.
- Processar a correspondência recebida (pacotes, telegramas, faxes e mensagens), organizá-los e distribuir para o destinatário.
- Executar arquivamento de documentos.
- Executar trabalhos de digitação.
- Organizar viagens.
- Marcar reuniões.
- Controlar as chaves.
- Registrar informações.
- Utilizar o computador e impressoras da recepção.
- Utilizar, intercomunicadores, rádios e sistema de alto-falantes.
- Utilizar a máquina copiadora.
- Utilizar o fax.
- Manter atualizado os livros de registros de correspondência e registro de fax.
- Efetuar telefonemas, atender telefone e transferir chamadas telefônicas.
- Anotar recados de visitantes ou de chamadas telefônicas e enviá-los para os funcionários.
- Saber usar o correio de voz.
- Saber agendar e fazer reuniões por telefone (conference calls).
- Executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
- Instrução: Ensino Médio Completo
5. Recrutamento:
- Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe de Recepcionista.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional
- Progressão: para o padrão imediatamente superior na classe a que pertence.
1 Classe: Facilitador de Oficinas
1. Classe: Agente de Defesa Civil:
1. Classe: Agente de Desenvolvimento:
1. Classe: Agente de Trânsito:
2. descrição sintética: compreende o cargo que se destina a prestar apoio e exercer o poder de polícia de trânsito em acordo com as ações previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
3. atribuições típicas:
- executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, previstas no CTB, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito, nas áreas sob jurisdição do órgão Gestor de trânsito do município e naquelas em que haja convênio com a autoridade competente;
- emitir pareceres e relatórios relativos às questões referentes às suas atribuições;
- colaborar com a observância do Código de Postura Municipal e executar demais atividades afins conforme determinação de seus superiores;
- controlar o acesso de veículos particulares que não estejam devidamente credenciados ou autorizados;
- fiscalizar a manutenção, implantação e operação do sistema de estacionamento rotativo;
- fiscalizar no âmbito do Município os serviços de escolta e adotar as medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos escolta e transporte de carga indivisível;
- apoiar ações específicas de órgão ambiental local, na fiscalização do nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no Código Nacional de Trânsito;
- garantir a fluidez do trânsito de veículos, de pedestres e de animais, assim como a segurança da circulação de pedestres e de ciclistas;
- atuar em sintonia com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, para atendimento às diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
- fiscalizar o cumprimento da norma contida no artigo 95 do CTB, aplicando as penalidades;
- promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito;
- dirigir viaturas e motos.
4. requisitos para provimento: ensino médio regular completo e carteira de habilitação profissional na categoria específica;
5. recrutamento: contratação por teste seletivo em conformidade com lei especifica e/ou mediante concurso público;
6. perspectiva de desenvolvimento profissional:
1. progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: Agente Tributário:
1. progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: Assistente em Legislação:
1. Classe: Guarda Municipal:
- vigiar e proteger o patrimônio ecológico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, adotando medidas educativas e preventivas;
1. classe: Educador Social:
2. descrição sintética: A função de Educador Social tem caráter pedagógico e social, devendo estar relacionada a realização de ações afirmativas, mediadoras e formativas, bem como, garantir a atenção, defesa e proteção a pessoa em situação de risco pessoal e social. Procuram assegurar seus direitos, abordando-a, sensibilizando-a, identificando as necessidades e demandas e desenvolvendo atividades e tratamento.
3. atribuições típicas:
1. cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção;
2. organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente)
3. auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade;
4. organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida;
5. acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior deverá também participar deste acompanhamento;
6. apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior.
5. recrutamento: contratação por teste seletivo em conformidade com lei especifica e mediante concurso público.
6. perspectiva de desenvolvimento profissional: para o padrão imediatamente superior na classe a que pertence, obedecidas às disposições legais.
I – classe: Agente de Ordem Pública:
a) descrição sintética: compreende o cargo que se destina a prestar apoio e exercer o poder de polícia tanto para a manutenção da ordem pública nos limites do Município de Itapoá;
b) atribuições típicas:
1. executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, previstas no CTB, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito, nas áreas sob jurisdição do órgão Gestor de Trânsito do município e naquelas em que haja convênio com a autoridade competente;
2. emitir pareceres e relatórios relativos às questões referentes às suas atribuições, quando solicitados;
3. colaborar com a observância do Código de Postura Municipal e executar demais atividades afins,
conforme determinação de seus superiores;
4. controlar o acesso, a circulação e o estacionamento de veículos de turismo no município, observando se estão devidamente credenciados ou autorizados;
5. fiscalizar a manutenção, implantação e operação do sistema de estacionamento rotativo no município;
6. fiscalizar no âmbito do Município os serviços de escolta e adotar as medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos e transporte de carga indivisível;
7. apoiar ações específicas do órgão ambiental local, na fiscalização do nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no Código Nacional de Trânsito;
8. garantir a fluidez do trânsito de veículos, de pedestres e de animais, assim como a segurança da circulação de pedestres e de ciclistas;
9. atuar em sintonia com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, para atendimento às diretrizes para o policiamento de trânsito;
10. fiscalizar o cumprimento da norma contida no artigo 95 do CTB, aplicando as penalidades;
11. promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito;
12. dirigir viaturas e motos necessários ao cumprimento de suas atribuições;
13. auxiliar, fiscalizar e encaminhar demandas e relatórios aos órgãos competentes, quanto as demandas municipais que permeiam os fundamentos da Ordem Pública, como a segurança pública – das pessoas e dos bens, a salubridade pública e a tranquilidade pública;
14. auxiliar e fiscalizar questões de Ordem Pública via central de videomonitoramento, quando necessário;
15. atuar em eventos que demandem auxílio no trânsito urbano.
16. atuar em apoio as ações das demais secretarias municipais, quando requisitados, de acordo com o estabelecido nas leis vigentes, sejam federais, estaduais ou municipais;
c) requisitos para provimento: ensino médio regular completo e carteira de habilitação profissional na categoria específica AB;
d) recrutamento: contratação mediante concurso público;
e) perspectiva de desenvolvimento profissional:
1. progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Promoção – para a classe de Técnico de Contabilidade II, observando o interstício mínimo de 2(dois) anos na classe de Técnico de Contabilidade I; e para a classe de Técnico de Contabilidade III, observado o interstício mínimo de 2(dois) anos na classe de Técnico de Contabilidade II.
1. Classe: Secretária Executiva.
2. Descrição Sintética:
- Assessoria do Prefeito Municipal no desempenho de suas funções, gerenciando informações, auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos; coordenando e controlando equipes auxiliares ou complementares em diversas atividades;
3. Atribuições Típicas:
- Atender aos munícipes e autoridades.
- Organizar eventos e viagens.
- Cuidar da agenda pessoal do Prefeito Municipal e assessorar a direção executiva.
- Atendimento ao público em geral.
- Arrumação do arquivo.
- Confecção de declaração, ofício e memorando.
- Recebimento e envio de e-mails.
- Solicitação de Passagens.
- Solicitação de diárias ou hospedagens.
- Solicitação de apoios para eventos.
- Prestação de conta da solicitação de passagens, diárias/hospedagens e de apoios para eventos.
- Secretariar as reuniões.
- Elaboração da agenda futura do Prefeito Municipal.
- Relatórios e análises de políticas públicas e temas de interesse do Prefeito Municipal.
- Estudos de natureza político-institucional.
- Elaborar relatórios e atas de reunião, arquivar documentos, emitir e receber correspondências.
- Orientação dos contribuintes para a correta observância da legislação municipal.
4. Requisitos para provimento:
- Instrução: Curso técnico de Secretariado
5. Recrutamento:
- Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe de Secretaria Executiva.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
-Progressão: para o padrão imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: Técnico em Edificações
- acompanhar projetos, obras e serviços, verificando se o trabalho executado está de acordo com os itens do contrato, com relação à qualidade, segurança, cronograma e prazo, a fim de garantir o com exatidão o que foi acordado;
1. Classe: Técnico em Saúde Bucal
- organizar o agendamento de consultas e fichários de pacientes;
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence;
Promoção: da classe Técnico em Saúde Bucal I para a classe Técnico em Saúde Bucal II, observando o interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe Técnico em Saúde Bucal I.
I – classe: Técnico de Informática:
a) descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a apoiar procedimentos de trabalho para assegurar o bom funcionamento dos recursos de hardware e software básico;
b) atribuições típicas:
1. levantar necessidades de software e hardware básicos;
2. manter-se informado quanto a novas soluções disponíveis no mercado que possam atender às necessidades da Prefeitura;
3. instalar, prover suporte e acompanhar o processo de utilização dos softwares adquiridos;
4. determinar procedimentos de segurança de dados, através de instalação de senhas, antivírus e procedimentos de back-up;
5. orientar os usuários na escolha de ferramentas adequadas, bem como participar da criação de rotinas para execução do trabalho;
6. apoiar os diversos usuários na utilização dos softwares aplicativos instalados;
7. estabelecer e administrar os contatos necessários com fornecedores;
8. participar das atividades de capacitação interna, oferecendo apoio técnico aos usuários quanto aos produtos implantados;
9. executar tarefas relativas à manutenção preventiva e corretiva do hardware, levantando necessidades e conduzindo ações para solução, objetivando manter a qualidade e operacionalidade dos equipamentos;
10. executar outras atribuições afins;
c) requisitos para provimento: curso técnico de informática de nível médio;
d) recrutamento: contratação mediante concurso público;
e) perspectiva de desenvolvimento profissional:
1. progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence;
2 promoção: para a classe de Técnico de informática II, observado o interstício de 2 anos na classe de Técnico de informática I.
1. Classe: Analista Jurídico
2. Descrição sintética: Desempenhar tarefas de apoio técnico aos profissionais da área jurídica, verificando, levantando e preparando dados, cálculos e documentos para instrução de processos judiciais.
- Assistir o advogado em todos os aspectos pertinentes ao desenvolvimento de sua função.
- Examinar tecnicamente, petições (em seu estágio inicial), para estabelecer as necessidades de instrução do processo.
- Realizar o levantamento da legislação e jurisprudência pertinentes, bem como de documentos necessários ao andamento do processo.
- Preparar resumos, dando tratamento técnico aos dados levantados, visando facilitar os estudos dos casos pelo seu superior.
- Realizar, seguindo procedimentos preestabelecidos, o exame e elaboração de cálculos de liquidação, fornecendo subsídios ao corpo jurídico para sua atuação na fase de execução de processos, envolvendo ações trabalhistas e ordinárias.
- Acompanhar o andamento dos processos, judiciais e administrativos, no tocante a prazos ou outras exigências jurídicas.
- Executar tarefas administrativas de rotina dentro das áreas jurídicas em que estiver atuando.
- Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar apronta localização de dados.
- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.
- Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.
- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
- Atuar como preposto, quando solicitado.
- Realizar protocolos e cargas mediante autorização mediante autorização do advogado.
4. Requisitos para provimento:
Instrução: Bacharel em direito.
Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe Técnico Jurídico.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
-Progressão: para o padrão imediatamente superior na classe a que pertence.
- Realizar pesquisa na natureza e em laboratório, estudando origem, evolução, funções, estrutura, distribuição, meio, semelhanças e outros aspectos das diferentes formas de vida.
- Supervisionar e avaliar a coleta de dados sobre o meio ambiente, orientando pesquisas e analisando seus resultados, para obtenção de informes atualizados.
- Participar dos estudos de elaboração ou revisão de legislação ou normas pertinentes a medidas de melhoria de proteção ambiental do Município, ficando parâmetros numéricos ou ouros limites relacionados à emissão de gases, resíduos sólidos, efluentes
- Elaborar estudos, de acordo com a sua área de atuação, visando a recuperação de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação ambiental.
- Exercer ação fiscalizadora, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos.
- Inspecionar guias de trânsito de madeira, caibro, lenha, carvão, areia e qualquer outro produto extrativo, examinado-as à luz das leis regulamentos que defendem o patrimônio florestal, para verificar a origem dos mesmos e apreende-ç0s, quando encontrados em situação irregular.
- Emitir pareceres em processos de concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais.
- Acompanhar a conservação da flora e fauna de parques e reservas florestais do Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas florestais, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental.
- Elaborar relatórios técnicos e pareceres de sua competência.
- Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.
- Participar de programa de treinamento, quando convocado.
- Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental.
- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.
- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
4. Requisitos para provimento:
- Instrução: Curso de nível superior em Biologia e o registro no respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe de Biólogo.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
-Progressão: para o padrão imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: Profissional de Educação Física
2. Descrição Sintética:
- Coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, planos eprojetos atuar em programas de atividades Físicas e/ou desportivas, especialmente na promoção da saúde.
2. Descrição Sintética:
- coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, planos e projetos atuar em programas de atividades físicas e/ou desportivas, especialmente na promoção da saúde, bem como prestar serviço de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas atividades físicas e de desporto, conforme o artigo 3º da Lei 9696, de 01 de setembro de 1998.
- Atividade Física, exercício físico, aptidão física e saúde: evidências epidemiológicas.
- Atividade Física, exercício físico e saúde: fatores hereditários, sócio-ambientais e do estilo de vida.
- Adaptações orgânicas ao esforço físico: efeitos fisiológicos e implicações da inatividade física para a saúde e o bem-estar.
- Aptidão física relacionada à saúde: variáveis e princípios.
- Avaliação, prescrição e controle dos exercícios físicos em situações normais e especiais.
- Programas de exercício físico relacionados à promoção de saúde de diferentes populações e estratos etários.
- Nutrição, controle de peso e exercício físico.
- Saúde Pública e o SUS; Organização dos serviços de saúde no Brasil; Organização e princípios do SUS; Modelo Assistencial e Financiamento; Planejamento e programação local de saúde; Política Nacional de Humanização; Sistema Único de Saúde - Princípios, Diretrizes e Controle Social; Política Nacional de Atenção Básica no SUS; Sistemas de Informação em Saúde; Política nacional de promoção da saúde. Doenças de Notificação Compulsória; Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF.
- Ética e Intervenção do profissional de Educação Física na área da saúde.
- Programa Saúde da Família (PSF);
- Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde - SUS;
- Programas de Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças; Anatomia;
- Fisiologia Geral e do Exercício;
- Avaliação e Prescrição do Exercício (Crianças, Jovens e Adultos);
- Atividade Física e Saúde; Treinamento Físico e Desportivo;
- Musculação; Socorros de Urgência na Atividade Física e Desportiva;
- Atividade Física para populações Especiais (Diabéticos, Hipertensos, Cardíacos, Gestantes, Obesos, Pessoas com Deficiência e entre outros);
- Jogos, Recreação e Lazer.
- Atividade Física, exercício físico, aptidão física e saúde: evidências epidemiológicas.
- Atividade Física, exercício físico e saúde: fatores hereditários, sócio-ambientais e do estilo de vida.
- Adaptações orgânicas ao esforço físico: efeitos fisiológicos e implicações da inatividade física para a saúde e o bem-estar.
- Aptidão física relacionada à saúde: variáveis e princípios.
- Avaliação, prescrição e controle dos exercícios físicos em situações normais e especiais.
- Programas de exercício físico relacionados à promoção de saúde de diferentes populações e estratos etários.
- Nutrição, controle de peso e exercício físico.
- Saúde Pública e o SUS; Organização dos serviços de saúde no Brasil; Organização e princípios do SUS; Modelo Assistencial e Financiamento; Planejamento e programação local de saúde; Política Nacional de Humanização; Sistema Único de Saúde - Princípios, Diretrizes e Controle Social; Política Nacional de Atenção Básica no SUS; Sistemas de Informação em Saúde; Política nacional de promoção da saúde. Doenças de Notificação Compulsória; Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF.
- Ética e Intervenção do profissional de Educação Física na área da saúde.
- Programa Saúde da Família (PSF);
- Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde - SUS;
- Programas de Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças; Anatomia;
- Fisiologia Geral e do Exercício;
- Avaliação e Prescrição do Exercício (Crianças, Jovens e Adultos);
- Atividade Física e Saúde; Treinamento Físico e Desportivo;
- Musculação; Socorros de Urgência na Atividade Física e Desportiva;
- Atividade Física para populações Especiais (Diabéticos, Hipertensos, Cardíacos, Gestantes, Obesos, Pessoas com Deficiência e entre outros);
- Jogos, Recreação e Lazer.
- Instrução: Curso de Graduação/Bacharelado em Educação Física, Curso de Graduação em nível de Licenciatura em Educação Física e o registro no respectivo conselho de classe.
c) requisitos para provimento: instrução – Bacharelado em Educação Física, conforme a Resolução nº 07/CNE ou Resolução nº 03/87/CFE e respectivo registro no CREF3/SC; (NR)
5. Recrutamento:
- Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe de Profissional de Educação Física.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
- Progressão: para o padrão imediatamente superior na classe a que pertence.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
- Progressão: para o padrão imediatamente superior na classe a que pertence.
- promoção: da classe Profissional de Educação Física I para a classe Profissional de Educação Física II, e da classe Profissional de Educação Física II para a classe Profissional de Educação Física III, observado o interstício mínimo de 02 (dois) anos nas classes anteriores.
1. Categoria profissional: ENGENHEIRO AMBIENTAL
Instrução - Nível superior, com registro e habilitação validada pelo órgão de classe competente.
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
- manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;
- realizar consultas e procedimentos ambulatoriais;
- participar de perícias, juntas médicas e afins;
1 – classe: Médico PSF
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1 - Classe: Médico Ginecologista
1. Classe: Médico Pediatra
- realizar atendimento na área de pediatria; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área;
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: Médico Psiquiatra
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Categoria profissional: Médico do Trabalho
- realizar exames pré-admissionais, levantando estado clínico e analisando os exames laboratoriais, levando em consideração o disposto nas normas regimentais, objetivando a admissão de servidores em condições de saúde ao assumir o cargo para o qual foi classificado em concurso público, teste seletivo ou nomeação em cargo comissionado;
- realizar exames médicos periódicos, bem como perícias médicas, através de entrevistas, exame clínico e exames laboratoriais, se necessário, objetivando prevenção da saúde do servidor e atendimento do estatuto dos servidores, para casos de licenças, estágio probatório e outros;
- desenvolver projetos de medicina preventiva, levantando diagnósticos das condições de trabalho, desenvolvendo normas e procedimentos, objetivando a proteção da integridade física e mental do servidor;
- desenvolver estudos sobre obsenteísmo de servidores, verificando prontuários, entrevistas com servidores e chefias, verificação junto aos locais de trabalho e outras instituições, de modo a analisar perda de horas de trabalho por motivo de faltas;
- coordenar o controle médico dos acidentes de trabalho, verificando o local do acidente e emitindo o CAT, objetivando a saúde do servidor, a redução de acidentes, e o mínimo de ausência do local de trabalho;
- desenvolver programas educativos através de palestras e reuniões, abordando temas tais como, alimentação, drogas, AIDS, fadiga, ergonomia e outros, a fim de proporcionar melhores condições de saúde ao servidor;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Instrução: curso de nível superior em medicina, com especialização específica na área de atuação, e registro no respectivo conselho de classe.
Externo: no mercado de trabalho mediante concurso público para a classe de Médico do Trabalho I.
Interno: para a classe de Médico do Trabalho II.
1. Classe: VETERINÁRIO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que têm o dever de colaborar com as políticas públicas voltadas para a agricultura, pesca, desenvolvimento rural e saúde na área do respectivo município, com todas as ações levadas a efeito nos domínios da sanidade animal, da higiene pública veterinária, do melhoramento zootécnico e da economia e comércio pecuários programados pelos serviços competentes.
3. Atribuições típicas:
- Planejar, dirigir e realizar pesquisas que visem a informar e a orientar a criação dos animais domésticos, em todos os seus ramos e aspectos.
- Promover e aplicar medidas de fomento à produção dos mesmos, instituindo ou adotando os processos e regimes, genéticos e alimentares, que se revelarem mais indicados ao aprimoramento das diversas espécies e raças, inclusive com o condicionamento de sua melhor adaptação ao meio ambiente, com vistas aos objetivos de sua criação e ao destino dos seus produtos.
- Exercer a supervisão técnica das exposições oficiais e a que eles concorrem, bem como a das estações experimentais destinadas à sua criação.
- Participar dos exames a que os mesmos hajam de ser submetidos, para o efeito de sua inscrição nas Sociedades de Registro Genealógico.
- Promoção do melhoramento dos rebanhos, abrangendo conhecimentos bioclimatológicos e genéticos para produção de animais precoces, resistentes e de elevada produtividade.
- Supervisão e assessoramento na inscrição de animais em sociedades de registro genealógico e em provas zootécnicas.
-Formulação, preparação, balanceamento e controle da qualidade das rações para animais.
- Desenvolvimento de trabalhos de nutrição que envolvam conhecimentos bioquímicos e fisiológicos que visem melhorar a produção e produtividade dos animais.
- Elaborar, orientar e administrar a execução de projetos agropecuários na área de produção animal.
- Supervisão, planejamento e execução de pesquisas, visando gerar tecnologias e orientações à criação de animais.
- Desenvolver atividades de assistência técnica e extensão rural na área de produção animal.
- Supervisão, assessoramento e execução de exposições e feiras agropecuárias, julgamento de animais e implantação de parque de exposições.
- Avaliar, classificar e tipificar carcaças.
- Planejar e executar projetos de construções rurais específicos de produção animal.
- Implantar e manejar pastagens envolvendo o preparo, adubação e conservação do solo.
- Administrar propriedades rurais.
- Direção de instituições de ensino e de pesquisa na área de produção Animal.
- Regência de disciplinas ligadas a produção animal no âmbito de graduação, pós-graduação e em quaisquer níveis de ensino.
- Desenvolvimento de atividades que visem à preservação do meio ambiente.
- Executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
- Instrução: Curso de nível superior em medicina veterinária e registro no respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
- Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para veterinário.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional
- Progressão: para o padrão imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: ENGENHEIRO FLORESTAL
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar a gestão da produção florestal através da silvicultura, ou seja, pelo cultivo florestal.
3. Atribuições típicas:
- Construções, Edificações e Instalações Complementares para Fins Rurais.
- Silvimetria e Inventário Florestal.
- Melhoramento Florestal.
- Processos de Cultura e Uso, Manejo e Conservação do Solo e de Recursos Naturais Renováveis.
- Gestão Empresarial de Empreendimentos Florestais.
- Política, Legislação e Desenvolvimento Florestal.
- Proteção, Manejo, Gestão e Preservação de Recursos Naturais Renováveis.
- Proteção Florestal em geral e particularmente contra incêndios.
- Elaboração de projetos, análises, pareceres e implantação de projetos de Recuperação de Ecossistemas Florestais Degradados.
- Manejo de Bacias Hidrográficas.
- Estudos e projetos e pareceres de Impactos Ambientais e Controle de Poluição nos Ambientes Florestais.
- Execução, análise e implantação de projeto de Agronomia Paisagística.
- Estudos e projetos e pareceres de Parques e Jardins públicos.
- Elaboração de estudos, pareceres sobre Produtos Florestais, sua Tecnologia e sua Industrialização bem como elaboração e execução de projetos.
- Outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
- Instrução: Curso de nível superior engenharia florestal e registro no respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
- Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para engenheiro florestal.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
- Progressão: para o padrão imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Categoria profissional: Pedagogo
1. Classe: Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos:
1. Classe: Auditor Fiscal:
1. Classe: Engenheiro Eletricista:
1. Classe: Oceanógrafo:
1. Classe: Professor de Música:
1. Classe: Gestor Público:
1. Classe: Turismólogo:
1. Classe: Procurador Municipal:
- efetuar a cobrança da dívida ativa, de forma amigável ou judicial;
5. recrutamento: contratação mediante concurso público;
1. Classe: Maestro Regente I
- progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
I – classe: Controlador Interno:
a) descrição sintética: controlar, fiscalizar, prestar assistência imediata e assessoramento técnico com o objetivo de executar as atividades de controle interno no âmbito da Administração Pública Municipal promovendo acompanhamento de atos e decisões exarados pela Administração, mediante a emissão de relatórios periódicos, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades, promovendo o arquivamento das análises realizadas, bem como na realização de auditorias e inspeções;
b) atribuições típicas:
1. elaborar normas e propor atualizações e adequações das normas referentes ao Controle Interno para os atos da Administração;
2. programar e organizar auditorias nas unidades administrativas, com periodicidade pelo menos anual;
3. fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas orçamentários;
4. realizar controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, à legitimidade, à economicidade e razoabilidade;
5. programar e organizar auditorias nas entidades ou pessoas beneficiadas com recursos públicos;
6. comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional nos órgãos e nas entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos próprios por entidades de direito privado;
7. exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres municipais, bem como acompanhar e avaliar os resultados dos registros contábeis, dos atos e fatos relativos às despesas da Administração Pública, com vistas à elaboração da prestação de contas do Município;
8. examinar as prestações de contas dos agentes da Administração Direta, Indireta e Fundacional responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
9. manifestar-se, expressamente, sobre as contas anuais do Prefeito;
10. encaminhar ao Tribunal de Contas relatório de auditoria e manifestação sobre as contas anuais do Prefeito, com indicação das providências adotadas e a adotar para corrigir eventuais ilegalidades ou irregularidades, ressarcir danos causados ao erário, ou evitar a ocorrência de falhas semelhantes;
11. sugerir aos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, no âmbito de suas competências, a instauração de Tomada de Contas Especial no caso de identificação de indício de irregularidade que resulte danos ao erário;
12. propor aos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, no âmbito de suas competências, a instauração de processo administrativo, de sindicância ou tomada de contas especial, quando recomendável, nos casos de descumprimento das normas de controle interno, face à natureza da irregularidade detectada;
13. apurar denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da Administração, dando ciência ao titular do Poder Executivo e ao titular do órgão ou autoridade equivalente a quem se subordine o autor do ato objeto da denúncia, sob pena de responsabilidade solidária;
14. dar conhecimento ao Tribunal de Contas sobre irregularidades ou ilegalidades apuradas em Tomada de Contas Especial realizadas, com indicação das providências adotadas ou a adotar para ressarcimento de eventuais danos causados ao erário e para corrigir e evitar novas falhas;
15. promover o desenvolvimento institucional municipal;
16. promover o cumprimento das normas legais e técnicas;
17. orientar e promover a capacitação e o treinamento dos gestores públicos quanto aos assuntos da área de competência da Secretaria;
18. subsidiar e orientar a gestão pública, a cargo dos secretários, administradores e responsáveis pela arrecadação e aplicação de recursos públicos;
19. programar e sugerir aos chefes dos Poderes a participação dos servidores em cursos de capacitação voltados para melhoria do controle interno;
20. assinar o Relatório de Gestão Fiscal de que tratam os artigos 54 e 55, da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – ou outra que vier a substituí-la;
21. gerir e orientar as atividades do setor;
22. convocar servidor, requisitar documentos e proceder aos demais atos necessários ao esclarecimento de assuntos pertinentes às atribuições da Controladoria Interna;
23. praticar os demais atos necessários ao bom e eficaz funcionamento da Controladoria Interna, visando ao cumprimento de suas finalidades;
24. compor e designar equipes de trabalho;
25. realizar demais atos atribuídos vinculados à sua área de atuação;
26. Elaborar instruções normativas e orientações, complementares aos atos normativos expedidos por cada Secretaria ou órgão da Administração Indireta, de modo a salvaguardar os princípios vetores da Administração, especialmente a Moralidade Administrativa, especialmente no tocante as atividades administrativas de:
a) controle de carga horária e frequência de servidores;
b) controle de horário de atendimento de órgãos públicos;
c) condução e procedimento de sindicâncias e processos disciplinares;
d) inventário e registro de bens públicos móveis;
e) inventário de bens públicos imóveis;
f) utilização de máquinas e veículos da Prefeitura (“hora-máquina”, etc.);
g) quilometragem da frota e despesas com combustível;
h) utilização de imóveis e repartições municipais por particulares;
i) ordem cronológica dos pagamentos realizados pelo Município;
j) recebimento de materiais e serviços;
k) dispensação de medicamentos;
l) distribuição gratuita de bens e benesses sociais na execução de programas sociais (roupas, cobertores, lenha, livros, óculos, etc.);
m) autuações e diligências realizadas por fiscais de tributos;
n) lançamento e cobrança da dívida ativa municipal;
o) autuações e diligências realizadas por fiscais sanitários;
p) processos e autuações realizados por fiscais de obras e posturas;
q) outras atividades relacionadas ao exercício do poder de polícia administrativa.
r) procedimento de concessão de subvenções sociais e prestação de contas;
s) diárias e adiantamentos;
t) validade de produtos adquiridos e controle de estoque;
u) vistoria dos veículos utilizados no transporte escolar;
v) viagens oficiais – comprovação de destino e finalidade;
w) fiscalização e recebimento de obras.
27. conduzir processos administrativos de responsabilização de empresas envolvidas na prática de atos lesivos contra a Administração;
c) requisitos para provimento: curso superior em Direito, Administração, Ciências Contábeis ou Economia, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão;
d) recrutamento: contratação mediante concurso público;
e) perspectiva de desenvolvimento profissional:
1. progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence;
2. promoção: da classe Controlador Interno I para a classe Controlador Interno II, observando o interstício mínimo na classe Controlador Interno I e da classe Controlador Interno II para a classe Controlador Interno III, observando o interstício mínimo na classe Controlador Interno II.