Lei Ordinária nº 21, de 20 de outubro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

21

2005

20 de Outubro de 2005

ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 155/03 – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS

a A
ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 155/03 – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
    SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá (SC) faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Itapoá, aprovou e ele sanciona a seguinte
             LEI
        Art. 1º. 
        Fica alterado no Anexo I da Lei Municipal n° 155/03, alterada pela Lei Municipal n° 005/05, o número de cargos de 25 (vinte e cinco) para 40 (quarenta), constante no Grupo Ocupacional 1 – Serviços gerais, Obras, Serviços públicos, Manutenção de máquinas pesadas, Classe Auxiliar de Serviços Gerais, Nível de Vencimento I, Carga Horária Semanal de 40 horas, e o número de cargos de 50 (cinqüenta) para 35 (trinta e cinco), constante no Grupo Operacional 2 – Serviços de apoio à saúde, à educação, Classe Servente Escolar, Nível de Vencimento I, Carga Horária Semanal de 40 horas.
          Art. 2º. 
          As vagas serão preenchidas com aprovados, para essa função, no concurso público – Edital 001/2002 – que teve seu prazo de validade prorrogado por mais dois anos através do Decreto Municipal n° 538/04, de 01/07/2004.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária “Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil”, rubrica orçamentária 3.1.90. de cada Secretaria que lotar servidor contratado ao amparo desta Lei.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Municipal n° 155/2003.

                Itapoá (SC), 20 de outubro de 2005
                 
                 
                 
                SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
                Prefeito Municipal