Lei Complementar nº 93, de 02 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

93

2020

2 de Março de 2020

Altera a Lei Municipal nº 155, de 09 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a estruturação do plano de cargos e carreiras do Poder Executivo do município de Itapoá.

a A
Altera a Lei Municipal nº 155, de 09 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a estruturação do plano de cargos e carreiras do Poder Executivo do município de Itapoá.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ, Marlon Roberto Neuber: Faço saber que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada a classe Operador de Máquinas Pesadas e Automatizadas, no Grupo Ocupacional 1, devendo ser incluída no Anexo I – Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Poder Executivo de Itapoá, da Lei Municipal nº 155/03, sendo o número de cargos composto de 10 (dez) vagas, com carga horária semanal de 40 horas e nível de vencimento IV respectivamente, passando a vigorar conforme segue:
        Art. 2º. 
        Fica incluída a classe Operador de Máquinas Pesadas e Automatizadas no Grupo Ocupacional 1 do Anexo III – Representação Gráfica das Classes de Cargos de Carreira e dos Cargos Isolados do Quadro de Pessoal do Poder Executivo de Itapoá, da Lei Municipal nº 155/2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 7º. 
          Fica incluída a classe Operador de Máquinas Pesadas e Automatizadas no nível de vencimento IV, respectivamente, do Anexo IV – Hierarquização Das Classes da Parte Permanente do quadro de pessoal, da Lei Municipal nº 155/2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

            Níveis de Vencimento

            Classes Ocupacionais

            I

            Ajudante de Serviços Públicos, Auxiliar de Serviços Gerais, Servente Escolar

            II

            Cozinheiro (a), Agente Operacional, Telefonista, Ajudante Geral, Recepcionista e Agente Municipal de Endemias

            III

            Motorista, Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas, Operador de Máquinas Pesadas

            IV

            Agente Administrativo I, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Instrutor Musical, Monitor de Laboratório de Informática, Orientador Social I, Facilitador de Oficinas, Educador Social I, Agente de Defesa Civil I, Agente de Desenvolvimento I, Agente de Trânsito I, Agente Tributário I, Assistente em Legislação I, Guarda Municipal I, Educador Social I e Operador de Máquinas Pesadas e Automatizadas.

            V

            Técnico de Enfermagem I, Técnico de Turismo I, Técnico de Contabilidade I, Técnico de Radiologia I, Técnico de Informática I, Topógrafo I, Técnico Agrícola I, Técnico de Arquivo I, Fiscal Sanitário I, Fiscal de Tributos I, Fiscal de Meio ambiente I, Fiscal de Obras e Posturas I, Secretaria Executiva I e Técnico em Edificações I, Técnico em Saúde Bucal I.

            VI

            Técnico de Enfermagem II, Técnico de Turismo II, Técnico de Contabilidade II, Técnico de Radiologia II, Técnico de Informática II, Topógrafo II, Técnico Agrícola II,Orientador Social II, Técnico de Arquivo II, Fiscal Sanitário II, Fiscal de Tributos II, Fiscal de Meio ambiente II, Fiscal de Obras e Posturas II, Agente administrativo II, Secretaria Executiva II, Técnico em Saúde Bucal II.

            VII

            Advogado I, Administrador I, Auditor I, Arquiteto I, Farmacêutico-Bioquímico I, Assistente Social I, Bibliotecário I, Odontólogo I 20 horas, Contador I, Fisioterapeuta I, Fonoaudiólogo I, Engenheiro Civil I, Enfermeiro I, Nutricionista I, Psicólogo I, Técnico de Meio Ambiente I, Terapeuta Ocupacional I, Engenheiro Florestal I, Analista Jurídico I, Veterinário I, Biólogo I, Profissional de Educação Física I, Engenheiro Ambiental I, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos I, Auditor Fiscal I, Engenheiro Eletricista I, Geógrafo I, Oceanógrafo I, Professor de Música I, Gestor Público I e Turismólogo I, Procurador Municipal I.

            VIII

            Advogado II, Administrador II, Auditor II, Arquiteto II, Farmacêutico-Bioquímico II, Assistente Social II, Bibliotecário II, Odontólogo II 20 horas, Contador II, Fisioterapeuta II, Fonoaudiólogo II, Engenheiro Civil II, Enfermeiro II, Nutricionista II, Psicólogo II, Técnico de Meio Ambiente II, Terapeuta Ocupacional II, Analista Jurídico II, Biólogo II, Veterinário II, Engenheiro Florestal II, Profissional De Educação Física II, Engenheiro Ambiental II, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos II, Auditor Fiscal I, Engenheiro Eletricista I, Geógrafo I, Oceanógrafo I, Professor de Música I, Gestor Público I e Turismólogo II, Procurador Municipal II. 

            IX

            Advogado III, Administrador III, Auditor III, Arquiteto III, Farmacêutico-Bioquímico III, Assistente Social III, Bibliotecário III, Odontólogo III 20 horas, Contador III, Fisioterapeuta III, Fonoaudiólogo III, Engenheiro Civil III, Enfermeiro III, Nutricionista III, Psicólogo III, Técnico de Meio Ambiente III, Terapeuta Ocupacional III, Analista Jurídico III, Biólogo III, Veterinário III, Enegenheiro Florestal III, Profissional de Educação Física III, Engenheiro Ambiental III, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos III, Procurador Municipal III.

            X

            Médico 20 horas

            XI

            Médico 40 horas, Odontólogo 40 horas

            Art. 8º. 
            No Grupo Ocupacional do Anexo VI – Descrição das Classes da Parte Permanente do quadro de Pessoal do Poder Executivo de Itapoá, da Lei Municipal nº 155/2003, fica incluída a classe Operador de Máquinas Pesadas e Automatizadas com a seguinte descrição:

              3. atribuições típicas:
              1. operar máquinas com computadores de bordo, ar condicionado, controlar através de componentes eletrônicos> velocidade, temperatura do motor, velocidade média, distancia percorrida;
              2. operação de máquinas com sistema GPS- global posicitioning sistem;
              3. operação de veículos automatizados;
              4. operar motoniveladoras, carregadeiras, rolo compactador, pá mecânica, patrolas e outros, para execução de serviços de escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de material, entro outros;
              5. conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;
              6. operar mecanismo de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;
              7. zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;
              8. pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;
              9. efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;
              10. acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;
              11. anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia;
              12. manter os veículos limpos;
              13. controlar combustível, troca de óleo, verificar permanentemente a mecânica do veículo;
              14. zelar pelo equipamento;
              15. executar outras atribuições afins.

              Art. 9º. 
              Ficam criadas as classes Médico Ginecologista, Médico Pediatra e Médico Psiquiatra no Grupo Ocupacional 6, devendo ser incluídas no Anexo I – Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Poder Executivo de Itapoá, da Lei Municipal Nº 155/03, sendo o número de cargos composto de 01 (uma) vaga para cada classe, com carga horária semanal de 20 horas e nível de vencimento X, passando a vigorar conforme segue:

                Grupo Ocupacional

                Classes

                Nível de Vencimento

                Nº de Cargos

                Carga Horária Semanal

                6- Nível Superior

                Administrador I

                Administrador II

                Administrador III

                Auditor I

                Auditor II

                Auditor III

                Arquiteto I

                Arquiteto II

                Arquiteto III

                Advogado I

                Advogado II

                Advogado III
                Analista Jurídico I
                Analista Jurídico II
                Analista Jurídico III
                Assistente Social I

                Assistente Social II

                Assistente Social III

                Bibliotecário I

                Bibliotecário II

                Bibliotecário III
                Biólogo I
                Biólogo II
                Biólogo III

                Contador I

                Contador II

                Contador III

                Enfermeiro I

                Enfermeiro II

                Enfermeiro III
                Engenheiro Ambiental I
                Engenheiro Ambiental II
                Engenheiro Ambiental III

                Engenheiro Civil I

                Engenheiro Civil II

                Engenheiro Civil III
                Engenheiro Florestal I
                Engenheiro Florestal II
                Engenheiro Florestal III

                Farmacêutico Bioquímico I

                Farmacêutico Bioquímico II

                Farmacêutico Bioquímico III

                Fisioterapeuta I

                Fisioterapeuta II

                Fisioterapeuta III

                Fonoaudiólogo I

                Fonoaudiólogo II

                Fonoaudiólogo III

                Nutricionista I

                Nutricionista II

                Nutricionista III
                Pedagogo I
                Pedagogo II
                Pedagogo III

                Psicólogo I

                Psicólogo II

                Psicólogo III
                Profissional de Educação Física I
                Profissional de Educação Física II
                Profissional de Educação Física III

                Odontólogo I

                Odontólogo II

                Odontólogo III

                Técnico Meio Ambiente I

                Técnico Meio Ambiente II

                Técnico Meio Ambiente III
                Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos I
                Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos II
                Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos III

                Terapeuta Ocupacional I

                Terapeuta Ocupacional II

                Terapeuta Ocupacional III

                Médico

                Médico PSF

                Médico do trabalho
                Médico Ginecologista (NR)
                Médico Pediatra (NR)
                Médico Psiquiatra (NR)
                Veterinário I
                Veterinário II
                Veterinário III
                Auditor Fiscal I 
                Auditor Fiscal II 
                Engenheiro Eletricista I 
                Engenheiro Eletricista II 
                Geógrafo I 
                Geógrafo II 
                Oceanógrafo I 
                Oceanógrafo II 
                Professor de Música I 
                Professor de Música II 
                Gestor Público I 
                Gestor Público II 
                Turismólogo I 
                Turismólogo II 
                Procurador Municipal I
                Procurador Municipal II
                Procurador Municipal III

                VII

                VIII

                IX

                VII

                VIII

                IX

                VII

                VIII

                IX

                VII

                VIII

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                VIII
                IX

                VII

                VIII

                IX

                VII

                VIII

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                VI
                IV
                IV

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                VII
                VIII
                IX

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                IX

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                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                20 horas
                20 horas
                20 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                20 horas
                40 horas
                20 horas
                20 horas
                20 horas
                20 hoas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                40 horas
                 
                Art. 10. 
                Ficam incluídas as classe Médico Ginecologista, Médico Pediatra e Médico Psiquiatra no Grupo Ocupacional 6 do Anexo III – Representação Gráfica das Classes de Cargos de Carreira e dos Cargos Isolados do Quadro de Pessoal do Poder Executivo de Itapoá, da Lei Municipal Nº 155/2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                  Art. 11. 
                  Ficam incluídas as classes Médico Ginecologista, Médico Pediatra e Médico Psiquiatra no nível de vencimento X do Anexo IV– Hierarquização Das Classes da Parte Permanente do quadro de pessoal, da Lei Municipal Nº 155/2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                    Níveis de Vencimento

                    Classes Ocupacionais

                    I

                    Ajudante de Serviços Públicos, Auxiliar de Serviços Gerais, Servente Escolar

                    II

                    Cozinheiro (a), Agente Operacional, Telefonista, Ajudante Geral, Recepcionista e Agente Municipal de Endemias

                    III

                    Motorista, Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas, Operador de Máquinas Pesadas

                    IV

                    Agente Administrativo I, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Instrutor Musical, Monitor de Laboratório de Informática, Orientador Social I, Facilitador de Oficinas, Educador Social I, Agente de Defesa Civil I, Agente de Desenvolvimento I, Agente de Trânsito I, Agente Tributário I, Assistente em Legislação I, Guarda Municipal I, Educador Social I e Operador de Máquinas Pesadas e Automatizadas.

                    V

                    Técnico de Enfermagem I, Técnico de Turismo I, Técnico de Contabilidade I, Técnico de Radiologia I, Técnico de Informática I, Topógrafo I, Técnico Agrícola I, Técnico de Arquivo I, Fiscal Sanitário I, Fiscal de Tributos I, Fiscal de Meio ambiente I, Fiscal de Obras e Posturas I, Secretaria Executiva I e Técnico em Edificações I, Técnico em Saúde Bucal I.

                    VI

                    Técnico de Enfermagem II, Técnico de Turismo II, Técnico de Contabilidade II, Técnico de Radiologia II, Técnico de Informática II, Topógrafo II, Técnico Agrícola II,Orientador Social II, Técnico de Arquivo II, Fiscal Sanitário II, Fiscal de Tributos II, Fiscal de Meio ambiente II, Fiscal de Obras e Posturas II, Agente administrativo II, Secretaria Executiva II, Técnico em Saúde Bucal II.

                    VII

                    Advogado I, Administrador I, Auditor I, Arquiteto I, Farmacêutico-Bioquímico I, Assistente Social I, Bibliotecário I, Odontólogo I 20 horas, Contador I, Fisioterapeuta I, Fonoaudiólogo I, Engenheiro Civil I, Enfermeiro I, Nutricionista I, Psicólogo I, Técnico de Meio Ambiente I, Terapeuta Ocupacional I, Engenheiro Florestal I, Analista Jurídico I, Veterinário I, Biólogo I, Profissional de Educação Física I, Engenheiro Ambiental I, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos I, Auditor Fiscal I, Engenheiro Eletricista I, Geógrafo I, Oceanógrafo I, Professor de Música I, Gestor Público I e Turismólogo I, Procurador Municipal I.

                    VIII

                    Advogado II, Administrador II, Auditor II, Arquiteto II, Farmacêutico-Bioquímico II, Assistente Social II, Bibliotecário II, Odontólogo II 20 horas, Contador II, Fisioterapeuta II, Fonoaudiólogo II, Engenheiro Civil II, Enfermeiro II, Nutricionista II, Psicólogo II, Técnico de Meio Ambiente II, Terapeuta Ocupacional II, Analista Jurídico II, Biólogo II, Veterinário II, Engenheiro Florestal II, Profissional De Educação Física II, Engenheiro Ambiental II, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos II, Auditor Fiscal I, Engenheiro Eletricista I, Geógrafo I, Oceanógrafo I, Professor de Música I, Gestor Público I e Turismólogo II, Procurador Municipal II. 

                    IX

                    Advogado III, Administrador III, Auditor III, Arquiteto III, Farmacêutico-Bioquímico III, Assistente Social III, Bibliotecário III, Odontólogo III 20 horas, Contador III, Fisioterapeuta III, Fonoaudiólogo III, Engenheiro Civil III, Enfermeiro III, Nutricionista III, Psicólogo III, Técnico de Meio Ambiente III, Terapeuta Ocupacional III, Analista Jurídico III, Biólogo III, Veterinário III, Enegenheiro Florestal III, Profissional de Educação Física III, Engenheiro Ambiental III, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos III, Procurador Municipal III.

                    X

                    Médico 20 horas, Médico do Trabalho 20 horas, Médico Ginecologista 20 horas, Médico Pediatra 20 horas e Médico Psiquiatra 20 horas

                    XI

                    Médico 40 horas, Odontólogo 40 horas

                    Art. 12. 
                    No Grupo Ocupacional Nível Superior do Anexo VI – Descrição das Classes da Parte Permanente do quadro de Pessoal do Poder Executivo de Itapoá, da Lei Municipal Nº 155/2003, fica alterada a descrição da classe Médico e ficam incluídas as descrições das classes Médico PSF, Médico Ginecologista, Médico Pediatra e Médico Psiquiatra, passando a vigorar com a seguinte descrição:
                      3. Atribuições típicas:
                      - participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde;
                      - cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo município;
                      - integrar a equipe de padronização de medicamentos e protocolos para utilização dos mesmos;
                      - assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva;
                      - efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos;
                      - solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
                      - manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;
                      - realizar atendimento individual programado;
                      - realizar consultas e procedimentos ambulatoriais;
                      - efetuar a notificação compulsória de doenças;
                      - prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis;
                      - promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos;
                      - efetuar regulação médica, otimizando o atendimento do usuário sus, na rede assistencial de saúde;
                      - dar assistência a pacientes que estão em internação domiciliar e /ou acamados;
                      - prestar atendimento em urgências e emergências;
                      - encaminhar pacientes para internação hospitalar quando necessário;
                      - encaminhar pacientes para atendimento especializado quando necessário;
                      - realizar exames para aferir aptidão para atividades esportivas;
                      - participar de perícias, juntas médicas e afins;
                      - participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
                      - participar de auditorias e sindicâncias médicas quando solicitado;
                      - participar, junto com profissionais das outras áreas, da elaboração e execução de programas de saúde dirigidos a grupos específicos de pessoas;
                      - representar, quando designado, a secretaria municipal na qual está lotado em conselhos, comissões, reuniões com as demais secretarias municipais;
                      - participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;
                      - orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados, observando a sua correta utilização;
                      - utilizar equipamentos de proteção individual;
                      - orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
                      - participar das atividades administrativas;
                      - realizar outras atribuições afins.
                      3 - Atribuições típicas:
                      - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
                      - realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;
                      - realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades da gestão e protocolos existentes;
                      - garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;
                       - realizar ações de vigilância à saúde, entendida como monitoramento de ações em grupos prioritários, na comunidade e na família;
                       - realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
                       - realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
                      - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;
                      - participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
                      - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
                      - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da secretaria de saúde;
                      - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na atenção básica;
                      - participar das atividades de educação permanente;
                      - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais;
                      - realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: gestação, infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
                      - realizar consultas clínicas e procedimentos na unidade de saúde – us e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros assemelhados);
                      - realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco- obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínicas e procedimentos para fins de diagnósticos;
                      - encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;
                      - indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
                      - contribuir e participar das atividades de educação permanente dos acs, demais profissionais que atuam na equipe;
                      - promover ações para construção da corresponsabilidade familiar e da comunidade em relação à saúde;
                      - trabalhar em equipe, levando em conta o saber das diversas categorias que atuam no contexto da atenção primária, sem estabelecimento de relações de hierarquia, mas de reconhecimento das diversas competências profissionais;
                      - participar das reuniões de equipe, com o intuito de promover a interlocução entre todas as categorias, para identificar novas demandas, realizar o planejamento do trabalho, discussão de casos e a avaliação coletiva permanente;
                      - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da us;
                      - participar das atividades administrativas; 
                      - integrar a equipe de padronização de medicamentos e protocolos para utilização dos mesmos;
                      - realizar outras atribuições afins.
                      3. Atribuições típicas:
                      - realizar atendimento na área de gineco-obstetrícia; desempenhando funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, procedimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área.
                      - participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; 
                      - elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;
                      - participar de programa de treinamento, quando convocado;
                      - assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva;
                      - participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;
                      - efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
                      - manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;
                      - realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes;
                      - efetuar a notificação compulsória de doenças;
                      - prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis;
                      - participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes;
                      - participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades;
                      - promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos e realizar o matriciamento de casos corriqueiros;
                      - participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população;
                      - realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe;
                      - representar, quando designado, a secretaria municipal na qual está lotado em conselhos, comissões, reuniões com as demais secretarias municipais;
                      - participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;
                      - orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;
                      - utilizar equipamentos de proteção individual;
                      - orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
                      - integrar a equipe de padronização de medicamentos e protocolos para utilização dos mesmos;
                      - realizar outras atribuições afins.
                      3. Atribuições típicas:
                      - realizar atendimento na área de pediatria; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área;
                      - participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;
                       - elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;
                       - participar de programa de treinamento, quando convocado; 
                       - assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva;
                       - participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;
                       - efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros;
                       - manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;
                       - realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes;
                       - efetuar a notificação compulsória de doenças;
                       - prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis;
                       - participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes;
                       - participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades;
                       - promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos e realizar o matriciamento em casos mais corriqueiros;
                       - participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; 
                       - realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe;
                       - representar, quando designado, a secretaria municipal na qual está lotado em conselhos, comissões, reuniões com as demais secretarias municipais;
                       - participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;
                       - orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;
                       - utilizar equipamentos de proteção individual;
                       - orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
                       - integrar a equipe de padronização de medicamentos e protocolos para utilização dos mesmos;
                       - realizar outras atribuições afins.
                      3. Atribuições típicas:
                      - realizar atendimento na área de psiquiatria;
                      - desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;
                      - realizar atendimentos, exames, laudos, diagnóstico, encaminhamentos terapêuticos e acompanhamento dos pacientes;
                      - executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área;
                      - participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;
                      - elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;
                      - participar de programa de treinamento, quando convocado;
                      - assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva;
                      - participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;
                      - efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
                      - manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;
                      - realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes;
                      - efetuar a notificação compulsória de doenças;
                      - prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis;
                      - participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes;
                      - participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades;
                      - promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos e realizar o matriciamento em casos mais corriqueiros;
                      - participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; 
                      - realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe;
                      - representar, quando designado, a secretaria municipal na qual está lotado em conselhos, comissões, reuniões com as demais secretarias municipais;
                      - participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;
                      - orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;
                      - utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
                      - orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
                      - integrar a equipe de padronização de medicamentos e protocolos para utilização dos mesmos;
                      - realizar outras atribuições afins.
                      Art. 13. 
                      Fica alterado o Anexo I – Classe da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Poder Executivo de Itapoá, da Lei Municipal Nº 155/2003, diminuindo o número de vagas da classe Médico conforme segue:

                        Grupo Ocupacional

                        Classes

                        Nível de Vencimento

                        Nº de Cargos

                        Carga Horária Semanal

                        6- Nível Superior

                        Administrador I

                        Administrador II

                        Administrador III

                        Auditor I

                        Auditor II

                        Auditor III

                        Arquiteto I

                        Arquiteto II

                        Arquiteto III

                        Advogado I

                        Advogado II

                        Advogado III
                        Analista Jurídico I
                        Analista Jurídico II
                        Analista Jurídico III
                        Assistente Social I

                        Assistente Social II

                        Assistente Social III

                        Bibliotecário I

                        Bibliotecário II

                        Bibliotecário III
                        Biólogo I
                        Biólogo II
                        Biólogo III

                        Contador I

                        Contador II

                        Contador III

                        Enfermeiro I

                        Enfermeiro II

                        Enfermeiro III
                        Engenheiro Ambiental I
                        Engenheiro Ambiental II
                        Engenheiro Ambiental III

                        Engenheiro Civil I

                        Engenheiro Civil II

                        Engenheiro Civil III
                        Engenheiro Florestal I
                        Engenheiro Florestal II
                        Engenheiro Florestal III

                        Farmacêutico Bioquímico I

                        Farmacêutico Bioquímico II

                        Farmacêutico Bioquímico III

                        Fisioterapeuta I

                        Fisioterapeuta II

                        Fisioterapeuta III

                        Fonoaudiólogo I

                        Fonoaudiólogo II

                        Fonoaudiólogo III

                        Nutricionista I

                        Nutricionista II

                        Nutricionista III
                        Pedagogo I
                        Pedagogo II
                        Pedagogo III

                        Psicólogo I

                        Psicólogo II

                        Psicólogo III
                        Profissional de Educação Física I
                        Profissional de Educação Física II
                        Profissional de Educação Física III

                        Odontólogo I

                        Odontólogo II

                        Odontólogo III

                        Técnico Meio Ambiente I

                        Técnico Meio Ambiente II

                        Técnico Meio Ambiente III
                        Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos I
                        Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos II
                        Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos III

                        Terapeuta Ocupacional I

                        Terapeuta Ocupacional II

                        Terapeuta Ocupacional III

                        Médico

                        Médico PSF

                        Médico do trabalho
                        Médico Ginecologista
                        Médico Pediatra
                        Médico Psiquiatra
                        Veterinário I
                        Veterinário II
                        Veterinário III
                        Auditor Fiscal I 
                        Auditor Fiscal II 
                        Engenheiro Eletricista I 
                        Engenheiro Eletricista II 
                        Geógrafo I 
                        Geógrafo II 
                        Oceanógrafo I 
                        Oceanógrafo II 
                        Professor de Música I 
                        Professor de Música II 
                        Gestor Público I 
                        Gestor Público II 
                        Turismólogo I 
                        Turismólogo II 
                        Procurador Municipal I
                        Procurador Municipal II
                        Procurador Municipal III

                        VII

                        VIII

                        IX

                        VII

                        VIII

                        IX

                        VII

                        VIII

                        IX

                        VII

                        VIII

                        IX
                        VII
                        VIII
                        IX

                        VII

                        VIII

                        IX

                        VII

                        VIII

                        IX
                        VII
                        VIII
                        IX

                        VII

                        VIII

                        IX

                        VII

                        VIII

                        IX
                        VI
                        IV
                        IV

                        VII

                        VIII

                        IX
                        VII
                        VIII
                        IX

                        VII

                        VIII

                        IX

                        VII

                        VIII

                        IX

                        VII

                        VIII

                        IX

                        VII

                        VIII

                        IX
                        VII
                        VIII
                        IX

                        VII

                        VIII

                        IX
                        VII
                        VIII
                        IX

                        VII

                        VIII

                        IX

                        VII

                        VIII

                        IX
                        VII
                        VII

                        VII

                        VII

                        VIII

                        IX

                        X

                        XI

                        X
                        X
                        X
                        X
                        VII
                        VIII
                        IX
                        VII
                        VIII
                        VII
                        VIII
                        VII
                        VIII
                        VII
                        VIII
                        VII
                        VIII
                        VII
                        VIII
                        VII
                        VIII
                        VII
                        VIII
                        IX

                        03
                        03
                        03
                        01
                        01
                        01
                        02
                        02
                        01
                        02
                        02
                        02
                        03
                        03
                        03
                        03
                        01
                        01
                        08
                        01
                        01
                        01
                        01
                        01
                        02
                        01
                        01
                        12
                        05
                        02
                        01
                        01
                        01
                        05
                        01
                        01
                        01
                        01
                        01
                        03
                        01
                        01
                        04
                        03
                        02
                        01
                        01
                        01
                        03
                        01
                        01
                        01
                        01
                        01
                        04
                        02
                        01
                        03
                        01
                        01
                        04
                        01
                        01
                        01
                        01
                        01
                        02
                        01
                        01
                        01
                        01
                        01
                        07 (NR)
                        06
                        01
                        01
                        01
                        01
                        02
                        01
                        01
                        02
                        02
                        01
                        01
                        01
                        01
                        01
                        01
                        02
                        02
                        01
                        01
                        01
                        01
                        02
                        02
                        02
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        20 horas
                        20 horas
                        20 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        20 horas
                        40 horas
                        20 horas
                        20 horas
                        20 horas
                        20 hoas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        40 horas
                        Art. 14. 
                        Fica extinto a classe do anexo I – Classes da parte permanente do quadro de pessoal do Poder Executivo de Itapoá, da Lei Municipal nº 155/2003, conforme segue:
                          Parágrafo único  
                          Os servidores ocupantes da classe em extinção participam de forma idêntica com os demais servidores nas promoções previstas no Plano de Carreira e receberão o mesmo reajuste que for estendido aos demais cargos.
                            Art. 15. 
                            Ficam criadas as classes de Instrutor Musical – Instrumentos de sopro (metais), Instrutor Musical – Instrumentos de sopro (madeiras), Instrutor Musical – Instrumentos de percussão (fanfarra) e Instrutor Musical – Instrumentos de Violão no Grupo Ocupacional 2, devendo serem incluídas no Anexo I – Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Poder Executivo de Itapoá, da Lei Municipal nº 155/03, sendo o número de cargos composto de 01 (uma) vaga para cada nível, com carga horária semanal de 40 horas e nível de vencimento IV respectivamente, passando a vigorar conforme segue:
                              Art. 16. 
                              Ficam incluídas as classes as classes de Instrutor Musical – Instrumentos de sopro (metais), Instrutor Musical – Instrumentos de sopro (madeiras), Instrutor Musical – Instrumentos de percussão (fanfarra) e Instrutor Musical – Instrumentos de violão no Grupo Ocupacional 2 do Anexo I – Representação Gráfica das Classes de Cargos de Carreira e dos Cargos Isolados do Quadro de Pessoal do Poder Executivo de Itapoá, da Lei Municipal Nº 155/2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                                Art. 17. 
                                Ficam incluídas as classes de Instrutor Musical – Instrumentos de sopro (metais), Instrutor Musical – Instrumentos de sopro (madeiras), Instrutor Musical – Instrumentos de percussão (fanfarra) e Instrutor Musical – Instrumentos de violão no nível de vencimento IV, respectivamente, do Anexo IV – Hierarquização Das Classes da Parte Permanente do quadro de pessoal, da Lei Municipal nº 155/2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                                  Níveis de Vencimento

                                  Classes Ocupacionais

                                  I

                                  Ajudante de Serviços Públicos, Auxiliar de Serviços Gerais, Servente Escolar

                                  II

                                  Cozinheiro (a), Agente Operacional, Telefonista, Ajudante Geral, Recepcionista e Agente Municipal de Endemias

                                  III

                                  Motorista, Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas, Operador de Máquinas Pesadas

                                  IV

                                  Agente Administrativo I, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Instrutor Musical, Monitor de Laboratório de Informática, Orientador Social I, Facilitador de Oficinas, Agente de Defesa Civil I, Agente de Desenvolvimento I, Agente de Trânsito I, Agente Tributário I, Assistente em Legislação I, Guarda Municipal I, Educador Social I e Operador de Máquinas Pesadas e Automatizadas, Instrutor Musical - em extinção, Instrutor Musical – Instrumentos de sopro (metais), Instrutor Musical – Instrumentos de sopro (madeiras), Instrutor Musical – Instrumentos de percussão (fanfarra) e Instrutor Musical – Instrumentos de violão.

                                  V

                                  Técnico de Enfermagem I, Técnico de Turismo I, Técnico de Contabilidade I, Técnico de Radiologia I, Técnico de Informática I, Topógrafo I, Técnico Agrícola I, Técnico de Arquivo I, Fiscal Sanitário I, Fiscal de Tributos I, Fiscal de Meio ambiente I, Fiscal de Obras e Posturas I, Secretaria Executiva I e Técnico em Edificações I, Técnico em Saúde Bucal I.

                                  VI

                                  Técnico de Enfermagem II, Técnico de Turismo II, Técnico de Contabilidade II, Técnico de Radiologia II, Técnico de Informática II, Topógrafo II, Técnico Agrícola II,Orientador Social II, Técnico de Arquivo II, Fiscal Sanitário II, Fiscal de Tributos II, Fiscal de Meio ambiente II, Fiscal de Obras e Posturas II, Agente administrativo II, Secretaria Executiva II, Técnico em Saúde Bucal II.

                                  VII

                                  Advogado I, Administrador I, Auditor I, Arquiteto I, Farmacêutico-Bioquímico I, Assistente Social I, Bibliotecário I, Odontólogo I 20 horas, Contador I, Fisioterapeuta I, Fonoaudiólogo I, Engenheiro Civil I, Enfermeiro I, Nutricionista I, Psicólogo I, Técnico de Meio Ambiente I, Terapeuta Ocupacional I, Engenheiro Florestal I, Analista Jurídico I, Veterinário I, Biólogo I, Profissional de Educação Física I, Engenheiro Ambiental I, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos I, Auditor Fiscal I, Engenheiro Eletricista I, Geógrafo I, Oceanógrafo I, Professor de Música I, Gestor Público I e Turismólogo I, Procurador Municipal I.

                                  VIII

                                  Advogado II, Administrador II, Auditor II, Arquiteto II, Farmacêutico-Bioquímico II, Assistente Social II, Bibliotecário II, Odontólogo II 20 horas, Contador II, Fisioterapeuta II, Fonoaudiólogo II, Engenheiro Civil II, Enfermeiro II, Nutricionista II, Psicólogo II, Técnico de Meio Ambiente II, Terapeuta Ocupacional II, Analista Jurídico II, Biólogo II, Veterinário II, Engenheiro Florestal II, Profissional De Educação Física II, Engenheiro Ambiental II, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos II, Auditor Fiscal I, Engenheiro Eletricista I, Geógrafo I, Oceanógrafo I, Professor de Música I, Gestor Público I e Turismólogo II, Procurador Municipal II. 

                                  IX

                                  Advogado III, Administrador III, Auditor III, Arquiteto III, Farmacêutico-Bioquímico III, Assistente Social III, Bibliotecário III, Odontólogo III 20 horas, Contador III, Fisioterapeuta III, Fonoaudiólogo III, Engenheiro Civil III, Enfermeiro III, Nutricionista III, Psicólogo III, Técnico de Meio Ambiente III, Terapeuta Ocupacional III, Analista Jurídico III, Biólogo III, Veterinário III, Enegenheiro Florestal III, Profissional de Educação Física III, Engenheiro Ambiental III, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos III, Procurador Municipal III.

                                  X

                                  Médico 20 horas, Médico do Trabalho 20 horas, Médico Ginecologista 20 horas, Médico Pediatra 20 horas e Médico Psiquiatra 20 horas

                                  XI

                                  Médico 40 horas, Odontólogo 40 horas

                                  Art. 18. 
                                  No Grupo Ocupacional do Anexo VI – Descrição das Classes da Parte Permanente do quadro de Pessoal do Poder Executivo de Itapoá, da Lei Municipal nº 155/2003, ficam incluídas as classes, Instrutor Musical – Instrumentos de sopro (metais), Instrutor Musical – Instrumentos de sopro (madeiras), Instrutor Musical – Instrumentos de percussão (fanfarra) e Instrutor Musical – Instrumentos de violão com a seguinte descrição:
                                    3. Atribuições:
                                    - possuir habilidades com o instrumento, tanto para participar dos eventos culturais e educacionais como para ministrar aulas;
                                    - elaborar atividades com base nas diretrizes propostas pela Prefeitura Municipal de Itapoá e/ou Secretaria de Turismo e Cultura e/ou substabelecida por ela;
                                    - ministrar aulas e monitorar o desempenho dos alunos em frequência, evasão e inadimplência;
                                    - realizar chamadas de frequência e informar aos coordenadores sobre a evasão de alunos e/ou problemas e dificuldades na relação interpessoal com o mesmo;
                                    - adotar Metodologia de Trabalho que garanta aprendizado técnico com aulas Práticas e Teóricas de Música, na elaboração e apresentação dos planos de curso e aulas, repertórios, relatórios, nos prazos determinados;
                                    - adotar metodologias de ensino que estimule o exercício a reflexão, a autonomia e o despertar de potencialidades, habilidades e interesse dos alunos participantes;
                                    - musicalizar crianças, adolescentes e adultos desenvolvendo atividades pedagógicas consonante com as novas tendências da Educação Musical;
                                    - desenvolver e trabalhar a partir de Projetos, em especial os projetos Socio educacionais, primando pelo aprendizado e integração dos alunos;
                                    - participar das reuniões de Planejamento Estratégico e colocar em prática o acordado em reuniões;
                                    - promover e participar ativamente, propondo, ensaiando e preparando apresentações internas e externas, participando das apresentações com os alunos em eventos próprios ou como convidados;
                                    - estimular o aluno a praticar os exercícios como tarefa extra, caso o mesmo possua instrumento musical, validando os conteúdos desenvolvidos nas atividades propostas nas aulas;
                                    - orientar os alunos a cuidar da limpeza do local de ensino e conservação dos instrumentos músicas e demais equipamentos utilizados em atividades;
                                    - participar e desenvolver trabalhos e ações em equipe com postura democrática e comprometida com base nas diretrizes propostas;
                                    - comunicar e, se necessário, solicitar ajuda a Coordenação de Projetos, diante de situações difíceis e atípicas;
                                    - testar, afinar, organizar e zelar pelos instrumentos musicais, materiais e ambiente de atividades e informar qualquer problema/dificuldade com os mesmos;
                                    - os instrumentos musicais e outros equipamentos não poderão ser emprestados ou retirados do local de ensino, sem a prévia autorização da
                                    Secretaria de Turismo e Cultura.;
                                    - manter-se atualizado com chamadas e relatórios e auxiliar os coordenadores dos projetos com informações e comprovações das atividades, preparação e desenvolvimentos dos alunos;
                                    - executar atividades com base em planejamento prévio, e sanar dúvidas com os coordenadores dos projetos;
                                    - organizar e promover espaços de troca de experiências, diferenciados para enriquecimento cultural, levando os alunos a experiência em atividades relacionadas a área de música, de forma extracurricular;
                                    - planejar e ministrar atividades práticas e teóricas específicas musical, relativo a cada instrumento e nos diversos níveis de aprendizado, em atividades individuais e coletivas;
                                    - preparar repertórios, sugerir apresentações musicais e artísticas, preparar e acompanhar os alunos durante eventos, zelando pela integridade dos alunos e dos instrumentos, bem como, a conferência e guarda dos instrumentos e demais equipamentos;
                                    - desenvolver a diversidade musical com obras de partituras folclóricas, populares, eruditas, tradicional ou étnica;
                                    - executar outras atribuições afins.
                                    3. Atribuições:
                                    - possuir habilidades com o instrumento, tanto para participar dos eventos culturais e educacionais como para ministrar aulas.
                                    - elaborar atividades com base nas diretrizes propostas pela Prefeitura Municipal de Itapoá e/ou Secretaria de Turismo e Cultura e/ou substabelecida por ela.
                                    - ministrar aulas e monitorar o desempenho dos alunos em frequência, evasão e inadimplência.
                                    - realizar chamadas de frequência e informar aos coordenadores sobre a evasão de alunos e/ou problemas e dificuldades na relação interpessoal com o mesmo;
                                    - adotar Metodologia de Trabalho que garanta aprendizado técnico com aulas Práticas e Teóricas de Música, na elaboração e apresentação dos planos de curso e aulas, repertórios, relatórios, nos prazos determinados;
                                    - adotar metodologias de ensino que estimule o exercício a reflexão, a autonomia e o despertar de potencialidades, habilidades e interesse dos alunos participantes;
                                    - musicalizar crianças, adolescentes e adultos desenvolvendo atividades pedagógicas consonante com as novas tendências da Educação Musical;
                                    - desenvolver e trabalhar a partir de Projetos, em especial os projetos Sócio educacionais, primando pelo aprendizado e integração dos alunos;
                                    - participar das reuniões de Planejamento Estratégico e colocar em prática o acordado em reuniões;
                                    - promover e participar ativamente, propondo, ensaiando e preparando apresentações internas e externas, participando das apresentações com os alunos em eventos próprios ou como convidados;
                                    - estimular o aluno a praticar os exercícios como tarefa extra, caso o mesmo possua instrumento musical, validando os conteúdos desenvolvidos nas atividades propostas nas aulas;
                                    - orientar os alunos a cuidar da limpeza do local de ensino e conservação dos instrumentos músicas e demais equipamentos utilizados em atividades;
                                    - participar e desenvolver trabalhos e ações em equipe com postura democrática e comprometida com base nas diretrizes propostas;
                                    - comunicar e, se necessário, solicitar ajuda a Coordenação de Projetos, diante de situações difíceis e atípicas;
                                    - testar, afinar, organizar e zelar pelos instrumentos musicais, materiais e ambiente de atividades e informar qualquer problema/dificuldade com os mesmos;
                                    - os instrumentos musicais e outros equipamentos não poderão ser emprestados ou retirados do local de ensino, sem a prévia autorização da Secretaria de Turismo e Cultura.
                                    - manter-se atualizado com chamadas e relatórios e auxiliar os coordenadores dos projetos com informações e comprovações das atividades, preparação e desenvolvimentos dos alunos;
                                    - executar atividades com base em planejamento prévio, e sanar dúvidas com os coordenadores dos projetos;
                                    - organizar e promover espaços de troca de experiências, diferenciados para enriquecimento cultural, levando os alunos a experiências em atividades relacionadas a área de música, de forma extracurricular.
                                    - planejar e ministrar atividades práticas e teóricas específicas musical, relativo a cada instrumento e nos diversos níveis de aprendizado, em atividades individuais e coletivas;
                                    - preparar repertórios, sugerir apresentações musicais e artísticas, preparar e acompanhar os alunos durante eventos, zelando pela integridade dos alunos e dos instrumentos, bem como, a guarda dos instrumentos e demais equipamentos;
                                    - desenvolver a diversidade musical com obras de partituras folclóricas, populares, clássicos, eruditas, tradicional ou étnica.
                                    3. atribuições:
                                    - possuir habilidades com o instrumento, tanto para participar dos eventos culturais e educacionais como para ministrar aulas;
                                    - elaborar atividades com base nas diretrizes propostas pela Prefeitura Municipal de Itapoá e/ou Secretaria de Turismo e Cultura e/ou substabelecida por ela;
                                    - ministrar aulas e monitorar o desempenho dos alunos em frequência, evasão e inadimplência;
                                    - realizar chamadas de frequência e informar aos coordenadores sobre a evasão de alunos e/ou problemas e dificuldades na relação interpessoal com o mesmo;
                                    - adotar Metodologia de Trabalho que garanta aprendizado técnico com aulas Práticas e Teóricas de Música, na elaboração e apresentação dos planos de curso e aulas, repertórios, relatórios, nos prazos determinados;
                                    - adotar metodologias de ensino que estimule o exercício a reflexão, a autonomia e o despertar de potencialidades, habilidades e interesse dos alunos participantes;
                                    - musicalizar crianças, adolescentes e adultos desenvolvendo atividades pedagógicas consonante com as novas tendências da Educação Musical;
                                    - desenvolver atividades que envolvam a organização e montagem das fanfarras do município, levando-se em conta os instrumentos disponíveis e todos os ritmos existentes, bem como o descobrimento de novos talentos entre outras atividades;
                                    - promover a execução de peças musicais, ensinando e treinando os alunos dentro dos princípios e regras técnicas de cada instrumento musical, orientando-os na execução dos mesmos;
                                    - analisar a atuação dos alunos, observando-os em treinos, para detectar falhas individuais ou coletivas e carências e aptidões dos mesmos;
                                    - coordenar a distribuição dos alunos/músicos, de forma a obter o equilíbrio e a harmonia dos instrumentos;
                                    - zelar pela disciplina dos encontros, aplicando os princípios básicos das questões éticas e de convivência social;
                                    - desenvolver e trabalhar a partir de Projetos, em especial os projetos Socio educacionais, primando pelo aprendizado e integração dos alunos;
                                    - participar das reuniões de Planejamento Estratégico e colocar em prática o acordado em reuniões;
                                    - promover e participar ativamente, propondo, ensaiando e preparando apresentações internas e externas, participando das apresentações com os alunos em eventos próprios ou como convidados;
                                    - estimular o aluno a praticar os exercícios como tarefa extra, caso o mesmo possua instrumento musical, validando os conteúdos desenvolvidos nas atividades propostas nas aulas;
                                    - orientar os alunos a cuidar da limpeza do local de ensino e conservação dos instrumentos músicas e demais equipamentos utilizados em atividades;
                                    - participar e desenvolver trabalhos e ações em equipe com postura democrática e comprometida com base nas diretrizes propostas;
                                    - comunicar e, se necessário, solicitar ajuda a Coordenação de Projetos, diante de situações difíceis e atípicas;
                                    - testar, afinar, organizar e zelar pelos instrumentos musicais, materiais e ambiente de atividades e informar qualquer problema/dificuldade com os mesmos;
                                    - os instrumentos musicais e outros equipamentos não poderão ser emprestados ou retirados do local de ensino, sem a prévia autorização da
                                    Secretaria de Turismo e Cultura;
                                    - manter-se atualizado com chamadas e relatórios e auxiliar os coordenadores dos projetos com informações e comprovações das atividades, preparação e desenvolvimentos dos alunos;
                                    - executar atividades com base em planejamento prévio, e sanar dúvidas com os coordenadores dos projetos;
                                    - organizar e promover espaços de troca de experiências, diferenciados para enriquecimento cultural, levando os alunos a experiências em atividades relacionadas a área de música, de forma extracurricular;
                                    - planejar e ministrar atividades práticas e teóricas específicas musical, relativo a cada instrumento e nos diversos níveis de aprendizado, em atividades individuais e Prática de Conjunto;
                                    - preparar repertórios, sugerir apresentações musicais e artísticas, preparar e acompanhar os alunos durante eventos, zelando pela integridade dos alunos e dos instrumentos, bem como, a guarda dos instrumentos e demais equipamentos;
                                    - desenvolver a diversidade musical com obras de partituras folclóricas, populares, clássicos, eruditas, tradicional ou étnica.
                                    3. Atribuições:
                                    - possuir habilidades com o instrumento, tanto para participar dos eventos culturais e educacionais como para ministrar aulas;
                                    - elaborar atividades com base nas diretrizes propostas pela Prefeitura Municipal de Itapoá e/ou Secretaria de Turismo e Cultura e/ou substabelecida por ela;
                                    - ministrar aulas e monitorar o desempenho dos alunos em frequência, evasão e inadimplência;
                                    - realizar chamadas de frequência e informar aos coordenadores sobre a evasão de alunos e/ou problemas e dificuldades na relação interpessoal com o mesmo;
                                    - adotar Metodologia de Trabalho que garanta aprendizado técnico com aulas Práticas e Teóricas de Música, na elaboração e apresentação dos planos de curso e aulas, repertórios, relatórios, nos prazos determinados;
                                    - adotar metodologias de ensino que estimule o exercício a reflexão, a autonomia e o despertar de potencialidades, habilidades e interesse dos alunos participantes;
                                    - desenvolver e trabalhar a partir de Projetos, em especial os projetos Sócio educacionais, primando pelo aprendizado e integração dos alunos;
                                    - participar das reuniões de Planejamento Estratégico e colocar em prática o acordado em reuniões;
                                    - promover e participar ativamente, propondo, ensaiando e preparando apresentações internas e externas, participando das apresentações com os alunos em eventos próprios ou como convidados;
                                    - estimular o aluno a praticar os exercícios como tarefa extra, caso o mesmo possua instrumento musical, validando os conteúdos desenvolvidos nas atividades propostas nas aulas;
                                    - orientar os alunos a cuidar da limpeza do local de ensino e conservação dos instrumentos músicas e demais equipamentos utilizados em atividades;
                                    - participar e desenvolver trabalhos e ações em equipe com postura democrática e comprometida com base nas diretrizes propostas;
                                    - comunicar e, se necessário, solicitar ajuda a Coordenação de Projetos, diante de situações difíceis e atípicas;
                                    - testar, afinar, organizar e zelar pelos instrumentos musicais, materiais e ambiente de atividades e informar qualquer problema/dificuldade com os mesmos;
                                    - os instrumentos musicais e outros equipamentos não poderão ser emprestados ou retirados do local de ensino, sem a prévia autorização da
                                    Secretaria de Turismo e Cultura;
                                    - manter-se atualizado com chamadas e relatórios e auxiliar os coordenadores dos projetos com informações e comprovações das atividades, preparação e desenvolvimentos dos alunos;
                                    - executar atividades com base em planejamento prévio, e sanar dúvidas com os coordenadores dos projetos;
                                    - organizar e promover espaços de troca de experiências, diferenciados para enriquecimento cultural, levando os alunos a experiência em atividades relacionadas a área de música, de forma extracurricular;
                                    - planejar e ministrar atividades práticas e teóricas específicas musical, relativo a cada instrumento e nos diversos níveis de aprendizado, em atividades individuais e coletivas;
                                    - preparar repertórios, sugerir apresentações musicais e artísticas, preparar e acompanhar os alunos durante eventos, zelando pela integridade dos alunos e dos instrumentos, bem como, a guarda dos instrumentos e demais equipamentos;
                                    - desenvolver a diversidade musical com obras de partituras folclóricas, populares, clássicos, eruditas, tradicional ou étnica.
                                    Art. 19. 
                                    Fica criada a classe Maestro Regente I, no Grupo Ocupacional 6, devendo ser incluída no Anexo I – Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Poder Executivo de Itapoá, da Lei Municipal nº 155/03, sendo o número de cargo de composto de 1 (uma) vaga, com carga horária semanal de 40 horas e nível de vencimento VII respectivamente, passando a vigorar conforme segue:

                                      Grupo Ocupacional

                                      Classes

                                      Nível de Vencimento

                                      Nº de Cargos

                                      Carga Horária Semanal

                                      6- Nível Superior

                                      Administrador I

                                      Administrador II

                                      Administrador III

                                      Auditor I

                                      Auditor II

                                      Auditor III

                                      Arquiteto I

                                      Arquiteto II

                                      Arquiteto III

                                      Advogado I

                                      Advogado II

                                      Advogado III
                                      Analista Jurídico I
                                      Analista Jurídico II
                                      Analista Jurídico III
                                      Assistente Social I

                                      Assistente Social II

                                      Assistente Social III

                                      Bibliotecário I

                                      Bibliotecário II

                                      Bibliotecário III
                                      Biólogo I
                                      Biólogo II
                                      Biólogo III

                                      Contador I

                                      Contador II

                                      Contador III

                                      Enfermeiro I

                                      Enfermeiro II

                                      Enfermeiro III
                                      Engenheiro Ambiental I
                                      Engenheiro Ambiental II
                                      Engenheiro Ambiental III

                                      Engenheiro Civil I

                                      Engenheiro Civil II

                                      Engenheiro Civil III
                                      Engenheiro Florestal I
                                      Engenheiro Florestal II
                                      Engenheiro Florestal III

                                      Farmacêutico Bioquímico I

                                      Farmacêutico Bioquímico II

                                      Farmacêutico Bioquímico III

                                      Fisioterapeuta I

                                      Fisioterapeuta II

                                      Fisioterapeuta III

                                      Fonoaudiólogo I

                                      Fonoaudiólogo II

                                      Fonoaudiólogo III

                                      Nutricionista I

                                      Nutricionista II

                                      Nutricionista III
                                      Pedagogo I
                                      Pedagogo II
                                      Pedagogo III

                                      Psicólogo I

                                      Psicólogo II

                                      Psicólogo III
                                      Profissional de Educação Física I
                                      Profissional de Educação Física II
                                      Profissional de Educação Física III

                                      Odontólogo I

                                      Odontólogo II

                                      Odontólogo III

                                      Técnico Meio Ambiente I

                                      Técnico Meio Ambiente II

                                      Técnico Meio Ambiente III
                                      Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos I
                                      Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos II
                                      Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos III

                                      Terapeuta Ocupacional I

                                      Terapeuta Ocupacional II

                                      Terapeuta Ocupacional III

                                      Médico

                                      Médico PSF

                                      Médico do trabalho
                                      Médico Ginecologista
                                      Médico Pediatra
                                      Médico Psiquiatra
                                      Veterinário I
                                      Veterinário II
                                      Veterinário III
                                      Auditor Fiscal I 
                                      Auditor Fiscal II 
                                      Engenheiro Eletricista I 
                                      Engenheiro Eletricista II 
                                      Geógrafo I 
                                      Geógrafo II 
                                      Oceanógrafo I 
                                      Oceanógrafo II 
                                      Professor de Música I 
                                      Professor de Música II 
                                      Gestor Público I 
                                      Gestor Público II 
                                      Turismólogo I 
                                      Turismólogo II 
                                      Procurador Municipal I
                                      Procurador Municipal II
                                      Procurador Municipal III
                                      Maestro Regente I (NR)

                                      VII

                                      VIII

                                      IX

                                      VII

                                      VIII

                                      IX

                                      VII

                                      VIII

                                      IX

                                      VII

                                      VIII

                                      IX
                                      VII
                                      VIII
                                      IX

                                      VII

                                      VIII

                                      IX

                                      VII

                                      VIII

                                      IX
                                      VII
                                      VIII
                                      IX

                                      VII

                                      VIII

                                      IX

                                      VII

                                      VIII

                                      IX
                                      VI
                                      IV
                                      IV

                                      VII

                                      VIII

                                      IX
                                      VII
                                      VIII
                                      IX

                                      VII

                                      VIII

                                      IX

                                      VII

                                      VIII

                                      IX

                                      VII

                                      VIII

                                      IX

                                      VII

                                      VIII

                                      IX
                                      VII
                                      VIII
                                      IX

                                      VII

                                      VIII

                                      IX
                                      VII
                                      VIII
                                      IX

                                      VII

                                      VIII

                                      IX

                                      VII

                                      VIII

                                      IX
                                      VII
                                      VII

                                      VII

                                      VII

                                      VIII

                                      IX

                                      X

                                      XI

                                      X
                                      X
                                      X
                                      X
                                      VII
                                      VIII
                                      IX
                                      VII
                                      VIII
                                      VII
                                      VIII
                                      VII
                                      VIII
                                      VII
                                      VIII
                                      VII
                                      VIII
                                      VII
                                      VIII
                                      VII
                                      VIII
                                      VII
                                      VIII
                                      IX
                                      VII

                                      03
                                      03
                                      03
                                      01
                                      01
                                      01
                                      02
                                      02
                                      01
                                      02
                                      02
                                      02
                                      03
                                      03
                                      03
                                      03
                                      01
                                      01
                                      08
                                      01
                                      01
                                      01
                                      01
                                      01
                                      02
                                      01
                                      01
                                      12
                                      05
                                      02
                                      01
                                      01
                                      01
                                      05
                                      01
                                      01
                                      01
                                      01
                                      01
                                      03
                                      01
                                      01
                                      04
                                      03
                                      02
                                      01
                                      01
                                      01
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                                      01
                                      01
                                      01
                                      04
                                      02
                                      01
                                      03
                                      01
                                      01
                                      04
                                      01
                                      01
                                      01
                                      01
                                      01
                                      02
                                      01
                                      01
                                      01
                                      01
                                      01
                                      07
                                      06
                                      01
                                      01
                                      01
                                      01
                                      02
                                      01
                                      01
                                      02
                                      02
                                      01
                                      01
                                      01
                                      01
                                      01
                                      01
                                      02
                                      02
                                      01
                                      01
                                      01
                                      01
                                      02
                                      02
                                      02
                                      01
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      20 horas
                                      20 horas
                                      20 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      20 horas
                                      40 horas
                                      20 horas
                                      20 horas
                                      20 horas
                                      20 hoas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      40 horas
                                      Art. 20. 
                                      Fica incluída a classe Maestro Regente I no Grupo Ocupacional 6 do Anexo III – Representação Gráfica das Classes de Cargos de Carreira e dos Cargos Isolados do Quadro de Pessoal do Poder Executivo de Itapoá, da Lei Municipal nº 155/2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                                        Art. 21. 
                                        Ficam incluídas a classe Maestro Regente I no nível de vencimento VII do Anexo IV– Hierarquização Das Classes da Parte Permanente do quadro de pessoal, da Lei Municipal Nº 155/2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                                          Níveis de Vencimento

                                          Classes Ocupacionais

                                          I

                                          Ajudante de Serviços Públicos, Auxiliar de Serviços Gerais, Servente Escolar

                                          II

                                          Cozinheiro (a), Agente Operacional, Telefonista, Ajudante Geral, Recepcionista e Agente Municipal de Endemias

                                          III

                                          Motorista, Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas, Operador de Máquinas Pesadas

                                          IV

                                          Agente Administrativo I, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Instrutor Musical, Monitor de Laboratório de Informática, Orientador Social I, Facilitador de Oficinas, Agente de Defesa Civil I, Agente de Desenvolvimento I, Agente de Trânsito I, Agente Tributário I, Assistente em Legislação I, Guarda Municipal I, Educador Social I e Operador de Máquinas Pesadas e Automatizadas, Instrutor Musical - em extinção, Instrutor Musical – Instrumentos de sopro (metais), Instrutor Musical – Instrumentos de sopro (madeiras), Instrutor Musical – Instrumentos de percussão (fanfarra) e Instrutor Musical – Instrumentos de violão.

                                          V

                                          Técnico de Enfermagem I, Técnico de Turismo I, Técnico de Contabilidade I, Técnico de Radiologia I, Técnico de Informática I, Topógrafo I, Técnico Agrícola I, Técnico de Arquivo I, Fiscal Sanitário I, Fiscal de Tributos I, Fiscal de Meio ambiente I, Fiscal de Obras e Posturas I, Secretaria Executiva I e Técnico em Edificações I, Técnico em Saúde Bucal I.

                                          VI

                                          Técnico de Enfermagem II, Técnico de Turismo II, Técnico de Contabilidade II, Técnico de Radiologia II, Técnico de Informática II, Topógrafo II, Técnico Agrícola II,Orientador Social II, Técnico de Arquivo II, Fiscal Sanitário II, Fiscal de Tributos II, Fiscal de Meio ambiente II, Fiscal de Obras e Posturas II, Agente administrativo II, Secretaria Executiva II, Técnico em Saúde Bucal II.

                                          VII

                                          Advogado I, Administrador I, Auditor I, Arquiteto I, Farmacêutico-Bioquímico I, Assistente Social I, Bibliotecário I, Odontólogo I 20 horas, Contador I, Fisioterapeuta I, Fonoaudiólogo I, Engenheiro Civil I, Enfermeiro I, Nutricionista I, Psicólogo I, Técnico de Meio Ambiente I, Terapeuta Ocupacional I, Engenheiro Florestal I, Analista Jurídico I, Veterinário I, Biólogo I, Profissional de Educação Física I, Engenheiro Ambiental I, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos I, Auditor Fiscal I, Engenheiro Eletricista I, Geógrafo I, Oceanógrafo I, Professor de Música I, Gestor Público I e Turismólogo I, Procurador Municipal I, Maestro Regente I.

                                          VIII

                                          Advogado II, Administrador II, Auditor II, Arquiteto II, Farmacêutico-Bioquímico II, Assistente Social II, Bibliotecário II, Odontólogo II 20 horas, Contador II, Fisioterapeuta II, Fonoaudiólogo II, Engenheiro Civil II, Enfermeiro II, Nutricionista II, Psicólogo II, Técnico de Meio Ambiente II, Terapeuta Ocupacional II, Analista Jurídico II, Biólogo II, Veterinário II, Engenheiro Florestal II, Profissional De Educação Física II, Engenheiro Ambiental II, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos II, Auditor Fiscal I, Engenheiro Eletricista I, Geógrafo I, Oceanógrafo I, Professor de Música I, Gestor Público I e Turismólogo II, Procurador Municipal II. 

                                          IX

                                          Advogado III, Administrador III, Auditor III, Arquiteto III, Farmacêutico-Bioquímico III, Assistente Social III, Bibliotecário III, Odontólogo III 20 horas, Contador III, Fisioterapeuta III, Fonoaudiólogo III, Engenheiro Civil III, Enfermeiro III, Nutricionista III, Psicólogo III, Técnico de Meio Ambiente III, Terapeuta Ocupacional III, Analista Jurídico III, Biólogo III, Veterinário III, Enegenheiro Florestal III, Profissional de Educação Física III, Engenheiro Ambiental III, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos III, Procurador Municipal III.

                                          X

                                          Médico 20 horas, Médico do Trabalho 20 horas, Médico Ginecologista 20 horas, Médico Pediatra 20 horas e Médico Psiquiatra 20 horas

                                          XI

                                          Médico 40 horas, Odontólogo 40 horas

                                          Art. 22. 
                                          No Grupo Ocupacional Nível Superior do Anexo VI – Descrição das Classes da Parte Permanente do quadro de Pessoal do Poder Executivo de Itapoá, da Lei Municipal nº 155/2003, fica incluída a classe Maestro Regente I com a seguinte descrição:
                                            3. atribuições típicas:
                                            - conhecer a linguagem musical, suas peculiaridades sonoras e características dos instrumentos musicais componentes da banda e elaborar harmonização vocal para coral/cantatas;
                                            - estudar repertório e avaliar a competência musical do grupo a ser dirigido, estabelecer cronograma conforme repertório selecionado;
                                            - realizar ensaios de subgrupos instrumentais e vocais, com o grupo todo, reger e dirigir ensaios parciais e gerais;
                                            - aplicar técnicas de regência adequadas aos diferentes grupos vocais e instrumentais;
                                            - elaborar estratégias de ensaio e ensaiar constantemente as equipes, preparando-os para apresentações e concertos;
                                            - zelar por uma boa performance musical, nos quesitos de técnica e interpretação musical;
                                            - definir o repertório e os arranjos que serão executados pela banda e/ou coral/cantatas, nos ensaios e concertos de acordo com orientações de coordenadores e/ou Secretaria de Turismo e Cultura;
                                            - identificar e providenciar os materiais adequados para as aulas e execuções musicais;
                                            - elaborar o controle e avaliação de desemprenho dos aprendizes e integrantes da Banda, corais/cantatas;
                                            - entregar relatórios constando avalização de desempenho, frequência dos integrantes, execução do plano de trabalho, etc, sempre que for solicitado;
                                            - zelar pela boa imagem da Banda e corais/cantatas e seus músicos e valorizar a imagem do município e os princípios socioculturais que regem as atividades das Bandas e corais/cantatas; 
                                            - representar e promover a unidade da expressão artístico musical do grupo e de pessoas;
                                            - ser responsável por reger ou conduzir, trabalhos musicais dando unidade a um grande contingente de sons instrumentais ou vocais que se relaciona com toda área Musical;
                                            - incentivar vocações, promovendo  ensaios para o aperfeiçoamento das qualidades musicais com o fim de preparar seus integrantes e substitutos e despertar no público em geral a compreensão da boa música, marcial, popular ou de câmera entre outras, proporcionando entretenimentos cívicos social, cultural e recreativo;
                                            - zelar pelo bom rendimento artístico e responsabilizar-se pela  organização, afinação e equilíbrio sonoro dos naipes;
                                            - promover a difusão da arte musical através dos meios de comunicação, apresentações e concertos de qualquer espécie, gravações audiovisuais, projetos especiais de formação musical e cultural voltados à comunidade em projetos culturais, educativos, observados os direitos autorais dos intérpretes e músicos;
                                            - ministrar aulas de teoria e percepção, assessorar e executar outras tarefas correlatas e pertinentes à função;
                                            - orientar os alunos a cuidar da limpeza do local de ensino e conservação dos instrumentos músicas e demais equipamentos utilizados em atividades;
                                            - participar e desenvolver trabalhos e ações em equipe com postura democrática e comprometida com base nas diretrizes propostas;
                                            -  comunicar e, se necessário, solicitar ajuda a Coordenação de Projetos, diante de situações difíceis e atípicas;
                                            - planejar e ministrar atividades práticas e teóricas específicas musical, relativo a cada instrumento e nos diversos níveis de aprendizado, em atividades individuais e coletivas;
                                            - realizar chamadas de frequência e informar aos coordenadores sobre a evasão de alunos e/ou problemas e dificuldades na relação interpessoal com o mesmo;
                                            - adotar Metodologia de Trabalho que garanta aprendizado técnico com aulas Práticas e Teóricas de Música, na elaboração e apresentação dos planos de curso e aulas, repertórios, relatórios, nos prazos determinados;
                                            - adotar metodologias de ensino que estimule o exercício a reflexão, a autonomia e o despertar de potencialidades, habilidades e interesse dos alunos participantes;
                                            - desenvolver e trabalhar a partir de Projetos, em especial os projetos Socio educacionais, primando pelo aprendizado e integração dos alunos;
                                            - participar das reuniões de Planejamento Estratégico e colocar em prática o acordado em reuniões.
                                            Art. 23. 
                                            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                                               

                                               

                                              Itapoá, 02 de março de 2020.

                                                 

                                                 

                                                MARLON ROBERTO NEUBER
                                                Prefeito de Itapoá

                                                JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO
                                                Chefe de Gabinete