Lei Complementar nº 72, de 24 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

72

2018

24 de Julho de 2018

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 155, DE 09 DE JANEIRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ.

a A
Altera a Lei Municipal nº 155, de 09 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a estruturação do plano de cargos e carreiras do poder executivo do município de Itapoá.
    CARLOS HENRIQUE PEDRIALI NOBREGA, Prefeito Interino de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Anexo VI – Descrição das Classes da parte Permanente do Quadro de Pessoal do Poder Executivo de Itapoá, da Lei Municipal nº 155/2003, conforme segue:
        "3. Atribuições típicas:
        - dirigir caminhonetes, carros leves, caminhões e demais veículos de transporte de cargas;
        - operar motoniveladoras, carregadeiras, rolo compactador, pá mecânica, patrolas e outros, para execução de serviços de escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de material, entro outros;
        - conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção para posicioná-lá conforme as necessidades do serviço;
        - operar mecanismo de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;
        - zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;
        - pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;
        - efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;
        - acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;
        - anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia;
        - executar outras atribuições afins." (NR)
        "3. Atribuições típicas:
        - motivar, promover e facilitar a maior e mais ativa participação do turista no desfrute e aproveitamento de seu tempo turístico, em todos os níveis e dimensões que este implica;
        - organizar, planejar, implantar e orientar a realização de projetos e programas de lazer e recreação;
        - propor diferentes tipos de entretenimento e facilitar a integração e a convivência dos participantes das opções propostas;
        - monitorar, zelando pela segurança do participante na atividade;
        - planejar e executar atividades esportivas, culturais e lúdicas, utilizando todos os espaços do meio;
        - elaborar e executar atividades recreativas para todas as faixas etárias; 
        - planejar a programação semestral, mensal e semanal das atividades; 
        - estabelecer relatórios de prestação de serviços a instituição, quando necessário; 
        - zelar pela qualidade da atividade, bem como pelos recursos que utilizam; 
        - cuidar d-a promoção e divulgação das atividades; 
        - tomar as primeiras medidas de socorro, em caso de acidentes; 
        - avaliar as atividades que serão aplicadas;
        - programar, organizar e executar atividades de fomento ao turismo no Município;
        - organizar festas tradicionais ou de cunho folclórico;
        - coordenar-se, com entidades públicas e privadas, para a realização conjunta de atividades de fomento ao turismo;
        - articular-se, com órgãos de comunicação, a fim de promover ampla divulgação das atrações e eventos turísticos no Município;
        - organizar e realizar, junto com as comunidades, festas populares;
        - fazer o levantamento e a catalogação dos lugares, festividades e eventos marcantes do Município, para fornecer subsídio à elaboração do calendário turístico a ser desenvolvido pelo Governo Municipal;
        - organizar e manter atualizado o cadastro das firmas e estabelecimentos de prestação de serviços de apoio ao turismo, tais como agências de viagens, hotéis supervisionar as atividades de confecção de mapas, roteiros, prospectos, cartões-postais e outros tipos de informativos turísticos sobre o Município, fornecendo as informações e indicações pertinentes; 
        - programar, organizar e executar atividades de fomento ao turismo no Município;
        - organizar festas tradicionais ou de cunho folclórico;
        - coordenar-se, com entidades públicas e privadas, para a realização conjunta de atividades de fomento ao turismo;
        - articular-se, com órgãos de comunicação, a fim de promover ampla divulgação das atrações e eventos turísticos no Município;
        - organizar e realizar, junto com as comunidades, festas populares;
        - fazer o levantamento e a catalogação dos lugares, festividades e eventos marcantes do Município, para fornecer subsídio à elaboração do calendário turístico a ser desenvolvido pelo Governo Municipal;
        - organizar e manter atualizado o cadastro das firmas e estabelecimentos de prestação de serviços de apoio ao turismo, tais como agências de viagens, hotéis supervisionar as atividades de confecção de mapas, roteiros, prospectos, cartões-postais e outros tipos de informativos turísticos sobre o Município, fornecendo as informações e indicações pertinentes;
        - executar outras atribuições afins." (NR)
        Art. 2º. 
        Ficam criadas as classes Agente de Defesa Civil I, Agente de Desenvolvimento I, Agente de Trânsito I, Agente Tributário I, Assistente em Legislação I e Guarda Municipal I, no Grupo Ocupacional 3, devendo ser incluídas no Anexo I – Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Poder Executivo de Itapoá, da Lei Municipal nº 155/03, sendo o número de cargos de Agente de Defesa Civil composto de 01 (uma) vaga para este nível, Agente de Desenvolvimento composto de 01 (uma) vaga para este nível, Agente de Trânsito composto de 03 (três) vagas para este nível, Agente Tributário composto de 03 (três) vagas para este nível, Assistente em Legislação composto de 02 (duas) vagas para este nível e Guarda Municipal composto de 06 (seis) vagas para este nível, com carga horária semanal de 40 horas para todos os cargos e nível de vencimento IV para cada cargo, passando a vigorar conforme segue:
          Art. 3º. 
          Ficam incluídos as classes Agente de Defesa Civil, Agente de Desenvolvimento, Agente de Trânsito, Agente Tributário, Assistente em Legislação e Guarda Municipal no Grupo Ocupacional 3 do Anexo III – Representação Gráfica das Classes de Cargos de Carreira e dos Cargos Isolados do Quadro de Pessoal do Poder Executivo de Itapoá, da Lei Municipal nº 155/2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 4º. 
            Ficam incluídas as classes Agente de Defesa Civil I, Agente de Desenvolvimento I, Agente de Trânsito I, Agente Tributário I, Assistente em Legislação I e Guarda Municipal I no nível de vencimento IV do Anexo IV – Hierarquização Das Classes da Parte Permanente do quadro de pessoal, da Lei Municipal nº 155/2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

              Níveis de Vencimento

              Classes Ocupacionais

              I

              Ajudante de Serviços Públicos, Auxiliar de Serviços Gerais, Servente Escolar

              II

              Cozinheiro (a), Agente Operacional, Telefonista, Ajudante Geral, Recepcionista e Agente Municipal de Endemias

              III

              Motorista, Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas, Operador de Máquinas Pesadas

              IV

              Agente Administrativo I, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Instrutor Musical, Monitor de Laboratório de Informática, Orientador Social I, Orientador Social II, Facilitador de Oficinas, Educador Social I, Agente de Defesa Civil I, Agente de Desenvolvimento I, Agente de Trânsito I, Agente Tributário I, Assistente em Legislação I, Guarda Municipal

              V

              Técnico de Enfermagem I, Técnico de Turismo I, Técnico de Contabilidade I, Técnico de Radiologia I, Técnico de Informática I, Topógrafo I, Técnico Agrícola I, Técnico de Arquivo I, Fiscal Sanitário I, Fiscal de Tributos I, Fiscal de Meio ambiente I, Fiscal de Obras e Posturas I, Secretaria Executiva I.

              VI

              Técnico de Enfermagem II, Técnico de Turismo II, Técnico de Contabilidade II, Técnico de Radiologia II, Técnico de Informática II, Topógrafo II, Técnico Agrícola II, Técnico de Arquivo II, Fiscal Sanitário II, Fiscal de Tributos II, Fiscal de Meio ambiente II, Fiscal de Obras e Posturas II, Agente administrativo II, Secretaria Executiva II

              VII

              Advogado I, Administrador I, Auditor I, Arquiteto I, Farmacêutico-Bioquímico I, Assistente Social I, Bibliotecário I, Odontólogo I 20 horas, Contador I, Fisioterapeuta I, Fonoaudiólogo I, Engenheiro Civil I, Enfermeiro I, Nutricionista I, Psicólogo I, Técnico de Meio Ambiente I, Terapeuta Ocupacional I, Engenheiro Florestal I, Analista Jurídico I, Veterinário I, Biólogo I, Profissional de Educação Física I, Engenheiro Ambiental I, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos I.

              VIII

              Advogado II, Administrador II, Auditor II, Arquiteto II, Farmacêutico-Bioquímico II, Assistente Social II, Bibliotecário II, Odontólogo II 20 horas, Contador II, Fisioterapeuta II, Fonoaudiólogo II, Engenheiro Civil II, Enfermeiro II, Nutricionista II, Psicólogo II, Técnico de Meio Ambiente II, Terapeuta Ocupacional II, Analista Jurídico II, Biólogo II, Veterinário II, Engenheiro Florestal II, Profissional De Educação Física II, Engenheiro Ambiental II, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos II.

              IX

              Advogado III, Administrador III, Auditor III, Arquiteto III, Farmacêutico-Bioquímico III, Assistente Social III, Bibliotecário III, Odontólogo III 20 horas, Contador III, Fisioterapeuta III, Fonoaudiólogo III, Engenheiro Civil III, Enfermeiro III, Nutricionista III, Psicólogo III, Técnico de Meio Ambiente III, Terapeuta Ocupacional III, Analista Jurídico III, Biólogo III, Veterinário III, Enegenheiro Florestal III, Profissional de Educação Física III, Engenheiro Ambiental III, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos III.

              X

              Médico 20 horas

              XI

              Médico 40 horas, Odontólogo 40 horas

              Art. 5º. 
              No Grupo Ocupacional Administrativo e Financeiro do Anexo VI – Descrição das Classes da Parte Permanente do quadro de Pessoal do Poder Executivo de Itapoá, da Lei Municipal nº 155/2003, ficam incluídas as classes Agente de Defesa Civil, Agente de Desenvolvimento, Agente de Trânsito, Agente Tributário, Assistente em Legislação e Guarda Municipal com a seguinte descrição:
                3. Atribuições típicas: 
                - atender ao público no seu local de trabalho e nas atividades operacionais em campo;
                - registrar ocorrências verificadas em seu horário de trabalho preenchendo formulário interno de acordo com o sinistro ocorrido; 
                - dirigir viaturas, motos, embarcações e moto aquática;
                - operar rádios portáteis e/ou estações fixas e móveis, recebendo e transmitindo mensagens de interesse da Defesa Civil; 
                - participar de vistorias em imóveis, encostas, árvores, bem como outros locais que poderão colocar em risco a segurança da comunidade redigindo laudos e formulários internos; 
                - identificar e cadastrar locais públicos ou privados para utilização de abrigo em caso de situação emergencial; 
                - notificar, embargar e interditar obras e imóveis em risco, assim como solicitar demolição após vistoria, quando se fizer necessário; 
                - atuar em caso de emergência ou incidentes de pequeno, médio e grandes proporções, calamidade pública, incêndio, acidentes em instalações industriais, desabamentos, enchentes, deslizamentos, vendavais, acidentes químicos, nuclear e radiológico, acidentes em via pública, entre outros, apresentando-se prontamente, mesmo não havendo comunicação formal;
                - recepcionar e cadastrar famílias em abrigos organizando o espaço físico de acordo com o sexo e faixa etária, solicitando alimentação, atendimento médico, social e outras necessidades afins;
                - ministrar palestras para a comunidade em geral, a fim de informar à sociedade as ações da Defesa Civil e medidas de proteção civil; 
                - zelar pela manutenção de máquinas, equipamentos e seus implementos, limpando-os lubrificando-os de acordo com as instruções de manutenção do fabricante, comunicando ao chefe qualquer irregularidade ou avaria.

                3. atribuições típicas:

                - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, previstas no CTB, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito, nas áreas sob jurisdição do órgão Gestor de trânsito do município e naquelas em que haja convênio com a autoridade competente;
                - emitir pareceres e relatórios relativos às questões referentes às suas atribuições;
                - colaborar com a observância do Código de Postura Municipal e executar demais atividades afins conforme determinação de seus superiores;
                - controlar o acesso de veículos particulares que não estejam devidamente credenciados ou autorizados;
                - fiscalizar a manutenção, implantação e operação do sistema de estacionamento rotativo;
                - fiscalizar no âmbito do Município os serviços de escolta e adotar as medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos escolta e transporte de carga indivisível;
                - apoiar ações específicas de órgão ambiental local, na fiscalização do nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no Código Nacional de Trânsito;
                - garantir a fluidez do trânsito de veículos, de pedestres e de animais, assim como a segurança da circulação de pedestres e de ciclistas;
                - atuar em sintonia com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, para atendimento às diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; 
                - fiscalizar o cumprimento da norma contida no artigo 95 do CTB, aplicando as penalidades; 
                - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito;
                - dirigir viaturas e motos.

                3. atribuições típicas:
                 
                - atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;
                - duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;
                - digitar textos, documentos, tabelas e outros originais;
                - operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
                - instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária; 
                - coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;
                - fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos;
                - verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica;
                - verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes;
                - investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos;
                - fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; 
                - informar processos referentes a avaliação de imóveis; 
                - lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame da escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos; 
                - propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguarda os interesses da Fazenda Municipal; 
                - promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas; 
                - propor medidas relativas a legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município;
                - orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe; 
                - executar outras atribuições afins.
                3. atribuições típicas:
                - exercer a vigilância diuturna interna e externa no patrimônio público municipal, parques, jardins praças, escolas, cemitérios, mercados, feiras livres, com a finalidade de prevenir sinistros, atos de vandalismo e protegê-los de crimes contra o patrimônio público bem como exercer, no âmbito do Município, o policiamento preventivo e comunitário, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos; 
                - promover a segurança preventiva, em parceria com a sociedade civil, a fim de identificar soluções para problemas e implementar projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança nas comunidades;
                - atuar de forma articulada com os órgãos municipais de políticas sociais, visando a ações interdisciplinares de segurança no Município, em conformidade com as diretrizes e políticas estabelecidas pelo Chefe do Executivo;
                - apoiar atividades educacionais e orientar o trânsito nas vias e logradouros municipais visando a segurança e a fluidez no tráfego, nos limites de sua competência constitucional;
                - prevenir a ocorrência de ilícitos penais, dentro de sua competência;
                - controlar a entrada e saída de veículos bem como exercer a orientação ao público e segurança preventiva nos eventos e festividades realizados pela Prefeitura Municipal;
                - vigiar e proteger o patrimônio ecológico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, adotando medidas educativas e preventivas;
                - apoiar os serviços de responsabilidade do Município e, bem assim, sua ação fiscalizadora no desempenho de atividade de polícia administrativa, nos termos das Constituições Federal e Estadual e da Lei Orgânica;
                - colaborar com os órgãos da Defesa Civil e prestar assistência à população no caso de calamidade pública;
                - desempenhar as tarefas enumeradas no âmbito também das Autarquias Municipais;
                - operar o rádio bem como os serviços de monitoramento pertinentes à Guarda Municipal;
                - dirigir viaturas e motos.
                Art. 7º. 
                Fica incluída a classe Técnico em Edificações no Grupo Ocupacional 3 do Anexo III – Representação Gráfica das Classes de Cargos de Carreira e dos Cargos Isolados do Quadro de Pessoal do Poder Executivo de Itapoá, da Lei Municipal nº 155/2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                  Art. 8º. 
                  Fica incluída a classe Técnico em Edificações I no nível de vencimento V do Anexo IV– Hierarquização Das Classes da Parte Permanente do quadro de pessoal, da Lei Municipal nº 155/2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                    Níveis de Vencimento

                    Classes Ocupacionais

                    I

                    Ajudante de Serviços Públicos, Auxiliar de Serviços Gerais, Servente Escolar

                    II

                    Cozinheiro (a), Agente Operacional, Telefonista, Ajudante Geral, Recepcionista e Agente Municipal de Endemias

                    III

                    Motorista, Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas, Operador de Máquinas Pesadas

                    IV

                    Agente Administrativo I, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Instrutor Musical, Monitor de Laboratório de Informática, Orientador Social I, Orientador Social II, Facilitador de Oficinas, Educador Social I, Agente de Defesa Civil I, Agente de Desenvolvimento I, Agente de Trânsito I, Agente Tributário I, Assistente em Legislação I, Guarda Municipal

                    V

                    Técnico de Enfermagem I, Técnico de Turismo I, Técnico de Contabilidade I, Técnico de Radiologia I, Técnico de Informática I, Topógrafo I, Técnico Agrícola I, Técnico de Arquivo I, Fiscal Sanitário I, Fiscal de Tributos I, Fiscal de Meio ambiente I, Fiscal de Obras e Posturas I, Secretaria Executiva I e Técnico em Edificações I.

                    VI

                    Técnico de Enfermagem II, Técnico de Turismo II, Técnico de Contabilidade II, Técnico de Radiologia II, Técnico de Informática II, Topógrafo II, Técnico Agrícola II, Técnico de Arquivo II, Fiscal Sanitário II, Fiscal de Tributos II, Fiscal de Meio ambiente II, Fiscal de Obras e Posturas II, Agente administrativo II, Secretaria Executiva II

                    VII

                    Advogado I, Administrador I, Auditor I, Arquiteto I, Farmacêutico-Bioquímico I, Assistente Social I, Bibliotecário I, Odontólogo I 20 horas, Contador I, Fisioterapeuta I, Fonoaudiólogo I, Engenheiro Civil I, Enfermeiro I, Nutricionista I, Psicólogo I, Técnico de Meio Ambiente I, Terapeuta Ocupacional I, Engenheiro Florestal I, Analista Jurídico I, Veterinário I, Biólogo I, Profissional de Educação Física I, Engenheiro Ambiental I, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos I.

                    VIII

                    Advogado II, Administrador II, Auditor II, Arquiteto II, Farmacêutico-Bioquímico II, Assistente Social II, Bibliotecário II, Odontólogo II 20 horas, Contador II, Fisioterapeuta II, Fonoaudiólogo II, Engenheiro Civil II, Enfermeiro II, Nutricionista II, Psicólogo II, Técnico de Meio Ambiente II, Terapeuta Ocupacional II, Analista Jurídico II, Biólogo II, Veterinário II, Engenheiro Florestal II, Profissional De Educação Física II, Engenheiro Ambiental II, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos II.

                    IX

                    Advogado III, Administrador III, Auditor III, Arquiteto III, Farmacêutico-Bioquímico III, Assistente Social III, Bibliotecário III, Odontólogo III 20 horas, Contador III, Fisioterapeuta III, Fonoaudiólogo III, Engenheiro Civil III, Enfermeiro III, Nutricionista III, Psicólogo III, Técnico de Meio Ambiente III, Terapeuta Ocupacional III, Analista Jurídico III, Biólogo III, Veterinário III, Enegenheiro Florestal III, Profissional de Educação Física III, Engenheiro Ambiental III, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos III.

                    X

                    Médico 20 horas

                    XI

                    Médico 40 horas, Odontólogo 40 horas

                    Art. 9º. 
                    No Grupo Ocupacional Nível Técnico do Anexo VI – Descrição das Classes da Parte Permanente do quadro de Pessoal do Poder Executivo de Itapoá, da Lei Municipal nº 155/2003, fica incluída a classe Técnico em Edificações com a seguinte descrição:
                      3. atribuições típicas:
                       
                      - atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;
                      - duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;
                      - digitar textos, documentos, tabelas e outros originais;
                      - operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
                      - informar requerimentos de imóveis relativos e construção, demolição, legalização e outros;
                      - atender ao público, informando sobre processos, tributos e outros assuntos relacionados com seu trabalho;
                      - realizar, sob orientação específica, cadastramento de imóveis residenciais e comerciais e trabalhar com sistemas de informação geográfica;
                      - realizar levantamentos topográficos de acordo com a demanda do município, identificado prioridades e planejamento o trabalhos a serem realizados; 
                      - participar na elaboração de estudos e projetos de engenharia, na pré-analise de projetos de construção civil, na elaboração de desenhos técnicos e orçamentos, baseando-se em plantas e especificações, a fim de orientar os trabalhos de execução e manutenção de obras e de serviços;
                      - acompanhar projetos, obras e serviços, verificando se o trabalho executado está de acordo com os itens do contrato, com relação à qualidade, segurança, cronograma e prazo, a fim de garantir o com exatidão o que foi acordado; 
                      - elaboração de relatórios de medição, informando se a empresa contratada cumpriu com as exigências e prazos acordados e desta forma possa receber por seus serviços, de obras concluídas e em andamento, informando valores destinados à obra e prazo em que foi executada, ilustrando com fotos com o objetivo de documentar os valores e ações realizadas e de dados estatísticos e indicadores da área, visando fornecer subsídios para decisões de correções de políticas ou procedimentos de sua área de atuação;
                      12. realizar vistorias em obras e serviços, efetuando medições, cálculos e análises de solo, segundo orientação do engenheiro responsável;
                      - efetuar cálculos para auxiliar a preparação de plantas e edificação destinadas à construção, reparo e conservação de edifícios e outras obras de engenharia civil;
                      - preparar estimativas de quantidade de materiais e mão-de-obra, bem como calcular os respectivos custos, a fim de fornecer dados necessários à elaboração de propostas de execução de obras;
                      - orientar e instruir equipes de trabalho na execução de projetos de campo, visando cumprir exigências predeterminadas;
                      - analisar projetos emitir alvará de construção em conformidade com a legislação urbanística municipal;
                      - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, oferecendo sugestões para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.
                      Art. 10. 
                      Fica alterado o Anexo I – Classe da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Poder Executivo de Itapoá, da Lei Municipal nº 155/2003, aumentando de 15 para 26 vagas a classe Operador de Máquinas Pesadas e aumentando de 02 para 03 vagas a classe Administrador I, II e III, conforme segue:

                        Grupo Ocupacional

                        Classes

                        Nível de Vencimento

                        Nº de Cargos

                        Carga Horária Semanal

                        6- Nível Superior

                        Administrador I

                        Administrador II

                        Administrador III

                        Auditor I

                        Auditor II

                        Auditor III

                        Arquiteto I

                        Arquiteto II

                        Arquiteto III

                        Advogado I

                        Advogado II

                        Advogado III
                        Analista Jurídico I
                        Analista Jurídico II
                        Analista Jurídico III
                        Assistente Social I

                        Assistente Social II

                        Assistente Social III

                        Bibliotecário I

                        Bibliotecário II

                        Bibliotecário III
                        Biólogo I
                        Biólogo II
                        Biólogo III

                        Contador I

                        Contador II

                        Contador III

                        Enfermeiro I

                        Enfermeiro II

                        Enfermeiro III
                        Engenheiro Ambiental I
                        Engenheiro Ambiental II
                        Engenheiro Ambiental III

                        Engenheiro Civil I

                        Engenheiro Civil II

                        Engenheiro Civil III
                        Engenheiro Florestal I
                        Engenheiro Florestal II
                        Engenheiro Florestal III

                        Farmacêutico Bioquímico I

                        Farmacêutico Bioquímico II

                        Farmacêutico Bioquímico III

                        Fisioterapeuta I

                        Fisioterapeuta II

                        Fisioterapeuta III

                        Fonoaudiólogo I

                        Fonoaudiólogo II

                        Fonoaudiólogo III

                        Nutricionista I

                        Nutricionista II

                        Nutricionista III
                        Pedagogo I
                        Pedagogo II
                        Pedagogo III

                        Psicólogo I

                        Psicólogo II

                        Psicólogo III
                        Profissional de Educação Física I
                        Profissional de Educação Física II
                        Profissional de Educação Física III

                        Odontólogo I

                        Odontólogo II

                        Odontólogo III

                        Técnico Meio Ambiente I

                        Técnico Meio Ambiente II

                        Técnico Meio Ambiente III
                        Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos I
                        Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos II
                        Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos III

                        Terapeuta Ocupacional I

                        Terapeuta Ocupacional II

                        Terapeuta Ocupacional III

                        Médico

                        Médico PSF

                        Médico do trabalho
                        Veterinário I
                        Veterinário II
                        Veterinário III

                        VII

                        VIII

                        IX

                        VII

                        VIII

                        IX

                        VII

                        VIII

                        IX

                        VII

                        VIII

                        IX
                        VII
                        VIII
                        IX

                        VII

                        VIII

                        IX

                        VII

                        VIII

                        IX
                        VII
                        VIII
                        IX

                        VII

                        VIII

                        IX

                        VII

                        VIII

                        IX
                        VI
                        IV
                        IV

                        VII

                        VIII

                        IX
                        VII
                        VIII
                        IX

                        VII

                        VIII

                        IX

                        VII

                        VIII

                        IX

                        VII

                        VIII

                        IX

                        VII

                        VIII

                        IX
                        VII
                        VIII
                        IX

                        VII

                        VIII

                        IX
                        VII
                        VIII
                        IX

                        VII

                        VIII

                        IX

                        VII

                        VIII

                        IX
                        VII
                        VII

                        VII

                        VII

                        VIII

                        IX

                        X

                        XI

                        X
                        VII
                        VIII
                        IX

                        03 (NR)
                        03 (NR)
                        03 (NR)
                        01
                        01
                        01
                        02
                        01
                        01
                        04
                        02
                        02
                        03
                        03
                        03
                        03
                        01
                        01
                        08
                        01
                        01
                        01
                        01
                        01
                        02
                        01
                        01
                        12
                        02
                        02
                        01
                        01
                        01
                        02
                        01
                        01
                        01
                        01
                        01
                        02
                        01
                        01
                        04
                        02
                        02
                        01
                        01
                        01
                        02
                        01
                        01
                        01
                        01
                        01
                        04
                        01
                        01
                        02
                        01
                        01
                        04
                        01
                        01
                        01
                        01
                        01
                        01
                        01
                        01
                        01
                        01
                        01
                        10
                        06
                        01
                        01
                        01
                        01
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        20 horas
                        20 horas
                        20 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        20 horas
                        40 horas
                        20 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        Art. 11. 
                        Ficam criadas as classes Auditor Fiscal I e II, Engenheiro Eletricista I e II, Geógrafo I e II, Oceanógrafo I e II, Professor de Música I e II, Gestor Público I e II e Turismólogo I e II no Grupo Ocupacional 6, devendo ser incluídas no Anexo I – Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Poder Executivo de Itapoá, da Lei Municipal nº 155/03, sendo o número de cargos da classe Auditor Fiscal composto de 02 (duas) vagas para cada nível, Engenheiro Eletricista composto de 01 (uma) vaga para cada nível, Geógrafo composto de 01 (uma) vaga para cada nível, Oceanógrafo composto de 01 (uma) vaga para cada nível, Professor de Música composto de 02 (duas) vagas para cada nível, Gestor Público composto de 01 (uma) vaga para cada nível e Turismólogo composto de 01 (uma) vagas para cada nível, com carga horária semanal de 40 horas para ambos os cargos e nível de vencimentos VII e VIII respectivamente para todos os cargos, passando a vigorar conforme segue:

                          Grupo Ocupacional

                          Classes

                          Nível de Vencimento

                          Nº de Cargos

                          Carga Horária Semanal

                          6- Nível Superior

                          Administrador I

                          Administrador II

                          Administrador III

                          Auditor I

                          Auditor II

                          Auditor III

                          Arquiteto I

                          Arquiteto II

                          Arquiteto III

                          Advogado I

                          Advogado II

                          Advogado III
                          Analista Jurídico I
                          Analista Jurídico II
                          Analista Jurídico III
                          Assistente Social I

                          Assistente Social II

                          Assistente Social III

                          Bibliotecário I

                          Bibliotecário II

                          Bibliotecário III
                          Biólogo I
                          Biólogo II
                          Biólogo III

                          Contador I

                          Contador II

                          Contador III

                          Enfermeiro I

                          Enfermeiro II

                          Enfermeiro III
                          Engenheiro Ambiental I
                          Engenheiro Ambiental II
                          Engenheiro Ambiental III

                          Engenheiro Civil I

                          Engenheiro Civil II

                          Engenheiro Civil III
                          Engenheiro Florestal I
                          Engenheiro Florestal II
                          Engenheiro Florestal III

                          Farmacêutico Bioquímico I

                          Farmacêutico Bioquímico II

                          Farmacêutico Bioquímico III

                          Fisioterapeuta I

                          Fisioterapeuta II

                          Fisioterapeuta III

                          Fonoaudiólogo I

                          Fonoaudiólogo II

                          Fonoaudiólogo III

                          Nutricionista I

                          Nutricionista II

                          Nutricionista III
                          Pedagogo I
                          Pedagogo II
                          Pedagogo III

                          Psicólogo I

                          Psicólogo II

                          Psicólogo III
                          Profissional de Educação Física I
                          Profissional de Educação Física II
                          Profissional de Educação Física III

                          Odontólogo I

                          Odontólogo II

                          Odontólogo III

                          Técnico Meio Ambiente I

                          Técnico Meio Ambiente II

                          Técnico Meio Ambiente III
                          Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos I
                          Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos II
                          Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos III

                          Terapeuta Ocupacional I

                          Terapeuta Ocupacional II

                          Terapeuta Ocupacional III

                          Médico

                          Médico PSF

                          Médico do trabalho
                          Veterinário I
                          Veterinário II
                          Veterinário III
                          Auditor Fiscal I (NR)
                          Auditor Fiscal II (NR)
                          Engenheiro Eletricista I (NR)
                          Engenheiro Eletricista II (NR)
                          Geógrafo I (NR)
                          Geógrafo II (NR)
                          Oceanógrafo I (NR)
                          Oceanógrafo II (NR)
                          Professor de Música I (NR)
                          Professor de Música II (NR)
                          Gestor Público I (NR)
                          Gestor Público II (NR)
                          Turismólogo I (NR)
                          Turismólogo II (NR)

                          VII

                          VIII

                          IX

                          VII

                          VIII

                          IX

                          VII

                          VIII

                          IX

                          VII

                          VIII

                          IX
                          VII
                          VIII
                          IX

                          VII

                          VIII

                          IX

                          VII

                          VIII

                          IX
                          VII
                          VIII
                          IX

                          VII

                          VIII

                          IX

                          VII

                          VIII

                          IX
                          VI
                          IV
                          IV

                          VII

                          VIII

                          IX
                          VII
                          VIII
                          IX

                          VII

                          VIII

                          IX

                          VII

                          VIII

                          IX

                          VII

                          VIII

                          IX

                          VII

                          VIII

                          IX
                          VII
                          VIII
                          IX

                          VII

                          VIII

                          IX
                          VII
                          VIII
                          IX

                          VII

                          VIII

                          IX

                          VII

                          VIII

                          IX
                          VII
                          VII

                          VII

                          VII

                          VIII

                          IX

                          X

                          XI

                          X
                          VII
                          VIII
                          IX
                          VII
                          VIII
                          VII
                          VIII
                          VII
                          VIII
                          VII
                          VIII
                          VII
                          VIII
                          VII
                          VIII
                          VII
                          VIII

                          03
                          03
                          03
                          01
                          01
                          01
                          02
                          01
                          01
                          04
                          02
                          02
                          03
                          03
                          03
                          03
                          01
                          01
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                          01
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          20 horas
                          20 horas
                          20 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          20 horas
                          40 horas
                          20 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          40 horas
                          Art. 12. 
                          Ficam incluídas as classes Auditor Fiscal, Engenheiro Eletricista, Geógrafo, Oceanógrafo, Professor de Música, Gestor Público e Turismólogo no Grupo Ocupacional 6 do Anexo III – Representação Gráfica das Classes de Cargos de Carreira e dos Cargos Isolados do Quadro de Pessoal do Poder Executivo de Itapoá, da Lei Municipal nº 155/2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                            Art. 13. 
                            Ficam incluídas as classes Auditor Fiscal I e II, Engenheiro Eletricista I e II, Geógrafo I e II, Oceanógrafo I e II, Professor de Música I e II, Gestor Público I e II e Turismólogo I e II, nos níveis de vencimento VII e VIII respectivamente para todos os cargos, do Anexo IV – Hierarquização Das Classes da Parte Permanente do quadro de pessoal, da Lei Municipal nº 155/2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                              Níveis de Vencimento

                              Classes Ocupacionais

                              I

                              Ajudante de Serviços Públicos, Auxiliar de Serviços Gerais, Servente Escolar

                              II

                              Cozinheiro (a), Agente Operacional, Telefonista, Ajudante Geral, Recepcionista e Agente Municipal de Endemias

                              III

                              Motorista, Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas, Operador de Máquinas Pesadas

                              IV

                              Agente Administrativo I, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Instrutor Musical, Monitor de Laboratório de Informática, Orientador Social I, Orientador Social II, Facilitador de Oficinas, Educador Social I, Agente de Defesa Civil I, Agente de Desenvolvimento I, Agente de Trânsito I, Agente Tributário I, Assistente em Legislação I, Guarda Municipal

                              V

                              Técnico de Enfermagem I, Técnico de Turismo I, Técnico de Contabilidade I, Técnico de Radiologia I, Técnico de Informática I, Topógrafo I, Técnico Agrícola I, Técnico de Arquivo I, Fiscal Sanitário I, Fiscal de Tributos I, Fiscal de Meio ambiente I, Fiscal de Obras e Posturas I, Secretaria Executiva I e Técnico em Edificações I.

                              VI

                              Técnico de Enfermagem II, Técnico de Turismo II, Técnico de Contabilidade II, Técnico de Radiologia II, Técnico de Informática II, Topógrafo II, Técnico Agrícola II, Técnico de Arquivo II, Fiscal Sanitário II, Fiscal de Tributos II, Fiscal de Meio ambiente II, Fiscal de Obras e Posturas II, Agente administrativo II, Secretaria Executiva II

                              VII

                              Advogado I, Administrador I, Auditor I, Arquiteto I, Farmacêutico-Bioquímico I, Assistente Social I, Bibliotecário I, Odontólogo I 20 horas, Contador I, Fisioterapeuta I, Fonoaudiólogo I, Engenheiro Civil I, Enfermeiro I, Nutricionista I, Psicólogo I, Técnico de Meio Ambiente I, Terapeuta Ocupacional I, Engenheiro Florestal I, Analista Jurídico I, Veterinário I, Biólogo I, Profissional de Educação Física I, Engenheiro Ambiental I, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos I, Auditor Fiscal I, Engenheiro Eletricista I, Geógrafo I, Oceanógrafo I, Professor de Música I, Gestor Público I e Turismólogo I.

                              VIII

                              Advogado II, Administrador II, Auditor II, Arquiteto II, Farmacêutico-Bioquímico II, Assistente Social II, Bibliotecário II, Odontólogo II 20 horas, Contador II, Fisioterapeuta II, Fonoaudiólogo II, Engenheiro Civil II, Enfermeiro II, Nutricionista II, Psicólogo II, Técnico de Meio Ambiente II, Terapeuta Ocupacional II, Analista Jurídico II, Biólogo II, Veterinário II, Engenheiro Florestal II, Profissional De Educação Física II, Engenheiro Ambiental II, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos II, Auditor Fiscal II, Engenheiro Eletricista II, Geógrafo II, Oceanógrafo II, Professor de Música II, Gestor Público II e Turismólogo II 

                              IX

                              Advogado III, Administrador III, Auditor III, Arquiteto III, Farmacêutico-Bioquímico III, Assistente Social III, Bibliotecário III, Odontólogo III 20 horas, Contador III, Fisioterapeuta III, Fonoaudiólogo III, Engenheiro Civil III, Enfermeiro III, Nutricionista III, Psicólogo III, Técnico de Meio Ambiente III, Terapeuta Ocupacional III, Analista Jurídico III, Biólogo III, Veterinário III, Enegenheiro Florestal III, Profissional de Educação Física III, Engenheiro Ambiental III, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos III.

                              X

                              Médico 20 horas

                              XI

                              Médico 40 horas, Odontólogo 40 horas

                              Art. 14. 
                              O provimento do nível II das classes Auditor Fiscal, Engenheiro Elétrico, Geógrafo, Oceanógrafo, Professor de Música, Gestor Público e Turismólogo obedece ao disposto no capítulo IV da Lei Municipal nº 155/2003.
                              Art. 15. 
                              No Grupo Ocupacional Nível Superior do Anexo VI – Descrição das Classes da Parte Permanente do quadro de Pessoal do Poder Executivo de Itapoá, da Lei Municipal nº 155/2003, ficam incluídas as classes Auditor Fiscal, Engenheiro Eletricista, Geógrafo, Oceanógrafo, Professor de Música, Gestor Público e Turismólogo com a seguinte descrição, respectivamente:
                                3. atribuições típicas: 
                                - realizar auditorias para apurar e lançar tributos de competência Municipal;
                                - promover auditoria em empresas industriais, comercias e de prestação de serviços para apurar o fiel cumprimento de obrigações tributárias municipais, incluindo os tributos compreendidos no disposto da Lei Complementar Federal nº123/2016, com suas respectivas alterações vigentes ou que venham a ser instituídas;
                                - promover o lançamento dos tributos apurados em ação fiscal;
                                - aplicar penalidades fiscais por infrações cometidas pelo sujeito passivo por inobservância ou descumprimento de dispositivos legais;
                                - examinar documentos fiscais e contábeis, bem como declarações de imposto de renda, fazer diligências e tudo o que for necessário para o cumprimento do ato de fiscalização;
                                - manter contato com órgãos das esferas Estadual e Federal no sentido de buscar  ou confirmar informações sobre contribuintes, visando à apuração e lançamento de tributos de competência da municipalidade;
                                - apreender documentos ou equipamentos com auxílio de força policial quando houver resistência do sujeito passivo;
                                - solicitar a tomada de medida judicial para a apresentação de documentos quando for comprovado a sua existência e o sujeito passivo os estiver sonegando ao fisco;
                                - Proceder a autuação de estabelecimentos ou profissionais liberais ou autônomos que se encontrarem em situação irregular; 
                                - prestar informações e instruir pedido formulado por contribuintes no que se refere a sua alteração perante a Fazenda Municipal;
                                - informar e opinar em processos de impugnação ou recursos;
                                - promover e revisar lançamentos na modalidades “ex officio”, por homologação e por estimativa;
                                - estudar, pesquisar e emitir pareceres sobre situações concretas e não jurídicas de natureza tributária;
                                - analisar e sugerir medidas e alterações necessárias com a finalidade de aperfeiçoar os métodos e rotinas de trabalho, bem como para melhorar e aumentar a arrecadação;
                                - elaborar termos de fiscalização e ocorrências que registrem os documentos analisados, os valores lançados e as multas aplicadas;
                                - emitir parecer quanto ao enquadramento do ISSQN em processos administrativos efetuando, inclusive, a revisão “de ofício” do enquadramento do respectivo tributo e procedimentos afins;
                                - confirmar valores e acompanhar os DIPAMs apresentados pelas empresas ao órgão Estadual, mensalmente ou quando for determinado, sugerindo ao contribuinte sua substituição ou correção;
                                - acompanhar a publicação do índice de participação (Cota parte do ICMS) provisório e propor recursos se for o caso;
                                - manter atualizado a legislação que cuida de tributos municipais;
                                - ter conhecimento e manter-se atualizado nas áreas contábeis, fiscal, tributária e da legislação do imposto de renda e do ICMS;
                                - promover a fiscalização, o lançamento de créditos tributários, cobrança e demais atos necessários ao fiel cumprimento da legislação atribuídos mediante convênio com outros entes da federação, relativamente ao Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural – I.T.R. e outros que possam a ser instituídos;
                                - realizar auditoria em documentos, efetuar diligencias, lançamentos de créditos tributários e aplicação de multas por infração a legislação tributária e demais procedimentos necessários para o fiel cumprimento da legislação relativamente ao imposto de transmissão inter vivos sobre bens imóveis e direitos a eles relativos – ITBI;
                                - atendimento ao público interno e externo;
                                - executar outras tarefas compatíveis com as exigências para  o exercício do cargo, determinadas  pelo superior imediato;
                                - participar de Comissões de Processo Administrativo Disciplinar, Processos de Sindicância, Processos seletivos, e quaisquer outros que se fizerem necessário.
                                3. atribuições típicas:
                                - estudar a viabilidade técnica, elaborar, fiscalizar e coordenar a execução de projetos elétricos das construções, ampliações e reformas em geral; 
                                - fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos, em seus aspectos técnicos, firmados pela instituição na área de energia elétrica, telefonia, informática e outras áreas; 
                                - inspecionar a execução dos serviços técnicos e das obras da instituição, apresentando relatório sobre a situação dos mesmos; 
                                - elaborar orçamento para execução de construção e reforma de instalações elétricas de alta e baixa tensão; 
                                - estudar, dimensionar e detalhar a maneira ideal de instalação de equipamentos e materiais eletroeletrônicos em geral; 
                                - emitir pareceres técnicos sobre projetos, obras e serviços no âmbito de sua área de atuação; 
                                - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 
                                - participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; 
                                - participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando treinamento em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir com o desenvolvimento quantitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; 
                                - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, procedendo a estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município de Itapoá; 
                                - elaborar projetos e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 
                                3. atribuições típicas:
                                 
                                - delimitar e caracterizar regiões e sub-regiões naturais e geoeconômicas para fins de planejamento e organização espacial;
                                - executar levantamento, zoneamento e mapeamento destinado a solução de problemas municipais e regionais;
                                - equacionar a nível local e regional problemas atinentes a recursos naturais; Interpretar as condições hidrológicas e as bacias fluviais;
                                - executar zoneamento geo-humano com vista ao planejamento municipal e regional;
                                - caracterizar a paisagem;
                                - estudar e planejar a produção, bases físicas e geoeconômicas no aproveitamento e desenvolvimento de recursos naturais;
                                - reconhecer, levantar e realizar estudos e pesquisas de caráter geográfico, biogeográfico, antropogeográfico e geoeconômico;
                                - analisar e interpretar as condições naturais, humanas e geoeconômicas, pesquisar o mercado e o intercâmbio comercial, fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
                                - exercer ação fiscalizadora, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos;
                                - emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência;
                                - participar de estudos ambientais em projetos de obras e operações realizadas pelo Município;
                                - trabalhar, coordenar e capacitar servidores em atividades que envolvam Sistemas de Informação Geográfica; 
                                - exercer ação fiscalizadora, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos;
                                - executar outras atividades compatíveis com o cargo.
                                3. atribuições típicas: 
                                 
                                - coordenar e orientar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas de interesse turístico, visando ao adequado aproveitamento dos recursos naturais e culturais, de acordo com sua natureza geográfica, histórica, artística e cultural, bem como realizar estudos de viabilidade econômica ou técnica;
                                - atuar como responsável técnico em empreendimentos que tenham o turismo e o lazer como seu objetivo social ou estatutário;
                                - diagnosticar as potencialidades e as deficiências para o desenvolvimento do turismo no Município;
                                - formular e implantar prognósticos e proposições para o desenvolvimento do turismo no Município;
                                - criar e implantar roteiros e rotas turísticas;
                                - desenvolver e comercializar novos produtos turísticos;
                                - analisar estudos relativos a levantamentos socioeconômicos e culturais, na área de turismo ou em outras áreas que tenham influência sobre as atividades e serviços de turismo;
                                - pesquisar, sistematizar, atualizar e divulgar informações sobre a demanda turística;
                                - coordenar, orientar e elaborar planos e projetos de marketing turístico;
                                - identificar, desenvolver e operacionalizar formas de divulgação dos produtos turísticos existentes;
                                - formular programas e projetos que viabilizem a permanência de turistas nos centros receptivos;
                                - organizar eventos de âmbito público e privado, em diferentes escalas e tipologias;
                                - planejar, organizar e aplicar programas de qualidade dos produtos e empreendimentos turísticos, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes; 
                                - emitir laudos e pareceres técnicos referentes à capacitação ou não de locais e estabelecimentos voltados ao atendimento do turismo receptivo, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes;
                                - participar de Comissões de Processo Administrativo Disciplinar, Processos de Sindicância, Processos seletivos, e quaisquer outros que se fizerem necessário.
                                Art. 16. 
                                Fica em extinção a seguinte classe do anexo I – Classes da parte permanente do quadro de pessoal do Poder Executivo de Itapoá, da Lei Municipal nº 155/2003, conforme segue:
                                  Parágrafo único  
                                  Os servidores ocupantes da classe em extinção participam de forma idêntica com os demais servidores nas promoções previstas no Plano de Carreira e receberão o mesmo reajuste que for estendido aos demais cargos.
                                    Art. 17. 
                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                      Itapoá (SC), 24 de julho de 2018.


                                        CARLOS HENRIQUE PEDRIALI NOBREGA
                                        Prefeito Interino
                                         
                                        RODRIGO LOPES DE OLIVEIRA
                                        Chefe de Gabinete