Lei Complementar nº 27, de 04 de maio de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

27

2010

4 de Maio de 2010

ALTERA OS ANEXOS I, III, IV E VI DA LEI MUNICIPAL Nº155/03.

a A
ALTERA OS ANEXOS I, III, IV E VI DA LEI MUNICIPAL Nº 155/03.
    ERVINO SPERANDIO, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte

            LEI

        Art. 1º. 
        Fica alterado o Anexo I – Classe da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Poder Executivo de Itapoá, da Lei Municipal 155/03, parte integrante desta lei, que passa vigorar conforme segue.
          § 1º 
          Ficam ampliados os seguintes números de cargos:
            I – 
            Motoristas: fica ampliado em mais 04 vagas, passando de 20 para 24 cargos.
              II – 
              Agente Administrativo I: fica ampliado em mais 04 vagas, passando de 40 para 44 cargos.
                III – 
                Fiscal Sanitário I: fica ampliado em mais 01 vaga, passando de 02 para 03 cargos.
                  IV – 
                  Técnico de Enfermagem I: fica ampliado em mais 04 vagas, passando de 05 para 09 cargos.
                    V – 
                    Auxiliar de Enfermagem: fica ampliado em mais 01 vaga, passando de 27 para 28 cargos.
                      VI – 
                      Técnico de Contabilidade I: fica ampliado em mais 03 vagas passando de 03 para 06 cargos.
                        VII – 
                        Engenheiro Civil I: fica ampliado em mais 01 vaga, passando de 01 para 02 cargos.
                          VIII – 
                          Farmacêutico Bioquímico I: fica ampliado em mais 01 vaga, passando de 01 para 02 cargos.
                            IX – 
                            Psicólogo I: fica ampliado em mais 01 vaga, passando de 03 para 04 cargos.

                              Grupo Ocupacional

                              Classes

                              Nível de Vencimento

                              Nº de Cargos

                              Carga Horária Semanal

                              6- Nível Superior

                              Administrador I

                              Administrador II

                              Administrador III

                              Auditor I

                              Auditor II

                              Auditor III

                              Arquiteto I

                              Arquiteto II

                              Arquiteto III

                              Advogado I

                              Advogado II

                              Advogado III

                              Assistente Social I

                              Assistente Social II

                              Assistente Social III

                              Bibliotecário I

                              Bibliotecário II

                              Bibliotecário III

                              Contador I

                              Contador II

                              Contador III

                              Enfermeiro I

                              Enfermeiro II

                              Enfermeiro III

                              Engenheiro Civil I

                              Engenheiro Civil II

                              Engenheiro Civil III

                              Farmacêutico Bioquímico I

                              Farmacêutico Bioquímico II

                              Farmacêutico Bioquímico III

                              Fisioterapeuta I

                              Fisioterapeuta II

                              Fisioterapeuta III

                              Fonoaudiólogo I

                              Fonoaudiólogo II

                              Fonoaudiólogo III

                              Nutricionista I

                              Nutricionista II

                              Nutricionista III

                              Psicólogo I

                              Psicólogo II

                              Psicólogo III

                              Odontólogo I

                              Odontólogo II

                              Odontólogo III

                              Técnico Meio Ambiente I

                              Técnico Meio Ambiente II

                              Técnico Meio Ambiente III

                              Terapeuta Ocupacional I

                              Terapeuta Ocupacional II

                              Terapeuta Ocupacional III

                              Médico

                              Médico PSF
                              Médico do Trabalho

                              VII

                              VIII

                              IX

                              VII

                              VIII

                              IX

                              VII

                              VIII

                              IX

                              VII

                              VIII

                              IX

                              VII

                              VIII

                              IX

                              VII

                              VIII

                              IX

                              VII

                              VIII

                              IX

                              VII

                              VIII

                              IX

                              VII

                              VIII

                              IX

                              VII

                              VIII

                              IX

                              VII

                              VIII

                              IX

                              VII

                              VIII

                              IX

                              VII

                              VIII

                              IX

                              VII

                              VIII

                              IX

                              VII

                              VIII

                              IX

                              VII

                              VIII

                              IX

                              VII

                              VIII

                              IX

                              X

                              XI
                              X

                              01
                              01
                              01
                              01
                              01
                              01
                              01
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                              01
                              03
                              02
                              02
                              03
                              01
                              01
                              01
                              01
                              01
                              02
                              01
                              01
                              10
                              02
                              02
                              02
                              01
                              01
                              02
                              01
                              01
                              04
                              02
                              02
                              01
                              01
                              01
                              02
                              01
                              01
                              04
                              01
                              01
                              03
                              01
                              01
                              01
                              01
                              01
                              01
                              01
                              01
                              10
                              05
                              01
                              40 horas
                              40 horas
                              40 horas
                              40 horas
                              40 horas
                              40 horas
                              40 horas
                              40 horas
                              40 horas
                              40 horas
                              40 horas
                              40 horas
                              40 horas
                              40 horas
                              40 horas
                              40 horas
                              40 horas
                              40 horas
                              40 horas
                              40 horas
                              40 horas
                              40 horas
                              40 horas
                              40 horas
                              40 horas
                              40 horas
                              40 horas
                              40 horas
                              40 horas
                              40 horas
                              40 horas
                              40 horas
                              40 horas
                              40 horas
                              40 horas
                              40 horas
                              40 horas
                              40 horas
                              40 horas
                              40 horas
                              40 horas
                              40 horas
                              20 horas
                              20 horas
                              20 horas
                              40 horas
                              40 horas
                              40 horas
                              40 horas
                              40 horas
                              40 horas
                              20 horas
                              40 horas
                              20 horas
                              § 2º 
                              Fica criada a Classe de Recepcionista, no Grupo Ocupacional 3, sendo o número de cargos composto de 8 vagas, com carga horária semanal de 40 horas, com nível de vencimento II.
                                § 4º 
                                Fica criada a Classe de Veterinário, no Grupo Ocupacional 6, sendo o número de cargos composto de 1 vaga, com carga horária semanal de 40 horas, com nível de vencimento VII.

                                  Grupo Ocupacional

                                  Classes

                                  Nível de Vencimento

                                  Nº de Cargos

                                  Carga Horária Semanal

                                  6- Nível Superior

                                  Administrador I

                                  Administrador II

                                  Administrador III

                                  Auditor I

                                  Auditor II

                                  Auditor III

                                  Arquiteto I

                                  Arquiteto II

                                  Arquiteto III

                                  Advogado I

                                  Advogado II

                                  Advogado III

                                  Assistente Social I

                                  Assistente Social II

                                  Assistente Social III

                                  Bibliotecário I

                                  Bibliotecário II

                                  Bibliotecário III

                                  Contador I

                                  Contador II

                                  Contador III

                                  Enfermeiro I

                                  Enfermeiro II

                                  Enfermeiro III

                                  Engenheiro Civil I

                                  Engenheiro Civil II

                                  Engenheiro Civil III

                                  Farmacêutico Bioquímico I

                                  Farmacêutico Bioquímico II

                                  Farmacêutico Bioquímico III

                                  Fisioterapeuta I

                                  Fisioterapeuta II

                                  Fisioterapeuta III

                                  Fonoaudiólogo I

                                  Fonoaudiólogo II

                                  Fonoaudiólogo III

                                  Nutricionista I

                                  Nutricionista II

                                  Nutricionista III

                                  Psicólogo I

                                  Psicólogo II

                                  Psicólogo III

                                  Odontólogo I

                                  Odontólogo II

                                  Odontólogo III

                                  Técnico Meio Ambiente I

                                  Técnico Meio Ambiente II

                                  Técnico Meio Ambiente III

                                  Terapeuta Ocupacional I

                                  Terapeuta Ocupacional II

                                  Terapeuta Ocupacional III

                                  Médico

                                  Médico PSF
                                  Médico do Trabalho 
                                  Veterinário

                                  VII

                                  VIII

                                  IX

                                  VII

                                  VIII

                                  IX

                                  VII

                                  VIII

                                  IX

                                  VII

                                  VIII

                                  IX

                                  VII

                                  VIII

                                  IX

                                  VII

                                  VIII

                                  IX

                                  VII

                                  VIII

                                  IX

                                  VII

                                  VIII

                                  IX

                                  VII

                                  VIII

                                  IX

                                  VII

                                  VIII

                                  IX

                                  VII

                                  VIII

                                  IX

                                  VII

                                  VIII

                                  IX

                                  VII

                                  VIII

                                  IX

                                  VII

                                  VIII

                                  IX

                                  VII

                                  VIII

                                  IX

                                  VII

                                  VIII

                                  IX

                                  VII

                                  VIII

                                  IX

                                  X

                                  XI
                                  X
                                  VII

                                  01
                                  01
                                  01
                                  01
                                  01
                                  01
                                  01
                                  01
                                  01
                                  03
                                  02
                                  02
                                  03
                                  01
                                  01
                                  01
                                  01
                                  01
                                  02
                                  01
                                  01
                                  10
                                  02
                                  02
                                  02
                                  01
                                  01
                                  02
                                  01
                                  01
                                  04
                                  02
                                  02
                                  01
                                  01
                                  01
                                  02
                                  01
                                  01
                                  04
                                  01
                                  01
                                  03
                                  01
                                  01
                                  01
                                  01
                                  01
                                  01
                                  01
                                  01
                                  10
                                  05
                                  01
                                  01
                                  40 horas
                                  40 horas
                                  40 horas
                                  40 horas
                                  40 horas
                                  40 horas
                                  40 horas
                                  40 horas
                                  40 horas
                                  40 horas
                                  40 horas
                                  40 horas
                                  40 horas
                                  40 horas
                                  40 horas
                                  40 horas
                                  40 horas
                                  40 horas
                                  40 horas
                                  40 horas
                                  40 horas
                                  40 horas
                                  40 horas
                                  40 horas
                                  40 horas
                                  40 horas
                                  40 horas
                                  40 horas
                                  40 horas
                                  40 horas
                                  40 horas
                                  40 horas
                                  40 horas
                                  40 horas
                                  40 horas
                                  40 horas
                                  40 horas
                                  40 horas
                                  40 horas
                                  40 horas
                                  40 horas
                                  40 horas
                                  20 horas
                                  20 horas
                                  20 horas
                                  40 horas
                                  40 horas
                                  40 horas
                                  40 horas
                                  40 horas
                                  40 horas
                                  20 horas
                                  40 horas
                                  20 horas
                                  40 horas
                                  § 5º 
                                  Fica criada a Classe de Engenheiro Florestal, no Grupo Ocupacional 6, sendo o número de cargos composto de 1 vaga, com carga horária semanal de 40 horas, com nível de vencimento VII.

                                    Grupo Ocupacional

                                    Classes

                                    Nível de Vencimento

                                    Nº de Cargos

                                    Carga Horária Semanal

                                    6- Nível Superior

                                    Administrador I

                                    Administrador II

                                    Administrador III

                                    Auditor I

                                    Auditor II

                                    Auditor III

                                    Arquiteto I

                                    Arquiteto II

                                    Arquiteto III

                                    Advogado I

                                    Advogado II

                                    Advogado III

                                    Assistente Social I

                                    Assistente Social II

                                    Assistente Social III

                                    Bibliotecário I

                                    Bibliotecário II

                                    Bibliotecário III

                                    Contador I

                                    Contador II

                                    Contador III

                                    Enfermeiro I

                                    Enfermeiro II

                                    Enfermeiro III

                                    Engenheiro Civil I

                                    Engenheiro Civil II

                                    Engenheiro Civil III
                                    Engenheiro Florestal 

                                    Farmacêutico Bioquímico I

                                    Farmacêutico Bioquímico II

                                    Farmacêutico Bioquímico III

                                    Fisioterapeuta I

                                    Fisioterapeuta II

                                    Fisioterapeuta III

                                    Fonoaudiólogo I

                                    Fonoaudiólogo II

                                    Fonoaudiólogo III

                                    Nutricionista I

                                    Nutricionista II

                                    Nutricionista III

                                    Psicólogo I

                                    Psicólogo II

                                    Psicólogo III

                                    Odontólogo I

                                    Odontólogo II

                                    Odontólogo III

                                    Técnico Meio Ambiente I

                                    Técnico Meio Ambiente II

                                    Técnico Meio Ambiente III

                                    Terapeuta Ocupacional I

                                    Terapeuta Ocupacional II

                                    Terapeuta Ocupacional III

                                    Médico

                                    Médico PSF
                                    Médico do Trabalho
                                    Veterinário

                                    VII

                                    VIII

                                    IX

                                    VII

                                    VIII

                                    IX

                                    VII

                                    VIII

                                    IX

                                    VII

                                    VIII

                                    IX

                                    VII

                                    VIII

                                    IX

                                    VII

                                    VIII

                                    IX

                                    VII

                                    VIII

                                    IX

                                    VII

                                    VIII

                                    IX

                                    VII

                                    VIII

                                    IX
                                    VII

                                    VII

                                    VIII

                                    IX

                                    VII

                                    VIII

                                    IX

                                    VII

                                    VIII

                                    IX

                                    VII

                                    VIII

                                    IX

                                    VII

                                    VIII

                                    IX

                                    VII

                                    VIII

                                    IX

                                    VII

                                    VIII

                                    IX

                                    VII

                                    VIII

                                    IX

                                    X

                                    XI
                                    X
                                    VII

                                    01
                                    01
                                    01
                                    01
                                    01
                                    01
                                    01
                                    01
                                    01
                                    03
                                    02
                                    02
                                    03
                                    01
                                    01
                                    01
                                    01
                                    01
                                    02
                                    01
                                    01
                                    10
                                    02
                                    02
                                    02
                                    01
                                    01
                                    01
                                    02
                                    01
                                    01
                                    04
                                    02
                                    02
                                    01
                                    01
                                    01
                                    02
                                    01
                                    01
                                    04
                                    01
                                    01
                                    03
                                    01
                                    01
                                    01
                                    01
                                    01
                                    01
                                    01
                                    01
                                    10
                                    05
                                    01
                                    01
                                    40 horas
                                    40 horas
                                    40 horas
                                    40 horas
                                    40 horas
                                    40 horas
                                    40 horas
                                    40 horas
                                    40 horas
                                    40 horas
                                    40 horas
                                    40 horas
                                    40 horas
                                    40 horas
                                    40 horas
                                    40 horas
                                    40 horas
                                    40 horas
                                    40 horas
                                    40 horas
                                    40 horas
                                    40 horas
                                    40 horas
                                    40 horas
                                    40 horas
                                    40 horas
                                    40 horas
                                    40 horas
                                    40 horas
                                    40 horas
                                    40 horas
                                    40 horas
                                    40 horas
                                    40 horas
                                    40 horas
                                    40 horas
                                    40 horas
                                    40 horas
                                    40 horas
                                    40 horas
                                    40 horas
                                    40 horas
                                    40 horas
                                    20 horas
                                    20 horas
                                    20 horas
                                    40 horas
                                    40 horas
                                    40 horas
                                    40 horas
                                    40 horas
                                    40 horas
                                    20 horas
                                    40 horas
                                    20 horas
                                    40 horas
                                    § 6º 
                                    Ficam reduzidos os seguintes números de cargos:
                                      III – 
                                      Advogado: Fica reduzido em 1 vaga, passando de 3 para 2 o número de cargos.

                                        Grupo Ocupacional

                                        Classes

                                        Nível de Vencimento

                                        Nº de Cargos

                                        Carga Horária Semanal

                                        6- Nível Superior

                                        Administrador I

                                        Administrador II

                                        Administrador III

                                        Auditor I

                                        Auditor II

                                        Auditor III

                                        Arquiteto I

                                        Arquiteto II

                                        Arquiteto III

                                        Advogado I

                                        Advogado II

                                        Advogado III

                                        Assistente Social I

                                        Assistente Social II

                                        Assistente Social III

                                        Bibliotecário I

                                        Bibliotecário II

                                        Bibliotecário III

                                        Contador I

                                        Contador II

                                        Contador III

                                        Enfermeiro I

                                        Enfermeiro II

                                        Enfermeiro III

                                        Engenheiro Civil I

                                        Engenheiro Civil II

                                        Engenheiro Civil III
                                        Engenheiro Florestal 

                                        Farmacêutico Bioquímico I

                                        Farmacêutico Bioquímico II

                                        Farmacêutico Bioquímico III

                                        Fisioterapeuta I

                                        Fisioterapeuta II

                                        Fisioterapeuta III

                                        Fonoaudiólogo I

                                        Fonoaudiólogo II

                                        Fonoaudiólogo III

                                        Nutricionista I

                                        Nutricionista II

                                        Nutricionista III

                                        Psicólogo I

                                        Psicólogo II

                                        Psicólogo III

                                        Odontólogo I

                                        Odontólogo II

                                        Odontólogo III

                                        Técnico Meio Ambiente I

                                        Técnico Meio Ambiente II

                                        Técnico Meio Ambiente III

                                        Terapeuta Ocupacional I

                                        Terapeuta Ocupacional II

                                        Terapeuta Ocupacional III

                                        Médico

                                        Médico PSF
                                        Médico do trabalho
                                        Veterinário

                                        VII

                                        VIII

                                        IX

                                        VII

                                        VIII

                                        IX

                                        VII

                                        VIII

                                        IX

                                        VII

                                        VIII

                                        IX

                                        VII

                                        VIII

                                        IX

                                        VII

                                        VIII

                                        IX

                                        VII

                                        VIII

                                        IX

                                        VII

                                        VIII

                                        IX

                                        VII

                                        VIII

                                        IX
                                        VII

                                        VII

                                        VIII

                                        IX

                                        VII

                                        VIII

                                        IX

                                        VII

                                        VIII

                                        IX

                                        VII

                                        VIII

                                        IX

                                        VII

                                        VIII

                                        IX

                                        VII

                                        VIII

                                        IX

                                        VII

                                        VIII

                                        IX

                                        VII

                                        VIII

                                        IX

                                        X

                                        XI
                                        X
                                        VII

                                        01
                                        01
                                        01
                                        01
                                        01
                                        01
                                        01
                                        01
                                        01
                                        02
                                        02
                                        02
                                        03
                                        01
                                        01
                                        01
                                        01
                                        01
                                        02
                                        01
                                        01
                                        10
                                        02
                                        02
                                        02
                                        01
                                        01
                                        01
                                        02
                                        01
                                        01
                                        04
                                        02
                                        02
                                        01
                                        01
                                        01
                                        02
                                        01
                                        01
                                        04
                                        01
                                        01
                                        03
                                        01
                                        01
                                        01
                                        01
                                        01
                                        01
                                        01
                                        01
                                        10
                                        05
                                        01
                                        01
                                        40 horas
                                        40 horas
                                        40 horas
                                        40 horas
                                        40 horas
                                        40 horas
                                        40 horas
                                        40 horas
                                        40 horas
                                        40 horas
                                        40 horas
                                        40 horas
                                        40 horas
                                        40 horas
                                        40 horas
                                        40 horas
                                        40 horas
                                        40 horas
                                        40 horas
                                        40 horas
                                        40 horas
                                        40 horas
                                        40 horas
                                        40 horas
                                        40 horas
                                        40 horas
                                        40 horas
                                        40 horas
                                        40 horas
                                        40 horas
                                        40 horas
                                        40 horas
                                        40 horas
                                        40 horas
                                        40 horas
                                        40 horas
                                        40 horas
                                        40 horas
                                        40 horas
                                        40 horas
                                        40 horas
                                        40 horas
                                        40 horas
                                        20 horas
                                        20 horas
                                        20 horas
                                        40 horas
                                        40 horas
                                        40 horas
                                        40 horas
                                        40 horas
                                        40 horas
                                        20 horas
                                        40 horas
                                        20 horas
                                        40 horas
                                        Art. 3º. 
                                        Na classe ocupacional do nível de vencimento II do Anexo IV- Hierarquização das Classes da Parte Permanente de Pessoal, parte integrante desta lei, ficam incluídos os cargos de recepcionista e agente municipal de endemias.
                                          Art. 4º. 
                                          Na classe ocupacional do nível de vencimento VII do Anexo IV - Hierarquização Classes da Parte Permanente de Pessoal, parte integrante desta lei, ficam incluídos os cargos de Veterinário e de Engenheiro Florestal.

                                            Níveis de Vencimento

                                            Classes Ocupacionais

                                            I

                                            Ajudante de Serviços Públicos, Auxiliar de Serviços Gerais, Servente Escolar

                                            II

                                            Cozinheiro (a), Agente Operacional, Telefonista, Ajudante Geral, Recepcionista e Agente Municipal de Endemias

                                            III

                                            Motorista, Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas, Operador de Máquinas Pesadas

                                            IV

                                            Agente Administrativo I, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Instrutor Musical

                                            V

                                            Técnico de Enfermagem I, Técnico de Turismo I, Técnico de Contabilidade I, Técnico de Radiologia I, Técnico de Informática I, Topógrafo I, Técnico Agrícola I, Técnico de Arquivo I, Fiscal Sanitário I, Fiscal de Tributos I, Fiscal de Meio ambiente I, Fiscal de Obras e Posturas I

                                            VI

                                            Técnico de Enfermagem II, Técnico de Turismo II, Técnico de Contabilidade II, Técnico de Radiologia II, Técnico de Informática II, Topógrafo II, Técnico Agrícola II, Técnico de Arquivo II, Fiscal Sanitário II, Fiscal de Tributos II, Fiscal de Meio ambiente II, Fiscal de Obras e Posturas II, Agente administrativo II.

                                            VII

                                            Advogado I, Administrador I, Auditor I, Arquiteto I, Farmacêutico-Bioquímico I, Assistente Social I, Bibliotecário I, Odontólogo I 20 horas, Contador I, Fisioterapeuta I, Fonoaudiólogo I, Engenheiro Civil I, Engenheiro Florestal, Enfermeiro I, Nutricionista I, Psicólogo I, Técnico de Meio Ambiente I, Terapeuta Ocupacional I, Veterinário

                                            VIII

                                            Advogado II, Administrador II, Auditor II, Arquiteto II, Farmacêutico-Bioquímico II, Assistente Social II, Bibliotecário II, Odontólogo II 20 horas, Contador II, Fisioterapeuta II, Fonoaudiólogo II, Engenheiro Civil II, Enfermeiro II, Nutricionista II, Psicólogo II, Técnico de Meio Ambiente II, Terapeuta Ocupacional II

                                            IX

                                            Advogado III, Administrador III, Auditor III, Arquiteto III, Farmacêutico-Bioquímico III, Assistente Social III, Bibliotecário III, Odontólogo III 20 horas, Contador III, Fisioterapeuta III, Fonoaudiólogo III, Engenheiro Civil III, Enfermeiro III, Nutricionista III, Psicólogo III, Técnico de Meio Ambiente III, Terapeuta Ocupacional III

                                            X

                                            Médico 20 horas

                                            XI

                                            Médico 40 horas, Odontólogo 40 horas

                                            Art. 5º. 
                                            No Anexo VI – Descrição das Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Poder Executivo de Itapoá ficam incluídos os cargos de recepcionista, agente de endemias, veterinário e engenheiro florestal, com a seguinte descrição:

                                              3. Atribuições típicas:

                                              - Planejar, dirigir e realizar pesquisas que visem a informar e a orientar a criação dos animais domésticos, em todos os seus ramos e aspectos.

                                              - Promover e aplicar medidas de fomento à produção dos mesmos, instituindo ou adotando os processos e regimes, genéticos e alimentares, que se revelarem mais indicados ao aprimoramento das diversas espécies e raças, inclusive com o condicionamento de sua melhor adaptação ao meio ambiente, com vistas aos objetivos de sua criação e ao destino dos seus produtos.

                                              - Exercer a supervisão técnica das exposições oficiais e a que eles concorrem, bem como a das estações experimentais destinadas à sua criação.

                                              - Participar dos exames a que os mesmos hajam de ser submetidos, para o efeito de sua inscrição nas Sociedades de Registro Genealógico.

                                              - Promoção do melhoramento dos rebanhos, abrangendo conhecimentos bioclimatológicos e genéticos para produção de animais precoces, resistentes e de elevada produtividade.

                                              - Supervisão e assessoramento na inscrição de animais em sociedades de registro genealógico e em provas zootécnicas.

                                              -Formulação, preparação, balanceamento e controle da qualidade das rações para animais.

                                              - Desenvolvimento de trabalhos de nutrição que envolvam conhecimentos bioquímicos e fisiológicos que visem melhorar a produção e produtividade dos animais.

                                              - Elaborar, orientar e administrar a execução de projetos agropecuários na área de produção animal.

                                              - Supervisão, planejamento e execução de pesquisas, visando gerar tecnologias e orientações à criação de animais.

                                              - Desenvolver atividades de assistência técnica e extensão rural na área de produção animal.

                                              - Supervisão, assessoramento e execução de exposições e feiras agropecuárias, julgamento de animais e implantação de parque de exposições.

                                              - Avaliar, classificar e tipificar carcaças.

                                              - Planejar e executar projetos de construções rurais específicos de produção animal.

                                              - Implantar e manejar pastagens envolvendo o preparo, adubação e conservação do solo.

                                              - Administrar propriedades rurais.

                                              - Direção de instituições de ensino e de pesquisa na área de produção Animal.

                                              - Regência de disciplinas ligadas a produção animal no âmbito de graduação, pós-graduação e em quaisquer níveis de ensino.

                                              - Desenvolvimento de atividades que visem à preservação do meio ambiente.

                                              - Executar outras tarefas afins.

                                              Art. 6º. 
                                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                Itapoá (SC), 04 de maio de 2010.


                                                  ERVINO SPERANDIO

                                                  Prefeito Municipal