Lei Complementar nº 139, de 29 de março de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 155, de 09 de janeiro de 2003
Art. 1º.
Altera a alínea ‘d’, da classe Procurador Municipal, no anexo VI - Descrição das classes da parte permanente do quadro de pessoal do poder executivo de Itapoá, do Grupo Ocupacional nível superior, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.