Lei Complementar nº 190, de 28 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

190

2025

28 de Março de 2025

Altera a Lei nº 155, de 09 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a estruturação do plano de cargos e carreiras do poder executivo do município de Itapoá.

a A
Altera a Lei nº 155, de 09 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a estruturação do plano de cargos e carreiras do poder executivo do município de Itapoá.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Altera o Anexo I – Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Poder Executivo de Itapoá, Grupo ocupacional 2, da Lei nº 155, de 09 de janeiro de 2003, aumentando em 20 vagas o número de Profissionais de Apoio Escolar, que passa a vigorar com a seguinte redação:

        Grupo Ocupacional

        Classes

        Nível de Vencimento

        Nº de Cargos

        Carga Horária Semanal

        2- Serviços de Apoio à Saúde, Educação, Esporte e Lazer e Cultura

        Ajudante Geral
        Auxiliar de enfermagem - em extinção

        Auxiliar de Consultório Dentário - em extinção

        Servente escolar - em extinção
        Cozinheiro - em extinção
        Agente Municipal de Endemias
        Monitor de laboratório de Informática - em EXTINÇÃO

        Instrutor Musical - em extinção
        Instrutor Musical - Instrumentos de sopro (metais)
        Instrutor Musical – Instrumentos de sopro (madeiras)
        Instrutor Musical – Instrumentos de percussão (fanfarra)
        Instrutor Musical – Instrumentos de Violão

        Instrutor Escolar de Instrumentos de Sopro - metais

        Instrutor Escolar de Instrumento de sopro - madeira

        Instrutor escolar de instrumentos de Cordas

        Instrutor escolar de instrumentos de Percurssão e Fanfarra

        Instrutor Escolar de Canto Coral

        Instrutor Escolar de Dança

        Instrutor de teatro

        Instrutor escolar de Lutas/artes marciais

        Instrutor Musical - Canto Coral

        Instrutor Musical - instrumentos de cordas friccionadas

        Instrutor Musical - teclado

        Instrutor Escolar de Instrumentos de Cordas Friccionadas

        Instrutor Escolar de Teclado

        Profissional de Apoio Escolar I

        II
        IV

        IV

        I

        II
        IV
        IV

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        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Itapoá, 28 de março de 2025.

           

           

           


          JEFERSON RUBENS GARCIA
          Prefeito de Itapoá