Lei Ordinária nº 21, de 20 de outubro de 2005
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 155, de 09 de janeiro de 2003
Art. 1º.
Fica alterado no Anexo I da Lei Municipal n° 155/03, alterada pela Lei Municipal n° 005/05, o número de cargos de 25 (vinte e cinco) para 40 (quarenta), constante no Grupo Ocupacional 1 – Serviços gerais, Obras, Serviços públicos, Manutenção de máquinas pesadas, Classe Auxiliar de Serviços Gerais, Nível de Vencimento I, Carga Horária Semanal de 40 horas, e o número de cargos de 50 (cinqüenta) para 35 (trinta e cinco), constante no Grupo Operacional 2 – Serviços de apoio à saúde, à educação, Classe Servente Escolar, Nível de Vencimento I, Carga Horária Semanal de 40 horas.
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
1- Serviços Gerais, Obras, Serviços Públicos e Manutenção de Veículos e Máquinas Pesadas | Auxiliar Serviços Gerais Ajudante Serviços Públicos Agente Operacional Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas Operador Máquinas Pesadas
| I I II III III III
| 40 30 15 04 15 20
| 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas
|
Art. 2º.
As vagas serão preenchidas com aprovados, para essa função, no concurso público – Edital 001/2002 – que teve seu prazo de validade prorrogado por mais dois anos através do Decreto Municipal n° 538/04, de 01/07/2004.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária “Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil”, rubrica orçamentária 3.1.90. de cada Secretaria que lotar servidor contratado ao amparo desta Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Municipal n° 155/2003.