Lei Ordinária nº 5, de 22 de março de 2005
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 155, de 09 de janeiro de 2003
Art. 1º.
Fica alterado no Anexo I da Lei Municipal n° 155/03, o número de cargos de 20 (vinte) para 25 (vinte e cinco) constante no Grupo Ocupacional “1”, classe “Auxiliar de Serviços Gerais”, nível de vencimento “I”, com carga horária semanal de 40 horas.
Grupo Ocupacional | Classes | Nível de Vencimento | Nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
1- Serviços Gerais, Obras, Serviços Públicos e Manutenção de Veículos e Máquinas Pesadas | Auxiliar Serviços Gerais Ajudante Serviços Públicos Agente Operacional Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas Operador Máquinas Pesadas
| I I II III III III
| 25 30 15 04 15 20
| 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas
|
Art. 2º.
As vagas serão preenchidas com aprovados, para essa função, no concurso público – Edital 001/2002 que teve seu prazo de validade prorrogado por mais dois anos através do Decreto Municipal n° 538/04, de 01/07/2004.
- Nota Explicativa
- •
- Jonatas
- •
- 01 Jul 2004
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária “Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – Secretaria Municipal de Educação”, rubrica orçamentária 31.90.11.00.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.