Lei Ordinária nº 344, de 15 de junho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

344

2011

15 de Junho de 2011

ALTERA OS ANEXOS I, III, IV E VI DA LEI MUNICIPAL Nº 155/2003, DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ.

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ALTERA OS ANEXOS I, III, IV E VI DA LEI MUNICIPAL Nº 155/2003, DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ.
    ERVINO SPERANDIO, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte
      LEI
        Art. 1º. 
        Fica alterado o Anexo I – Classe da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Poder Executivo de Itapoá, da Lei Municipal nº 155/03, que passa a vigorar conforme segue:
          § 2º 
          Os servidores ocupantes do Cargo em Extinção participam de forma idêntica com os demais servidores nas promoções previstas no Plano de Carreira e receberão o mesmo reajuste que for estendido aos demais cargos.
            § 4º 
            Fica criada a Classe Analista Jurídico I, II e III, no Grupo Ocupacional 6, sendo o número de cargos composto de 3 vagas para cada nível, com carga horária semanal de 40 horas.

              Grupo Ocupacional

              Classes

              Nível de Vencimento

              Nº de Cargos

              Carga Horária Semanal

              6- Nível Superior

              Administrador I

              Administrador II

              Administrador III

              Auditor I

              Auditor II

              Auditor III

              Arquiteto I

              Arquiteto II

              Arquiteto III

              Advogado I

              Advogado II

              Advogado III
              Analista Jurídico I (NR)
              Analista Jurídico II (NR)
              Analista Jurídico III (NR)
              Assistente Social I

              Assistente Social II

              Assistente Social III

              Bibliotecário I

              Bibliotecário II

              Bibliotecário III

              Contador I

              Contador II

              Contador III

              Enfermeiro I

              Enfermeiro II

              Enfermeiro III

              Engenheiro Civil I

              Engenheiro Civil II

              Engenheiro Civil III
              Engenheiro Florestal 

              Farmacêutico Bioquímico I

              Farmacêutico Bioquímico II

              Farmacêutico Bioquímico III

              Fisioterapeuta I

              Fisioterapeuta II

              Fisioterapeuta III

              Fonoaudiólogo I

              Fonoaudiólogo II

              Fonoaudiólogo III

              Nutricionista I

              Nutricionista II

              Nutricionista III

              Psicólogo I

              Psicólogo II

              Psicólogo III

              Odontólogo I

              Odontólogo II

              Odontólogo III

              Técnico Meio Ambiente I

              Técnico Meio Ambiente II

              Técnico Meio Ambiente III

              Terapeuta Ocupacional I

              Terapeuta Ocupacional II

              Terapeuta Ocupacional III

              Médico

              Médico PSF
              Médico do trabalho
              Veterinário

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              40 horas
              40 horas
              40 horas
              40 horas
              40 horas
              40 horas
              40 horas
              40 horas
              40 horas
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              40 horas
              40 horas
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              40 horas
              40 horas
              40 horas
              40 horas
              40 horas
              40 horas
              40 horas
              40 horas
              40 horas
              40 horas
              40 horas
              40 horas
              40 horas
              40 horas
              40 horas
              40 horas
              40 horas
              40 horas
              40 horas
              40 horas
              40 horas
              40 horas
              40 horas
              40 horas
              40 horas
              40 horas
              40 horas
              40 horas
              40 horas
              40 horas
              40 horas
              40 horas
              40 horas
              20 horas
              20 horas
              20 horas
              40 horas
              40 horas
              40 horas
              40 horas
              40 horas
              40 horas
              20 horas
              40 horas
              20 horas
              40 horas
              § 5º 
              Fica criada a Classe de Biólogo I, II e III, Profissional de Educação Física I, II, e III, Engenheiro Florestal II e III, Veterinário II e III, no Grupo Ocupacional 6, sendo o número de cargos composto de 1 vaga para cada nível, com carga horária semanal de 40 horas.

                Grupo Ocupacional

                Classes

                Nível de Vencimento

                Nº de Cargos

                Carga Horária Semanal

                6- Nível Superior

                Administrador I

                Administrador II

                Administrador III

                Auditor I

                Auditor II

                Auditor III

                Arquiteto I

                Arquiteto II

                Arquiteto III

                Advogado I

                Advogado II

                Advogado III
                Analista Jurídico I
                Analista Jurídico II
                Analista Jurídico III
                Assistente Social I

                Assistente Social II

                Assistente Social III

                Bibliotecário I

                Bibliotecário II

                Bibliotecário III
                Biólogo I (NR)
                Biólogo II (NR)
                Biólogo III (NR)

                Contador I

                Contador II

                Contador III

                Enfermeiro I

                Enfermeiro II

                Enfermeiro III

                Engenheiro Civil I

                Engenheiro Civil II

                Engenheiro Civil III
                Engenheiro Florestal I
                Engenheiro Florestal II (NR)
                Engenheiro Florestal III (NR)

                Farmacêutico Bioquímico I

                Farmacêutico Bioquímico II

                Farmacêutico Bioquímico III

                Fisioterapeuta I

                Fisioterapeuta II

                Fisioterapeuta III

                Fonoaudiólogo I

                Fonoaudiólogo II

                Fonoaudiólogo III

                Nutricionista I

                Nutricionista II

                Nutricionista III

                Psicólogo I

                Psicólogo II

                Psicólogo III
                Profissional de Educação Física I (NR)
                Profissional de Educação Física II (NR)
                Profissional de Educação Física III (NR)

                Odontólogo I

                Odontólogo II

                Odontólogo III

                Técnico Meio Ambiente I

                Técnico Meio Ambiente II

                Técnico Meio Ambiente III

                Terapeuta Ocupacional I

                Terapeuta Ocupacional II

                Terapeuta Ocupacional III

                Médico

                Médico PSF
                Médico do trabalho
                Veterinário I
                Veterinário II (NR)
                Veterinário III (NR)

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                01
                01
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                01
                01
                02
                01
                01
                10
                02
                02
                02
                01
                01
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                01
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                04
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                02
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                01
                02
                01
                01
                04
                01
                01
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                01
                01
                03
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                01
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                01
                01
                01
                01
                01
                10
                05
                01
                01
                01
                01
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                20 horas
                20 horas
                20 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                20 horas
                40 horas
                20 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                 
                § 6º 
                Ficam ampliados os seguintes números de cargos:
                  III – 
                  Enfermeiro I: fica ampliado em mais 02 vagas, passando de 10 para 12 cargos.

                    Grupo Ocupacional

                    Classes

                    Nível de Vencimento

                    Nº de Cargos

                    Carga Horária Semanal

                    6- Nível Superior

                    Administrador I

                    Administrador II

                    Administrador III

                    Auditor I

                    Auditor II

                    Auditor III

                    Arquiteto I

                    Arquiteto II

                    Arquiteto III

                    Advogado I

                    Advogado II

                    Advogado III
                    Analista Jurídico I
                    Analista Jurídico II
                    Analista Jurídico III
                    Assistente Social I

                    Assistente Social II

                    Assistente Social III

                    Bibliotecário I

                    Bibliotecário II

                    Bibliotecário III
                    Biólogo I
                    Biólogo II
                    Biólogo III

                    Contador I

                    Contador II

                    Contador III

                    Enfermeiro I

                    Enfermeiro II

                    Enfermeiro III

                    Engenheiro Civil I

                    Engenheiro Civil II

                    Engenheiro Civil III
                    Engenheiro Florestal I
                    Engenheiro Florestal II
                    Engenheiro Florestal III

                    Farmacêutico Bioquímico I

                    Farmacêutico Bioquímico II

                    Farmacêutico Bioquímico III

                    Fisioterapeuta I

                    Fisioterapeuta II

                    Fisioterapeuta III

                    Fonoaudiólogo I

                    Fonoaudiólogo II

                    Fonoaudiólogo III

                    Nutricionista I

                    Nutricionista II

                    Nutricionista III

                    Psicólogo I

                    Psicólogo II

                    Psicólogo III
                    Profissional de Educação Física I
                    Profissional de Educação Física II
                    Profissional de Educação Física III

                    Odontólogo I

                    Odontólogo II

                    Odontólogo III

                    Técnico Meio Ambiente I

                    Técnico Meio Ambiente II

                    Técnico Meio Ambiente III

                    Terapeuta Ocupacional I

                    Terapeuta Ocupacional II

                    Terapeuta Ocupacional III

                    Médico

                    Médico PSF
                    Médico do trabalho
                    Veterinário I
                    Veterinário II
                    Veterinário III

                    VII

                    VIII

                    IX

                    VII

                    VIII

                    IX

                    VII

                    VIII

                    IX

                    VII

                    VIII

                    IX
                    VII
                    VIII
                    IX

                    VII

                    VIII

                    IX

                    VII

                    VIII

                    IX
                    VII
                    VIII
                    IX

                    VII

                    VIII

                    IX

                    VII

                    VIII

                    IX

                    VII

                    VIII

                    IX
                    VII
                    VIII
                    IX

                    VII

                    VIII

                    IX

                    VII

                    VIII

                    IX

                    VII

                    VIII

                    IX

                    VII

                    VIII

                    IX

                    VII

                    VIII

                    IX
                    VII
                    VIII
                    IX

                    VII

                    VIII

                    IX

                    VII

                    VIII

                    IX

                    VII

                    VIII

                    IX

                    X

                    XI
                    X
                    VII
                    VIII
                    IX

                    01
                    01
                    01
                    01
                    01
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                    01
                    01
                    01
                    02
                    02
                    02
                    03
                    03
                    03
                    03
                    01
                    01
                    01
                    01
                    01
                    01
                    01
                    01
                    02
                    01
                    01
                    12 (NR)
                    02
                    02
                    02
                    01
                    01
                    01
                    01
                    01
                    02
                    01
                    01
                    04
                    02
                    02
                    01
                    01
                    01
                    02
                    01
                    01
                    04
                    01
                    01
                    01
                    01
                    01
                    03
                    01
                    01
                    01
                    01
                    01
                    01
                    01
                    01
                    10
                    05
                    01
                    01
                    01
                    01
                    40 horas
                    40 horas
                    40 horas
                    40 horas
                    40 horas
                    40 horas
                    40 horas
                    40 horas
                    40 horas
                    40 horas
                    40 horas
                    40 horas
                    40 horas
                    40 horas
                    40 horas
                    40 horas
                    40 horas
                    40 horas
                    40 horas
                    40 horas
                    40 horas
                    40 horas
                    40 horas
                    40 horas
                    40 horas
                    40 horas
                    40 horas
                    40 horas
                    40 horas
                    40 horas
                    40 horas
                    40 horas
                    40 horas
                    40 horas
                    40 horas
                    40 horas
                    40 horas
                    40 horas
                    40 horas
                    40 horas
                    40 horas
                    40 horas
                    40 horas
                    40 horas
                    40 horas
                    40 horas
                    40 horas
                    40 horas
                    40 horas
                    40 horas
                    40 horas
                    40 horas
                    40 horas
                    40 horas
                    20 horas
                    20 horas
                    20 horas
                    40 horas
                    40 horas
                    40 horas
                    40 horas
                    40 horas
                    40 horas
                    20 horas
                    40 horas
                    20 horas
                    40 horas
                    40 horas
                    40 horas
                     
                    IV – 
                    Advogado I: fica ampliado em mais 02 vagas, passando de 02 para 04 cargos.

                      Grupo Ocupacional

                      Classes

                      Nível de Vencimento

                      Nº de Cargos

                      Carga Horária Semanal

                      6- Nível Superior

                      Administrador I

                      Administrador II

                      Administrador III

                      Auditor I

                      Auditor II

                      Auditor III

                      Arquiteto I

                      Arquiteto II

                      Arquiteto III

                      Advogado I

                      Advogado II

                      Advogado III
                      Analista Jurídico I
                      Analista Jurídico II
                      Analista Jurídico III
                      Assistente Social I

                      Assistente Social II

                      Assistente Social III

                      Bibliotecário I

                      Bibliotecário II

                      Bibliotecário III
                      Biólogo I
                      Biólogo II
                      Biólogo III

                      Contador I

                      Contador II

                      Contador III

                      Enfermeiro I

                      Enfermeiro II

                      Enfermeiro III

                      Engenheiro Civil I

                      Engenheiro Civil II

                      Engenheiro Civil III
                      Engenheiro Florestal I
                      Engenheiro Florestal II
                      Engenheiro Florestal III

                      Farmacêutico Bioquímico I

                      Farmacêutico Bioquímico II

                      Farmacêutico Bioquímico III

                      Fisioterapeuta I

                      Fisioterapeuta II

                      Fisioterapeuta III

                      Fonoaudiólogo I

                      Fonoaudiólogo II

                      Fonoaudiólogo III

                      Nutricionista I

                      Nutricionista II

                      Nutricionista III

                      Psicólogo I

                      Psicólogo II

                      Psicólogo III
                      Profissional de Educação Física I
                      Profissional de Educação Física II
                      Profissional de Educação Física III

                      Odontólogo I

                      Odontólogo II

                      Odontólogo III

                      Técnico Meio Ambiente I

                      Técnico Meio Ambiente II

                      Técnico Meio Ambiente III

                      Terapeuta Ocupacional I

                      Terapeuta Ocupacional II

                      Terapeuta Ocupacional III

                      Médico

                      Médico PSF
                      Médico do trabalho
                      Veterinário I
                      Veterinário II
                      Veterinário III

                      VII

                      VIII

                      IX

                      VII

                      VIII

                      IX

                      VII

                      VIII

                      IX

                      VII

                      VIII

                      IX
                      VII
                      VIII
                      IX

                      VII

                      VIII

                      IX

                      VII

                      VIII

                      IX
                      VII
                      VIII
                      IX

                      VII

                      VIII

                      IX

                      VII

                      VIII

                      IX

                      VII

                      VIII

                      IX
                      VII
                      VIII
                      IX

                      VII

                      VIII

                      IX

                      VII

                      VIII

                      IX

                      VII

                      VIII

                      IX

                      VII

                      VIII

                      IX

                      VII

                      VIII

                      IX
                      VII
                      VIII
                      IX

                      VII

                      VIII

                      IX

                      VII

                      VIII

                      IX

                      VII

                      VIII

                      IX

                      X

                      XI
                      X
                      VII
                      VIII
                      IX

                      01
                      01
                      01
                      01
                      01
                      01
                      01
                      01
                      01
                      04 (NR)
                      02
                      02
                      03
                      03
                      03
                      03
                      01
                      01
                      01
                      01
                      01
                      01
                      01
                      01
                      02
                      01
                      01
                      12
                      02
                      02
                      02
                      01
                      01
                      01
                      01
                      01
                      02
                      01
                      01
                      04
                      02
                      02
                      01
                      01
                      01
                      02
                      01
                      01
                      04
                      01
                      01
                      01
                      01
                      01
                      03
                      01
                      01
                      01
                      01
                      01
                      01
                      01
                      01
                      10
                      05
                      01
                      01
                      01
                      01
                      40 horas
                      40 horas
                      40 horas
                      40 horas
                      40 horas
                      40 horas
                      40 horas
                      40 horas
                      40 horas
                      40 horas
                      40 horas
                      40 horas
                      40 horas
                      40 horas
                      40 horas
                      40 horas
                      40 horas
                      40 horas
                      40 horas
                      40 horas
                      40 horas
                      40 horas
                      40 horas
                      40 horas
                      40 horas
                      40 horas
                      40 horas
                      40 horas
                      40 horas
                      40 horas
                      40 horas
                      40 horas
                      40 horas
                      40 horas
                      40 horas
                      40 horas
                      40 horas
                      40 horas
                      40 horas
                      40 horas
                      40 horas
                      40 horas
                      40 horas
                      40 horas
                      40 horas
                      40 horas
                      40 horas
                      40 horas
                      40 horas
                      40 horas
                      40 horas
                      40 horas
                      40 horas
                      40 horas
                      20 horas
                      20 horas
                      20 horas
                      40 horas
                      40 horas
                      40 horas
                      40 horas
                      40 horas
                      40 horas
                      20 horas
                      40 horas
                      20 horas
                      40 horas
                      40 horas
                      40 horas
                      Art. 2º. 
                      O provimento dos níveis II e III, de cada cargo obedece ao disposto no Capítulo IV da Lei Municipal nº 155/03.
                      Art. 3º. 
                      Ficam alterado os seguintes Grupos Ocupacionais do Anexo III da Lei Municipal nº 155/03, que passam a vigorar conforme segue:
                        a) 
                        Grupo Educacional de Apoio à Saúde e Educação
                          b) 
                          Grupo Ocupacional serviços gerais, obras, serviços públicos e manutenção de veículos
                            c) 
                            Grupo Ocupacional Nível Superior
                              d) 
                              Grupo Ocupacional Nível Técnico
                                Art. 4º. 
                                O Anexo IV- Hierarquização das Classes da Parte Permanente de Pessoal, parte integrante desta Lei, fica alterado conforme segue:
                                  § 1º 
                                  No nível de vencimento VII do Anexo IV, fica incluído o cargo de Analista Jurídico I, Biólogo I e Profissional de Educação Física I.

                                    Níveis de Vencimento

                                    Classes Ocupacionais

                                    I

                                    Ajudante de Serviços Públicos, Auxiliar de Serviços Gerais, Servente Escolar

                                    II

                                    Cozinheiro (a), Agente Operacional, Telefonista, Ajudante Geral, Recepcionista e Agente Municipal de Endemias

                                    III

                                    Motorista, Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas, Operador de Máquinas Pesadas

                                    IV

                                    Agente Administrativo I, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Instrutor Musical

                                    V

                                    Técnico de Enfermagem I, Técnico de Turismo I, Técnico de Contabilidade I, Técnico de Radiologia I, Técnico de Informática I, Topógrafo I, Técnico Agrícola I, Técnico de Arquivo I, Fiscal Sanitário I, Fiscal de Tributos I, Fiscal de Meio ambiente I, Fiscal de Obras e Posturas I

                                    VI

                                    Técnico de Enfermagem II, Técnico de Turismo II, Técnico de Contabilidade II, Técnico de Radiologia II, Técnico de Informática II, Topógrafo II, Técnico Agrícola II, Técnico de Arquivo II, Fiscal Sanitário II, Fiscal de Tributos II, Fiscal de Meio ambiente II, Fiscal de Obras e Posturas II, Agente administrativo II.

                                    VII

                                    Advogado I, Administrador I, Auditor I, Arquiteto I, Farmacêutico-Bioquímico I, Assistente Social I, Bibliotecário I, Odontólogo I 20 horas, Contador I, Fisioterapeuta I, Fonoaudiólogo I, Engenheiro Civil I, Enfermeiro I, Nutricionista I, Psicólogo I, Técnico de Meio Ambiente I, Terapeuta Ocupacional I, Engenheiro Florestal I, Analista Jurídico I, Biólogo I, Profissional de Educação Física I.

                                    VIII

                                    Advogado II, Administrador II, Auditor II, Arquiteto II, Farmacêutico-Bioquímico II, Assistente Social II, Bibliotecário II, Odontólogo II 20 horas, Contador II, Fisioterapeuta II, Fonoaudiólogo II, Engenheiro Civil II, Enfermeiro II, Nutricionista II, Psicólogo II, Técnico de Meio Ambiente II, Terapeuta Ocupacional II

                                    IX

                                    Advogado III, Administrador III, Auditor III, Arquiteto III, Farmacêutico-Bioquímico III, Assistente Social III, Bibliotecário III, Odontólogo III 20 horas, Contador III, Fisioterapeuta III, Fonoaudiólogo III, Engenheiro Civil III, Enfermeiro III, Nutricionista III, Psicólogo III, Técnico de Meio Ambiente III, Terapeuta Ocupacional III

                                    X

                                    Médico 20 horas

                                    XI

                                    Médico 40 horas, Odontólogo 40 horas

                                    § 2º 
                                    No nível de vencimento VIII do anexo IV, ficam incluídos os cargos de Analista Jurídico II, Biólogo II, Veterinário II, Engenheiro Florestal II e Profissional de Educação Física II.

                                      Níveis de Vencimento

                                      Classes Ocupacionais

                                      I

                                      Ajudante de Serviços Públicos, Auxiliar de Serviços Gerais, Servente Escolar

                                      II

                                      Cozinheiro (a), Agente Operacional, Telefonista, Ajudante Geral, Recepcionista e Agente Municipal de Endemias

                                      III

                                      Motorista, Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas, Operador de Máquinas Pesadas

                                      IV

                                      Agente Administrativo I, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Instrutor Musical

                                      V

                                      Técnico de Enfermagem I, Técnico de Turismo I, Técnico de Contabilidade I, Técnico de Radiologia I, Técnico de Informática I, Topógrafo I, Técnico Agrícola I, Técnico de Arquivo I, Fiscal Sanitário I, Fiscal de Tributos I, Fiscal de Meio ambiente I, Fiscal de Obras e Posturas I

                                      VI

                                      Técnico de Enfermagem II, Técnico de Turismo II, Técnico de Contabilidade II, Técnico de Radiologia II, Técnico de Informática II, Topógrafo II, Técnico Agrícola II, Técnico de Arquivo II, Fiscal Sanitário II, Fiscal de Tributos II, Fiscal de Meio ambiente II, Fiscal de Obras e Posturas II, Agente administrativo II.

                                      VII

                                      Advogado I, Administrador I, Auditor I, Arquiteto I, Farmacêutico-Bioquímico I, Assistente Social I, Bibliotecário I, Odontólogo I 20 horas, Contador I, Fisioterapeuta I, Fonoaudiólogo I, Engenheiro Civil I, Enfermeiro I, Nutricionista I, Psicólogo I, Técnico de Meio Ambiente I, Terapeuta Ocupacional I, Engenheiro Florestal, Analista Jurídico I, Biólogo I, Profissional de Educação Física I.

                                      VIII

                                      Advogado II, Administrador II, Auditor II, Arquiteto II, Farmacêutico-Bioquímico II, Assistente Social II, Bibliotecário II, Odontólogo II 20 horas, Contador II, Fisioterapeuta II, Fonoaudiólogo II, Engenheiro Civil II, Enfermeiro II, Nutricionista II, Psicólogo II, Técnico de Meio Ambiente II, Terapeuta Ocupacional II, Analista Jurídico II, Biólogo II, Veterinário II, Engenheiro Florestal II, Profissional De Educação Física II.

                                      IX

                                      Advogado III, Administrador III, Auditor III, Arquiteto III, Farmacêutico-Bioquímico III, Assistente Social III, Bibliotecário III, Odontólogo III 20 horas, Contador III, Fisioterapeuta III, Fonoaudiólogo III, Engenheiro Civil III, Enfermeiro III, Nutricionista III, Psicólogo III, Técnico de Meio Ambiente III, Terapeuta Ocupacional III

                                      X

                                      Médico 20 horas

                                      XI

                                      Médico 40 horas, Odontólogo 40 horas

                                      § 3º 
                                      No nível de vencimento IX do anexo IV, ficam incluídos os cargos de Analista Jurídico III, Biólogo III, Veterinário III, Engenheiro Florestal III e Profissional de Educação Física III.

                                        Níveis de Vencimento

                                        Classes Ocupacionais

                                        I

                                        Ajudante de Serviços Públicos, Auxiliar de Serviços Gerais, Servente Escolar

                                        II

                                        Cozinheiro (a), Agente Operacional, Telefonista, Ajudante Geral, Recepcionista e Agente Municipal de Endemias

                                        III

                                        Motorista, Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas, Operador de Máquinas Pesadas

                                        IV

                                        Agente Administrativo I, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Instrutor Musical

                                        V

                                        Técnico de Enfermagem I, Técnico de Turismo I, Técnico de Contabilidade I, Técnico de Radiologia I, Técnico de Informática I, Topógrafo I, Técnico Agrícola I, Técnico de Arquivo I, Fiscal Sanitário I, Fiscal de Tributos I, Fiscal de Meio ambiente I, Fiscal de Obras e Posturas I

                                        VI

                                        Técnico de Enfermagem II, Técnico de Turismo II, Técnico de Contabilidade II, Técnico de Radiologia II, Técnico de Informática II, Topógrafo II, Técnico Agrícola II, Técnico de Arquivo II, Fiscal Sanitário II, Fiscal de Tributos II, Fiscal de Meio ambiente II, Fiscal de Obras e Posturas II, Agente administrativo II.

                                        VII

                                        Advogado I, Administrador I, Auditor I, Arquiteto I, Farmacêutico-Bioquímico I, Assistente Social I, Bibliotecário I, Odontólogo I 20 horas, Contador I, Fisioterapeuta I, Fonoaudiólogo I, Engenheiro Civil I, Enfermeiro I, Nutricionista I, Psicólogo I, Técnico de Meio Ambiente I, Terapeuta Ocupacional I, Engenheiro Florestal I, Veterinário I, Analista Jurídico I, Biólogo I, Profissional de Educação Física I.

                                        VIII

                                        Advogado II, Administrador II, Auditor II, Arquiteto II, Farmacêutico-Bioquímico II, Assistente Social II, Bibliotecário II, Odontólogo II 20 horas, Contador II, Fisioterapeuta II, Fonoaudiólogo II, Engenheiro Civil II, Enfermeiro II, Nutricionista II, Psicólogo II, Técnico de Meio Ambiente II, Terapeuta Ocupacional II, Analista Jurídico II, Biólogo II, Veterinário II, Engenheiro Florestal II, Profissional De Educação Física II.

                                        IX

                                        Advogado III, Administrador III, Auditor III, Arquiteto III, Farmacêutico-Bioquímico III, Assistente Social III, Bibliotecário III, Odontólogo III 20 horas, Contador III, Fisioterapeuta III, Fonoaudiólogo III, Engenheiro Civil III, Enfermeiro III, Nutricionista III, Psicólogo III, Técnico de Meio Ambiente III, Terapeuta Ocupacional III, Analista Jurídico III, Biólogo III, Veterinário III, Enegenheiro Florestal III, Profissional de Educação Física III.

                                        X

                                        Médico 20 horas

                                        XI

                                        Médico 40 horas, Odontólogo 40 horas

                                        § 4º 
                                        No nível de vencimento V do anexo IV, fica incluído o cargo de Secretaria Executiva I.

                                          Níveis de Vencimento

                                          Classes Ocupacionais

                                          I

                                          Ajudante de Serviços Públicos, Auxiliar de Serviços Gerais, Servente Escolar

                                          II

                                          Cozinheiro (a), Agente Operacional, Telefonista, Ajudante Geral, Recepcionista e Agente Municipal de Endemias

                                          III

                                          Motorista, Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas, Operador de Máquinas Pesadas

                                          IV

                                          Agente Administrativo I, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Instrutor Musical

                                          V

                                          Técnico de Enfermagem I, Técnico de Turismo I, Técnico de Contabilidade I, Técnico de Radiologia I, Técnico de Informática I, Topógrafo I, Técnico Agrícola I, Técnico de Arquivo I, Fiscal Sanitário I, Fiscal de Tributos I, Fiscal de Meio ambiente I, Fiscal de Obras e Posturas I, Secretaria Executiva I.

                                          VI

                                          Técnico de Enfermagem II, Técnico de Turismo II, Técnico de Contabilidade II, Técnico de Radiologia II, Técnico de Informática II, Topógrafo II, Técnico Agrícola II, Técnico de Arquivo II, Fiscal Sanitário II, Fiscal de Tributos II, Fiscal de Meio ambiente II, Fiscal de Obras e Posturas II, Agente administrativo II.

                                          VII

                                          Advogado I, Administrador I, Auditor I, Arquiteto I, Farmacêutico-Bioquímico I, Assistente Social I, Bibliotecário I, Odontólogo I 20 horas, Contador I, Fisioterapeuta I, Fonoaudiólogo I, Engenheiro Civil I, Enfermeiro I, Nutricionista I, Psicólogo I, Técnico de Meio Ambiente I, Terapeuta Ocupacional I, Engenheiro Florestal, Analista Jurídico I, Biólogo I, Profissional de Educação Física I.

                                          VIII

                                          Advogado II, Administrador II, Auditor II, Arquiteto II, Farmacêutico-Bioquímico II, Assistente Social II, Bibliotecário II, Odontólogo II 20 horas, Contador II, Fisioterapeuta II, Fonoaudiólogo II, Engenheiro Civil II, Enfermeiro II, Nutricionista II, Psicólogo II, Técnico de Meio Ambiente II, Terapeuta Ocupacional II, Analista Jurídico II, Biólogo II, Veterinário II, Engenheiro Florestal II, Profissional De Educação Física II.

                                          IX

                                          Advogado III, Administrador III, Auditor III, Arquiteto III, Farmacêutico-Bioquímico III, Assistente Social III, Bibliotecário III, Odontólogo III 20 horas, Contador III, Fisioterapeuta III, Fonoaudiólogo III, Engenheiro Civil III, Enfermeiro III, Nutricionista III, Psicólogo III, Técnico de Meio Ambiente III, Terapeuta Ocupacional III, Analista Jurídico III, Biólogo III, Veterinário III, Enegenheiro Florestal III, Profissional de Educação Física III.

                                          X

                                          Médico 20 horas

                                          XI

                                          Médico 40 horas, Odontólogo 40 horas

                                          § 5º 
                                          No nível de vencimento VI do anexo IV, fica incluído o cargo de Secretaria Executiva II.

                                            Níveis de Vencimento

                                            Classes Ocupacionais

                                            I

                                            Ajudante de Serviços Públicos, Auxiliar de Serviços Gerais, Servente Escolar

                                            II

                                            Cozinheiro (a), Agente Operacional, Telefonista, Ajudante Geral, Recepcionista e Agente Municipal de Endemias

                                            III

                                            Motorista, Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas, Operador de Máquinas Pesadas

                                            IV

                                            Agente Administrativo I, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Instrutor Musical

                                            V

                                            Técnico de Enfermagem I, Técnico de Turismo I, Técnico de Contabilidade I, Técnico de Radiologia I, Técnico de Informática I, Topógrafo I, Técnico Agrícola I, Técnico de Arquivo I, Fiscal Sanitário I, Fiscal de Tributos I, Fiscal de Meio ambiente I, Fiscal de Obras e Posturas I, Secretaria Executiva I.

                                            VI

                                            Técnico de Enfermagem II, Técnico de Turismo II, Técnico de Contabilidade II, Técnico de Radiologia II, Técnico de Informática II, Topógrafo II, Técnico Agrícola II, Técnico de Arquivo II, Fiscal Sanitário II, Fiscal de Tributos II, Fiscal de Meio ambiente II, Fiscal de Obras e Posturas II, Agente administrativo II, Secretaria Executiva II

                                            VII

                                            Advogado I, Administrador I, Auditor I, Arquiteto I, Farmacêutico-Bioquímico I, Assistente Social I, Bibliotecário I, Odontólogo I 20 horas, Contador I, Fisioterapeuta I, Fonoaudiólogo I, Engenheiro Civil I, Enfermeiro I, Nutricionista I, Psicólogo I, Técnico de Meio Ambiente I, Terapeuta Ocupacional I, Engenheiro Florestal I, Analista Jurídico I, Veterinário I, Biólogo I, Profissional de Educação Física I.

                                            VIII

                                            Advogado II, Administrador II, Auditor II, Arquiteto II, Farmacêutico-Bioquímico II, Assistente Social II, Bibliotecário II, Odontólogo II 20 horas, Contador II, Fisioterapeuta II, Fonoaudiólogo II, Engenheiro Civil II, Enfermeiro II, Nutricionista II, Psicólogo II, Técnico de Meio Ambiente II, Terapeuta Ocupacional II, Analista Jurídico II, Biólogo II, Veterinário II, Engenheiro Florestal II, Profissional De Educação Física II.

                                            IX

                                            Advogado III, Administrador III, Auditor III, Arquiteto III, Farmacêutico-Bioquímico III, Assistente Social III, Bibliotecário III, Odontólogo III 20 horas, Contador III, Fisioterapeuta III, Fonoaudiólogo III, Engenheiro Civil III, Enfermeiro III, Nutricionista III, Psicólogo III, Técnico de Meio Ambiente III, Terapeuta Ocupacional III, Analista Jurídico III, Biólogo III, Veterinário III, Enegenheiro Florestal III, Profissional de Educação Física III.

                                            X

                                            Médico 20 horas

                                            XI

                                            Médico 40 horas, Odontólogo 40 horas

                                            Art. 5º. 
                                            No Anexo VI – Descrição das Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Poder Executivo de Itapoá, ficam incluídos os cargos de Analista Jurídico, Biólogo, Profissional de Educação Física e Secretaria Executiva.
                                              3. Atribuições típicas: 

                                              - Assistir o advogado em todos os aspectos pertinentes ao desenvolvimento de sua função.
                                              - Examinar tecnicamente, petições (em seu estágio inicial), para estabelecer as necessidades de instrução do processo.
                                              - Realizar o levantamento da legislação e jurisprudência pertinentes, bem como de documentos necessários ao andamento do processo.
                                              - Preparar resumos, dando tratamento técnico aos dados levantados, visando facilitar os estudos dos casos pelo seu superior.
                                              - Realizar, seguindo procedimentos preestabelecidos, o exame e elaboração de cálculos de liquidação, fornecendo subsídios ao corpo jurídico para sua atuação na fase de execução de processos, envolvendo ações trabalhistas e ordinárias.
                                              - Acompanhar o andamento dos processos, judiciais e administrativos, no tocante a prazos ou outras exigências jurídicas.
                                              - Executar tarefas administrativas de rotina dentro das áreas jurídicas em que estiver atuando.
                                              - Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar apronta localização de dados.
                                              - Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.
                                              - Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.
                                              - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
                                              - Atuar como preposto, quando solicitado.
                                              - Realizar protocolos e cargas mediante autorização mediante autorização do advogado.

                                              3. Atribuições típicas:
                                              - Realizar pesquisa na natureza e em laboratório, estudando origem, evolução, funções, estrutura, distribuição, meio, semelhanças e outros aspectos das diferentes formas de vida.
                                              - Supervisionar e avaliar a coleta de dados sobre o meio ambiente, orientando pesquisas e analisando seus resultados, para obtenção de informes atualizados.
                                              - Participar dos estudos de elaboração ou revisão de legislação ou normas pertinentes a medidas de melhoria de proteção ambiental do Município, ficando parâmetros numéricos ou ouros limites relacionados à emissão de gases, resíduos sólidos, efluentes
                                              - Elaborar estudos, de acordo com a sua área de atuação, visando a recuperação de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação ambiental.
                                              - Exercer ação fiscalizadora, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos.
                                              - Inspecionar guias de trânsito de madeira, caibro, lenha, carvão, areia e qualquer outro produto extrativo, examinado-as à luz das leis regulamentos que defendem o patrimônio florestal, para verificar a origem dos mesmos e apreende-ç0s, quando encontrados em situação irregular.
                                              - Emitir pareceres em processos de concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais.
                                              - Acompanhar a conservação da flora e fauna de parques e reservas florestais do Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas florestais, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental.
                                              - Elaborar relatórios técnicos e pareceres de sua competência.
                                              - Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.
                                              - Participar de programa de treinamento, quando convocado.
                                              - Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental.
                                              - Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.
                                              - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
                                              3. Atribuições Típicas:
                                              - Atividade Física, exercício físico, aptidão física e saúde: evidências epidemiológicas.
                                              - Atividade Física, exercício físico e saúde: fatores hereditários, sócio-ambientais e do estilo de vida.
                                              - Adaptações orgânicas ao esforço físico: efeitos fisiológicos e implicações da inatividade física para a saúde e o bem-estar.
                                              - Aptidão física relacionada à saúde: variáveis e princípios.
                                              - Avaliação, prescrição e controle dos exercícios físicos em situações normais e especiais.
                                              - Programas de exercício físico relacionados à promoção de saúde de diferentes populações e estratos etários.
                                              - Nutrição, controle de peso e exercício físico.
                                              - Saúde Pública e o SUS; Organização dos serviços de saúde no Brasil; Organização e princípios do SUS; Modelo Assistencial e Financiamento; Planejamento e programação local de saúde; Política Nacional de Humanização; Sistema Único de Saúde - Princípios, Diretrizes e Controle Social; Política Nacional de Atenção Básica no SUS; Sistemas de Informação em Saúde; Política nacional de promoção da saúde. Doenças de Notificação Compulsória; Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF.
                                              - Ética e Intervenção do profissional de Educação Física na área da saúde.
                                              - Programa Saúde da Família (PSF);
                                              - Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde - SUS;
                                              - Programas de Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças; Anatomia;
                                              - Fisiologia Geral e do Exercício;
                                              - Avaliação e Prescrição do Exercício (Crianças, Jovens e Adultos);
                                              - Atividade Física e Saúde; Treinamento Físico e Desportivo;
                                              - Musculação; Socorros de Urgência na Atividade Física e Desportiva;
                                              - Atividade Física para populações Especiais (Diabéticos, Hipertensos, Cardíacos, Gestantes, Obesos, Pessoas com Deficiência e entre outros);
                                              - Jogos, Recreação e Lazer.
                                              Art. 6º. 
                                              Não é permitido o provimento por concurso ou teste seletivo dos cargos em extinção.
                                                Art. 7º. 
                                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                  Itapoá (SC), 15 de junho de 2011.
                                                    ERVINO SPERANDIO
                                                    Prefeito Municipal