Lei Ordinária nº 874, de 24 de junho de 2019
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 409, de 13 de novembro de 2012
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pela Lei Complementar n. 141/2023
Revogado pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023.
Art. 1º.
Fica alterado o item 31 do artigo 1° da Lei Municipal n° 409/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
31
" Fica denominada como Av. Celso Ramos, a via pública iniciando nas quadras 17/18 do Balneário Cambijú, e terminando na Rua Wellington Rodrigues Junqueira nas Quadras F/I do Residencial Príncipe." (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.