Lei Ordinária nº 5, de 22 de março de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5

2005

22 de Março de 2005

ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 155/03.

a A
ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 155/03.
                                                                               SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá (SC) faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Itapoá, aprovou  e ele sanciona a seguinte
                                                                             
                                                                                  LEI
        Art. 2º. 
        As vagas serão preenchidas com aprovados, para essa função, no concurso público – Edital 001/2002 que teve seu prazo de validade prorrogado por mais dois anos através do Decreto Municipal n° 538/04, de 01/07/2004.
        Art. 3º. 
        As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária “Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – Secretaria Municipal de Educação”, rubrica orçamentária 31.90.11.00.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Itapoá (SC), 22 de março de 2005

              SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
              Prefeito Municipal