Lei Ordinária nº 23, de 24 de maio de 2001
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 155, de 09 de janeiro de 2003
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 8, de 21 de março de 2004
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 158, de 20 de abril de 1999
Vigência a partir de 9 de Janeiro de 2003.
Dada por Lei Ordinária nº 155, de 09 de janeiro de 2003
Dada por Lei Ordinária nº 155, de 09 de janeiro de 2003
Art. 1º.
Fica criada a nova estrutura administrativa do Município de Itapoá (SC), conforme as necessidades de adaptações e readaptações pré-existentes.
Art. 3º.
Ficam criadas em substituição aos departamentos extintos as seguintes assessorias:
I –
Secretaria de Planejamento e Urbanismo
a)
1 Assessoria Especial de Urbanismo
b)
1 Assessoria Adjunto de Urbanismo
II –
Secretaria de Educação
a)
2 Assessoria Especial de Coordenação Pedagógica
b)
1 Assessoria Adjunta de Coordenação Pedagógica
Art. 4º.
A Remuneração do cargo de assessor especial será a mesma constante no artigo 8º, § 2º da Lei 158/1999, de 20 de abril de 1999, denominada D.A.S. III.
Parágrafo único
A remuneração do cargo de assessor adjunto será equivalente ao nível 08, do quadro de cargos e salários dos Servidores Públicos Municipais, sendo denominado D.A.S. IV
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.