Lei Ordinária nº 59, de 11 de fevereiro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

59

2006

11 de Fevereiro de 2006

ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 155/2003 PARA INCLUSÃO DE CLASSE MÉDICO DO TRABALHO.

a A
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 155/2003 PARA INCLUSÃO DE CLASSE MÉDICO DO TRABALHO.
    SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte
      LEI
        Art. 1º. 
        Fica alterada a Lei Municipal n° 155 de 9 de janeiro de 2003, conforme segue:

          Grupo Ocupacional

          Classes

          Nível de Vencimento

          Nº de Cargos

          Carga Horária Semanal

          6- Nível Superior

          Administrador I

          Administrador II

          Administrador III

          Auditor I

          Auditor II

          Auditor III

          Arquiteto I

          Arquiteto II

          Arquiteto III

          Advogado I

          Advogado II

          Advogado III

          Assistente Social I

          Assistente Social II

          Assistente Social III

          Bibliotecário I

          Bibliotecário II

          Bibliotecário III

          Contador I

          Contador II

          Contador III

          Enfermeiro I

          Enfermeiro II

          Enfermeiro III

          Engenheiro Civil I

          Engenheiro Civil II

          Engenheiro Civil III

          Farmacêutico Bioquímico I

          Farmacêutico Bioquímico II

          Farmacêutico Bioquímico III

          Fisioterapeuta I

          Fisioterapeuta II

          Fisioterapeuta III

          Fonoaudiólogo I

          Fonoaudiólogo II

          Fonoaudiólogo III

          Nutricionista I

          Nutricionista II

          Nutricionista III

          Psicólogo I

          Psicólogo II

          Psicólogo III

          Odontólogo I

          Odontólogo II

          Odontólogo III

          Técnico Meio Ambiente I

          Técnico Meio Ambiente II

          Técnico Meio Ambiente III

          Terapeuta Ocupacional I

          Terapeuta Ocupacional II

          Terapeuta Ocupacional III

          Médico

          Médico PSF
          Médico do Trabalho

          VII

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          VIII

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          VII

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          X

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          20 horas
          40 horas
          20 horas
          3 Atribuições típicas:
          - realizar exames pré-admissionais, levantando estado clínico e analisando os exames laboratoriais, levando em consideração o disposto nas normas regimentais, objetivando a admissão de servidores em condições de saúde ao assumir o cargo para o qual foi classificado em concurso público, teste seletivo ou nomeação em cargo comissionado;
          - realizar exames médicos periódicos, bem como perícias médicas, através de entrevistas, exame clínico e exames laboratoriais, se necessário, objetivando prevenção da saúde do servidor e atendimento do estatuto dos servidores, para casos de licenças, estágio probatório e outros;
          - desenvolver projetos de medicina preventiva, levantando diagnósticos das condições de trabalho, desenvolvendo normas e procedimentos, objetivando a proteção da integridade física e mental do servidor;
          - desenvolver estudos sobre obsenteísmo de servidores, verificando prontuários, entrevistas com servidores e chefias, verificação junto aos locais de trabalho e outras instituições, de modo a analisar perda de horas de trabalho por motivo de faltas;
          - coordenar o controle médico dos acidentes de trabalho, verificando o local do acidente e emitindo o CAT, objetivando a saúde do servidor, a redução de acidentes, e o mínimo de ausência do local de trabalho;
          - desenvolver programas educativos através de palestras e reuniões, abordando temas tais como, alimentação, drogas, AIDS, fadiga, ergonomia e outros, a fim de proporcionar melhores condições de saúde ao servidor;
          - realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, e altera a Lei Municipal n° 155/2003.
            Itapoá (SC), 11 de fevereiro de 2006
              SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
              Prefeito Municipal