Lei Complementar nº 119, de 24 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

119

2022

24 de Outubro de 2022

Altera a Lei nº 155, de 09 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a estruturação do plano de cargos e carreiras do poder executivo do município de Itapoá.

a A
Altera a Lei nº 155, de 09 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a estruturação do plano de cargos e carreiras do poder executivo do município de Itapoá.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Cria as classes de Instrutor Musical – Canto Coral, Instrutor Musical – Instrumentos de Cordas Friccionadas, Instrutor Musical – Teclado, e, as classes de Instrutor Escolar de Canto Coral, Instrutor Escolar de Instrumentos de Cordas Friccionadas e Instrutor Escolar de Teclado, no Grupo Ocupacional 2, incluindo-as no Anexo I – Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Poder Executivo de Itapoá – da Lei nº 155, de 2003, com número de cargos composto de 1 vaga em cada classe, com carga horária semanal de 40 horas e nível de vencimento IV respectivamente, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Inclui as classes de Instrutor Musical – Canto Coral, Instrutor Musical – Instrumentos de Cordas Friccionadas, Instrutor Musical – Teclado, e, as classes de Instrutor Escolar de Canto Coral, Instrutor Escolar de Instrumentos de Cordas Friccionadas e Instrutor Escolar de Teclado, no Grupo Ocupacional 2, do Anexo III – Representação Gráfica das Classes de Cargos de Carreira e dos Cargos Isolados do Quadro de Pessoal do Poder Executivo de Itapoá - da Lei nº 155, de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 3º. 
          Inclui as classes de Instrutor Musical – Canto Coral, Instrutor Musical – Instrumentos de Cordas Friccionadas, Instrutor Musical – Teclado, e, as classes Instrutor Escolar de Canto Coral, Instrutor Escolar de Instrumentos de Cordas Friccionadas e Instrutor Escolar de Teclado, no nível de vencimento IV, do Anexo IV – Hierarquização Das Classes da Parte Permanente do quadro de pessoal - da Lei nº 155, de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

            Níveis de Vencimento

            Classes Ocupacionais

            I

            Ajudante de Serviços Públicos, Auxiliar de Serviços Gerais, Servente Escolar

            II

            Cozinheiro (a), Agente Operacional, Telefonista, Ajudante Geral, Recepcionista e Agente Municipal de Endemias

            III

            Motorista, Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas, Operador de Máquinas Pesadas

            IV

            Agente Administrativo I, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Instrutor Musical, Monitor de Laboratório de Informática, Orientador Social I, Facilitador de Oficinas, Agente de Defesa Civil I, Agente de Desenvolvimento I, Agente de Trânsito I, Agente Tributário I, Assistente em Legislação I, Guarda Municipal I, Educador Social I e Operador de Máquinas Pesadas e Automatizadas, Instrutor Musical - em extinção, Instrutor Musical – Instrumentos de sopro (metais), Instrutor Musical – Instrumentos de sopro (madeiras), Instrutor Musical – Instrumentos de percussão (fanfarra) e Instrutor Musical – Instrumentos de violão, Instrutor Escolar de Instrumentos de Sopro – Metais, Instrutor Escolar de Instrumentos de Sopro – Madeiras, Instrutor Escolar de Instrumentos de Cordas, Instrutor Escolar de Percussão e Fanfarra, Instrutor Escolar de Canto Coral, Instrutor Escolar de Dança, Instrutor Escolar de Teatro e Instrutor Escolar de Lutas/Artes Marciais, Instrutor Musical – Canto Coral, Instrutor Musical – Instrumentos de Cordas Friccionadas, Instrutor Musical – Teclado, Instrutor Escolar de Instrumentos de Cordas Friccionadas e Instrutor Escolar de Teclado..

            V

            Técnico de Enfermagem I, Técnico de Turismo I, Técnico de Contabilidade I, Técnico de Radiologia I, Técnico de Informática I, Topógrafo I, Técnico Agrícola I, Técnico de Arquivo I, Fiscal Sanitário I, Fiscal de Tributos I, Fiscal de Meio ambiente I, Fiscal de Obras e Posturas I, Secretaria Executiva I e Técnico em Edificações I, Técnico em Saúde Bucal I.

            VI

            Técnico de Enfermagem II, Técnico de Turismo II, Técnico de Contabilidade II, Técnico de Radiologia II, Técnico de Informática II, Topógrafo II, Técnico Agrícola II,Orientador Social II, Técnico de Arquivo II, Fiscal Sanitário II, Fiscal de Tributos II, Fiscal de Meio ambiente II, Fiscal de Obras e Posturas II, Agente administrativo II, Secretaria Executiva II, Técnico em Saúde Bucal II.

            VII

            Advogado I, Administrador I, Auditor I, Arquiteto I, Farmacêutico-Bioquímico I, Assistente Social I, Bibliotecário I, Odontólogo I 20 horas, Contador I, Fisioterapeuta I, Fonoaudiólogo I, Engenheiro Civil I, Enfermeiro I, Nutricionista I, Psicólogo I, Técnico de Meio Ambiente I, Terapeuta Ocupacional I, Engenheiro Florestal I, Analista Jurídico I, Veterinário I, Biólogo I, Profissional de Educação Física I, Engenheiro Ambiental I, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos I, Auditor Fiscal I, Engenheiro Eletricista I, Geógrafo I, Oceanógrafo I, Professor de Música I, Gestor Público I e Turismólogo I, Procurador Municipal I, Maestro Regente I.

            VIII

            Advogado II, Administrador II, Auditor II, Arquiteto II, Farmacêutico-Bioquímico II, Assistente Social II, Bibliotecário II, Odontólogo II 20 horas, Contador II, Fisioterapeuta II, Fonoaudiólogo II, Engenheiro Civil II, Enfermeiro II, Nutricionista II, Psicólogo II, Técnico de Meio Ambiente II, Terapeuta Ocupacional II, Analista Jurídico II, Biólogo II, Veterinário II, Engenheiro Florestal II, Profissional De Educação Física II, Engenheiro Ambiental II, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos II, Auditor Fiscal I, Engenheiro Eletricista I, Geógrafo I, Oceanógrafo I, Professor de Música I, Gestor Público I e Turismólogo II, Procurador Municipal II. 

            IX

            Advogado III, Administrador III, Auditor III, Arquiteto III, Farmacêutico-Bioquímico III, Assistente Social III, Bibliotecário III, Odontólogo III 20 horas, Contador III, Fisioterapeuta III, Fonoaudiólogo III, Engenheiro Civil III, Enfermeiro III, Nutricionista III, Psicólogo III, Técnico de Meio Ambiente III, Terapeuta Ocupacional III, Analista Jurídico III, Biólogo III, Veterinário III, Enegenheiro Florestal III, Profissional de Educação Física III, Engenheiro Ambiental III, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos III, Procurador Municipal III.

            X

            Médico 20 horas, Médico do Trabalho 20 horas, Médico Ginecologista 20 horas, Médico Pediatra 20 horas e Médico Psiquiatra 20 horas

            XI

            Médico 40 horas, Odontólogo 40 horas

            Art. 4º. 
            Inclui as classes de Instrutor Musical – Canto Coral, Instrutor Musical – Instrumentos de Cordas Friccionadas, Instrutor Musical – Teclado, e, as classes Instrutor Escolar de Canto Coral, Instrutor Escolar de Instrumentos de Cordas Friccionadas e Instrutor Escolar de Teclado, no Grupo Ocupacional de Serviços de apoio à Saúde, Educação, Esporte e Lazer e Cultura, do Anexo VI – Descrição das Classes da Parte Permanente do quadro de Pessoal do Poder Executivo de Itapoá - da Lei nº 155, de 2003, passando a vigorar com a seguinte descrição:

              I – classe: Instrutor Musical – Canto Coral:
              a) descrição sintética: compreende os cargos para integrar as atividades culturais, organizar
              apresentações do grupo, bem como ministrar aulas de Canto Coral, ministrar aquecimento vocal,
              desenvolver a percepção musical, aprimorar o ouvido harmônico, ministrar cuidados e manutenção da
              voz, capacidade de diagnosticar vozes, elaborar e validar exercícios para o canto coral; reger e executar
              repertório eclético característico do Canto Coral;
              b) atribuições típicas:
              1. possuir habilidades com o instrumento, tanto para participar dos eventos culturais e educacionais
              como para ministrar aulas;
              2. elaborar atividades com base nas diretrizes propostas pela Prefeitura Municipal de Itapoá e/ou
              Secretaria de Turismo e Cultura e/ou substabelecida por ela;
              3. ministrar aulas e monitorar o desempenho dos alunos em frequência, evasão e inadimplência;
              4. realizar chamadas de frequência e informar aos coordenadores sobre a evasão de alunos e/ou
              problemas e dificuldades na relação interpessoal com o mesmo;
              5. adotar Metodologia de Trabalho que garanta aprendizado técnico com aulas Práticas e Teóricas de
              Música, na elaboração e apresentação dos planos de curso e aulas, repertórios, relatórios, nos prazos
              determinados;
              6. adotar metodologias de ensino que estimule o exercício a reflexão, a autonomia e o despertar de
              potencialidades, habilidades e interesse dos alunos participantes;
              7. desenvolver e trabalhar a partir de Projetos, em especial os projetos Sócio educacionais, primando
              pelo aprendizado e integração dos alunos;
              8. participar das reuniões de Planejamento Estratégico e colocar em prática o acordado em reuniões;
              9. promover e participar ativamente, propondo, ensaiando e preparando apresentações internas e
              externas, participando das apresentações com os alunos em eventos próprios ou como convidados;
              10. estimular o aluno a praticar os exercícios como tarefa extra, caso o mesmo possua instrumento
              musical, validando os conteúdos desenvolvidos nas atividades propostas nas aulas;
              11. orientar os alunos a cuidar da limpeza do local de ensino e conservação dos instrumentos músicas e
              demais equipamentos utilizados em atividades;
              12. participar e desenvolver trabalhos e ações em equipe com postura democrática e comprometida
              com base nas diretrizes propostas;
              13. comunicar e, se necessário, solicitar ajuda à Coordenação de Projetos, diante de situações difíceis e
              atípicas;
              14. testar, afinar, organizar e zelar pelos instrumentos musicais, materiais e ambiente de atividades e
              informar qualquer problema/dificuldade com os mesmos;
              15. os instrumentos musicais e outros equipamentos não poderão ser emprestados ou retirados do local
              de ensino, sem a prévia autorização da Secretaria de Turismo e Cultura;
              16. manter-se atualizado com chamadas e relatórios e auxiliar os coordenadores dos projetos com
              informações e comprovações das atividades, preparação e desenvolvimentos dos alunos;
              17. executar atividades com base em planejamento prévio, e sanar dúvidas com os coordenadores dos
              projetos;
              18. organizar e promover espaços de troca de experiências, diferenciados para enriquecimento cultural,
              levando os alunos a experiência em atividades relacionadas a área de música, de forma extracurricular;
              19. planejar e ministrar atividades práticas e teóricas específicas musical, relativo a cada instrumento e
              nos diversos níveis de aprendizado, em atividades individuais e coletivas;
              20. preparar repertórios, sugerir apresentações musicais e artísticas, preparar e acompanhar os alunos
              durante eventos, zelando pela integridade dos alunos e dos instrumentos, bem como, a guarda dos
              instrumentos e demais equipamentos;
              21. desenvolver a diversidade musical com obras de partituras folclóricas, populares, clássicos, eruditas,
              tradicional ou étnica.
              c) requisitos para provimento: ensino médio completo, acrescido de curso específico de música na área
              de Canto Coral, com a respectiva comprovação de conclusão de curso: técnico em música ou curso livre
              de música com no mínimo 30h ou ainda, ter cursado ou estar cursando licenciatura em música;
              d) recrutamento: externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público;
              e) perspectiva de desenvolvimento profissional:
              1. progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

              II – classe: Instrutor Musical – Instrumentos de Cordas Friccionadas:
              a) descrição sintética: descrição sintética: Compreende os cargos para integrar as atividades culturais,
              organizar apresentações em grupo ou individual, bem como ministrar aulas de Técnica do instrumento,
              digitação das escalas, arcadas, exercícios técnicos e práticos, repertório didático dos instrumentos:
              Violino, Viola de Arco, Violoncelo, Contrabaixo Acústico; outros instrumentos de cordas friccionadas não
              especificados;
              b) atribuições típicas:
              1. possuir habilidades com o instrumento, tanto para participar dos eventos culturais e educacionais
              como para ministrar aulas;
              2. elaborar atividades com base nas diretrizes propostas pela Prefeitura Municipal de Itapoá e/ou
              Secretaria de Turismo e Cultura e/ou substabelecida por ela;
              3. ministrar aulas e monitorar o desempenho dos alunos em frequência, evasão e inadimplência;
              4. realizar chamadas de frequência e informar aos coordenadores sobre a evasão de alunos e/ou
              problemas e dificuldades na relação interpessoal com o mesmo;
              5. adotar Metodologia de Trabalho que garanta aprendizado técnico com aulas Práticas e Teóricas de
              Música, na elaboração e apresentação dos planos de curso e aulas, repertórios, relatórios, nos prazos
              determinados;
              6. adotar metodologias de ensino que estimule o exercício a reflexão, a autonomia e o despertar de
              potencialidades, habilidades e interesse dos alunos participantes;
              7. desenvolver e trabalhar a partir de Projetos, em especial os projetos Sócio educacionais, primando
              pelo aprendizado e integração dos alunos;
              8. participar das reuniões de Planejamento Estratégico e colocar em prática o acordado em reuniões;
              9. promover e participar ativamente, propondo, ensaiando e preparando apresentações internas e
              externas, participando das apresentações com os alunos em eventos próprios ou como convidados;
              10. estimular o aluno a praticar os exercícios como tarefa extra, caso o mesmo possua instrumento
              musical, validando os conteúdos desenvolvidos nas atividades propostas nas aulas;
              11. orientar os alunos a cuidar da limpeza do local de ensino e conservação dos instrumentos músicas e
              demais equipamentos utilizados em atividades;
              12. participar e desenvolver trabalhos e ações em equipe com postura democrática e comprometida
              com base nas diretrizes propostas;
              13. comunicar e, se necessário, solicitar ajuda a Coordenação de Projetos, diante de situações difíceis e
              atípicas;
              14. testar, afinar, organizar e zelar pelos instrumentos musicais, materiais e ambiente de atividades e
              informar qualquer problema/dificuldade com os mesmos;
              15. os instrumentos musicais e outros equipamentos não poderão ser emprestados ou retirados do local
              de ensino, sem a prévia autorização da Secretaria de Turismo e Cultura;
              16. manter-se atualizado com chamadas e relatórios e auxiliar os coordenadores dos projetos com
              informações e comprovações das atividades, preparação e desenvolvimentos dos alunos;
              17. executar atividades com base em planejamento prévio, e sanar dúvidas com os coordenadores dos
              projetos;
              18. organizar e promover espaços de troca de experiências, diferenciados para enriquecimento cultural,
              levando os alunos a experiência em atividades relacionadas a área de música, de forma extracurricular;
              19. planejar e ministrar atividades práticas e teóricas específicas musical, relativo a cada instrumento e
              nos diversos níveis de aprendizado, em atividades individuais e coletivas;
              20. preparar repertórios, sugerir apresentações musicais e artísticas, preparar e acompanhar os alunos
              durante eventos, zelando pela integridade dos alunos e dos instrumentos, bem como, a guarda dos
              instrumentos e demais equipamentos;
              21. desenvolver a diversidade musical com obras de partituras folclóricas, populares, clássicos, eruditas,
              tradicional ou étnica.
              c) requisitos para provimento: ensino médio completo, acrescido de curso específico de música na área
              de Instrumentos de Cordas Friccionadas, com a respectiva comprovação de conclusão de curso: técnico
              em música ou curso livre de música com no mínimo 30h ou ainda, ter cursado ou estar cursando
              licenciatura em música;
              d) recrutamento: externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público;
              e) perspectiva de desenvolvimento profissional:
              1. progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

              III – classe: Instrutor Musical – Teclado:
              a) descrição sintética: compreende os cargos para integrar as atividades culturais, organizar
              apresentações em grupo ou individuais, bem como ministrar aulas de Ritmos básicos; Pulso; Compassos
              Simples; Compassos Compostos; Escalas menores e maiores; Estudos Mecânicos, Técnicos e Rítmicos;
              História do Instrumento; Notação Musical, Cifras, Tríades; Funções Harmônicas Primárias; Digitação;
              para instrumento de teclado;
              b) atribuições típicas:
              1. possuir habilidades com o instrumento, tanto para participar dos eventos culturais e educacionais
              como para ministrar aulas;
              2. elaborar atividades com base nas diretrizes propostas pela Prefeitura Municipal de Itapoá e/ou
              Secretaria de Turismo e Cultura e/ou substabelecida por ela;
              3. ministrar aulas e monitorar o desempenho dos alunos em frequência, evasão e inadimplência;
              4. realizar chamadas de frequência e informar aos coordenadores sobre a evasão de alunos e/ou
              problemas e dificuldades na relação interpessoal com o mesmo;
              5. adotar Metodologia de Trabalho que garanta aprendizado técnico com aulas Práticas e Teóricas de
              Música, na elaboração e apresentação dos planos de curso e aulas, repertórios, relatórios, nos prazos
              determinados;
              6. adotar metodologias de ensino que estimule o exercício a reflexão, a autonomia e o despertar de
              potencialidades, habilidades e interesse dos alunos participantes;
              7. desenvolver e trabalhar a partir de Projetos, em especial os projetos Sócio educacionais, primando
              pelo aprendizado e integração dos alunos;
              8. participar das reuniões de Planejamento Estratégico e colocar em prática o acordado em reuniões;
              9. promover e participar ativamente, propondo, ensaiando e preparando apresentações internas e
              externas, participando das apresentações com os alunos em eventos próprios ou como convidados;
              10. estimular o aluno a praticar os exercícios como tarefa extra, caso o mesmo possua instrumento
              musical, validando os conteúdos desenvolvidos nas atividades propostas nas aulas;
              11. orientar os alunos a cuidar da limpeza do local de ensino e conservação dos instrumentos músicas e
              demais equipamentos utilizados em atividades;
              12. participar e desenvolver trabalhos e ações em equipe com postura democrática e comprometida
              com base nas diretrizes propostas;
              13. comunicar e, se necessário, solicitar ajuda a Coordenação de Projetos, diante de situações difíceis e
              atípicas;
              14. testar, afinar, organizar e zelar pelos instrumentos musicais, materiais e ambiente de atividades e
              informar qualquer problema/dificuldade com os mesmos;
              15. os instrumentos musicais e outros equipamentos não poderão ser emprestados ou retirados do local
              de ensino, sem a prévia autorização da Secretaria de Turismo e Cultura;
              16. manter-se atualizado com chamadas e relatórios e auxiliar os coordenadores dos projetos com
              informações e comprovações das atividades, preparação e desenvolvimentos dos alunos;
              17. executar atividades com base em planejamento prévio, e sanar dúvidas com os coordenadores dos
              projetos;
              18. organizar e promover espaços de troca de experiências, diferenciados para enriquecimento cultural,
              levando os alunos a experiência em atividades relacionadas a área de música, de forma extracurricular;
              19. planejar e ministrar atividades práticas e teóricas específicas musical, relativo a cada instrumento e
              nos diversos níveis de aprendizado, em atividades individuais e coletivas;
              20. preparar repertórios, sugerir apresentações musicais e artísticas, preparar e acompanhar os alunos
              durante eventos, zelando pela integridade dos alunos e dos instrumentos, bem como, a guarda dos
              instrumentos e demais equipamentos;
              21. desenvolver a diversidade musical com obras de partituras folclóricas, populares, clássicos, eruditas,
              tradicional ou étnica.
              c) requisitos para provimento: ensino médio completo, acrescido de curso específico de música na área
              de Teclado, com a respectiva comprovação de conclusão de curso: técnico em música ou curso livre de
              música com no mínimo 30h ou ainda, ter cursado ou estar cursando licenciatura em música;
              d) recrutamento: externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público;
              e) perspectiva de desenvolvimento profissional:
              1. progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

              IV – classe: Instrutor Escolar de Canto Coral:
              a) descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, ministrar e supervisionar a execução de aulas e cursos de canto coral;
              b) atribuições típicas:
              1. organizar, preparar, criar e aplicar atividades musicais de canto coral de acordo com o público-alvo, instrumentos disponíveis e espaço físico local;
              2. comprometer-se com as tarefas desenvolvidas com responsabilidade, assiduidade e pontualidade;
              3. planejar as atividades de educação musical e formação das turmas de canto coral, em conjunto com a equipe pedagógica da escola, e em consonância com a Proposta Pedagógica do Município;
              4. elaborar o plano de ação e os planejamentos periódicos conforme orientação da Secretaria de Educação, e entregá-los à coordenação pedagógica da unidade escolar para acompanhamento;
              5. assegurar a plena execução do plano de ensino e planejamento pedagógico, no que se relaciona às atividades musicais de canto coral;
              6. manter e registrar aferição da frequência dos alunos matriculados;
              7. assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;
              8. preencher os relatórios de acompanhamento e avaliação, propostos pela SME;
              9. auxiliar na divulgação e informação das atividades;
              10. destinar até 4 horas semanais para planejamento, reuniões e organização;
              11. comunicar ao Coordenador Pedagógico do Contraturno na Escola, os materiais necessários ao desenvolvimento das atividades, bem como outras necessidades e ocorrências;
              12. responsabilizar-se pela organização, distribuição, recolhimento e armazenamento dos equipamentos e instrumentos utilizados nas aulas, zelando pela integridade dos mesmos;
              13. participar dos eventos e festivais e afins organizados e/ou promovidos pela Escola, Secretaria de Educação – SME e/ou outras instituições, desde que mediante autorização expressa;
              14. organizar e zelar pelos equipamentos, instrumentos musicais, materiais e ambientes de atividades, e informar à coordenação quaisquer problemas ou dificuldade com os mesmos;
              15. os instrumentos, materiais ou equipamentos não poderão ser emprestados ou retirados do local de ensino sem a prévia autorização da Secretaria de Educação;
              16. participar das reuniões e encontros de formação pedagógica, bem como atender as solicitações das coordenações e equipe gestora.
              c) requisitos para provimento: ensino médio completo, acrescido de curso específico de música na área de Canto Coral, com a respectiva comprovação de conclusão de curso: técnico em música ou curso livre
              de música com no mínimo 30h ou ainda, ter cursado ou estar cursando licenciatura em música;
              d) recrutamento: externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público;
              e) perspectiva de desenvolvimento profissional:
              1. progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence

              V – classe: Instrutor Escolar de Instrumentos de Cordas Friccionadas:
              a) descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a ministrar e supervisionar a execução de aulas e cursos de instrumentos de cordas friccionadas;
              b) atribuições típicas:
              1. organizar, preparar, criar e aplicar atividades musicais de acordo com o público-alvo, instrumentos disponíveis e espaço físico local;
              2. comprometer-se com as tarefas desenvolvidas com responsabilidade, assiduidade e pontualidade;
              3. planejar as atividades de educação musical e formação das turmas de cordas friccionadas, em conjunto com a equipe pedagógica da escola, e em consonância com a Proposta Pedagógica do Município;
              4. elaborar o plano de ação e os planejamentos periódicos conforme orientação da Secretaria de Educação, e entregá-los à coordenação pedagógica da unidade escolar para acompanhamento; 
              5. assegurar a plena execução do plano de ensino e planejamento pedagógico, no que se relaciona às atividades musicais dos instrumentos de cordas friccionadas;
              6. manter e registrar aferição da frequência dos alunos matriculados; 
              7. assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;
              8. preencher os relatórios de acompanhamento e avaliação, propostos pela SME;
              9. auxiliar na divulgação e informação das atividades;
              10. destinar até 4 horas semanais para planejamento, reuniões e organização;
              11. comunicar ao Coordenador Pedagógico do Contraturno na Escola, os materiais necessários ao desenvolvimento das atividades, bem como outras necessidades e ocorrências;
              12. responsabilizar-se pela organização, distribuição, recolhimento e armazenamento dos instrumentos, zelando pela integridade dos mesmos;
              13. participar dos eventos e festivais e afins organizados e/ou promovidos pela Escola, Secretaria de Educação – SME e/ou outras instituições, desde que mediante autorização expressa;
              14. testar, afinar, organizar e zelar pelos instrumentos musicais, materiais, equipamentos e ambientes de atividades, e informar à coordenação quaisquer problemas ou dificuldade com os mesmos;
              15. os instrumentos, materiais e equipamentos não poderão ser emprestados ou retirados do local de ensino sem a prévia autorização da Secretaria de Educação;
              16. participar das reuniões e encontros de formação pedagógica, bem como atender as solicitações das coordenações e equipe gestora.
              c) requisitos para provimento: ensino médio completo, acrescido de curso específico de música na área de Instrumentos de Cordas Friccionadas, com a respectiva comprovação de conclusão de curso: técnico em música ou curso livre de música com no mínimo 30h ou ainda, ter cursado ou estar cursando licenciatura em música.;
              d) recrutamento: externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público;
              e) perspectivas de desenvolvimento funcional:
              1. progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

              VI – classe: Instrutor Escolar de Teclado:
              a) descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a ministrar e supervisionar a execução de aulas e cursos de teclado;
              b) atribuições típicas:
              1. organizar, preparar, criar e aplicar atividades musicais de acordo com o público-alvo, instrumentos disponíveis e espaço físico local;
              2. comprometer-se com as tarefas desenvolvidas com responsabilidade, assiduidade e pontualidade; 
              3. planejar as atividades de educação musical e formação das turmas de teclado, em conjunto com a equipe pedagógica da escola, e em consonância com a Proposta Pedagógica do Município;
              4. elaborar o plano de ação e os planejamentos periódicos conforme orientação da Secretaria de Educação, e entregá-los à coordenação pedagógica da unidade escolar para acompanhamento;
              5. assegurar a plena execução do plano de ensino e planejamento pedagógico, no que se relaciona às atividades musicais de teclado;
              6. manter e registrar aferição da frequência dos alunos matriculados;
              7. assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;
              8. preencher os relatórios de acompanhamento e avaliação, propostos pela SME;
              9. auxiliar na divulgação e informação das atividades;
              10. destinar até 4 horas semanais para planejamento, reuniões e organização;
              11. comunicar ao Coordenador Pedagógico do Contraturno na Escola, os materiais necessários ao desenvolvimento das atividades, bem como outras necessidades e ocorrências;
              12. responsabilizar-se pela organização, distribuição, recolhimento e armazenamento dos instrumentos, zelando pela integridade dos mesmos;
              13. participar dos eventos e festivais e afins organizados e/ou promovidos pela Escola, Secretaria de Educação – SME e/ou outras instituições, desde que mediante autorização expressa;
              14. testar, afinar, organizar e zelar pelos instrumentos musicais, materiais, equipamentos e ambientes de atividades, e informar à coordenação quaisquer problemas ou dificuldade com os mesmos;
              15. os instrumentos, materiais e equipamentos não poderão ser emprestados ou retirados do local de ensino sem a prévia autorização da Secretaria de Educação;
              16. participar das reuniões e encontros de formação pedagógica, bem como atender as solicitações das coordenações e equipe gestora.
              c) requisitos para provimento: ensino médio completo, acrescido de curso específico de música na área de Teclado, com a respectiva comprovação de conclusão de curso: técnico em música ou curso livre de música com no mínimo 30h ou ainda, ter cursado ou estar cursando licenciatura em música;
              d) recrutamento: externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público;
              e) perspectivas de desenvolvimento funcional:
              1. progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

              Art. 5º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                 

                Itapoá, 24 de outubro de 2022.

                 

                 


                MARLON ROBERTO NEUBER
                Prefeito Municipal
                [assinado digitalmente]

                 


                JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO
                Chefe de Gabinete
                [assinado digitalmente]