Lei Ordinária nº 874, de 24 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

874

2019

24 de Junho de 2019

Altera a Lei Municipal nº 409, de 13 de novembro de 2012, que dá denominação à via pública.

a A
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Altera a Lei Municipal nº 409, de 13 de novembro de 2012, que dá denominação à via pública.
    MARLON ROBERTO NEUBER, Prefeito de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o item 31 do artigo 1° da Lei Municipal n° 409/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        31   " Fica denominada como Av. Celso Ramos, a via pública iniciando nas quadras 17/18 do Balneário Cambijú, e terminando na Rua Wellington Rodrigues Junqueira nas Quadras F/I do Residencial Príncipe." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Itapoá (SC), 24 de junho de 2019.
            MARLON ROBERTO NEUBER
            Prefeito Municipal

            RODRIGO LOPES DE OLIVEIRA
            Chefe de Gabinete