Lei Complementar nº 195, de 24 de julho de 2025
Aumenta o número de vagas dos cargos Agente de Endemias e Médio PSF, no Anexo I – Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Poder Executivo de Itapoá – da Lei nº 155, de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Poder Executivo de Itapoá
GRUPO OCUPACIONAL | CLASSES | NÍVEL DE VENCIMENTO | Nº CARGOS | C. H. SEMANAL | |
... | |||||
2 | Serviços de Apoio à Saúde, Educação, Esporte e Lazer e Cultura | ... | |||
Agente de Endemias | IV |
10 | 40 | ||
... | |||||
... | |||||
6 | Nível Superior | ... | |||
Médico PSF | XI |
12 | 40 | ||
... |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
2- Serviços de Apoio à Saúde, Educação, Esporte e Lazer e Cultura | Ajudante Geral Auxiliar de Consultório Dentário - em extinção Servente escolar - em extinção Instrutor Musical - em extinção Instrutor Escolar de Instrumentos de Sopro - metais Instrutor Escolar de Instrumento de sopro - madeira Instrutor escolar de instrumentos de Cordas Instrutor escolar de instrumentos de Percurssão e Fanfarra Instrutor Escolar de Canto Coral Instrutor Escolar de Dança Instrutor de teatro Instrutor escolar de Lutas/artes marciais Instrutor Musical - Canto Coral Instrutor Musical - instrumentos de cordas friccionadas Instrutor Musical - teclado Instrutor Escolar de Instrumentos de Cordas Friccionadas Instrutor Escolar de Teclado Profissional de Apoio Escolar I | II IV I II IV IV IV IV
IV IV IV IV IV IV IV IV IV
IV IV | 02 02 50 12 01 01 01 02
02 02 04 02 02 01 01 01 02
01 40 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas
40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas
40 horas 40 horas |
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
6- Nível Superior | Administrador I Administrador II Administrador III Auditor I Auditor II Auditor III Arquiteto I Arquiteto II Arquiteto III Advogado I Advogado II Advogado III Assistente Social II Assistente Social III Bibliotecário I Bibliotecário II Bibliotecário III Contador I Contador II Contador III Enfermeiro I Enfermeiro II Enfermeiro III Engenheiro Civil I Engenheiro Civil II Engenheiro Civil III Farmacêutico Bioquímico I Farmacêutico Bioquímico II Farmacêutico Bioquímico III Fisioterapeuta I Fisioterapeuta II Fisioterapeuta III Fonoaudiólogo I Fonoaudiólogo II Fonoaudiólogo III Nutricionista I Nutricionista II Nutricionista III Psicólogo I Psicólogo II Psicólogo III Odontólogo I Odontólogo II Odontólogo III Técnico Meio Ambiente I Técnico Meio Ambiente II Técnico Meio Ambiente III Terapeuta Ocupacional I Terapeuta Ocupacional II Terapeuta Ocupacional III Médico Médico PSF Médico do trabalho Controlador interno I Controlador interno II Controlador interno III | VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VIII IX VII VII VIII IX IX XI X VII VIII IX | 03 03 03 01 01 01 02 02 01 02 02 02 03 03 03 03 02 01 08 01 01 01 01 01 02 01 01 12 06 02 01 01 01 05 01 01 01 01 01 03 01 01 04 04 02 01 01 01 03 02 01 01 01 01 04 02 01 03 01 01 04 01 01 01 01 01 02 01 01 01 01 01 07 12 01 01 01 01 02 01 01 02 02 01 01 01 01 01 01 02 02 01 01 01 01 02 02 02 01 01 01 01 | 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 20 horas 20 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 20 horas 20 horas 20 horas 20 hoas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas |
Fica alterado no anexo I da Lei Municipal nº 155/2003, criando o cargo Médico com nível de vencimento XI, com 4 vagas e carga horária de 40 h, bem como altera o número de vagas do Fiscal do meio ambiente para 04, do Arquiteto I para 02, do Médico com carga horária de 20 para 2 e Odontólogo I para 04, passando a constar:
Anexo I
CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DE ITAPOÁ
Grupo ocupacional | Classes | Nível de vencimento | N° de cargos | Carga horária semana |
4 – Fiscalização | Fiscal de Meio Ambiente I | V | 03 ( | 40 horas
|
6 – Nível Superior | Arquiteto I | VII | 02 ( | 40 horas |
Médico | XI | 04 | 40 horas | |
Médico | X | 02 | 20 horas | |
Odontólogo I | XI | 04 | 20 horas |