Lei Ordinária nº 23, de 24 de maio de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

23

2001

24 de Maio de 2001

ALTERA A LEI 158/1999, DE 20 DE ABRIL DE 1999, EXTINGUE DEPARTAMENTOS E CRIA O CARGO DE ASSESSORIA ESPECIAL E ASSESSORIA ADJUNTA.

a A
Vigência a partir de 9 de Janeiro de 2003.
Dada por Lei Ordinária nº 155, de 09 de janeiro de 2003
ALTERA A LEI 158/1999, DE 20 DE ABRIL DE 1999, EXTINGUE DEPARTAMENTOS E CRIA O CARGO DE ASSESSORIA ESPECIAL E ASSESSORIA ADJUNTA.
    ERVINO SPERANDIO, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
            Lei
        Art. 1º. 
        Fica criada a nova estrutura administrativa do Município de Itapoá (SC), conforme as necessidades de adaptações e readaptações pré-existentes.
          Art. 2º. 
          Ficam extinguidos nas Secretarias abaixo os seguintes departamentos:
            I – 
            Secretaria de Planejamento e Urbanismo
              a) 
              Departamento de urbanismo
                b)   (Revogado)
                II – 
                Secretaria de Educação
                  a) 
                  Departamento de Administração e Controle
                    b)   (Revogado)
                    III – 
                    Secretaria de Turismo Meio Ambiente e Cultura
                      a) 
                      Departamento de Turismo
                        b) 
                        Departamento de Meio Ambiente
                          b)   (Revogado)
                          c)   (Revogado)
                          IV – 
                          Secretaria de Agricultura e Pesca
                            a) 
                            Departamento de Agricultura
                              b) 
                              Departamento de Pesca
                                a)   (Revogado)
                                b)   (Revogado)
                                Art. 3º. 
                                Ficam criadas em substituição aos departamentos extintos as seguintes assessorias:
                                  I – 
                                  Secretaria de Planejamento e Urbanismo
                                    a) 
                                    1 Assessoria Especial de Urbanismo
                                      b) 
                                      1 Assessoria Adjunto de Urbanismo
                                        II – 
                                        Secretaria de Educação
                                          a) 
                                          2 Assessoria Especial de Coordenação Pedagógica
                                            b) 
                                            1 Assessoria Adjunta de Coordenação Pedagógica
                                              III – 
                                              Secretaria de Turismo Meio Ambiente e Cultura
                                                a) 
                                                2 Assessoria Especial de Turismo
                                                  b) 
                                                  1 Assessoria Adjunta de Turismo
                                                    c) 
                                                    1 Assessoria Especial do Meio Ambiente
                                                      d) 
                                                      2 Assessoria Adjunta do Meio Ambiente
                                                        IV – 
                                                        Secretaria de Agricultura e Pesca
                                                          a) 
                                                          1 Assessoria Especial de Agricultura
                                                            b) 
                                                            1 Assessoria Adjunta de Agricultura
                                                              c) 
                                                              1 Assessoria Especial de Pesca
                                                                d) 
                                                                1 Assessoria Adjunta de Pesca
                                                                  Art. 4º. 
                                                                  A Remuneração do cargo de assessor especial será a mesma constante no artigo 8º, § 2º da Lei 158/1999, de 20 de abril de 1999, denominada D.A.S. III.
                                                                    Parágrafo único  
                                                                    A remuneração do cargo de assessor adjunto será equivalente ao nível 08, do quadro de cargos e salários dos Servidores Públicos Municipais, sendo denominado D.A.S. IV
                                                                      Art. 5º. 
                                                                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                                                        Itapoá (SC), 24 de maio de 2001
                                                                          ERVINO SPERANDIO
                                                                          Prefeito Municipal