Lei Complementar nº 155, de 16 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

155

2023

16 de Outubro de 2023

Altera a Lei nº 155, de 09 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a estruturação do plano de cargos e carreiras do poder executivo do município de Itapoá.

a A
Altera a Lei nº 155, de 09 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a estruturação do plano de cargos e carreiras do poder executivo do município de Itapoá.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Cria a classe Profissional de Apoio Escolar I, no Grupo Ocupacional 2, no Anexo I – Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Poder Executivo de Itapoá, da Lei nº 155, de 09 de janeiro de 2003, com carga horária semanal, número de cargos para os níveis e nível de vencimento conforme disposto no quadro abaixo:

        Grupo Ocupacional

        Classes

        Nível de Vencimento

        Nº de Cargos

        Carga Horária Semanal

        2- Serviços de Apoio à Saúde, Educação, Esporte e Lazer e Cultura

        Ajudante Geral
        Auxiliar de enfermagem - em extinção

        Auxiliar de Consultório Dentário - em extinção

        Servente escolar - em extinção
        Cozinheiro - em extinção
        Agente Municipal de Endemias
        Monitor de laboratório de Informática - em EXTINÇÃO

        Instrutor Musical - em extinção
        Instrutor Musical - Instrumentos de sopro (metais)
        Instrutor Musical – Instrumentos de sopro (madeiras)
        Instrutor Musical – Instrumentos de percussão (fanfarra)
        Instrutor Musical – Instrumentos de Violão

        Instrutor Escolar de Instrumentos de Sopro - metais

        Instrutor Escolar de Instrumento de sopro - madeira

        Instrutor escolar de instrumentos de Cordas

        Instrutor escolar de instrumentos de Percurssão e Fanfarra

        Instrutor Escolar de Canto Coral

        Instrutor Escolar de Dança

        Instrutor de teatro

        Instrutor escolar de Lutas/artes marciais

        Instrutor Musical - Canto Coral

        Instrutor Musical - instrumentos de cordas friccionadas

        Instrutor Musical - teclado

        Instrutor Escolar de Instrumentos de Cordas Friccionadas

        Instrutor Escolar de Teclado

        Profissional de Apoio Escolar I

        II
        IV

        IV

        I

        II
        IV
        IV

        IV
        IV
        IV
        IV
        IV

        IV

        IV

        IV

         

        IV

        IV

        IV

        IV

        IV

        IV

        IV

        IV

        IV

         

        IV

        IV

        02
        28

        02

        50

        12
        05
        08

        01
        01
        01
        01
        01

        01

        01

        02

         

        02

        02

        04

        02

        02

        01

        01

        01

        02

         

        01

        20

        40 horas
        40 horas

        40 horas

        40 horas

        40 horas
        40 horas
        40 horas

        40 horas
        40 horas
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        40 horas

        40 horas

        40 horas

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        40 horas

        40 horas

        40 horas

        40 horas

        40 horas

        40 horas

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        40 horas

        40 horas

         

        40 horas

        40 horas

         

        Art. 2º. 
        Inclui a classe Profissional de Apoio Escolar I no Grupo Ocupacional 2, do Anexo III – Representação Gráfica das Classes de Cargos de Carreira e dos Cargos Isolados do Quadro de Pessoal do Poder Executivo de Itapoá - da Lei nº 155, de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 3º. 
          Inclui a classe Profissional de Apoio Escolar I no nível de vencimento IV, do Anexo IV – Hierarquização Das Classes da Parte Permanente do quadro de pessoal – da Lei nº 155, de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

            Níveis de Vencimento

            Classes Ocupacionais

            I

            Ajudante de Serviços Públicos, Auxiliar de Serviços Gerais, Servente Escolar

            II

            Cozinheiro (a), Agente Operacional, Telefonista, Ajudante Geral, Recepcionista e Agente Municipal de Endemias

            III

            Motorista, Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas, Operador de Máquinas Pesadas

            IV

            Agente Administrativo I, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Instrutor Musical, Monitor de Laboratório de Informática, Orientador Social I, Facilitador de Oficinas, Agente de Defesa Civil I, Agente de Desenvolvimento I, Agente de Trânsito I, Agente Tributário I, Assistente em Legislação I, Guarda Municipal I, Educador Social I e Operador de Máquinas Pesadas e Automatizadas, Instrutor Musical - em extinção, Instrutor Musical – Instrumentos de sopro (metais), Instrutor Musical – Instrumentos de sopro (madeiras), Instrutor Musical – Instrumentos de percussão (fanfarra), Instrutor Musical – Instrumentos de violão, Instrutor Escolar de Instrumentos de Sopro – Metais, Instrutor Escolar de Instrumentos de Sopro – Madeiras, Instrutor Escolar de Instrumentos de Cordas, Instrutor Escolar de Percussão e Fanfarra, Instrutor Escolar de Canto Coral, Instrutor Escolar de Dança, Instrutor Escolar de Teatro e Instrutor Escolar de Lutas/Artes Marciais, Instrutor Musical – Canto Coral, Instrutor Musical – Instrumentos de Cordas Friccionadas, Instrutor Musical – Teclado, Instrutor Escolar de Instrumentos de Cordas Friccionadas e Instrutor Escolar de Teclado, Agente de Ordem Pública I, Profissional de Apoio Escolar I.

            V

            Técnico de Enfermagem I, Técnico de Turismo I, Técnico de Contabilidade I, Técnico de Radiologia I, Técnico de Informática I, Topógrafo I, Técnico Agrícola I, Técnico de Arquivo I, Fiscal Sanitário I, Fiscal de Tributos I, Fiscal de Meio ambiente I, Fiscal de Obras e Posturas I, Secretaria Executiva I e Técnico em Edificações I, Técnico em Saúde Bucal I, Técnico em Informática I.

            VI

            Técnico de Enfermagem II, Técnico de Turismo II, Técnico de Contabilidade II, Técnico de Radiologia II, Técnico de Informática II, Topógrafo II, Técnico Agrícola II,Orientador Social II, Técnico de Arquivo II, Fiscal Sanitário II, Fiscal de Tributos II, Fiscal de Meio ambiente II, Fiscal de Obras e Posturas II, Agente administrativo II, Secretaria Executiva II, Técnico em Saúde Bucal II, Técnico em informática II.

            VII

            Advogado I, Administrador I, Auditor I, Arquiteto I, Farmacêutico-Bioquímico I, Assistente Social I, Bibliotecário I, Odontólogo I 20 horas, Contador I, Fisioterapeuta I, Fonoaudiólogo I, Engenheiro Civil I, Enfermeiro I, Nutricionista I, Psicólogo I, Técnico de Meio Ambiente I, Terapeuta Ocupacional I, Engenheiro Florestal I, Analista Jurídico I, Veterinário I, Biólogo I, Profissional de Educação Física I, Engenheiro Ambiental I, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos I, Auditor Fiscal I, Engenheiro Eletricista I, Geógrafo I, Oceanógrafo I, Professor de Música I, Gestor Público I e Turismólogo I, Procurador Municipal I, Maestro Regente I, Controlador interno I.

            VIII

            Advogado II, Administrador II, Auditor II, Arquiteto II, Farmacêutico-Bioquímico II, Assistente Social II, Bibliotecário II, Odontólogo II 20 horas, Contador II, Fisioterapeuta II, Fonoaudiólogo II, Engenheiro Civil II, Enfermeiro II, Nutricionista II, Psicólogo II, Técnico de Meio Ambiente II, Terapeuta Ocupacional II, Analista Jurídico II, Biólogo II, Veterinário II, Engenheiro Florestal II, Profissional De Educação Física II, Engenheiro Ambiental II, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos II, Auditor Fiscal I, Engenheiro Eletricista I, Geógrafo I, Oceanógrafo I, Professor de Música I, Gestor Público I e Turismólogo II, Procurador Municipal II, Controlador interno II. 

            IX

            Advogado III, Administrador III, Auditor III, Arquiteto III, Farmacêutico-Bioquímico III, Assistente Social III, Bibliotecário III, Odontólogo III 20 horas, Contador III, Fisioterapeuta III, Fonoaudiólogo III, Engenheiro Civil III, Enfermeiro III, Nutricionista III, Psicólogo III, Técnico de Meio Ambiente III, Terapeuta Ocupacional III, Analista Jurídico III, Biólogo III, Veterinário III, Enegenheiro Florestal III, Profissional de Educação Física III, Engenheiro Ambiental III, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos III, Procurador Municipal III, Controlador Interno III.

            X

            Médico 20 horas, Médico do Trabalho 20 horas, Médico Ginecologista 20 horas, Médico Pediatra 20 horas e Médico Psiquiatra 20 horas

            XI

            Médico 40 horas, Odontólogo 40 horas

            Art. 4º. 
            Inclui a classe Profissional de Apoio Escolar, no Grupo Ocupacional de Apoio a Saúde e Educação, no Anexo VI – Descrição das Classes da Parte Permanente do quadro de Pessoal do Poder Executivo de Itapoá - da Lei nº 155, de 2003, passando a vigorar com a seguinte descrição:
              Art. 5º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Itapoá, 16 de outubro de 2023.

                 

                 

                JEFERSON RUBENS GARCIA
                Prefeito de Itapoá

                 

                 

                ELAINE CRISTINA ALVES
                Chefia de Gabinete