Lei Complementar nº 136, de 28 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

136

2023

28 de Março de 2023

Altera a Lei nº 155, de 09 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a estruturação do plano de cargos e carreiras do poder executivo do município de Itapoá.

a A
Altera a Lei nº 155, de 09 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a estruturação do plano de cargos e carreiras do poder executivo do município de Itapoá.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Art. 1º Aumenta o número de vagas dos cargos de Enfermeiro II, Fisioterapeuta II e Técnico de Enfermagem II, no Anexo I – Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Poder Executivo de Itapoá – da Lei nº 155, de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

        Grupo Ocupacional

        Classes

        Nível de Vencimento

        Nº de Cargos

        Carga Horária Semanal

        6- Nível Superior

        Administrador I

        Administrador II

        Administrador III

        Auditor I

        Auditor II

        Auditor III

        Arquiteto I

        Arquiteto II

        Arquiteto III

        Advogado I

        Advogado II

        Advogado III
        Analista Jurídico I
        Analista Jurídico II
        Analista Jurídico III
        Assistente Social I

        Assistente Social II

        Assistente Social III

        Bibliotecário I

        Bibliotecário II

        Bibliotecário III
        Biólogo I
        Biólogo II
        Biólogo III

        Contador I

        Contador II

        Contador III

        Enfermeiro I

        Enfermeiro II

        Enfermeiro III
        Engenheiro Ambiental I
        Engenheiro Ambiental II
        Engenheiro Ambiental III

        Engenheiro Civil I

        Engenheiro Civil II

        Engenheiro Civil III
        Engenheiro Florestal I
        Engenheiro Florestal II
        Engenheiro Florestal III

        Farmacêutico Bioquímico I

        Farmacêutico Bioquímico II

        Farmacêutico Bioquímico III

        Fisioterapeuta I

        Fisioterapeuta II

        Fisioterapeuta III

        Fonoaudiólogo I

        Fonoaudiólogo II

        Fonoaudiólogo III

        Nutricionista I

        Nutricionista II

        Nutricionista III
        Pedagogo I
        Pedagogo II
        Pedagogo III

        Psicólogo I

        Psicólogo II

        Psicólogo III
        Profissional de Educação Física I
        Profissional de Educação Física II
        Profissional de Educação Física III

        Odontólogo I

        Odontólogo II

        Odontólogo III

        Técnico Meio Ambiente I

        Técnico Meio Ambiente II

        Técnico Meio Ambiente III
        Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos I
        Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos II
        Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos III

        Terapeuta Ocupacional I

        Terapeuta Ocupacional II

        Terapeuta Ocupacional III

        Médico

        Médico PSF

        Médico do trabalho
        Médico Ginecologista
        Médico Pediatra
        Médico Psiquiatra
        Veterinário I
        Veterinário II
        Veterinário III
        Auditor Fiscal I 
        Auditor Fiscal II 
        Engenheiro Eletricista I 
        Engenheiro Eletricista II 
        Geógrafo I 
        Geógrafo II 
        Oceanógrafo I 
        Oceanógrafo II 
        Professor de Música I 
        Professor de Música II 
        Gestor Público I 
        Gestor Público II 
        Turismólogo I 
        Turismólogo II 
        Procurador Municipal I
        Procurador Municipal II
        Procurador Municipal III
        Maestro Regente I

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        40 horas
        40 horas
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Itapoá, 28 de março de 2023.

           

           

           

          JEFERSON RUBENS GARCIA
          Prefeito de Itapoá
          ELAINE CRISTINA ALVES
          Chefe de Gabinete