Lei Complementar nº 60, de 06 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

60

2017

6 de Novembro de 2017

ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 155/2003.

a A
Altera Lei Municipal nº 155/2003.
    MARLON ROBERTO NEUBER, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Anexo I – Classe da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Poder Executivo de Itapoá, da Lei Municipal nº 155, de 09 de janeiro de 2003, que passa vigorar conforme segue:
        § 1º 
        Fica criada a Classe Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos, no Grupo Ocupacional 6, sendo o número de cargo composto de 1 vaga para cada nível, com carga horária semanal de 40 Horas e nível de vencimentos VII.

          Grupo Ocupacional

          Classes

          Nível de Vencimento

          Nº de Cargos

          Carga Horária Semanal

          6- Nível Superior

          Administrador I

          Administrador II

          Administrador III

          Auditor I

          Auditor II

          Auditor III

          Arquiteto I

          Arquiteto II

          Arquiteto III

          Advogado I

          Advogado II

          Advogado III
          Analista Jurídico I
          Analista Jurídico II
          Analista Jurídico III
          Assistente Social I

          Assistente Social II

          Assistente Social III

          Bibliotecário I

          Bibliotecário II

          Bibliotecário III
          Biólogo I
          Biólogo II
          Biólogo III

          Contador I

          Contador II

          Contador III

          Enfermeiro I

          Enfermeiro II

          Enfermeiro III
          Engenheiro Ambiental I
          Engenheiro Ambiental II
          Engenheiro Ambiental III

          Engenheiro Civil I

          Engenheiro Civil II

          Engenheiro Civil III
          Engenheiro Florestal I
          Engenheiro Florestal II
          Engenheiro Florestal III

          Farmacêutico Bioquímico I

          Farmacêutico Bioquímico II

          Farmacêutico Bioquímico III

          Fisioterapeuta I

          Fisioterapeuta II

          Fisioterapeuta III

          Fonoaudiólogo I

          Fonoaudiólogo II

          Fonoaudiólogo III

          Nutricionista I

          Nutricionista II

          Nutricionista III
          Pedagogo I
          Pedagogo II
          Pedagogo III

          Psicólogo I

          Psicólogo II

          Psicólogo III
          Profissional de Educação Física I
          Profissional de Educação Física II
          Profissional de Educação Física III

          Odontólogo I

          Odontólogo II

          Odontólogo III

          Técnico Meio Ambiente I

          Técnico Meio Ambiente II

          Técnico Meio Ambiente III
          Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos I
          Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos II
          Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos III

          Terapeuta Ocupacional I

          Terapeuta Ocupacional II

          Terapeuta Ocupacional III

          Médico

          Médico PSF

          Médico do trabalho
          Veterinário I
          Veterinário II
          Veterinário III

          VII

          VIII

          IX

          VII

          VIII

          IX

          VII

          VIII

          IX

          VII

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          IX
          VII
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          IX

          VII

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          IX

          VII

          VIII

          IX
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          IX

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          VII

          VIII

          IX
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          IV

          VII

          VIII

          IX
          VII
          VIII
          IX

          VII

          VIII

          IX

          VII

          VIII

          IX

          VII

          VIII

          IX

          VII

          VIII

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          IX

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          VII

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          VII
          VII

          VII

          VII

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          IX

          X

          XI

          X
          VII
          VIII
          IX

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          40 horas
          40 horas
          40 horas
          40 horas
          40 horas
          40 horas
          40 horas
          40 horas
          40 horas
          40 horas
          40 horas
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          40 horas
          40 horas
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          40 horas
          40 horas
          40 horas
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          40 horas
          40 horas
          40 horas
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          40 horas
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          40 horas
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          40 horas
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          40 horas
          40 horas
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          40 horas
          40 horas
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          40 horas
          40 horas
          40 horas
          40 horas
          20 horas
          20 horas
          20 horas
          40 horas
          40 horas
          40 horas
          40 horas
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          40 horas
          40 horas
          40 horas
          40 horas
          20 horas
          40 horas
          20 horas
          40 horas
          40 horas
          40 horas
          Art. 2º. 
          O provimento dos níveis II e III do cargo obedece ao disposto no capítulo IV da Lei Municipal nº 155/2003.
          Art. 3º. 
          Fica incluído no Grupo Ocupacional 6 do Anexo III da Lei Municipal nº 155/2003, o seguinte cargo:
            Art. 4º. 
            No Anexo IV – Hierarquização Das Classes da Parte Permanente do quadro de pessoal da Lei Municipal nº 155/2003, fica incluído o cargo Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos.
              § 1º 
              No inciso VII do anexo IV – Hierarquização Das Classes da Parte Permanente do quadro de pessoal da Lei Municipal n° 155/2003, fica incluído o cargo de Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos I.
                § 2º 
                No inciso VIII do anexo IV – Hierarquização Das Classes da Parte Permanente do quadro de pessoal da Lei Municipal nº 155/2003, fica incluído o cargo de Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos II.
                  § 3º 
                  No inciso IX do anexo IV – Hierarquização Das Classes da Parte Permanente do quadro de pessoal da Lei Municipal nº 155/2003, fica incluído o cargo de Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos III.

                    Níveis de Vencimento

                    Classes Ocupacionais

                    I

                    Ajudante de Serviços Públicos, Auxiliar de Serviços Gerais, Servente Escolar

                    II

                    Cozinheiro (a), Agente Operacional, Telefonista, Ajudante Geral, Recepcionista e Agente Municipal de Endemias

                    III

                    Motorista, Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas, Operador de Máquinas Pesadas

                    IV

                    Agente Administrativo I, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Instrutor Musical

                    V

                    Técnico de Enfermagem I, Técnico de Turismo I, Técnico de Contabilidade I, Técnico de Radiologia I, Técnico de Informática I, Topógrafo I, Técnico Agrícola I, Técnico de Arquivo I, Fiscal Sanitário I, Fiscal de Tributos I, Fiscal de Meio ambiente I, Fiscal de Obras e Posturas I, Secretaria Executiva I.

                    VI

                    Técnico de Enfermagem II, Técnico de Turismo II, Técnico de Contabilidade II, Técnico de Radiologia II, Técnico de Informática II, Topógrafo II, Técnico Agrícola II, Técnico de Arquivo II, Fiscal Sanitário II, Fiscal de Tributos II, Fiscal de Meio ambiente II, Fiscal de Obras e Posturas II, Agente administrativo II, Secretaria Executiva II

                    VII

                    Advogado I, Administrador I, Auditor I, Arquiteto I, Farmacêutico-Bioquímico I, Assistente Social I, Bibliotecário I, Odontólogo I 20 horas, Contador I, Fisioterapeuta I, Fonoaudiólogo I, Engenheiro Civil I, Enfermeiro I, Nutricionista I, Psicólogo I, Técnico de Meio Ambiente I, Terapeuta Ocupacional I, Engenheiro Florestal I, Analista Jurídico I, Veterinário I, Biólogo I, Profissional de Educação Física I, Engenheiro Ambiental I, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos I.

                    VIII

                    Advogado II, Administrador II, Auditor II, Arquiteto II, Farmacêutico-Bioquímico II, Assistente Social II, Bibliotecário II, Odontólogo II 20 horas, Contador II, Fisioterapeuta II, Fonoaudiólogo II, Engenheiro Civil II, Enfermeiro II, Nutricionista II, Psicólogo II, Técnico de Meio Ambiente II, Terapeuta Ocupacional II, Analista Jurídico II, Biólogo II, Veterinário II, Engenheiro Florestal II, Profissional De Educação Física II, Engenheiro Ambiental II, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos II.

                    IX

                    Advogado III, Administrador III, Auditor III, Arquiteto III, Farmacêutico-Bioquímico III, Assistente Social III, Bibliotecário III, Odontólogo III 20 horas, Contador III, Fisioterapeuta III, Fonoaudiólogo III, Engenheiro Civil III, Enfermeiro III, Nutricionista III, Psicólogo III, Técnico de Meio Ambiente III, Terapeuta Ocupacional III, Analista Jurídico III, Biólogo III, Veterinário III, Enegenheiro Florestal III, Profissional de Educação Física III, Engenheiro Ambiental III, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos III.

                    X

                    Médico 20 horas

                    XI

                    Médico 40 horas, Odontólogo 40 horas

                    Art. 5º. 
                    No Anexo VI – Descrição das Classes da Parte Permanente do quadro de Pessoal do Poder Executivo de Itapoá, fica incluído o cargo de Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos com a seguinte descrição:
                      3. Atribuições típicas: 
                          • elaboração da folha de pagamento dos servidores, com todos os lançamentos necessários, inclusive lançamentos contábeis e empenhamento; 
                          • portarias: emissão, impressão, publicação;
                          • contratos: emissão de todo e qualquer tipo de contrato relacionado a atos de pessoal, contratação temporária, verificação de legislação e encaminhamento para exames admissional e demissionais;
                          • estágio Probatório: preenchimento de formulários de avaliação; recebimento e monitoramento, arquivamento;
                          • cartão ponto: coleta de dados externos, gerenciamento do programa, impressão dos espelhos;
                          • atestados: lançamentos no sistema da folha e no sistema do cartão ponto e arquivamento;
                          • vale transporte: Controle;
                          • concurso público: elaboração de edital, estudos das necessidades, contratação de empresa, controle de vagas, chamamento e tudo mais que se fizer necessário;
                          • processo de aposentadoria;
                          • atendimento ao público (via telefone, via e-mail, pessoalmente e via protocolo geral);
                          • participar de comissões e conselhos;
                          • arquivamento de documentos bem como finalizá-los;
                          • recebimento, encaminhamento e lançamentos de atestados;
                          • prestação de contas junto ao Tribunal de Contas - E-sfinge;
                          • elaboração da RAIS, DIRF, SEFIP e e-Social, nos sistemas de governo disponibilizados via site especifico;
                          • montagem das pastas da vida funcional do servidor;
                          • deslocar-se para executar serviços externos;
                          • elaboração de plano de integração entre os servidores;
                          • elaboração de treinamentos;
                          • controle de férias;
                          • atualização das fichas cadastrais e atualização de banco de dados;
                      Art. 6º. 
                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Itapoá (SC), 06 de novembro de 2017.


                          MARLON ROBERTO NEUBER
                          Prefeito Municipal
                          [assinado digitalmente]
                           
                           
                           
                          RODRIGO LOPES DE OLIVEIRA
                          Chefe de Gabinete
                          [assinado digitalmente]