Lei Complementar nº 163, de 22 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

163

2023

22 de Dezembro de 2023

Altera a Lei nº 155, de 09 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a estruturação do plano de cargos e carreiras do poder executivo do município de Itapoá.

a A
Altera a Lei nº 155, de 09 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a estruturação do plano de cargos e carreiras do poder executivo do município de Itapoá.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 2º. 
      Cria as classes Fiscal de Meio Ambiente III, Fiscal de Obras e Posturas III, Fiscal de Tributos III e Fiscal Sanitário III, no Grupo Ocupacional 4, no Anexo I – Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Poder Executivo de Itapoá, da Lei nº 155, de 2003, com carga horária semanal, número de cargos para os níveis e nível de vencimento conforme disposto no quadro abaixo:
        Art. 4º. 
        Inclui a classe Agente Administrativo III, no Grupo Ocupacional Administrativo e Financeiro, no Anexo III – Representação Gráfica das Classes de Cargos de Carreira e dos Cargos Isolados do Quadro de Pessoal do Poder Executivo de Itapoá - da Lei nº 155, de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 5º. 
          Inclui as classes Fiscal de Meio Ambiente III, Fiscal de Obras e Posturas III, Fiscal de Tributos III e Fiscal Sanitário III, no Grupo Ocupacional Fiscalização, no Anexo III – Representação Gráfica das Classes de Cargos de Carreira e dos Cargos Isolados do Quadro de Pessoal do Poder Executivo de Itapoá - da Lei nº 155, de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 6º. 
            Inclui a classe Técnico de Contabilidade III, no Grupo Ocupacional Nível Técnico, no Anexo III – Representação Gráfica das Classes de Cargos de Carreira e dos Cargos Isolados do Quadro de Pessoal do Poder Executivo de Itapoá - da Lei nº 155, de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 7º. 
              Inclui as classes Agente Administrativo III, Fiscal de Meio Ambiente III, Fiscal de Obras e Posturas III, Fiscal de Tributos III, Fiscal Sanitário III e Técnico de Contabilidade III, no nível de vencimento VI-A, do Anexo IV – Hierarquização Das Classes da Parte Permanente do quadro de pessoal – da Lei nº 155, de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                Níveis de Vencimento

                Classes Ocupacionais

                I

                Ajudante de Serviços Públicos, Auxiliar de Serviços Gerais, Servente Escolar

                II

                Cozinheiro (a), Agente Operacional, Telefonista, Ajudante Geral, Recepcionista e Agente Municipal de Endemias

                III

                Motorista, Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas, Operador de Máquinas Pesadas

                IV

                Agente Administrativo I, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Instrutor Musical, Monitor de Laboratório de Informática, Orientador Social I, Facilitador de Oficinas, Agente de Defesa Civil I, Agente de Desenvolvimento I, Agente de Trânsito I, Agente Tributário I, Assistente em Legislação I, Guarda Municipal I, Educador Social I e Operador de Máquinas Pesadas e Automatizadas, Instrutor Musical - em extinção, Instrutor Musical – Instrumentos de sopro (metais), Instrutor Musical – Instrumentos de sopro (madeiras), Instrutor Musical – Instrumentos de percussão (fanfarra), Instrutor Musical – Instrumentos de violão, Instrutor Escolar de Instrumentos de Sopro – Metais, Instrutor Escolar de Instrumentos de Sopro – Madeiras, Instrutor Escolar de Instrumentos de Cordas, Instrutor Escolar de Percussão e Fanfarra, Instrutor Escolar de Canto Coral, Instrutor Escolar de Dança, Instrutor Escolar de Teatro e Instrutor Escolar de Lutas/Artes Marciais, Instrutor Musical – Canto Coral, Instrutor Musical – Instrumentos de Cordas Friccionadas, Instrutor Musical – Teclado, Instrutor Escolar de Instrumentos de Cordas Friccionadas e Instrutor Escolar de Teclado, Agente de Ordem Pública I, Profissional de Apoio Escolar I.

                V

                Técnico de Enfermagem I, Técnico de Turismo I, Técnico de Contabilidade I, Técnico de Radiologia I, Técnico de Informática I, Topógrafo I, Técnico Agrícola I, Técnico de Arquivo I, Fiscal Sanitário I, Fiscal de Tributos I, Fiscal de Meio ambiente I, Fiscal de Obras e Posturas I, Secretaria Executiva I e Técnico em Edificações I, Técnico em Saúde Bucal I, Técnico em Informática I.

                VI

                Técnico de Enfermagem II, Técnico de Turismo II, Técnico de Contabilidade II, Técnico de Radiologia II, Técnico de Informática II, Topógrafo II, Técnico Agrícola II,Orientador Social II, Técnico de Arquivo II, Fiscal Sanitário II, Fiscal de Tributos II, Fiscal de Meio ambiente II, Fiscal de Obras e Posturas II, Agente administrativo II, Secretaria Executiva II, Técnico em Saúde Bucal II, Técnico em informática II.

                VI-A

                Técnico de Contabilidade III, Fiscal Sanitário III, Fiscal de Tributos III, Fiscal de Meio Ambiente III, Fiscal de Obras e Posturas III, Agente Administrativo III.

                VII

                Advogado I, Administrador I, Auditor I, Arquiteto I, Farmacêutico-Bioquímico I, Assistente Social I, Bibliotecário I, Odontólogo I 20 horas, Contador I, Fisioterapeuta I, Fonoaudiólogo I, Engenheiro Civil I, Enfermeiro I, Nutricionista I, Psicólogo I, Técnico de Meio Ambiente I, Terapeuta Ocupacional I, Engenheiro Florestal I, Analista Jurídico I, Veterinário I, Biólogo I, Profissional de Educação Física I, Engenheiro Ambiental I, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos I, Auditor Fiscal I, Engenheiro Eletricista I, Geógrafo I, Oceanógrafo I, Professor de Música I, Gestor Público I e Turismólogo I, Procurador Municipal I, Maestro Regente I, Controlador interno I.

                VIII

                Advogado II, Administrador II, Auditor II, Arquiteto II, Farmacêutico-Bioquímico II, Assistente Social II, Bibliotecário II, Odontólogo II 20 horas, Contador II, Fisioterapeuta II, Fonoaudiólogo II, Engenheiro Civil II, Enfermeiro II, Nutricionista II, Psicólogo II, Técnico de Meio Ambiente II, Terapeuta Ocupacional II, Analista Jurídico II, Biólogo II, Veterinário II, Engenheiro Florestal II, Profissional De Educação Física II, Engenheiro Ambiental II, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos II, Auditor Fiscal I, Engenheiro Eletricista I, Geógrafo I, Oceanógrafo I, Professor de Música I, Gestor Público I e Turismólogo II, Procurador Municipal II, Controlador interno II. 

                IX

                Advogado III, Administrador III, Auditor III, Arquiteto III, Farmacêutico-Bioquímico III, Assistente Social III, Bibliotecário III, Odontólogo III 20 horas, Contador III, Fisioterapeuta III, Fonoaudiólogo III, Engenheiro Civil III, Enfermeiro III, Nutricionista III, Psicólogo III, Técnico de Meio Ambiente III, Terapeuta Ocupacional III, Analista Jurídico III, Biólogo III, Veterinário III, Enegenheiro Florestal III, Profissional de Educação Física III, Engenheiro Ambiental III, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos III, Procurador Municipal III, Controlador Interno III.

                X

                Médico 20 horas, Médico do Trabalho 20 horas, Médico Ginecologista 20 horas, Médico Pediatra 20 horas e Médico Psiquiatra 20 horas

                XI

                Médico 40 horas, Odontólogo 40 horas

                Art. 8º. 
                Inclui o nível VI-A ao anexo V, da Lei nº 155, de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:

                  NIVEL

                  A

                  B

                  C

                  D

                  E

                  F

                  G

                  H

                  I

                  J

                  L

                  M

                  N

                  O

                  P

                  Q

                  R

                  S

                  T

                  U

                  I

                  1167,81

                  1214,53

                  1263,13

                  1313,63

                  1366,23

                  1420,82

                  1477,67

                  1536,74

                  1598,26

                  1662,18

                  1728,63

                  1797,80

                  1869,70

                  1944,51

                  2022,30

                  2103,19

                  2187,32

                  2274,81

                  2365,80

                  2460,44

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                  II

                  1295,56

                  1347,38

                  1401,32

                  1457,36

                  1515,64

                  1576,28

                  1639,28

                  1704,92

                  1773,09

                  1844,01

                  1917,75

                  1994,49

                  2074,26

                  2157,22

                  2243,51

                  2333,25

                  2426,58

                  2523,64

                  2624,59

                  2729,57

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                  III

                  1448,87

                  1506,82

                  1567,11

                  1629,81

                  1695,00

                  1762,80

                  1833,33

                  1906,62

                  1982,92

                  2062,23

                  2144,74

                  2230,49

                  2319,72

                  2412,52

                  2509,00

                  2609,36

                  2713,73

                  2822,28

                  2935,18

                  3052,58

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                  IV

                  1539,48

                  1601,04

                  1665,08

                  1731,68

                  1800,98

                  1873,01

                  1947,91

                  2025,84

                  2106,89

                  2191,16

                  2278,78

                  2369,89

                  2464,73

                  2563,31

                  2665,87

                  2772,50

                  2883,40

                  2998,74

                  3118,69

                  3243,44

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                  V

                  1638,81

                  1704,35

                  1772,52

                  1843,41

                  1917,17

                  1993,86

                  2073,63

                  2156,54

                  2242,83

                  2332,51

                  2425,81

                  2522,83

                  2623,78

                  2728,73

                  2837,91

                  2951,43

                  3069,48

                  3192,26

                  3319,95

                  3452,75

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                  VI

                  3.013,25

                  3.133,78

                  3.259,13

                  3.389,50

                  3.525,08

                  3.666,08

                  3.812,72

                  3.965,23

                  4.123,8

                  4.288,7

                  4.460,35

                  4.638,76

                  4.824,31

                  5.017,2

                  5.217,97

                  5.426,69

                  5.643,76

                  5.869,51

                  6.104,29

                  6.348,46 

                  VI-A

                  3.615,90

                  3.760,63

                  3.911,16

                  4.067,71

                  4.230,52

                  4.399,86

                  4.575,97

                  4.759,13

                  4.949,62

                  5.147,74

                  5.353,78

                  5.568,08

                  5.790,95

                  6.022,7

                  6.263,81

                  6.514,53

                  6.775,28

                  7.046,47

                  7.328,52

                  7.621,85

                  VII

                  4.239,04

                  4.408,60

                  4.584,95

                  4.768,34

                  4.959,08

                  5.157,44

                  5.363,74

                  5.578,29

                  5.801,42

                  6.033,48

                  6.274,81

                  6.525,81

                  6.786,84

                  7.058,3

                  7.340,65

                  7.634,27

                  7.939,6

                  8.257,23

                  8.587,52

                  8.931,02

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                  VIII

                  3150,83

                  3276,86

                  3407,98

                  3544,25

                  3686,02

                  3833,49

                  3986,77

                  4146,29

                  4312,13

                  4484,63

                  4663,99

                  4850,56

                  5044,61

                  5246,38

                  5456,20

                  5674,45

                  5901,43

                  6137,48

                  6382,98

                  6638,30

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                  IX

                  3514,33

                  3654,94

                  3801,13

                  3953,16

                  4111,31

                  4275,75

                  4446,76

                  4624,64

                  4809,62

                  5002,00

                  5202,09

                  5410,20

                  5626,60

                  5851,67

                  6085,73

                  6329,16

                  6582,33

                  6845,62

                  7119,44

                  7404,22

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                  X

                  4939,88

                  5137,47

                  5342,96

                  5556,70

                  5779,02

                  6010,15

                  6250,55

                  6500,59

                  6760,57

                  7030,99

                  7312,27

                  7604,77

                  7908,94

                  8225,33

                  8554,29

                  8896,46

                  9252,32

                  9622,41

                  10007,31

                  10407,60

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                  XI

                  9640,31

                  10025,92

                  10426,94

                  10844,00

                  11277,75

                  11728,84

                  12198,01

                  12685,94

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                  Art. 9º. 
                  Inclui a classe Agente Administrativo III no Grupo Ocupacional Administrativo e Financeiro, no Anexo VI – Descrição das Classes da Parte Permanente do quadro de Pessoal do Poder Executivo de Itapoá - da Lei nº 155, de 2003, que passa a vigorar com a seguinte descrição:

                    III - Classe: AGENTE ADMINISTRATIVO III
                    a) Descrição sintética: prestar assessoramento administrativo a dirigentes de órgãos municipais e a outros funcionários, realizar estudos no campo da Administração Pública, bem como orientar, coordenar e supervisionar trabalhadores de equipe, treinar profissionais e outras incumbências análogas.
                    b) Atribuições típicas:
                    1. apoiar tecnicamente projetos e atividades com elevada complexidade desenvolvidos em quaisquer unidades organizacionais, planejando, programando, coordenando, controlando, avaliando resultados e informando decisões, para aperfeiçoar a qualidade dos processos da Prefeitura;
                    2. supervisionar procedimentos administrativos e rotinas aperfeiçoando sistemas, métodos e instrumentos para melhorar os organogramas e fluxogramas;
                    3. elaborar, rever, implantar e avaliar, regularmente, instruções, formulários e manuais de procedimentos, coletando e analisando informações, para racionalização e atualização de normas e procedimentos;
                    4. aplicar critérios e normas de padronização, especificação, compra, guarda, estocagem, controle e alienação, baseando-se em levantamentos e estudos, para a correta administração do sistema de materiais;
                    5. participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
                    6. redigir qualquer modalidade de expediente administrativo, inclusive atos oficiais, portarias, decretos, projetos de lei, elaborar justificativas de veto, acompanhar as diversas fases do processo legislativo, executar e verificar a exatidão de quaisquer documentos de receita e despesa, secretariar reuniões e comissões de inquérito;
                    7. exarar despachos interlocutórios ou não, de acordo com a orientação de superior hierárquico;
                    8. revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores;
                    9. reunir as informações que se fizerem necessárias, para decisões importantes na órbita administrativa;
                    10. propor a realização de medidas necessárias à boa administração e de outros aspectos dos serviços públicos; executar outras tarefas correlatas;
                    11. participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizandoas em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
                    12. participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicocientíficos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
                    13. executar outras tarefas correlatas.
                    c) Requisitos para provimento: ensino médio completo; 
                    d) Recrutamento: interno;
                    1. na classe de Agente Administrativo II, observado o interstício mínimo de 2(dois) anos de efetivo exercício na classe de Agente Administrativo II.
                    e) Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                    1. Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 

                    Art. 10. 
                    Altera os itens 6, das classes Fiscal de Meio Ambiente, Fiscal Sanitário, Fiscal de Tributos e Fiscal de Obras e Posturas, do Grupo Ocupacional Fiscalização, no Anexo VI – Descrição das Classes da Parte Permanente do quadro de Pessoal do Poder Executivo de Itapoá - da Lei nº 155, de 2003, que passa a vigorar com a seguinte descrição:
                      Art. 11. 
                      Inclui o item 6, na classe Técnico de Contabilidade III, do Grupo Ocupacional de Nível Técnico, no Anexo VI – Descrição das Classes da Parte Permanente do quadro de Pessoal do Poder Executivo de Itapoá - da Lei nº 155, de 2003, que passa a vigorar com a seguinte descrição:
                        Art. 12. 
                        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                           

                           

                          Itapoá, 22 de dezembro de 2023.

                           

                           

                          JEFERSON RUBENS GARCIA
                          Prefeito de Itapoá

                           


                          ELAINE CRISTINA ALVES
                          Chefe de Gabinete