Lei Complementar nº 195, de 24 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

195

2025

24 de Julho de 2025

Altera a Lei nº 155, de 09 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a estruturação do plano de cargos e carreiras do poder executivo do município de Itapoá.

a A
Altera a Lei n. 155, de 09 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a estruturação do plano de cargos e carreiras do poder executivo do município de Itapoá
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 

      Aumenta o número de vagas dos cargos Agente de Endemias e Médio PSF, no Anexo I – Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Poder Executivo de Itapoá – da Lei nº 155, de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      ANEXO I

      Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Poder Executivo de Itapoá

      GRUPO OCUPACIONAL

      CLASSES

      NÍVEL DE VENCIMENTO

      Nº CARGOS

      C. H. SEMANAL

      ...

      2

      Serviços de Apoio à Saúde, Educação, Esporte e Lazer e Cultura

      ...

      Agente de Endemias

      IV

      05

      10

      40

      ...

      ...

      6

      Nível Superior

      ...

      Médico PSF

      XI

      09

      12

      40

      ...

       

        Grupo Ocupacional

        Classes

        Nível de Vencimento

        Nº de Cargos

        Carga Horária Semanal

        2- Serviços de Apoio à Saúde, Educação, Esporte e Lazer e Cultura

        Ajudante Geral
        Auxiliar de enfermagem - em extinção

        Auxiliar de Consultório Dentário - em extinção

        Servente escolar - em extinção
        Cozinheiro - em extinção
        Agente Municipal de Endemias
        Monitor de laboratório de Informática - em EXTINÇÃO

        Instrutor Musical - em extinção
        Instrutor Musical - Instrumentos de sopro (metais)
        Instrutor Musical – Instrumentos de sopro (madeiras)
        Instrutor Musical – Instrumentos de percussão (fanfarra)
        Instrutor Musical – Instrumentos de Violão

        Instrutor Escolar de Instrumentos de Sopro - metais

        Instrutor Escolar de Instrumento de sopro - madeira

        Instrutor escolar de instrumentos de Cordas

        Instrutor escolar de instrumentos de Percurssão e Fanfarra

        Instrutor Escolar de Canto Coral

        Instrutor Escolar de Dança

        Instrutor de teatro

        Instrutor escolar de Lutas/artes marciais

        Instrutor Musical - Canto Coral

        Instrutor Musical - instrumentos de cordas friccionadas

        Instrutor Musical - teclado

        Instrutor Escolar de Instrumentos de Cordas Friccionadas

        Instrutor Escolar de Teclado

        Profissional de Apoio Escolar I

        II
        IV

        IV

        I

        II
        IV
        IV

        IV
        IV
        IV
        IV
        IV

        IV

        IV

        IV

         

        IV

        IV

        IV

        IV

        IV

        IV

        IV

        IV

        IV

         

        IV

        IV

        02
        28

        02

        50

        12
        10
        08

        01
        01
        01
        01
        01

        01

        01

        02

         

        02

        02

        04

        02

        02

        01

        01

        01

        02

         

        01

        40

        40 horas
        40 horas

        40 horas

        40 horas

        40 horas
        40 horas
        40 horas

        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas

        40 horas

        40 horas

        40 horas

         

        40 horas

        40 horas

        40 horas

        40 horas

        40 horas

        40 horas

        40 horas

        40 horas

        40 horas

         

        40 horas

        40 horas

         

        Grupo Ocupacional

        Classes

        Nível de Vencimento

        Nº de Cargos

        Carga Horária Semanal

        6- Nível Superior

        Administrador I

        Administrador II

        Administrador III

        Auditor I

        Auditor II

        Auditor III

        Arquiteto I

        Arquiteto II

        Arquiteto III

        Advogado I

        Advogado II

        Advogado III
        Analista Jurídico I
        Analista Jurídico II
        Analista Jurídico III
        Assistente Social I

        Assistente Social II

        Assistente Social III

        Bibliotecário I

        Bibliotecário II

        Bibliotecário III
        Biólogo I
        Biólogo II
        Biólogo III

        Contador I

        Contador II

        Contador III

        Enfermeiro I

        Enfermeiro II

        Enfermeiro III
        Engenheiro Ambiental I
        Engenheiro Ambiental II
        Engenheiro Ambiental III

        Engenheiro Civil I

        Engenheiro Civil II

        Engenheiro Civil III
        Engenheiro Florestal I
        Engenheiro Florestal II
        Engenheiro Florestal III

        Farmacêutico Bioquímico I

        Farmacêutico Bioquímico II

        Farmacêutico Bioquímico III

        Fisioterapeuta I

        Fisioterapeuta II

        Fisioterapeuta III

        Fonoaudiólogo I

        Fonoaudiólogo II

        Fonoaudiólogo III

        Nutricionista I

        Nutricionista II

        Nutricionista III
        Pedagogo I
        Pedagogo II
        Pedagogo III

        Psicólogo I

        Psicólogo II

        Psicólogo III
        Profissional de Educação Física I
        Profissional de Educação Física II
        Profissional de Educação Física III

        Odontólogo I

        Odontólogo II

        Odontólogo III

        Técnico Meio Ambiente I

        Técnico Meio Ambiente II

        Técnico Meio Ambiente III
        Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos I
        Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos II
        Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos III

        Terapeuta Ocupacional I

        Terapeuta Ocupacional II

        Terapeuta Ocupacional III

        Médico

        Médico PSF

        Médico do trabalho
        Médico Ginecologista
        Médico Pediatra
        Médico Psiquiatra
        Veterinário I
        Veterinário II
        Veterinário III
        Auditor Fiscal I 
        Auditor Fiscal II 
        Engenheiro Eletricista I 
        Engenheiro Eletricista II 
        Geógrafo I 
        Geógrafo II 
        Oceanógrafo I 
        Oceanógrafo II 
        Professor de Música I 
        Professor de Música II 
        Gestor Público I 
        Gestor Público II 
        Turismólogo I 
        Turismólogo II 
        Procurador Municipal I
        Procurador Municipal II
        Procurador Municipal III
        Maestro Regente I

        Controlador interno I

        Controlador interno II

        Controlador interno III

        VII

        VIII

        IX

        VII

        VIII

        IX

        VII

        VIII

        IX

        VII

        VIII

        IX
        VII
        VIII
        IX

        VII

        VIII

        IX

        VII

        VIII

        IX
        VII
        VIII
        IX

        VII

        VIII

        IX

        VII

        VIII

        IX
        VI
        IV
        IV

        VII

        VIII

        IX
        VII
        VIII
        IX

        VII

        VIII

        IX

        VII

        VIII

        IX

        VII

        VIII

        IX

        VII

        VIII

        IX
        VII
        VIII
        IX

        VII

        VIII

        IX
        VII
        VIII
        IX

        VII

        VIII

        IX

        VII

        VIII

        IX
        VII
        VII

        VII

        VII

        VIII

        IX

        IX

        XI

        X
        X
        X
        X
        VII
        VIII
        IX
        VII
        VIII
        VII
        VIII
        VII
        VIII
        VII
        VIII
        VII
        VIII
        VII
        VIII
        VII
        VIII
        VII
        VIII
        IX
        VII

        VII

        VIII

        IX

        03
        03
        03
        01
        01
        01
        02
        02
        01
        02
        02
        02
        03
        03
        03
        03
        02
        01
        08
        01
        01
        01
        01
        01
        02
        01
        01
        12
        06
        02
        01
        01
        01
        05
        01
        01
        01
        01
        01
        03
        01
        01
        04
        04
        02
        01
        01
        01
        03
        02
        01
        01
        01
        01
        04
        02
        01
        03
        01
        01
        04
        01
        01
        01
        01
        01
        02
        01
        01
        01
        01
        01
        07
        12
        01
        01
        01
        01
        02
        01
        01
        02
        02
        01
        01
        01
        01
        01
        01
        02
        02
        01
        01
        01
        01
        02
        02
        02
        01
        01
        01
        01
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        20 horas
        20 horas
        20 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        20 horas
        20 horas
        20 horas
        20 horas
        20 hoas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        40 horas
        Art. 2º. 
        Fica alterado formalmente o art. 1º da Lei Municipal nº 551, de 16 de outubro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.  

          Fica alterado no anexo I da Lei Municipal nº 155/2003, criando o cargo Médico com nível de vencimento XI, com 4 vagas e carga horária de 40 h, bem como altera o número de vagas do Fiscal do meio ambiente para 04, do Arquiteto I para 02, do Médico com carga horária de 20 para 2 e Odontólogo I para 04, passando a constar:

          Anexo I

          CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DE ITAPOÁ

          Grupo ocupacional

          Classes

          Nível de vencimento

          N° de cargos

          Carga horária semana

          4 – Fiscalização

          Fiscal de Meio

          Ambiente I

          V

          03 (01)

          40 horas

           

          6 – Nível Superior

          Arquiteto I

          VII

          02 (01)

          40 horas

          Médico

          XI

          04

          40 horas

          Médico

          X

          02 (10)

          20 horas

          Odontólogo I

          XI

          04 (03)

          20 horas



          Art. 3º. 
          A alteração do quantitativo da classe de Médico PSF para 12 (doze) vagas, mantendo seu nível de vencimento no Nível XI e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, visa consolidar e ampliar este cargo essencial no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.
            Parágrafo único  
            Esta medida harmoniza as disposições legislativas anteriores e corrige eventuais inconsistências em leis precedentes e garantindo a plena validade das vagas já existentes e das que ora são criadas nesta Lei, em conformidade com as crescentes necessidades de expansão dos serviços de Atenção Básica de Saúde no Município de Itapoá.
              Art. 4º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                 

                Itapoá, 24 de julho de 2025.

                 

                 

                 

                 

                 


                JEFERSON RUBENS GARCIA
                Prefeito de Itapoá